Discurso durante a 126ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, SR. CELSO LAFER.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • INTERPELAÇÃO AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, SR. CELSO LAFER.
Publicação
Publicação no DSF de 04/10/2001 - Página 23969
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • CRITICA, CELSO LAFER, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), MOTIVO, CONVOCAÇÃO, TRATADO INTERAMERICANO DE ASSISTENCIA RECIPROCA (TIAR), SITUAÇÃO, TERRORISMO, REPUDIO, ATUAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), SUPERIORIDADE, IMPORTANCIA, ORGANIZAÇÃO DO TRATADO DO ATLANTICO NORTE (OTAN).
  • QUESTIONAMENTO, ATUAÇÃO, BRASIL, TRATADO INTERAMERICANO DE ASSISTENCIA RECIPROCA (TIAR), COMBATE, TERRORISMO, PUNIÇÃO, OSAMA BIN LADEN, TERRORISTA.
  • INTERPELAÇÃO, CELSO LAFER, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), SITUAÇÃO, DIPLOMACIA, BRASIL, PAISES ARABES.
  • QUESTIONAMENTO, CRIAÇÃO, AGENCIA, FISCALIZAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRITICA, SERVIÇO SECRETO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), ATUAÇÃO, BRASIL, PREJUIZO, SOBERANIA NACIONAL.
  • QUESTIONAMENTO, COMPROVAÇÃO, ACUSAÇÃO, OSAMA BIN LADEN, TERRORISTA.

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Ministro Celso Lafer, tive a oportunidade, num breve pronunciamento no Senado, de criticar a posição de V. Exª ao invocar a aplicação do art. 3º do TIAR. Aproveito a presença de V. Exª para manter a minha crítica, que, inclusive, é a mesma posição - pelo menos é o que foi divulgado pela imprensa - adotada pelo Presidente do México. Até não sei qual foi a posição oficial do México na reunião da OEA, acredito que tenha sido no sentido de acatar, mas concordo plenamente com aquilo que a imprensa divulgou como sendo as declarações de Vicente Fox.

            V. Exª, no artigo que publicou na Folha de S.Paulo, justifica e cita, inclusive, San Thiago Dantas. Mas o fato é que os Estados Unidos tratam o TIAR com uma certa hierarquia, inferior à da OTAN. Por exemplo, o art. 3.º do TIAR foi invocado pela Argentina em 1982, em função de sua guerra com a Grã-Bretanha pelas Malvinas e teve resposta negativa por parte dos Estados Unidos, demonstrando claramente que, na hierarquia dos acordos, para os Estados Unidos, a OTAN está em patamar superior ao TIAR.

            É dentro dessa minha primeira avaliação que quero fazer a primeira pergunta a V. Exª: se os Estados Unidos submeteram aos Estados contratantes do TIAR, inclusive o Brasil, as provas conclusivas, que apresentaram aos membros da OTAN, do envolvimento de Osama bin Laden no atentado de 11 de setembro.

            A segunda pergunta: nessa questão do terrorismo, os Estados Unidos têm listado, classificado alguns Estados como irresponsáveis, a saber, Afeganistão, Iraque, Líbia, Coréia do Norte, Irã e Sudão. Recentemente, temos assistido a alguns movimentos de políticos brasileiros no sentido do incremento do relacionamento do Brasil com alguns desses Estados, particularmente com a Líbia. Quero saber como V. Exª avalia essa movimentação e se há alguma discussão, no âmbito do Ministério de V. Exª, a respeito dessa movimentação a partir dos acontecimentos de 11 de setembro.

            Com relação ao episódio da instalação do escritório do serviço secreto dos Estados Unidos junto ao Consulado de São Paulo. De acordo com o que foi publicado, a própria Embaixada americana informa que o serviço secreto não tem poder de polícia e não é um órgão vinculado à CIA, mas ao Departamento de Tesouro, e que tem por função a investigação de crimes financeiros, inclusive a lavagem de dinheiro. Foi invocado, como suporte legal para essa instalação, o Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal, ratificado pelo Congresso Nacional recentemente, em 14 de dezembro de 2000.

            Esse Acordo, em seu art. 4º, reza que as solicitações de assistências devam ser individualizadas com relação à pessoa a que se imputa delito ou com relação a testemunhas, bem como a descrição da matéria e da natureza da investigação da ação penal e do procedimento, o detalhamento da prova e demais informações pretendidas e a declaração da finalidade para a qual a prova ou informações são necessárias. Além disso, não encontrei no Acordo nenhum dispositivo que autorize a instalação desse tipo de “escritório”, e o Acordo não autoriza que, em território nacional, as atividades de investigações próprias das autoridades brasileiras - policiais ou de inteligência do Banco Central do Brasil - seja substituídas por congêneres estrangeiros. Gostaria de saber o que V. Exª teria a nos esclarecer sobre o assunto.

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Sr. Presidente, não quero não seguir a mesma linha dos outros Senadores que abriram mão da réplica, e gostaria apenas de fazer uma pergunta ao Sr. Ministro, a respeito desses elementos comprobatórios. Não pedirei a S. Exª que liste quais são esses elementos, até porque S. Exª, possivelmente, não possa fazê-lo. Farei apenas uma pergunta objetiva: esses elementos comprobatórios a respeito do envolvimento de Osama bin Laden são convincentes?

            O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (Bloco/PT - SE) - Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/10/2001 - Página 23969