Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa à apresentação, oportunamente, de projeto de lei que dispõe sobre o exercício das atividades das agências de viagens e turismo.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TURISMO.:
  • Justificativa à apresentação, oportunamente, de projeto de lei que dispõe sobre o exercício das atividades das agências de viagens e turismo.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2001 - Página 25877
Assunto
Outros > TURISMO.
Indexação
  • CRITICA, BUROCRACIA, DEFASAGEM, LEGISLAÇÃO, FALTA, INCENTIVO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO, SERVIÇO, SETOR, TURISMO, PREJUIZO, ECONOMIA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CAIO LUIS DE CARVALHO, PRESIDENTE, INSTITUTO BRASILEIRO DO TURISMO (EMBRATUR), NECESSIDADE, AUMENTO, FISCALIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, AGENCIA DE TURISMO.
  • APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, REGISTRO, ATIVIDADE, AGENCIA DE TURISMO, COMBATE, CLANDESTINIDADE, INCENTIVO, TURISMO, CRIAÇÃO, EMPREGO, CRESCIMENTO ECONOMICO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Subcomissão de Turismo do Senado, criada mediante requerimento que apresentei na Comissão de Assuntos Econômicos, depara-se com árduo trabalho pela frente.

            O turismo constitui a atividade econômica com maior capacidade de geração de empregos no mundo. No Brasil, a situação não é diferente. Contudo, apesar de ter grande potencial para a exploração dessa atividade, nosso País tem apresentado um desempenho muito aquém do esperado. A falta de uma política ativa voltada para o desenvolvimento do setor constitui o principal obstáculo a um maior crescimento da indústria de turismo no País. As ações do Governo, em que pese todo o esforço do Governo Fernando Henrique Cardoso, em geral, são pontuais e descoordenadas, marcadas pela falta de planejamento e de recursos humanos e financeiros. Aliado a isso, não há um arcabouço legal que oriente as ações do Governo e da iniciativa privada, nem uma regulamentação clara da atividade de prestação de serviços de turismo.

            Em função do vácuo legal, o Executivo legislou, no passado, por meio de decretos e portarias, invadindo as competências do Legislativo. Além disso, as normas editadas pelo Governo para o setor, em geral, estão defasadas e obsoletas.

            A Constituição Federal reconheceu a importância do turismo para o desenvolvimento do País. O art. 180 estabelece que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”. O art. 24, VII, determina a competência da União, Estados e Municípios para legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio turístico.

            Entretanto, não existe lei que reze sobre a política nacional de turismo. A atuação do Governo Federal é orientada principalmente pela Lei nº 8.181, de 1991, que dispõe sobre as competências e organização da Embratur, além de um conjunto de leis antigas, decretos e deliberações normativas da empresa.

            Quero, inclusive, fazer um pequeno parêntese, pois o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Embaixador Sérgio Amaral, em audiência no Senado, semana passada, afirmou que o País possui barreiras internas e externas que precisam ser removidas para o aumento da exportação brasileira. O interessante é que, como barreiras internas, S. Exª menciona a burocracia, pois, para exportar, é exigido o pagamento de até 14 taxas no processamento das exportações.

            Quero expressar, neste momento, o pensamento do trade turístico: a exportação de produtos e serviços do setor turístico está sendo deixada de lado. Pior, parece que não se cogita em turismo como produto de exportação. Ignora-se a entrada de divisas que o turista internacional traz, ou então é mais um caso, a exemplo das 14 taxas mencionadas, que necessita da atenção do Ministro. Existe uma carga pesada sobre o setor turístico. Agências de viagens e turismo, empresas de transporte aéreo e terrestre, hotéis, restaurantes e outros afins necessitam de atenção não somente para trazer o capital externo, como também para crescer internamente e gerar novos e tão necessários empregos para o desenvolvimento do nosso País.

            Todos os segmentos que alcançaram sucesso neste País tiveram um viés de isenção e incentivo por parte do Governo. E com um volume de recursos infinitamente menor do que aquele destinado às exportações conseguiremos alavancar um setor de grande importância no desenvolvimento nacional. Vejam que na Zona Franca de Manaus, por exemplo - e nada tenho contra a Zona Franca -, os investimentos obtiveram sucesso e houve grande desenvolvimento para aquele Estado e para a Região Norte. Com o turismo, há desenvolvimento em todo o País. O turismo alavanca todo o Brasil, gerando empregos, divisas, crescimento e desenvolvimento de norte a sul do País, tanto no Pantanal, como nos parques nacionais, nas praias, na Floresta Amazônica, nas serras, nas estâncias. Este País é bonito por natureza e abençoado por Deus. Portanto, com essa vocação, precisa que os governantes analisem quanto ele ganhará se fomentarem a atividade de turismo com benefícios permanentes.

            Voltando ao discurso, há um assunto que se encontra na pauta nacional e é questão crucial para o turismo, qual seja a regulamentação da atividade de agências de viagem e de turismo, tendo em vista o potencial do desenvolvimento do turismo no Brasil e o papel crucial daquelas empresas no provimento de enorme gama de serviços.

            As normas que regulamentam as atividades das agências de turismo são muito antigas e defasadas. O principal instrumento de regulamentação das agências de viagem é o Decreto nº 84.934, de 1980. As significativas transformações por que passou a atividade do turismo no Brasil nos últimos 20 anos tornaram obsoletos uma série de dispositivos desse decreto. Além disso, como essa norma é da época do intervencionismo excessivo do Estado na economia, foi sendo abandonada, principalmente após 1986, com a desregulamentação quase que total do setor, promovida pelo Governo Sarney.

            A Lei nº 8.181, de 1991, que reestruturou a Embratur, reafirmou a competência dessa autarquia de “cadastrar as empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer a função fiscalizadora, nos termos da legislação vigente”. No entanto, o cadastro dos prestadores de serviços turísticos exige da empresa apenas o número de registro do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a sua composição societária. Apesar de ser obrigatório, não é feito por todas as empresas do setor. Calcula-se que existem 16 mil e 800 agências estabelecias em todo o País, mas as cadastradas não passam de 10 mil. É importante lembrar que essas empresas, juntas, empregam, direta ou indiretamente, mais de 36 mil pessoas em todo o País.

            As empresas não cadastradas são clandestinas e operam no mercado de maneira irregular, prestando um serviço sem qualidade e concorrendo deslealmente com as empresas legalmente cadastradas. Apesar de a Embratur ter o poder de mandar fechar as empresas não cadastradas, não está executando o seu poder de polícia, por não dispor de estrutura e recursos humanos e materiais para exercer a fiscalização de forma adequada. E aqui quero fazer justiça, e até uma homenagem, ao Dr. Caio Luís de Carvalho, Presidente da Embratur, que tem realizado excepcional trabalho à frente daquele órgão, cujo sucesso atual do turismo no Brasil pode ser creditado, em parte, à sua pessoa, ao seu descortino, ao seu interesse, embora, como já disse, aquele órgão não disponha de estrutura e recursos adequados.

            A par da questão operacional, é preciso ter critérios de regulamentação da atividade de prestação de serviços turísticos muito bem definidos, para que os consumidores e os próprios agentes de viagem que atuam de forma correta e profissional não sejam prejudicados. Não basta apenas o cadastramento da forma como é feito atualmente. É preciso exigir condições básicas para a abertura de agências de viagem e padrões mínimos de operação dessas empresas.

            A Embratur, em conjunto com a ABAV - Associação Brasileira das Agências de Viagem, que realizou, recentemente, o seu congresso aqui, em Brasília, está estudando os termos de uma nova auto-regulamentação para o setor. Está, inclusive, em discussão uma classificação das agências por categorias que visa fornecer orientação ao consumidor e induzir a busca de melhoria de qualidade do serviço prestado pelas agências de turismo.

            É nesse contexto que apresento hoje, aqui, nesta Casa, projeto de lei de minha autoria, que “dispõe sobre o exercício das atividades das agências de viagens e turismo”, que tem o objetivo de disciplinar e fixar as atribuições, direitos e responsabilidades das empresas que lidam com as atividades e serviços relacionados ao turismo, regulando as atribuições privativas das agências de turismo, os requisitos para o registro das empresas do ramo, às responsabilidades pelo exercício da atividade e às relações com os usuários. Houve a preocupação em definir as atividades das agências de viagem, as suas prerrogativas e deveres, bem como os direitos dos clientes.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha intenção é de que a proposta sirva como um marco regulatório básico para o setor, orientando as atividades das agências de turismo e estimulando a melhoria da qualidade dos serviços.

            Muito ainda tem que ser feito pelo setor e, como disse no começo, a Subcomissão de Turismo, vinculada à Comissão de Assuntos Econômicos, tem pela frente um trabalho árduo. Contudo, acreditamos no setor e em sua importância para o País como fonte geradora de desenvolvimento.

            Por ora, apresento a proposição nesta Casa Legislativa, com a certeza de que os Srs. Parlamentares, por meio do debate democrático e da apresentação de suas idéias e experiências, saberão aperfeiçoar o assunto, dando a sua contribuição e aprovando um projeto que atenda ao setor, tão esperado por todos aqueles que compõem o trading do turismo no Brasil.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


            Modelo15/19/249:28



Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2001 - Página 25877