Discurso durante a 144ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre o julgamento do recurso do Governo do Paraná contra liminar que impediu a venda da Companhia de Eletricidade do Paraná - COPEL.

Autor
Alvaro Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • Comentários sobre o julgamento do recurso do Governo do Paraná contra liminar que impediu a venda da Companhia de Eletricidade do Paraná - COPEL.
Aparteantes
Mauro Miranda.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2001 - Página 26600
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • AJUIZAMENTO, AÇÃO POPULAR, TENTATIVA, OBTENÇÃO, LIMINAR, IMPEDIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), REALIZAÇÃO, LEILÃO, PRIVATIZAÇÃO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL), MOTIVO, DESVALORIZAÇÃO, PREÇO MINIMO.
  • LEITURA, DOUTRINA, FALTA, LEGALIDADE, EFICIENCIA, ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PRIVATIZAÇÃO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL), COMENTARIO, REDUÇÃO, CONCORRENCIA, EFEITO, CRISE, AMBITO INTERNACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está em curso verdadeira batalha judicial na tentativa de impedir o leilão da Copel, o grande patrimônio público do Paraná que pretende o Governo estadual leiloar no próximo dia 31. Várias ações populares foram impetradas e algumas delas implicaram a concessão de liminares, concedidas pela Justiça no Estado do Paraná. Lamentavelmente, entretanto, essas liminares foram imediatamente cassadas. Restam outras ações populares ainda não julgadas.

            Uma dessas ações é de minha autoria, por meio de dois dos mais importantes advogados paranaenses, Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho e Dr. Renato Andrade. Nessa ação popular, que deverá ser julgada pelo Juiz da 10ª Vara Federal no Paraná, estamos elencando alguns pontos fundamentais que justificam o pleito e que nos fazem esperançosos de uma decisão. Entre as questões abordadas, consideramos importante destacar a do preço mínimo das ações a serem alienadas pelo Governo estadual.

            O Governo do Paraná fixou o valor de R$4.324.593.308,69 (quatro bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), apesar de haver sido contestado por vários setores da sociedade paranaense, entre os quais o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese, para o qual os dados de fluxo de caixa teriam sido subestimados na avaliação oficial, enquanto as necessidades de empréstimos e investimentos foram superestimados.

            Ainda como registro, é de se aduzir que, segundo especialistas, o preço aviltado faria parte de plano estratégico do Governo do Estado, que visaria conquistar um maior ágio na venda das ações, dando a falsa impressão de um resultado mais favorável aos cofres públicos.

            Esse ágio mais elevado também interessaria às eventuais compradoras, porquanto até 30% da diferença serão descontados do valor do Imposto de Renda.

            Vale ainda destacar que o próprio Executivo estadual paranaense, através de seus órgãos técnicos, havia estimado o valor mínimo das ações, no início do corrente ano, em cerca de R$9 bilhões, tendo em vista que só os bens físicos da Copel chegam a aproximadamente R$25,5 bilhões, segundo avaliação divulgada por técnicos e engenheiros da própria Copel.

            Isso tudo sem incluir os chamados bens intangíveis, como a marca, a tecnologia e o mercado cativo. Segundo entendimento internacional, haveria aí um acréscimo de cerca de 40% sobre o valor, a título de ativos intangíveis.

            Recente estudo técnico do Sindicato dos Engenheiros do Paraná - Senge/PR concluiu que o patrimônio da Copel, considerando todas as suas subsidiárias integrais - Copel Geração, Copel Transmissão, Copel Distribuição, Copel Telecomunicações e Copel Participações - é estimado em R$37,18 bilhões, uma vez que a alienação inclui ações ON, em poder do BNDESPar e aquelas dadas em caução ao ex-Banestado, hoje Banco Itaú S/A. Além disso, como é sabido, o endividamento da empresa é mínimo, e já foram vendidas, em sua totalidade, as ações preferenciais (PN).

            Outros trabalhos apontam que, na última década, a Copel investiu aproximadamente R$12 bilhões, em valores atuais - nos últimos seis anos e meio, isto é, de 01 de janeiro de 1995 a 30 de junho de 2001, os investimentos feitos, em valores atualizados, foram de 6,787 bilhões. Agora, o Governo do Paraná se propõe a transferir o controle acionário da empresa, ou seja, os 31,08% restantes das ações que dispõe por apenas R$4,324 bilhões. Quer dizer: somados os R$2 bilhões relativos às vendas anteriores, pretende vender a Companhia Paranaense de Energia por apenas 93,2% do que foi investido pela empresa só na atual administração. É bom frisar: o preço mínimo é equivalente a 93,2% do que o Governo do Paraná investiu só na atual gestão.

            Sr. Presidente, o que pretende o Governo do Paraná afronta a inteligência, agride o bom senso e provoca tremenda indignação no meu Estado. Daí o nosso dever de trabalhar ações judiciais até as últimas conseqüências, na esperança de se impedir o equívoco histórico que teimosamente quer o Governo do Paraná cometer.

            Creio ser importante destacar ainda algumas das alegações contidas nessa ação popular que será julgada nos próximos dias. É manifesta e inquestionável a impossibilidade de cumprimento por parte do Estado do Paraná da exigência contida em norma, tornando insustentável, despropositada e ilegal no presente instante da forma pretendida a alienação do controle acionário da Companhia Paranaense de Energia.

            Ademais, com essa conduta, o Governo pratica o que se denomina desvio de finalidade, conceituado pelos administrativistas, entre os quais o saudoso e sempre respeitável Hely Lopes Meirelles, como "a violação ideológica da lei, ou, por outras palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público fins não queridos pelo legislador. (...)"

            Em tal situação, embora atuando nos limites de sua competência, a autoridade pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou reclamados pelo interesse público.

            Via de regra, o ato praticado com desvio de finalidade é consumado às escondidas ou se apresenta disfarçado sob a máscara da legalidade, tornando-se difícil a prova. No caso em análise, ao contrário, o desvão é expresso, explícito, patente no próprio edital de leilão, como se demonstrou. Com isso, contaminada encontra-se, de forma irremediável, toda a atuação administrativa conduzida em absoluto descompasso com a finalidade legal do ato.

            Pela Lei nº 12.355/98, a alienação das ações da Copel estão jungidas à consecução de objetivos de caráter social, quais sejam, capitalização do Fundo Previdenciário Estadual, 70%; e programas de desenvolvimento e geração de empregos nas áreas de educação, segurança, saúde, agricultura e transporte, 30% - o que, a propósito, se compatibiliza com as disposições constitucionais estaduais.

            No entanto, em momento algum, a aludida legislação cogita ou prevê a utilização dos recursos advindos dessa alienação para a satisfação de dívida proveniente de caução oferecida na compra de títulos públicos emitidos por Estados e Municípios e sem nenhuma liquidez.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa ação popular faz referência a essa caução referente à compra dos chamados títulos podres, condenados inclusive pela CPI dos Precatórios do Senado Federal, referentes aos Estados de Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina e dos Municípios de Osasco e Guarulhos. Importa essa caução num valor superior a R$600 milhões, e, ao leiloar a Copel, assim que o Governo do Estado receber os primeiros valores relativamente à venda da empresa, terá que fazer frente a essa caução, abrindo mão, por conseqüência, de 15% do valor que obterá com a venda dessa companhia de energia.

            A finalidade do produto das ações da Copel, em caso dessa alienação, foi definida pelo legislador, não havendo liberdade de opção ou extensão para a autoridade administrativa. Nós estamos apontando, portanto, que o Governo do Estado do Paraná está infringindo a finalidade legal, e, como assinala, com propriedade, MARIA SYLVIA ZANELLA DE PIETRO, o ato será ilegal por desvio de poder. E é o que essa ação popular está identificando nos procedimentos do Governo Estadual.

            A própria lei regulamentar da ação popular (Lei nº 4.717/65) já designa o desvio de finalidade como vício nulificador do ato administrativo lesivo do patrimônio público, e o considera - como registra HELY LOPES MEIRELLES - “caracterizado quando ‘o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência’ (art. 2º, “e”, parágrafo único, “e”). Com essa conceituação legal, o desvio de finalidade entrou definitivamente para o nosso direito positivo, como causa de nulidade dos atos da Administração.

            Este, aliás, é o pensamento do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Paraná, manifestado pela Procuradoria da República no Estado do Paraná e da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, em Ação Civil Pública para Anulação de Ato Lesivo do Patrimônio Público e à Moralidade Administrativa, ajuizada em conjunto perante a 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba - PR, versando sobre a oferta de caução das ações da COPEL, por ocasião do contrato mencionado e dos seus aditivos.

            Sr. Presidente, destacamos também falta de oportunidade de conveniência e de interesse público. Além do vício de nulidade a contaminar todo o procedimento licitatório desencadeado pelo Governo do Paraná, também se apresenta de todo inadequado e inconveniente o momento eleito pela Administração Pública Estadual para realizar o leilão de privatização da COPEL.

            A hora é, notoriamente, de incertezas e instabilidade econômica, sobretudo após o atentado terrorista de 11 de setembro p. passado, ocorridos nos Estados Unidos da América. A opinião é sustentada publicamente por inúmeras autoridades públicas, além das já antes mencionadas, inclusive o engenheiro Arturo Andreoli, com mais de 40 anos de experiência no setor energético, que, durante dez anos, de 1969 a 1979, presidiu a companhia.

            O próprio Presidente do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Francisco Gros, em matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 19 do corrente mês, prevê dificuldades na pretensão de privatização da Copel:

      É difícil para qualquer empresa assinar um cheque de US$2 bilhões em qualquer lugar do mundo, neste momento.

            Segundo o conceituado matutino paulista, o Presidente do BNDES entende ser impossível determinar o desfecho do leilão da COPEL. Isso porque, como ele mesmo salienta, “das 11 empresas que se inscreveram para participar do leilão, marcado para o próximo dia 31, já desistira seis.” E o que é pior:. “isso provocou queda das ações da empresa no pregão do Bovespa”.

            Com efeito, segundo tem registrado a imprensa, dos onze grupos (nove estrangeiros e dois nacionais) que tinham se manifestado, inicialmente, interessados na aquisição do controle da COPEL, apenas três ainda se mantém no certame, conforme noticiou a imprensa na última terça-feira.

            Há ainda que se destacar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ofensa aos princípios da razoabilidade, da eficiência e da economicidade.

            Ao insistir no processo de privatização da Companhia Parananse de Energia, no atual momento e nas atuais condições, o Governo do Estado do Paraná, além do mais, está a violar, igualmente, o princípio da razoabilidade, também presente na Carta Magna Federal, de forma implícita.

            Preleciona LÚCIA VALLE FIGUEIREDO que “é por meio da razoabilidade das decisões tomadas que se poderão contrastar atos administrativos e verificar se estão dentro da moldura comportada pelo Direito.”

            Adverte a respeitada administrativista não ser lícito ao administrador,

      “quando tiver de valorar situações concretas depois da interpretação, valorá-las a lume de seus “standards” pessoais, a lume da sua ideologia, a lume do que acha ser bom, certo, adequado no momento, mas a lume de princípios gerais, a lume da razoabilidade, do que, em Direito Civil, se denomina valores do homem médio”.

            Em síntese, com a costumeira exatidão:

      “A razoabilidade vai se atrelar à congruência lógica entre as situações postas e as decisões administrativas, às necessidades da coletividade, à legitimidade, à economicidade.”

            A alienação do controle de uma companhia estatal de reconhecida eficiência e alta lucratividade e enorme valor estratégico, em plena época de instabilidade econômica mundial e de incertezas políticas e sociais, com toda certeza não estará, de modo algum, atendendo ao interesse da coletividade, tampouco à legitimidade e muito menos à economicidade.

            Além da razoabilidade, a presente atitude do Governo do Estado está a agredir outro princípio constitucional próprio da Administração Pública e igualmente inserido no texto da Lei Maior (art. 37, caput) pela Emenda 19, de 04.06.1988, qual seja o princípio de eficiência.

            À Administração Pública sempre coube agir com eficiência. No entanto, como observado pela mesma professora LÚCIA VALLE FIGUEIREDO, pretendeu o legislador da Emenda 19 dizer expressamente ao administrador que ele deve agir com eficácia. Isso, aliás, é o mínimo que se espera da Administração Pública.

            A atuação administrativa do Estado há de ser avaliada pelo comportamento de seus agentes na defesa do patrimônio público e nos resultados finais obtidos por esses agentes. Segundo UBIRAJARA COSTÓDIO FILHO, em um sentido comum, “o princípio da eficiência significaria ao agente administrativo a obrigação de satisfazer as necessidades dos cidadãos (consecução dos fins), com presteza e da maneira menos dispendiosa possível para a Administração (otimização dos meios).” Assim, “eficiente seria a Administração que obtivesse os resultados que dela se esperam, ao menor custo e no melhor tempo”.

      Inscrito no texto do art. 70 da Constituição Federal, o princípio da economicidade destina-se a coibir que a Administração Pública pratique, em todas as searas, desperdícios ignominiosos de recursos públicos e/ou prejuízos ao patrimônio público. Ou seja, o princípio constitucional veda toda e qualquer despesa ou ato administrativo que não se insira no interesse público.

      É o caso, sem sombra de dúvida, no presente momento, do leilão das ações da COPEL, sob controle do Governo do Paraná.

      Ainda mais após o resultado de pesquisa popular que revelou, como é sabido, que 93% (noventa e três por cento) da população paranaense é contra a privatização da Companhia Paranaense de Energia Elétrica.

            Sr. Presidente, o leilão de alienação das ações da Copel, que é de propriedade do Governo do Paraná, se dá, portanto, de forma irregular, ilegal, intempestiva, abusiva, inteiramente contrária aos interesses e anseios da expressiva maioria do povo do Paraná.

            A continuidade do procedimento será capaz de ocasionar inquestionavelmente, como está fartamente demonstrado nas razões aqui citadas e em outras ainda não apresentadas, danos de difícil reparação.

            É claro que há o propósito, já anunciado, de se anular a venda da Copel num próximo governo. Mas essa é uma questão judicial da maior complexidade. A concessão da liminar que estamos pleiteando apresenta-se, portanto, impositiva, porque somente essa liminar poderá garantir a eficácia da decisão meritória.

            Estamos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esperançosos de que a liminar seja concedida. Mas é preciso mais uma vez, de forma singela talvez, fazer um apelo à Justiça do Rio Grande do Sul, a quem cabe julgar o recurso do Governo Estadual. O Tribunal Regional Federal, com sede no Rio Grande do Sul, decidirá sobre uma eventual liminar concedida, neste caso, na 10ª Vara da Justiça Federal do Paraná.

            Os juízes federais, no Estado do Paraná, estão concedendo liminares porque estão acompanhando o episódio, há vários meses. Analisam cuidadosamente todos os procedimentos adotados pelo Governo Estadual, identificam os vícios de origem do processo licitatório, com todas as irregularidades já apontadas, acompanham de perto as reivindicações de contundência que a sociedade paranaense apresenta, como a mobilização jamais vista no Estado.

            Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, embora isso possa trazer algum tipo de constrangimento, desta tribuna, mais uma vez, enfatizo o apelo que já fizemos ao Tribunal Federal Regional, com sede no Rio Grande do Sul, para que a análise seja parcimoniosa e esteja especialmente atenta ao interesse público paranaense.

            Senador Mauro Miranda, não consigo revelar, através de palavras, a profunda indignação que se apossa da sociedade paranaense, neste momento, diante desse crime que se pretende perpetuar contra os interesses do Estado. Trata-se da maior dilapidação de patrimônio público já conhecida na história do Paraná. Os números são alarmantes. O prejuízo será, inequivocamente, irrecuperável e sem precedentes na nossa história. O que justifica perpetrar, portanto, este ato que afronta as aspirações da sociedade, contrariando, de forma absoluta e cabal, o interesse público dos paranaenses.

            O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - V. Exª me concede um aparte?

            O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PDT - PR) - Concedo a V. Exª o aparte que solicita.

            O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Senador Álvaro Dias, estou atento ao pronunciamento de V. Exª, à ênfase e a paixão que V. Exª mostra por seu Estado, o Paraná, e pelo bem público que é a Copel. Parece que estamos em posição muito semelhante: o Estado de Goiás tenta vender as Centrais Elétricas de Goiás S. A., e V. Exª, que defende com tanto ardor a permanência da Copel. No mínimo, no conjunto, percebemos que está fora de hora de vender ativos tão importantes como essas duas empresas. Em uma hora em que há escassez de energia - não há produto para vender -, percebemos que há manipulação no sentido de Governadores perpetuarem-se no cargo. Sob o pretexto de eficiência maior, vendem importantes empresas, como são a Copel e a Celg, de Goiás. As palavra de V. Exª eu as quero agasalhar para externar que a mesma repulsa que o povo do Paraná demonstra pela venda da Copel, nós a percebemos em relação ao povo goiano quanto à venda da Celg. Mais de 90% dos goianos são terminantemente contra a venda das Centrais Elétricas de Goiás S. A. O povo do meu Estado e o Sindicato dos Eletricitários de Goiás estão lançando mão de todos os instrumentos de Justiça disponíveis para reverter o processo de privatização da Celg. Parabenizo V. Exª pelo pronunciamento com ênfase e paixão em favor de seu Estado e sua gente. Tenho a certeza de que por isso V. Exª é merecedor do carinho imenso dos paranaenses, quer como Governador ou como Senador - aliás, um dos Senadores mais brilhantes desta Casa. Percebo nas palavras de V. Exª um estímulo para reforçarmos a nossa luta, em Goiás, contra a venda das Centrais Elétricas de Goiás S. A., um patrimônio inestimável do povo goiano. Ainda mais que isso iria colocar os recursos decorrentes da venda nas mãos de um Governador que tem em torno de 28% de rejeição do seu povo. Percebemos que isso está ocorrendo em um momento errado. Mais do que isso, não dever vir, porque a fase de privatização já deveria ter passado - quantos erros cometemos! - e a globalização está no fim. Espero que não se concretize a venda da Copel, como torço - e nisso colocarei todo o meu esforço - para que não se privatizem as Centrais Elétricas de Goiás, um patrimônio de todos os goianos. Muito obrigado, Senador Álvaro Dias.

            O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PDT - PR) - Senador Mauro Miranda, eu que agradeço. Tenho acompanhado a sua luta e a dos Senadores Iris Rezende e Maguito Vilela contra a venda da estatal de energia do seu Estado.

            Ficamos, evidentemente, pasmos diante desse fato; quando a avaliação de seriedade conclui que o patrimônio da Copel é superior a R$35 bilhões, como aqui relatei, e o Governo pretende negociar, repassando-a a empresas estrangeiras, por um preço mínimo pouco superior a R$4 bilhões.

            Somente no ano passado, o faturamento bruto da empresa foi de R$2 bilhões. O lucro líqüido foi superior a R$460 milhões. Mas esses números nada significam para um Governo que, de forma incompetente e desonesta, deteriorou as finanças públicas, abrindo rombos enormes. E agora deseja tapá-los com os recursos oriundos da venda de uma empresa que é fundamental não apenas no presente, mas como instrumento de alavancagem do desenvolvimento econômico e social do meu Estado.

            Não se trata apenas de uma tese, pois temos defendido a tese de que empresas estratégicas não devem ser privatizadas, especialmente quando lucrativas, competitivas e eficientes. Por isso, apresentamos, aqui, projeto de lei que pretende instituir o plebiscito na eventualidade de qualquer Governo desejar privatizar empresas estratégicas do setor de energia e de abastecimento de água.

            Não estamos aqui sequer discutindo a tese: se empresa estratégica pode ou não ser privatizada, e em que circunstância deve ser ela privatizada: se mediante consulta popular, pela instituição de um plebiscito, ou por mera deliberação governamental. Não é isso que estamos discutindo neste momento. Isso discutimos ao longo do tempo desde que assumimos o mandato no Senado Federal. Neste momento de emergência diante de um leilão que se aproxima, estamos questionando a razoabilidade, como se diz juridicamente, dessa prática de o Governo entregar um patrimônio extraordinário, de valor significativo, por um preço ínfimo diante da realidade patrimonial.

            Sr. Presidente, o nosso protesto, a nossa mais profunda indignação diante dessa agressão à inteligência dos paranaenses, diante dessa ofensa ao bom senso, diante desse crime contra o patrimônio público estadual, contrariando os mais legítimos interesses da coletividade paranaense, não só o nosso protesto, mas a nossa esperança de que o Poder Judiciário possa conter esse processo; que possa o Poder Judiciário impedir que o Governo do Paraná cometa esse equívoco histórico, de conseqüências imprevisíveis.

            Obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ÁLVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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            Modelo111/29/2410:30



Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2001 - Página 26600