Discurso durante a 144ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Necessidade da regulamentação da lei que permite o abate de aeronaves utilizadas pelo tráfico de drogas, aprovada em 1998 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Autor
Arlindo Porto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MG)
Nome completo: Arlindo Porto Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL. SOBERANIA NACIONAL.:
  • Necessidade da regulamentação da lei que permite o abate de aeronaves utilizadas pelo tráfico de drogas, aprovada em 1998 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2001 - Página 26617
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL. SOBERANIA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, GEORGE W BUSH.
  • BUSH, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), AUTORIZAÇÃO, OFICIAL GENERAL, DERRUBADA, AERONAVE, MOTIVO, TERRORISMO.
  • SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, ESPAÇO AEREO, BENEFICIO, COMBATE, TRAFICO INTERNACIONAL, DEFESA, SOBERANIA NACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, estamos vivendo uma época desafiadora. Não exageram aqueles que têm afirmado que os episódios do ataque terrorista efetuados nos Estados Unidos marcaram o verdadeiro início do século XXI e passaram a constituir um divisor de águas nas questões legais que envolvem os conceitos de segurança nacional e as medidas preventivas e de proteção dos territórios das nações.

            Na esteira dos atentados de 11 de setembro, os Estados Unidos trataram de aumentar a proteção do seu espaço aéreo, e o Presidente George W. Bush delegou a dois generais de médio escalão o poder de derrubar aviões suspeitos, sem consultá-lo previamente, desde que tomem algumas precauções. O Governo considerou que a segurança nacional justifica até esse risco.

            No Brasil, a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, modificada pela Lei 9.614, aprovada por este Congresso Nacional, datada de 5 de março de 1998, chamada “Lei do Abate”, estabeleceu as circunstâncias em que uma aeronave invasora do nosso espaço aéreo e considerada hostil possa ser derrubada, permanece sem efeito, porque não foi regulamentada, passados mais de três anos.

            Em mais uma violação do princípio “o que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil”, o engavetamento do decreto regulamentador prejudica o Brasil e nos expõe sem que tenhamos como garantir esse imenso espaço aéreo sobre os nossos mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados.

            Embora os Estados Unidos não sejam signatários da convenção internacional que coíbe a derrubada de aviões civis - o Brasil assinou esse tratado em 1984 -, o Governo americano se comprometeu a não incentivar qualquer tipo de prática nesse sentido. Mas o Brasil assinou; o Brasil é signatário.

            Tendo em vista, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que os atentados terroristas a Nova Iorque e Washington impuseram uma nova conotação de “aeronave hostil” e obrigaram os Estados Unidos a tomarem medidas de proteção ao seu espaço aéreo, temos uma circunstância favorável à regulamentação da questão entre nós. Pela lei que o Senado ajudou a aprovar e o Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou, a autorização para o abate só pode ser dada pelo Presidente da República ou por autoridade delegada por ele, depois de serem seguidos alguns passos determinados por Normas de Defesa Aeroespacial, contidas apenas em documentos internos da Aeronáutica e que não possuem hierarquia compatível com as conseqüências das medidas mais drásticas.

            A violação do espaço aéreo de um país como o Brasil, obviamente, representa por si uma afronta à soberania nacional e a todos nós, enfim. No caso brasileiro, precisamos ter em mente que o espaço sobrejacente ao nosso território, de dimensões continentais, requer a utilização de equipamentos sofisticados de vigilância e de proteção, aliados às normas jurídicas adequadas.

            No nosso caso, não podemos esquecer que, segundo dados da Polícia Federal, cerca de 2.300 aviões cruzam os céus do território brasileiro todos os anos, transportando um total de 400 toneladas de pasta-base de cocaína. E a Aeronáutica tem registros históricos de casos em que houve necessidade de ação contra aeronaves que invadiram, em passado recente, nosso espaço aéreo.

            Apenas para justificar a questão da preservação da Amazônia, onde não há a possibilidade de um controle eficiente porque não temos estrutura para acompanhar os aviões que sobrevoam a região, especialmente nas divisas com a Bolívia, com a Venezuela e com o Equador, medidas urgentes precisam ser tomadas no sentido de preservar o que temos de tão precioso: a soberania nacional e a qualidade de vida do povo brasileiro.

            É nosso dever, portanto, Srªs e Srs. Senadores, apelar ao Senhor Presidente da República para que complemente agora - porque o momento exige - a legislação que trata da questão, baixando decreto para regulamentar a Lei n.º 9.614/98, sancionada por Sua Excelência, a fim de dar-lhe a eficácia requerida, aproveitando-se da conjuntura favorável à expedição de medidas destinadas à proteção da inviolabilidade do espaço aéreo das nações. Assim teremos condições de viver com mais tranqüilidade, com mais paz e com mais segurança.

            Sr. Presidente, aproveitei o momento para, neste registro que deixo consignado nos Anais da Casa, deixar um alerta ao Plenário e às autoridades competentes deste País.

            Muito obrigado.


            Modelo15/1/247:38



Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2001 - Página 26617