Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração, em 23 de setembro, do Dia do Técnico Industrial.

Autor
Fernando Matusalém (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Matusalém Gonçalves Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração, em 23 de setembro, do Dia do Técnico Industrial.
Publicação
Publicação no DSF de 28/09/2001 - Página 23119
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA, TECNICO INDUSTRIAL, DATA, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, CURSO TECNICO, BRASIL.
  • COMENTARIO, HISTORIA, INSTALAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, BRASIL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, DEFESA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FERNANDO MATUSALÉM (Bloco/PPB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no dia 23 de setembro comemora-se o Dia do Técnico Industrial, numa homenagem a data em que o ensino técnico foi instalado no Brasil.

            Os cursos técnicos surgiram, inicialmente, como Liceu de Artes e Ofícios, o primeiro deles, em 1909, no Rio de Janeiro, e dali vieram as Escolas Técnicas Federais, que posteriormente transformaram-se nos CEFETs - Centro Federal de Educação Tecnológica.

            Em alguns Estados, entre eles, MG, GO e RN há Lei Estadual estipulando o Dia Estadual do Técnico Industrial no dia 23 de setembro.

            No Estado de São Paulo também comemora-se o Dia Estadual do Técnico Industrial, Lei 7.803/92, na mesma data.

            Atualmente tramita no Congresso Nacional um projeto de Lei que institui o Dia Nacional do Técnico Industrial, em 23 de setembro.

            Importante destacar que no sistema CONFEA/CREA os técnicos industriais representam um terço do total.

            Há dispositivos legais vigentes que condicionam o exercício do cargo ao respectivo registro no sistema CONFEA/CREA. O art.14 do Decreto n.º 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que “dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau”, determina que os profissionais de que trata este Decreto só poderão exercer a profissão após registro nos respectivos Conselhos Profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.

            Grande número de profissionais, cerca de 650 mil no Brasil, e 2.500 só no Distrito Federal, dão sua contribuição ao crescimento do Brasil, nas 100 modalidades regulamentadas, destacando-se: agrimensores, edificações, estradas, hidrologia, saneamento, metalurgia, geologia, mineração, eletrônica, eletrotécnica, informática industrial, telecomunicações, mecânica, entre outros.

            Do ponto de vista histórico, é importante lembrar que, em 1946, amparado no Decreto Lei n.º 8.620/46, os técnicos foram inseridos no sistema CONFEA/CREAs dando aos mesmos obrigações e responsabilidades, a título precário. Os avanços trabalhistas ensejaram, posteriormente, o reconhecimento de seus direitos.

            Em maio de 1987, o Ministério do Trabalho criou no Quadro de Atividades e Profissões, de conformidade com o artigo 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o 34º Grupo de técnicos industriais de nível médio (2º grau) do plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais.

            No desempenho de funções, as atribuições aos Técnicos eram sempre restritivas, haja vista o texto da Resolução n.º 51, de 1946, reformulada pela Resolução n.º 108.

            A luta da entidade de classe, o esforço das lideranças desse segmento, resultaram, em 1968, na aprovação da Lei n.º 5.524/68, dispondo sobre o exercício da profissão dos técnicos industriais de nível médio e de engenharia, arquitetura e agronomia e nível superior.

            A divergência dentro do segmento, em função da formação de nível superior e nível médio, levaram a continuidade da luta dos técnicos industriais e, em conseqüência, a apresentação de um projeto de lei visando a dar a eles uma estrutura própria, reformulando a legislação profissional nas áreas de engenharia, arquitetura, agronomia e dos técnicos de nível médio.

            Em face, contudo, da posição do Governo, contrário à criação de novos conselhos, eis que se discutia a desregulamentação profissional, a categoria optou por aguardar melhor oportunidade, embora continuasse a tramitar o Projeto de Lei 493/1999, já aprovado pelo Senado Federal.

            Nessa árdua, incessante e permanente luta dos técnicos torna-se imperioso destacar o trabalho de Wilson Wanderlei Vieira em prol dos técnicos industriais. A dedicação do Presidente do SINTEC/SP - Sindicato dos Técnicos Industriais e da FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais, Wilson Vieira, resultou nos seguintes avanços:

1.     Regulamentação da Lei n.º 5524/68, em 1985, Decreto 90.922/85;

2.     Transformação da Associação em Sindicato, em 1987, na condição de profissionais liberais;

3.     Representação dos Técnicos no CONFEA/CREA, em 1999.

            Há atualmente grande preocupação da categoria com os rumos do crescimento econômico, não só no que tange à economia em si, como no que concerne às atividades laborais, expressa, pelo Presidente Wilson Wanderlei Vieira em pronunciamento público, quando assim falou: “Nestes tempos de globalização, onde estamos prestes a perder todas as nossas conquistas trabalhistas, é urgente e necessária a organização. Só a união pode nos garantir melhores dias”.

            Desejo, pois, expressar aqui da tribuna do Senado meu apoio aos patrícios brasileiros, os técnicos industriais, pelo relevante serviço que prestam, eis que muitos avanços econômicos e sociais só se viabilizaram pela atuação desses profissionais.

            Parabenizo todos os técnicos, registrando nos Anais do Senado o transcurso, no dia 23 do corrente, o Dia do Técnico Industrial.

            Muito obrigado.


            Modelo14/20/245:09



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/09/2001 - Página 23119