Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Indagação ao Ministro da Justiça sobre o fechamento da rodovia BR-174, no Estado de Rondônia, para circulação no período das 18 às 6 horas.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Indagação ao Ministro da Justiça sobre o fechamento da rodovia BR-174, no Estado de Rondônia, para circulação no período das 18 às 6 horas.
Publicação
Publicação no DSF de 25/10/2001 - Página 25972
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, PROIBIÇÃO, TRAFEGO, RODOVIA, PERIODO NOTURNO, MOTIVO, TRECHO, RESERVA INDIGENA.
  • LEITURA, TRECHO, RESPOSTA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, PRESIDENTE, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), RESPONSABILIDADE, EXERCITO, INTERDIÇÃO, RODOVIA.
  • LEITURA, TRECHO, ANALISE, CONSULTORIA, SENADO, ILEGALIDADE, BATALHÃO DE ENGENHARIA (BTLENG), INTERDIÇÃO, RODOVIA, RESPONSABILIDADE, FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO (FUNAI), POLICIAMENTO, TERRAS INDIGENAS, AUTORIZAÇÃO, COLABORAÇÃO, POLICIA FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Estado de Roraima vem vivendo há alguns anos uma questão intrigante e prejudicial: uma rodovia federal, a BR-174, que corta uma reserva indígena, portanto terras da União, vem sendo fechada para a circulação de veículos no período entre 18 horas e 6 horas do dia seguinte. Inúmeras vezes buscamos resolver o problema junto aos ministérios, mas nunca tivemos uma solução.

            Resolvi então fazer um requerimento de informação ao Sr. Ministro da Justiça para saber que dispositivos legais sustentavam a interdição da rodovia federal e de que autoridade emanava a ordem. Recebi a resposta do requerimento de informação. Lerei apenas o tópico final, que é assinado pelo Presidente da Funai, encaminhado pelo Ministro da Justiça. Respondendo à indagação sobre que autoridade decidiu o fechamento da rodovia federal BR-174 das 18 horas às 6 horas, foi afirmado o seguinte:

      A autoridade que decidiu o fechamento da rodovia BR-174 durante à noite, desde o início de sua construção, foi o Exército Brasileiro - 6º BEC -, e a responsabilidade foi repassada para os “Waimiri-Atroari”, quando da desativação dos seus acampamentos no Abonari e no Jundiá, após a conclusão do asfaltamento da estrada, em agosto de 1999. Nessas condições, a base legal deve ter existido, pois o Exército brasileiro certamente não iria fechar uma rodovia de forma ilegal.

      Atenciosamente,

      Glênio da Costa Alvarez

      Presidente da Funai

            Ora, Sr. Presidente, essa resposta me parece, no mínimo, admirável, e ao mesmo tempo uma desconsideração com qualquer preceito legal, porque apenas joga a culpa no Exército, dizendo que deve ter existido uma base legal porque o Exército brasileiro certamente não iria fechar uma rodovia.

            Por isso resolvi pedir a opinião da Consultoria Legislativa do Senado, para saber do embasamento legal para tal atitude.

            Vou ler a conclusão dessa análise, resumida em três itens, da resposta da Funai vinda do Ministério da Justiça:

      O 6º Batalhão de Engenharia e Construção não está investido de poder que lhe permita, após a conclusão dos trabalhos de asfaltamento da BR-174, delegar aos Waimiri-Atroari a faculdade de impedir o tráfego de veículos na referida rodovia, no trecho que corta as terras da citada população indígena, se o fez, cometeu ato de manifesta ilegalidade.

      Em que pese a existência de garantias constitucionais, que assegurem aos índios o direito ao usufruto exclusivo dos recursos naturais e de todas as utilidades existentes nas áreas por eles ocupadas, desconhecemos a existência de norma legal que confira aos Waimiri-Atroari poder para fechar o trecho da BR-174 que corta suas terras.

      De acordo com o art. 1º, inciso VII, da Lei nº 5.371/67, cabe à Funai o poder de polícia nas área indígenas. Para o exercício desse poder, o art. 34 da Lei nº 6.001/73 autoriza o órgão federal de assistência ao índio a valer-se da Polícia Federal, a quem compete prevenir e reprimir crimes contra a vida, o patrimônio e a comunidade indígena, consoante o art. 1º, inciso IV, alínea "f", do Decreto nº 73.332/73".

            Sr. Presidente, nessa comunicação, faço um apelo ao novo Ministro da Justiça, já que hoje o atual está sendo indicado, formalmente, pelo Presidente da República para Embaixador em Portugal, no sentido de que corrija essa arbitrariedade jurídica porque não é possível haver esse absurdo de fechar uma rodovia federal - terras da União - por cruzar a reserva indígena localizada no sul do Estado de Roraima, pertencente aos Waimiri-Atroari.

            Peço que seja encaminhado ao novo Ministro da Justiça o apelo que faço desta tribuna.

 

            


            Modelo19/26/246:49



Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/10/2001 - Página 25972