Pronunciamento de Bello Parga em 11/10/2001
Questão de Ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
SOLICITANDO A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO SETIMO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 23, DE 2001, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS E CRIA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, PELAS RAZÕES QUE EXPÕE.
- Autor
- Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
- Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- SOLICITANDO A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO SETIMO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 23, DE 2001, QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE O MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS E CRIA A COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS, PELAS RAZÕES QUE EXPÕE.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/10/2001 - Página 24648
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- COMENTARIO, ERRO, REDAÇÃO, EMENDA, PROJETO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, MESA DIRETORA, SENADO, RETOMADA, AUTOGRAFOS, RETIFICAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL.
O SR. BELLO PARGA (PFL - MA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, um dos constantes cuidados meus é com a redação das nossas decisões, das nossas deliberações. Por conta disso, tenho merecido a fama injustificada de filólogo ou de gramático, mas, efetivamente, preocupo-me com a redação, que, creio, deva ser precisa, concisa e bem clara.
Sr. Presidente, quero me referir ao PLC n.º 3.155, a Lei das Sociedades Anônimas, aprovado na Câmara e no Senado, onde recebeu uma emenda de redação.
Ora, Sr. Presidente, cheguei à conclusão de que houve um equívoco nos autógrafos encaminhados à sanção presidencial, porque o art. 7º do texto da Câmara explicitava - e nisso recorri à consulta a especialistas no assunto - claramente o seguinte:
Art. 7º O disposto no artigo 254-A, ora acrescentado na Lei n º 6.404, de 1976, não se aplica às companhias em processo de desestatização que, até a data da promulgação desta Lei, tenham publicado um edital.
Sr. Presidente, embora o Relator tivesse apresentado a emenda como sendo de redação, na realidade ela alterou o conteúdo do artigo, porque diz exatamente que “tenham publicado o seu edital.”
Então, Sr. Presidente, trago o assunto à consideração da Mesa, a fim de que sejam pedidos de volta os autógrafos para as devidas correções e reenvio à promulgação do Presidente da República. É o que julgo oportuno, neste momento, trazer para a Mesa deliberar.