Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados para providenciar a anulação da sessão daquela Casa, que aprovou o projeto que concede décimo terceiro salário a ex-deputados e pensionistas.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados para providenciar a anulação da sessão daquela Casa, que aprovou o projeto que concede décimo terceiro salário a ex-deputados e pensionistas.
Publicação
Publicação no DSF de 18/10/2001 - Página 25338
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • OBRIGATORIEDADE, AECIO NEVES, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, ANULAÇÃO, SESSÃO, APROVAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, CONCESSÃO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, EX-CONGRESSISTA, MOTIVO, IRREGULARIDADE, VOTAÇÃO, INOBSERVANCIA, DISPOSITIVOS, REGIMENTO INTERNO.
  • POSSIBILIDADE, REAVALIAÇÃO, MATERIA, REMESSA, REQUERIMENTO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os Parlamentares, inclusive os do Bloco de Oposição, já debateram nesta Casa, como também com a imprensa, o chamado 13º salário de ex-Congressistas, que está tomando conta do imaginário popular.

            Na época do debate, a Oposição teve a oportunidade de apresentar voto em separado, de adiar a discussão, de fazer o debate e de votar contrariamente à matéria. E aproveito este momento porque, segundo informações que temos, a Câmara está encaminhando o assunto à Comissão de Constituição e Justiça para que decida sobre o fato. Aliás, a Câmara não pode estar encaminhando a matéria agora, porque houve uma reunião informal de Líderes com o Presidente da Casa.

            Sempre fico muito feliz quando a vida nos obriga a refletir sobre atos tomados. Hoje estou duplamente feliz, porque nada mais lógico do que detectar que a sensibilidade política e a capacidade auditiva do Congresso Nacional são diretamente proporcionais à pressão popular. Se a população não estivesse gritando, evidentemente ajudada por setores importantes do jornalismo investigativo, isso não estaria sendo discutido, como não o foi quando da aprovação, em junho de 1999, tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal.

            Penso que este é um momento muito importante para a Câmara dos Deputados, especialmente para o Presidente da Casa, Deputado Aécio Neves, voltar atrás, anulando a sessão, até porque não seria fato novo. Alguns dias atrás, o Presidente do Congresso Nacional, Senador Ramez Tebet, anulou uma decisão muito simples, de redação final de determinada matéria. O Presidente teve a grandeza de anular tal decisão - e tenho certeza de que agiria assim mesmo que não tivesse recebido a gentil visita do Presidente da Câmara e dos Líderes.

            O apelo que fazemos não é nem no sentido de que a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação discuta isso agora; para a discussão na Comissão deve ser feito requerimento ao Plenário para que a matéria seja reavaliada; mas o Presidente da Câmara tem a obrigação de anular a sessão. Por quê? Já discutimos isso e vamos dizer novamente: o art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, invocado quando assinaram o regime de urgência da matéria, diz o seguinte:

      Art. 155. Poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada [pasmem!], proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional,...

            Está no art. 155. Ou seja, “matéria de relevante e inadiável interesse nacional”. O 13° salário a ser pago a ex-Congressistas, por si só, já é desautorizado, como havíamos debatido na Casa. As condições excepcionais que possibilitam o privilégio daquela aposentadoria desautorizam, por si sós, que algum ex-Congressista que se aposenta com quatro anos queira se igualar, requisitar o princípio da isonomia com os beneficiários do INSS.

            E lembrem-se que, no ano passado, o Congresso Nacional, com o fator previdenciário, obrigou os pais e mães de família, até os que entram cedo no mercado de trabalho, a trabalharem mais dez anos para não sofrerem um corte de 45% em sua aposentadoria! Afora a proposta que vai e volta para cá da contribuição dos inativos, defendida sob o argumento de que a Previdência não tem dinheiro!

            E ainda fizeram mais, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores: o art. 155 também diz que deve ser “aprovado pela maioria absoluta dos Deputados”! E a forma como foi aprovado está aqui nas notas taquigráficas da sessão da Câmara:

      Em votação o requerimento.

      Os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.)

      Aprovado.

            Como se pôde observar, foi aprovado por votação simbólica! Então, a sessão tem que ser anulada de pronto, independentemente de qualquer questão de ordem que seja feita. Se for encaminhado um requerimento para que vá à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, à Comissão de Economia ou a qualquer outra Comissão, para que se viabilize a rediscussão do mérito da matéria, está tudo muito bem. Contudo, o Presidente da Câmara deve ter a grandeza de anular a sessão, porque o projeto é imoral, absolutamente insustentável juridicamente, pois as condições excepcionais que proporcionaram a aposentadoria, por si sós, desautorizam qualquer novo aditivo remuneratório nos vencimentos. Além disso, a sessão, sem dúvida alguma, foi eivada de irregularidades em relação ao Regimento.

            Portanto, é importante que se anule a sessão e, se quiserem rediscutir o mérito da matéria, que o façam segundo os procedimentos normais da Casa!

            É apenas isso, Sr. Presidente.

 

            


            Modelo15/19/2410:30



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/10/2001 - Página 25338