Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, SR. CELSO LAFER.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, SR. CELSO LAFER.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2001 - Página 23961
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, CELSO LAFER, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), OBRIGATORIEDADE, BRASIL, INCORPORAÇÃO, RESOLUÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIREITO PUBLICO.
  • INTERPELAÇÃO, SITUAÇÃO, TERRORISMO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ORGANIZAÇÃO, AMBITO REGIONAL, UNIÃO, PAIS, MUNDO, OBJETIVO, DEFESA, PAZ.

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE. Sem revisão do orador.) - Sr. Ministro Celso Lafer, não creio que V. Exª, ao ser convidado para assumir o Ministério das Relações Exteriores pela segunda vez, cogitasse da gravidade das questões com que haveria de deparar nesse fórum. Felizmente, V. Exª é um homem preparado intelectualmente para fazer face à gravidade dos diferentes episódios com os quais já se defrontou ao longo desse tempo em que assumiu o Ministério no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

            Farei apenas duas ou três perguntas, para que os outros colegas que desejam intervir também tenham tempo. V. Exª aludiu, durante a maior parte do seu pronunciamento, à Resolução n.º 1.373, de 28 de setembro de 2001, da Organização das Nações Unidas, que obriga os Estados membros a internalizarem-na no seu Direito.

            Estou de posse da Resolução. Acabei de lê-la. Evidentemente, ela é um tanto genérica nas observações e nos diferentes enunciados.

            V. Exª e a sua equipe, no Ministério das Relações Exteriores, já devem ter analisado, em profundidade, a Resolução. A minha pergunta é: o que nos cabe fazer? Teremos de fazer isso sob a forma de decreto, de lei? O que precisamos fazer em nosso arcabouço legal para adotar isso no Direito interno? O Brasil, diferentemente de outros países, não incorpora automaticamente resoluções de organismos internacionais. Salvo engano, cada Estado membro terá de adotar essas medidas num prazo de noventa dias.

            Então, eu gostaria de saber, primeiro, se elas representam grandes mudanças em nossas leis, em nossos instrumentos legais e, segundo, como essas mudanças serão feitas, se por decreto, por lei, enfim, como se procederá à internalização dessas decisões adotadas pelo Conselho de Segurança.

            A outra observação é que, nesses acontecimentos que acabamos de vivenciar, talvez haja o fortalecimentos dos organismos multilaterais. Ficou demonstrado que um país, um povo, por mais rico, por mais poderoso, por mais armado que seja, não pode prescindir de uma convivência solidária com os demais povos. Isso está claro para todos. Estamos vendo isso na própria resolução, já adotada pelo Conselho de Segurança, e na invocação do Tiar. Sei que a Argentina também invocou o Tiar recentemente. Entretanto, num período não muito distante, houve um conflito bélico, e o Tiar não prevaleceu.

            A lição a ser tirada disso tudo é que esses tratados não podem ser letra morta e esses organismos multilaterais não podem ser desprestigiados nem ultrapassados.

            Houve vários episódios há algum tempo, e o Conselho de Segurança não chegou a se reunir para debatê-los. Foram adotadas decisões ad referendum, a posteriori. Isso leva-nos a refletir - todos que queremos a convivência pacífica entre os povos, pois a índole do nosso povo é pacifista, de acolhimento de estrangeiros, de pluralismo étnico, cultural e racial - que devemos pugnar para que esses organismos multilaterais sejam fortalecidos, pois esse é o fórum próprio, adequado, para tratar de todas essas questões e buscar soluções para essas controvérsias.

            Pergunto se V. Exª acredita que isso pode ser um surgimento ou renascimento desses organismos multilaterais no sentido de que, prestigiados, colaborem para uma ordem internacional de convivência pacifica entre os povos. Evidentemente todos somos intransigentes na condenação desses fatos que aconteceram nos Estados Unidos, de um inimigo solerte, infiltrado, invisível, cego pelo fanatismo político e religioso e que atenta contra todos os direitos humanos que são mesmo os pilares de uma sociedade democrática.

            Eram essas as observações que gostaria de fazer.

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, vou apenas fazer uma pergunta que tinha me escapado, e de maneira bem objetiva, para não tomar muito tempo. No contexto da própria resolução do Conselho de Segurança Nacional, e considerando que há uma lei brasileira já aprovada, portanto em pleno vigor, que trata de abater aeronaves não identificadas e que se recusam a fazê-lo quando instadas para tal pela autoridade aeronáutica, lei que está pendente de regulamentação - sabemos que havia resistências quanto a isso -, não seria o caso de regulamentá-la agora?

            Tendo em vista que todos estes enunciados aqui tratam de terrorismo, de ações insidiosas que visam solapar a paz e a vida pacífica das Nações, não seria o caso de se fazer essa regulamentação agora, até em obediência a essa decisão do Conselho de Segurança?

            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2001 - Página 23961