Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITANDO A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO SETIMO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 23, DE 2001, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS E CRIA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, PELAS RAZÕES QUE EXPÕE.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO SETIMO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 23, DE 2001, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS E CRIA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, PELAS RAZÕES QUE EXPÕE.
Publicação
Publicação no DSF de 12/10/2001 - Página 24648
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • COMENTARIO, ERRO, REDAÇÃO, EMENDA, PROJETO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, MESA DIRETORA, SENADO, RETOMADA, AUTOGRAFOS, RETIFICAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL.

O SR. BELLO PARGA (PFL - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, um dos constantes cuidados meus é com a redação das nossas decisões, das nossas deliberações. Por conta disso, tenho merecido a fama injustificada de filólogo ou de gramático, mas, efetivamente, preocupo-me com a redação, que, creio, deva ser precisa, concisa e bem clara.

Sr. Presidente, quero me referir ao PLC n.º 3.155, a Lei das Sociedades Anônimas, aprovado na Câmara e no Senado, onde recebeu uma emenda de redação.

Ora, Sr. Presidente, cheguei à conclusão de que houve um equívoco nos autógrafos encaminhados à sanção presidencial, porque o art. 7º do texto da Câmara explicitava - e nisso recorri à consulta a especialistas no assunto - claramente o seguinte:

Art. 7º O disposto no artigo 254-A, ora acrescentado na Lei n º 6.404, de 1976, não se aplica às companhias em processo de desestatização que, até a data da promulgação desta Lei, tenham publicado um edital.

Sr. Presidente, embora o Relator tivesse apresentado a emenda como sendo de redação, na realidade ela alterou o conteúdo do artigo, porque diz exatamente que “tenham publicado o seu edital.”

Então, Sr. Presidente, trago o assunto à consideração da Mesa, a fim de que sejam pedidos de volta os autógrafos para as devidas correções e reenvio à promulgação do Presidente da República. É o que julgo oportuno, neste momento, trazer para a Mesa deliberar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/10/2001 - Página 24648