Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da apreciação, marcada para amanhã, da Medida Provisória 1, de 2001, sob a nova sistemática constitucional.

Autor
José Fogaça (PPS - CIDADANIA/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV). CALAMIDADE PUBLICA.:
  • Considerações a respeito da apreciação, marcada para amanhã, da Medida Provisória 1, de 2001, sob a nova sistemática constitucional.
Publicação
Publicação no DSF de 24/10/2001 - Página 25882
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV). CALAMIDADE PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSTERIORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • COMENTARIO, DESASTRE, INUNDAÇÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, POPULAÇÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, LIBERAÇÃO, RECURSOS, ASSISTENCIA, POPULAÇÃO CARENTE.
  • ANALISE, IMPORTANCIA, MANUTENÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), POSSIBILIDADE, ASSISTENCIA, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, SITUAÇÃO, EMERGENCIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. JOSÉ FOGAÇA (Bloco/PPS - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no avulso que os Colegas têm em mãos, consta que amanhã, quarta-feira haverá uma votação especialíssima nesta Casa.

            Como primeiro item da pauta amanhã iremos apreciar a Medida Provisória nº 01, de 2001, ou seja, é a primeira medida provisória editada após a emenda constitucional que introduziu um sistema mais restritivo para a edição de medidas provisórias. É a primeira medida provisória produzida nesse novo contexto, nessa nova situação.

            Quero fazer o registro de que a votação que faremos amanhã, na verdade, será, em minha opinião, o mais importante ato parlamentar legislativo deste século. É evidente que o século ainda tem vida curta, mas nada tão importante aconteceu em nível de vida parlamentar e legislativa quanto a votação da Medida Provisória nº 01,de 2001, que ocorrerá amanhã. Ressalto o fato de que se trata de uma medida provisória votada primeiro na Câmara dos Deputados e, agora, no Senado Federal.

            Como todos sabemos, a medida provisória tem que ser votada em 60 dias. Portanto, está em um regime de absoluta prioridade, prevalência sobre todas as demais matérias deliberativas em andamento na Casa.

            Então, chamo a atenção para o fato de que temos uma medida provisória da maior importância, de inegável e absoluta urgência, da mais incontestável e indiscutível relevância. E, só por ser muito urgente e relevante, teve que ser editada pelo Senhor Presidente da República.

            Regozijo-me com o Congresso Nacional, com a Câmara dos Deputados e com o Senado Federal, pelo fato de termos aprovado uma emenda Constitucional que propicia a nova situação jurídica, institucional e legislativa no País. Isso é importante para o mundo jurídico, para as instituições democráticas e para a operacionalidade do processo legislativo. Medida provisória não é mais um produto diletante, não é mais uma deliberação solitária, isolada e egoísta do Presidente da República. Medida provisória não é mais utilizada para resolver qualquer questão irrelevante e sem urgência. Medida provisória agora só é editada para fins absolutamente urgentes e incontestavelmente relevantes.

            Aqui me reporto a uma cena que vivi no final da semana passada, juntamente com representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Eu, que sou oposição ao Governo atual daquele Estado, acompanhei um Secretário de Estado, o Dr. Dirceu Lopes, numa visita ao Ministro da Integração Nacional e ao Ministro-Chefe da Casa Civil, juntamente com um grupo de prefeitos e representantes do Estado do Rio Grande do Sul. Na primeira visita, ao Ministério da Integração Nacional, estávamos presentes eu, a Senadora Emilia Fernandes e, inclusive, o Vice-Governador do Estado, Miguel Rossetto. Na segunda visita, ao Ministro-Chefe da Casa Civil, estávamos o Senador Pedro Simon, a Senadora Emilia Fernandes e também este representante do Rio Grande do Sul. Mas o que pretendiam os representantes do Rio Grande do Sul? Pretendiam tão-somente solicitar ao Governo, ao Presidente da República, pela via dos seus Ministros, que fossem liberados recursos para atendimento, da mais absoluta urgência, as pessoas desassistidas, abandonadas, sofridas, pobres, miseráveis, que estão sendo assoladas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

            Esta época, setembro e outubro, é marcada por ciclones, por ventos fortes, por chuvas torrenciais, por enchentes de proporção catastrófica no nosso Estado, com resultados extremamente dramáticos, muitas vezes até trágicos do ponto de vista social, do ponto de vista das populações mais pobres, das populações periféricas, em um grande número de cidades ribeirinhas do Rio Grande do Sul. De fato, somos testemunhas de que essas calamidades ocorreram e de que houve, realmente, uma situação de brutal desespero por parte dessas famílias, que ficaram sem casa, ficaram completamente desassistidas, numa situação de miséria, numa situação de pobreza, numa situação realmente lamentável, Sr. Presidente. Não se trata de nenhuma tentativa de colocar tintas mais fortes nos fatos ou na realidade; trata-se tão-somente de um retrato sintético e verdadeiro do que aconteceu.

            Então, vieram aqui os representantes do Governo do Estado, acompanhados pelos Srs. Senadores, para solicitar ao Governo Federal liberação de recursos a fim de que, por via do Governo Estadual, sejam distribuídos aos Municípios, para atendimento dessas pessoas que lá se encontram sem casa, sem comida, sem abrigo, sem escola para os filhos, enfim, em uma situação realmente triste, dramática e, diria, trágica.

            O Presidente da República despachou favoravelmente, vendo que se tratava de uma reivindicação séria, transparente, porque estavam presentes não só os representantes do Governo Estadual - não quero dizer que esses não haveriam de merecer confiança - mas também a representação de todos os partidos. Isso deu um cunho de seriedade, deu consistência ao pedido. Ouvidos esses representantes pelo Ministro da Integração e pelo Ministro-Chefe da Casa Civil, no dia seguinte, o Presidente da República deu despacho favorável, o que aqui, desde logo, queremos agradecer. O Rio Grande agradece ao Senhor Presidente da República o fato de tão imediatamente, de tão prontamente ter atendido a uma reivindicação do Estado. Dirijo esse agradecimento inclusive ao Líder do Governo, aqui presente, Senador Artur da Távola. O Governo do Rio Grande do Sul está recebendo recursos que darão provimento às necessidades dos flagelados das enchentes do Estado, as nossas tenebrosas enchentes de São Miguel, do mês de setembro, que se repetem ano a ano com ciclones, chuvas torrenciais, lama, destruição de casas e creches, desmonte de escolas, desabrigo de crianças, que provocam, enfim, uma situação realmente dramática. A ajuda do Governo merece o nosso agradecimento, o qual é preciso registrar.

            Mas quero salientar que o fato político, institucional, jurídico e legislativo, para o qual quero chamar a atenção, é muito simples e revelou-se no final da entrevista e da audiência concedida pelo Sr. Ministro-Chefe da Casa Civil, que disse: “Assim que o Presidente despachar, precisaremos de uma medida provisória para fazer com que os recursos sejam imediatamente liberados”. Repetirei isso por ser da maior importância, Sr. Presidente. Disse o Sr. Ministro-Chefe da Casa Civil: “Assim que o Presidente da República despachar favoravelmente, precisaremos de uma medida provisória, que tem efeito de lei imediato assim que editada, para que os recursos sejam liberados imediatamente, sem mais delongas”. Recursos para minimizar o efeito de enchentes, para socorrer flagelados, não podem esperar por uma burocracia interminável, de meses, não podem esperar por seqüências administrativas longas e penosas, como costuma acontecer. Recursos para flagelados têm que sair quase que no mesmo dia. Dessa forma, evidencia-se de maneira absoluta uma verdade: não se podia acabar com o instituto da medida provisória. Estava profundamente equivocado quem queria extinguir definitivamente, quem queria suprimir para sempre, ad aeternum, as medidas provisórias da Constituição brasileira. Elas são necessárias, imprescindíveis e eficientes para ajudar os mais pobres, os flagelados, para socorrer situações de calamidade, situações de catástrofes naturais, como as que têm ocorrido no Rio Grande do Sul.

            O Governo de Oposição do PT no Rio Grande do Sul, que bate tanto no Senhor Fernando Henrique Cardoso, tenho certeza, deve estar agradecido pelo pronto atendimento de Sua Excelência. Deve, também, estar dando graças aos céus por ainda existir, na Constituição, o instituto da medida provisória. É esse instituto assegurado, garantido constitucionalmente, que dá ao Governo oposicionista, mantido pelo PT no Rio Grande do Sul e que bate tanto no Governo Federal, essa possibilidade de receber quase que imediatamente os recursos que, diga-se a bem da verdade, não são para o Governo funcionar mas para atender aos atingidos pelas enchentes no Estado.

            Esse é o primeiro dado, a primeira verdade absoluta e impecável, altissonante verdade, Sr. Presidente. Estava errado quem queria acabar de maneira definitiva com as medidas provisórias, porque, sem elas, não haveria instrumento, até mesmo caminho tão pronto, tão eficaz, tão instantâneo para atender ao interesse público como atendem as medidas provisórias.

            Esse é o primeiro elemento. A medida provisória não deveria ter acabado. Estava certo quem disse que as medidas provisórias têm que ser mantidas, e as mantivemos, mas devemos restringir o seu uso, devemos limitar o potencial que tem o Governo à sua disposição, de maneira generosa, de editar uma medida provisória atrás da outra.

            E há alguma dúvida, alguma indagação em torno do fato de que uma medida provisória, editada em caráter de urgência e relevância, para atender a flagelados de uma enchente é algo urgente? Há alguma dúvida de que ela é urgente e relevante do ponto de vista social, político, institucional, jurídico e legislativo? Não. Trata-se de urgência e relevância incontestavelmente.

            Sr. Presidente, fico satisfeito de ver que o País está sob nova ordem jurídica, institucional e legislativa. O País tem um novo paradigma, um novo parâmetro legislativo. Medida provisória sim, mas para o que é verdadeiramente urgente e incontestavelmente relevante. Esse é o caso do pronto atendimento aos flagelados, aos desassistidos, aos abandonados, ao sofrido povo atingido pelo drama das enchentes no Rio Grande do Sul.

            Não tenho dúvida alguma em afirmar que a Medida Provisória nº 1, já aprovada na Câmara, que teve como Relator um Deputado do PT, da Oposição. O Deputado Professor Luizinho, Relator da matéria, proferiu parecer favorável. A matéria foi aprovada por unanimidade, na Câmara, sem discussão. Por que um Relator da Oposição emite parecer favorável? Por que os Deputados votam unanimemente, sem fissura alguma, sem que quem quer que seja levante alguma dúvida sobre a urgência e relevância da matéria? Porque ela é, realmente, relevante e urgente.

            E é por isso que ouso dizer, Sr. Presidente, e não titubeio em afirmar que a partir da nova fórmula adotada na Constituição para a edição de medidas provisórias, a partir da emenda constitucional que aqui aprovamos, no Congresso Nacional, e promulgamos há poucos dias, esse novo regime para as medidas provisórias vai forçar, obrigar e constranger este Governo e os futuros Governos, este Presidente da República e os futuros e sucessivos Presidentes da República a utilizarem esse instrumento chamado MP ou medida provisória somente e exclusivamente em caso de verdadeira e inegável relevância e urgência. Esse é o fato, esse é o elemento, a meu ver, notável a ser destacado e a ser salientado, Sr. Presidente, na votação de amanhã.

            Medida Provisória nº 1 de 2001. É a primeira do novo sistema, é a primeira do novo regime. Fico satisfeito em saber que ela nasce num contexto da mais absoluta aprovação geral, ou seja, não há uma voz discordante, não há um elemento contrário, não há um ponto sequer que possa ser objeto de dúvida. Ela é, rigorosamente urgente e absolutamente relevante. E isso, Sr. Presidente, nos dá uma grande satisfação porque o Congresso lutou por treze anos para chegar a esse novo modelo, que está funcionando, dando resultados.

            Medida provisória tem de existir para esses casos, para situações semelhantes a essas. As medidas provisórias têm de ser relevantes e urgentes? Sim, têm de ser. O Presidente da República não editará irresponsavelmente, dados os elementos que se sucedem em termos de dificuldade de aprovação, em termos de obstáculos regimentais e congressuais à aprovação da matéria. O Presidente da República não poderá editar medidas provisórias com a fluência e em quantidade como anteriormente.

            Portanto, faço o registro, Sr. Presidente, de que não há a menor dúvida de que essa votação até poderá passar despercebida amanhã, sem muita ênfase nos discursos e debates, poderá passar até clandestinamente dentro da vida parlamentar a Medida Provisória nº 01, de 2001, que é o novo modelo de medida provisória adotada em nossa Constituição. Mas eu digo: vai ser a mais importante votação deste século, porque é caracterizadora de uma nova realidade política, jurídica, institucional, legislativa e democrática. Merece, portanto, o registro e até, Sr. Presidente, uma grande comemoração.

            Muito obrigado a V. Exª.


            Modelo15/20/2411:53



Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/10/2001 - Página 25882