Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Congratulações à diretoria da Petrobrás pela publicação de nota na imprensa intitulada "Pirataria Tributária", em protesto às liminares obtidas por distribuidoras de petróleo, que subtraem recursos daquela empresa.

Autor
Paulo Souto (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Paulo Ganem Souto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Congratulações à diretoria da Petrobrás pela publicação de nota na imprensa intitulada "Pirataria Tributária", em protesto às liminares obtidas por distribuidoras de petróleo, que subtraem recursos daquela empresa.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/2001 - Página 24078
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • APOIO, NOTA OFICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PROTESTO, DECISÃO JUDICIAL, FAVORECIMENTO, COMPANHIA DISTRIBUIDORA, COMBUSTIVEL, CONCESSÃO, LIMINAR, PREJUIZO, UNIÃO FEDERAL, EXPECTATIVA, REVISÃO, AÇÃO JUDICIAL, ELOGIO, INICIATIVA, DENUNCIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO SOUTO (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago neste momento as minhas congratulações à diretoria da Petrobras pelo anúncio que publicou hoje na imprensa nacional denominado “pirataria tributária”. Este é um momento importantíssimo.

            A Petrobras protesta de maneira clara contra alguns componentes do Poder Judiciário e algumas distribuidoras de petróleo que, usando dos conhecidos recursos de liminares, tentam subtrair recursos dessa empresa estatal. E o fez de uma maneira corajosa. Se todos aqueles que se considerassem prejudicados pelo Poder Judiciário fizessem como a Petrobras, com essa publicação, fatalmente não teríamos tantos problemas, como temos hoje, em relação àquele Poder.

            A Petrobrás publicou os nomes das empresas distribuidoras que impetraram as ações, a vara da Justiça a que os processos foram encaminhados, o juiz que concedeu as liminares e o valor dos recursos, que chegaram a R$525 milhões, e o bloqueio de R$72milhões, os quais foram para os cofres dessas distribuidoras.

            Não lerei a nota, bastante ilustrativa, mas registro, sobretudo neste momento, a coragem dessa empresa, que soube protestar contra a indústria de liminares, uma das pragas do Poder Judiciário no País que, felizmente, graças a Deus, é praticada por poucos de seus membros.

            Quando estávamos na CPI do Judiciário, presidida pelo Senador Ramez Tebet com tanto equilíbrio, recebíamos centenas de queixas contra tal situação. Apenas não podíamos entrar no mérito, porque se tratava, na totalidade das vezes, de casos que pertenciam à Justiça do Estado. A CPI achou por bem, para evitar maiores problemas, não cuidar daquelas ações, o que poderia ser interpretado como interferência na autonomia dos Estados.

            Entretanto, a Petrobras hoje, de forma clara, protestou contra a indústria de liminares, que sabemos se tem expandido em todo o País, corajosamente citando todas as distribuidoras, os magistrados responsáveis por aquela decisão e os prejuízos que poderiam a ela ser causados. Felizmente, a empresa conseguiu reverter algumas dessas situações. Não teve bloqueados os R$520 milhões, mas aproximadamente R$70 milhões, o que já significa um prejuízo. Mas tenho certeza de que, como se tratam de decisões que, efetivamente, não têm consistência, deverão ser reformadas pelo próprio Poder Judiciário.

            Não nos podemos conformar apenas com a história de que as questões devem ser resolvidas no âmbito da Justiça. Certamente! Mas não se pode, a esse pretexto, deixar de protestar; e a Petrobras protestou de maneira corajosa. É um exemplo que deveria ser seguido por todos aqueles que, eventualmente, se acham prejudicados por questões desse tipo.

            Registro, neste momento, meu apoio à decisão que a diretoria da Petrobras tomou e que, se imitada, poderá certamente acabar com o abuso que a indústria de liminares promove em nosso País.

            Muito obrigado.


            Modelo14/30/2410:38



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/2001 - Página 24078