Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários ao projeto de lei de autoria do senador José Sarney, que estabelece cotas para a população negra nas universidades e na administração pública.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Comentários ao projeto de lei de autoria do senador José Sarney, que estabelece cotas para a população negra nas universidades e na administração pública.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/2001 - Página 26064
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, CONCLUSÃO, RELATORIO, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, JOSE SARNEY, SENADOR, RESERVA, NUMERO, VAGA, CONCURSO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CURSO DE GRADUAÇÃO, UNIVERSIDADE, CONTRATO, CREDITO EDUCATIVO, POPULAÇÃO, NEGRO, BRASIL, APRESENTAÇÃO, EMENDA, APERFEIÇOAMENTO.
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COMPENSAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, HISTORIA, BRASIL, REGISTRO, DADOS, ESTATISTICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador. ) -- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero informar à Casa que, na condição de Relator do Projeto de Lei nº 650/99, de autoria do eminente Senador José Sarney, que estabelece cotas de ação afirmativa para a população negra do nosso País, estou providenciando a conclusão do relatório para que possamos votar esse importante projeto ainda no decorrer deste ano, aqui, no Senado, e faço votos de que a Câmara dos Deputados conclua também a votação do projeto até o primeiro semestre do ano que vem.

            O projeto estabelece uma reserva de, no mínimo, 20% das vagas dos concursos públicos nos três níveis de Governo - Federal, estaduais e municipais -, 20% das vagas para o curso de graduação, ou seja, cursos de nível superior nas universidades brasileiras, tanto públicas quanto privadas, e 20% dos contratos do Fies, que é o Fundo de Financiamento do Ensino Superior.

            Entendo que esse projeto é um dos mais importantes para o Brasil. A lei, uma vez aprovada, sem dúvida nenhuma se constituirá num marco histórico cultural para o nosso País. Teremos um Brasil antes dessa lei e um outro após a vigência dessa lei, que, de uma vez por todas, poderá colocar um ponto final no apartheid da informação, de acordo com dados que daqui a pouco mencionarei.

            Segundo o projeto do Senador José Sarney, o acesso da população negra far-se-á por meio de uma declaração de que o candidato se enquadra nos termos da lei, nas regras da lei e, logicamente, também mediante critérios a serem estabelecidos no sentido da concorrência, haja vista que a tendência é que haja um número maior de candidatos do que de vagas.

            Por que digo que essa é uma lei que se constituirá num marco histórico cultural para o Brasil? Qual a motivação que levou o Senador José Sarney, um Senador experiente, ex-Presidente da República, ex-Presidente do Congresso Nacional, a propor uma legislação dessa natureza? É que 45% da população brasileira é de origem negra. Em termos de levantamentos estatísticos, enquadram-se dentro da população negra as pessoas de cores parda e preta. Oficialmente, a denominação correta da cor para institutos como o IBGE, IPEA e nos próprios cartórios de registro civil, de registro público é cor preta, haja vista que não há cor negra. A população, a raça, a etnia é negra; mas a cor é preta ou parda. E a parda pode ser de origem africana ou de origem indígena, porque uma grande parte da população brasileira é de origem indígena.

            Aqui há um ponto complicado, uma vez que uma grande parte da população parda ou negra é registrada como morena. Por exemplo, no meu Estado, o Amapá, podemos constatar que os cartórios registram as pessoas como tendo cor morena, que não é a cor assimilada oficialmente pelo Governo, aceita oficialmente pelo Governo.

            O Brasil foi a penúltima Nação democrática a abolir a escravidão e se constitui no segundo País com o maior número de população negra, ficando apenas atrás da Nigéria. Dentre os pobres brasileiros, 68% são negros; dentre os analfabetos, 8,3% são brancos e 19,8% são negros. Quanto ao acesso a universidade, apenas 2% dos negros conseguem cursá-la e concluí-la, enquanto 11% dos brancos - o que não é também um índice fabuloso - conseguem ingressar e concluir a universidade.

            Dentre os estudantes universitários, apenas 5% são de cor negra ou integrantes da população negra. Quanto ao 2º Grau, 37% dos bancos conseguem concluí-lo, contra apenas 16% da população negra, dos jovens de 18 a 23 anos. Portanto, dentre os brancos, 63% não conseguem concluir o 2º Grau e, dentre os negros, 84% não o conseguem.

            A renda média do trabalhador branco é de R$400; a renda média do trabalhador negro é de R$170. A mortalidade infantil, o trabalho infantil, a moradia, todas esses fatores ocorrem com muito mais desvantagem em relação à população negra do que em relação à branca. Daí a importância desse projeto.

            Para concluir, eu gostaria de dizer que os estudos que estou realizando, as pesquisas, os contatos, a audiência pública que fizemos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado me levam a propor algumas alterações no projeto, que serão, mais à frente, perfeitamente explicitadas.

            Uma das modificações é introduzir o termo afro-descendente, que diz respeito à questão étnico-cultural. Há outras, como estabelecer crime de falsidade ideológica para quem falsear informações; punição para as universidades e órgãos públicos que não cumprirem com as regras da lei; ocupação das vagas não preenchidas pelas universidades, ou seja, há uma reserva de 20%, no mínimo, mas, se não forem preenchidas, por insuficiência de candidatos, as universidades poderão utilizar outros critérios; discutir, debater a fixação de um percentual máximo também para que haja equivalência entre negros e brancos - percentual máximo de 80%.

            Enfim, Sr. Presidente, são modificações que, no meu entendimento, aprimoram e aperfeiçoam o projeto. Tenho a esperança, a convicção de que, num futuro próximo, estaremos votando-o com relatório favorável, de minha lavra, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo14/28/2412:06



Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/2001 - Página 26064