Pronunciamento de Carlos Bezerra em 02/10/2001
Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa do pagamento das indenizações do seguro rural a todos os fazendeiros atingidos por sinistros.
- Autor
- Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
- Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA AGRICOLA.:
- Defesa do pagamento das indenizações do seguro rural a todos os fazendeiros atingidos por sinistros.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/10/2001 - Página 23798
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA.
- Indexação
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- COMENTARIO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, SEGURO AGRARIO, PROGRESSO, AGROPECUARIA, PAIS.
- ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, INADIMPLENCIA, SEGURO AGRARIO, BRASIL, NECESSIDADE, PROVIDENCIA, GOVERNO, URGENCIA, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, PREMIO, FAZENDEIRO, AGRICULTOR, MOTIVO, OCORRENCIA, CALAMIDADE PUBLICA, BENEFICIO, MELHORIA, SAFRA.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a criação do seguro rural no País, em 1954, constituiu considerável avanço na política agropecuária brasileira. Atividade abrangente, que cobre várias etapas da vida rural, permite que as perdas agrícolas decorrentes de fenômenos meteorológicos, doenças e pragas, e as perdas pecuárias decorrentes de mortes de animais por acidentes e doenças sejam indenizadas. Mais difundido nos Estados do Sul e do Sudeste, a cobertura pode abranger também perdas na comercialização de produtos agropecuários e, no caso de morte do agricultor, cobrir o saldo devedor financiado em benefício da família.
No Brasil, os seguros de riscos rurais são, em sua maioria, realizados pelas seguradoras estaduais, dentro de seus limites geográficos. As empresas privadas não têm demonstrado interesse nesse tipo de seguro, mesmo antes dos fenômenos de estiagem e geada que atingiram a safra 1999/2000. Até então, o índice de sinistralidade estava em declínio e a rentabilidade vinha sendo positiva.
Com o aumento dos prêmios a serem pagos, as seguradoras começaram a não cumprir os prazos e, atualmente, muitos são os agricultores aguardando o pagamento das indenizações: no Paraná são cerca de 8 mil. Segundo especialistas do Departamento Técnico Econômico da Federação de Agricultura do Paraná (FAEP), os débitos do seguro agrícola naquele Estado, relativos às geadas de julho de 2000, alcançam hoje R$65 milhões.
A situação do seguro agrícola no País é ainda precária. No Rio Grande do Sul, o “seguro solidário” consiste em um subsídio de 50% do prêmio pago pelo produtor para milho, feijão e trigo e é restrito à agricultura familiar, para fazendeiros com até 50 hectares de área e cobertura para menos de cinco hectares. A adesão a esse tipo de seguro é baixa.
No mesmo Estado, o “seguro básico”, integrado ao programa troca-troca de sementes de milho, tem um subsídio de 88% a 96%, dependendo do município. Há uma expectativa de adesão de 30 mil contratantes para a safra 2000/2001, com recursos em torno de R$ 9 milhões. São Paulo, por sua vez, lançou uma proposta de subsídio ao prêmio de até 50%, com recursos em torno de 10 milhões de reais.
A principal empresa que realiza seguro rural no Brasil é a Cosesp, segurando produtos diversos nos Estados do Sul, Sudeste, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, seguida da Porto Seguro, que dá cobertura a maçã, frutas de caroço, uva, milho, trigo e soja, no Sul, em São Paulo e Minas Gerais; Aliança do Brasil, com contrato de seguro atrelado ao crédito, em 14 Estados, cobrindo arroz, milho, soja e algodão; a Sul América, para o café de Minas Gerais; a Vera Cruz, para cooperativas de café em São Paulo e Minas Gerais; e o Unibanco realizando seguro contra o cancro cítrico em São Paulo e parte de Minas Gerais.
O seguro agrícola feito pela Cosesp representa 74% do total do País. Na safra de 1999/2000 realizou 39.524 contratos, atendendo apenas a 1,1% dos estabelecimentos agropecuários do Brasil. Os dados do censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informam de que mais de três milhões e meio de estabelecimentos agropecuários brasileiros enquadram-se em operações de seguro rural, embora não se utilizem da facilidade.
Diante do exposto, solicito às autoridades governamentais competentes providências no sentido de efetuar o pagamento do dinheiro das indenizações do seguro rural a todos os fazendeiros brasileiros, especialmente os prêmios atrasados. Esse é um procedimento urgente, pois todos sabemos que o sucesso das safras depende, essencialmente, das colheitas dos pequenos e médios agricultores.
Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.
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