Discurso durante a 132ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à apresentação da proposta de Emenda à Constituição, que permite ao Congresso a realocação de recursos do Orçamento destinados ao pagamento do serviço da dívida externa.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Justificativas à apresentação da proposta de Emenda à Constituição, que permite ao Congresso a realocação de recursos do Orçamento destinados ao pagamento do serviço da dívida externa.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/2001 - Página 24458
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, ORÇAMENTO, DEFINIÇÃO, RECURSOS, PAGAMENTO, DIVIDA PUBLICA, EXPECTATIVA, APOIO, SENADOR.

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            O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela segunda vez, no exercício do meu mandato de Senador nesta Casa, venho apresentar uma emenda constitucional. Eu o fiz logo no início da primeira legislatura, quando passei a integrar nesta Casa, mas a emenda não conseguiu ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, foi arquivada. Agora, eu a apresento novamente.

            Trata-se de um absurdo que existe na Constituição brasileira, que é a questão do art. 166, § 3º, inciso II, que trata dos recursos no Orçamento da União, que podem ser modificados pelo Congresso Nacional.

            Segundo o Inciso II do parágrafo 3º do art. 166, a Constituição estabelece que o Congresso Nacional pode modificar o Orçamento, mas não o pode no que se refere a três questões: uma é o pagamento do pessoal, ou seja, não pode ser tirado dinheiro destinado ao pagamento de pessoal; segunda, não se pode tirar dinheiro do Orçamento destinado ao serviço da dívida e a terceira é que não se pode tirar dinheiro destinado aos Estados e Municípios.

            Quero lembrar aqui, mais uma vez, que isso foi inserido na Constituição de uma maneira absolutamente irregular. O Senador Roberto Freire e eu fomos Constituintes e não nos apercebemos dessa artimanha que foi montada na época da aprovação da Constituição brasileira para salvaguardar o dinheiro dos sistemas financeiros nacional e internacional. Sabe por que, Senador Roberto Freire? Porque essa emenda entrou na redação final; ela não foi tratada na primeira, nem na segunda votação. Na terceira, no momento daquela confusão em que se encontrava a Constituição brasileira, enfiaram-nos goela abaixo o parágrafo que tem essa alínea.

            Naturalmente que, para disfarçar a má intenção de quem fez aquilo na época, acrescentou-se que não seria permitido tirar dinheiro dos Estados e Municípios. Ora, isso já não se pode fazer de forma alguma porque a transferência constitucional aos Estados e aos Municípios já está estabelecida na própria Constituição - 21,5% para os Estados e 22,5% para os Municípios - e não é possível haver modificação.

            Nós, portanto, estamos modificando, retirando isso da Constituição brasileira para que o Congresso Nacional tenha poderes de definir sobre os recursos que são destinados aos serviços da nossa dívida. Esse é um direito de qualquer Congresso Nacional, em qualquer Parlamento de qualquer país civilizado.

            Espero que desta vez a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa estude de maneira mais aprofundada a emenda que estamos apresentando neste momento. Nenhum país do mundo tem nada igual e, evidentemente, o Congresso tem todo o direito de se manifestar sobre os recursos destinados ao serviço da dívida.

            Portanto, espero que haja uma atenção especial da Casa com relação a essa emenda constitucional que reapresento com a assinatura de quarenta e dois Srs. Senadores.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo15/16/2412:08



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/2001 - Página 24458