Discurso durante a 145ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Repúdio à proposta do Governo Federal para alteração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Repúdio à proposta do Governo Federal para alteração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2001 - Página 26835
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, CORREÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, TENTATIVA, AUMENTO, RECEITA, CRIAÇÃO, FAIXA, ALIQUOTA, INJUSTIÇA, CLASSE MEDIA, TRABALHADOR AUTONOMO, SUPERIORIDADE, PAGAMENTO, TRIBUTOS.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) -- Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados irá analisar nesta semana a alternativa apresentada pelo Governo para a correção do Imposto de Renda. Mais uma vez o que vemos é uma tentativa de aumentar a receita do Governo, sufocando ainda mais a classe média e os trabalhadores autônomos.

A proposta do Governo é indecorosa. Primeiro porque prevê uma correção das faixas da tabela e das isenções em apenas 11%, quando a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, chega a 35,29%. Segundo, porque cria uma faixa adicional e uma nova alíquota impensável de 35%.

O objetivo não tem nada de nobre, porque não visa a fazer justiça ou a beneficiar os menores. O Governo quer simplesmente aumentar a receita da forma mais perversa que existe: aumentando a carga tributária.

Trata-se de mais um remendo tributário desse Governo que não aceita o desafio de fazer a verdadeira reforma tributária. São sete anos de improvisações, sempre com o intuito de aumentar a carga tributária para tapar buracos, sem levar em conta a lógica social.

A classe média, o setor produtivo nacional, os trabalhadores não agüentam mais pagar impostos cada vez mais altos, num cenário de crise e incertezas permanentes.

Essa é a verdade clara. O Governo tenta maquiá-la com discursos demagógicos e não verdadeiros, mas os números são frios e diretos.

Um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco) confirma que, na ponta do lápis, a conclusão é uma só: a proposta em discussão representará novo aumento da carga tributária.

A verdade é que o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso nunca teve a coragem para enfrentar o problema tributário do País. Tem regulado o setor por meio de remendos. A cada mudança improvisada, o quadro piora, a carga aumenta e os prejuízos para quem produz se multiplicam diante de uma das maiores cargas tributárias do mundo, que é a cobrada no Brasil.

Além de não propor uma reforma ampla e definitiva, o Governo foge do debate das questões polêmicas que atingem o alto da pirâmide, os mais ricos e poderosos. Um exemplo claro disso diz respeito ao fim da isenção sobre lucro e dividendos distribuídos a acionistas de empresas, uma das excrescências da nossa legislação tributária.

O jornal Correio Braziliense trouxe, hoje, um exemplo que mostra a injustiça desse capítulo da lei: numa empresa do Paraná, o dono recebe R$800 mensais de pro-labore, mas retira anualmente, em forma de lucro por participação, mais de um R$1,5 milhão, sem pagar um centavo de imposto.

Por que não enfrentar situações com essa ao invés de impor novo aumento na carga tributária? Se modificasse apenas esse capítulo da lei, o Governo criaria um potencial de arrecadação de R$6 bilhões.

Os Deputados Federais estão com uma responsabilidade enorme nas mãos. É preciso se discutir exaustivamente o assunto, mas não é possível que se aprove, uma vez mais, um novo remendo na legislação que implicará em aumento na carga pesadíssima com que o brasileiro tem que arcar. É preciso pôr um freio na improvisação para forçar uma reforma ampla e justa, que não tenha apenas como objetivo ampliar a arrecadação federal pelo inaceitável caminho do aumento de impostos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2001 - Página 26835