Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 29, DE 2001, DE SUA AUTORIA, QUE CRIA DUAS NOVAS REGIÕES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, UMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE E OUTRA NO ESTADO DO PARANA, EM CURITIBA.

Autor
Arlindo Porto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MG)
Nome completo: Arlindo Porto Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • SOLICITAÇÃO DE APOIO A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 29, DE 2001, DE SUA AUTORIA, QUE CRIA DUAS NOVAS REGIÕES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, UMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM BELO HORIZONTE E OUTRA NO ESTADO DO PARANA, EM CURITIBA.
Publicação
Publicação no DSF de 02/11/2001 - Página 27515
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • ANALISE, DISTRIBUIÇÃO, REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), BRASIL, INEFICACIA, ATENDIMENTO, JUSTIÇA FEDERAL, POPULAÇÃO.
  • ANALISE, AUMENTO, NUMERO, JUIZ FEDERAL, BRASIL, REGISTRO, INICIATIVA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), REMESSA, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, INTERIOR, PROVOCAÇÃO, CRESCIMENTO, DEMANDA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), GRAVIDADE, PENDENCIA, PROCESSO JUDICIAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO PARANA (PR), UNANIMIDADE, APROVAÇÃO, PARECER, RELATOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, REGISTRO, RECEBIMENTO, APOIO, SOCIEDADE CIVIL, AUTORIDADE, AGRADECIMENTO, OSMAR DIAS, BERNARDO CABRAL, SENADOR, ATUAÇÃO, BENEFICIO, REFORMA JUDICIARIA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em novembro do ano passado, tive a oportunidade de visitar o Foro do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte, onde fui recebido pela Professora Sônia Vieira Diniz, Diretora daquele foro, naquela oportunidade acompanhada do Dr. Renato Prates, Vice-Presidente da Associação dos Juízes Federais em Minas Gerais, e do Dr. Glaucius Maciel, nosso conterrâneo da cidade de Patos de Minas. Nessa ocasião, discutimos a necessidade de trabalhar no sentido da criação de uma região do Tribunal Federal no Estado de Minas Gerais.

            Por força do preceito constitucional e da Lei nº 7.727, de 1989, foram instalados cinco tribunais regionais no País: a 1ª Região, com sede em Brasília; a 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro; a 3ª Região, com sede em São Paulo; a 4ª Região, com sede no Paraná; e a 5ª Região, com sede em Recife. Isso mostra uma distribuição geográfica que busca atender os interesses do cidadão brasileiro.

            Desde 1989, há doze anos, a situação é a mesma. Mais de uma década após a instalação e funcionamento dos Tribunais Regionais Federais, a estrutura original concebida de regionalização da Justiça Federal revela-se insuficiente para atender aos reclamos dos cidadãos por uma Justiça ágil e próxima da sociedade, apesar de todos nós reconhecermos os esforços dos Tribunais existentes.

            O número de juízes federais no Brasil merece uma avaliação e um aprofundamento. Entre 1989 e 2000, o número de juízes de Primeira Instância cresceu de 177 para 1.103, o que mostra a preocupação do Poder Judiciário em aumentar a quantidade e, naturalmente, a qualidade daqueles que buscam fazer com o que o processo democrático seja estabilizado, com o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário livres, fortes, harmônicos e independentes. Na Segunda Instância, no mesmo período, 1989 a 2000, o número de juízes cresceu de 74 para 139. Em 12 anos, o número de vagas nos Tribunais aumentou mais de 100%, mas, mesmo assim, não houve uma inversão na tendência de acúmulo de processos nos Tribunais. A demanda por Justiça cresce, e é oportuno ressaltar que se a demanda cresce é porque a sociedade confia na Justiça, a sociedade espera, clama por uma Justiça.

            O STJ aprovou o envio de projeto de lei para o Congresso Nacional, criando mais 181 varas federais no interior do País, o que aumentará ainda mais a demanda por decisões dos tribunais regionais federais.

            Em Minas Gerais, haverá um aumento de 23 Varas, sendo que atualmente existem 37 Varas, o que mostra a importância de Minas Gerais nesse processo.

            Vamos analisar também o que ocorre hoje no Estado de Minas Gerais. As estatísticas do Conselho de Justiça Federal revelam um crescimento exponencial dos processos afetos ao julgamento dos Tribunais Regionais Federais.

            Atualmente, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, possui um acervo de mais de 235 mil processos pendentes de julgamento (dados de março de 2001), sendo 103.422 referentes a ações do Estado de Minas Gerais. Praticamente 50% dos processos que tramitam aqui na 1ª Região são oriundos de Minas Gerais.

            Vamos analisar a situação específica, na primeira instância, em nosso Estado.

            Na Justiça Federal de Minas Gerais, existem 209 mil processos em andamento em primeira instância - dados esses de agosto de 2001.

            Se de um lado o número de processos revela a confiança da população no Poder Judiciário e um crescente exercício dos direitos da cidadania, de outro, deixa patente que os atuais Tribunais Regionais Federais não têm conseguido dar vazão aos processos que lhes são encaminhados.

            Conseqüência disso é a natural expectativa da sociedade na busca de uma Justiça ágil, que possa clarear os impasses. Apesar do volume de processos na primeira instância em Minas Gerais, eles têm sido julgados com relativa rapidez. Há cerca de 74 juízes para 209 mil processos em andamento, e espera-se que cheguem a 120 os cargos de juízes com a implantação das novas varas.

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui apenas 27 juízes para julgar mais de 235 mil recursos ajuizados. Impossível imaginar que alguém possa analisar, instrumentalizar e depois julgar tantas ações.

            Aumentar o número de juízes do TRF não se mostra adequado, já que tem como comprovado ser inviável a existência de supertribunais.

            Enfatizamos também a necessidade de ressaltar que apenas hoje, em âmbito nacional, a dívida ativa da União relativa a Minas Gerais é de R$12 bilhões. Grande parte desses recursos está retida, aguardando julgamento, e grande parte necessita de uma decisão da Justiça para que a União possa arrecadar a sua dívida ativa, porque esse número é a dívida ativa do Estado de Minas Gerais, crédito da União, o que não vem acontecendo de maneira clara. Soma-se a isso que, nas varas federais de Minas Gerais, há em tramitação 83.297 ações fiscais, mais do dobro existente na 5ª Região, com sede em Pernambuco, que possui 34.332 - Pernambuco do nosso querido e respeitado colega Senador Presidente José Coelho, que preside a sessão neste momento. Isso mostra a necessidade de uma Justiça efetivamente ágil.

            O Poder Público, o Governo, não consegue agilidade no recebimento dos seus créditos. Vamos analisar a outra ponta, o que acontece com as empresas, tendo em vista a informação de que apenas em Minas Gerais há 1 bilhão, 268 milhões de reais em depósitos judiciais na Justiça Federal. Esclareça-se que esse volume de recursos somente poderá ser movimentado quando o processo terminar, vale dizer, após o julgamento dos recursos.

            As empresas vêm abrindo mão de parcela considerável de seu capital para discutir direito de que são titulares. Havendo celeridade no andamento dos processos no Tribunal, haveria grande ganho para as empresas em geral e mesmo para o Poder Público, assim como, naturalmente, para o cidadão, se for convertido em renda o depósito judicial.

            O que observamos, sobretudo dentro dessa linha de raciocínio? A necessidade urgente de mudança objetiva pela criação de mais uma região da Justiça Federal em Minas Gerais. Por isso, com apoio de outros 27 Srs. Senadores, no mês de agosto, cumprindo o nosso Regimento Interno e a Constituição, apresentamos a Proposta de Emenda à Constituição nº 29/2001, na qual tivemos a oportunidade de propor a criação de uma região do TRF no Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, e outra no Estado do Paraná, com sede em Curitiba, desafogando com isso o TRF da 1ª Região, de Brasília, e o TRF da 4ª Região, de Porto Alegre.

            Felizmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, isso foi possível graças ao apoio dos Senadores de Minas Gerais que subscreveram aquela proposta - Senadores Francelino Pereira, José Alencar -, do Paraná - Senadores Osmar Dias, Álvaro Dias, Roberto Requião -, e de outros Senadores que nos deram condição formal para apresentá-la.

            A partir da apresentação da proposta, o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Senador Bernardo Cabral, designou como Relator o Senador Osmar Dias, que, com muita agilidade, com muita eficiência, apresentou um detalhado e consistente parecer na última quarta-feira. A CCJ houve por bem, após o debate, aprovar o parecer favorável do Relator. Assim sendo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, já estamos em condição de criar a 6ª e a 7ª Região, respectivamente, no Pará e em Minas Gerais.

            Para que isso acontecesse, Sr. Presidente, é oportuno enfatizar que recebemos o apoio de inúmeras autoridades, personalidades e lideranças. Recebemos o importante apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, por meio de seu presidente, Dr. Marcelo Leonardo, que de maneira clara e objetiva esteve ao nosso lado como parceiro nessa investida.

            Recebemos também o apoio de juízes federais, de procuradores, de membros do Poder Judiciário. Destaco, além dos que já nominei, a Professora Sônia, o Dr. Renato e o Dr. Gláucius Maciel, o Dr. Lásaro Cândido da Cunha, que representava a OAB na reunião realizada ontem em nossa Comissão, o Dr. Paulo César Mourão, Diretor de Secretaria da 10ª Vara, em Belo Horizonte, o Dr. Miguel Ângelo Lopes, Juiz Federal da 10ª Vara, em Belo Horizonte, o Dr. Cláudio Coelho, Juiz Federal da 20ª Vara, em Belo Horizonte. Além disso, contamos com a participação e atuação sempre eficiente da ex-Senadora Júnia Marise e dos Deputados Mauro Lopes, Danilo de Castro, Militão, Cleuber Carneiro, enfim, lideranças exponenciais do nosso Estado.

            Houve a participação efetiva também da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, graças à Deputada Elbe Brandão, que mobilizou os deputados estaduais, apresentando um requerimento, buscando articulação dentro do Estado para que pudéssemos dar esse passo importante em prol da justiça e na defesa do cidadão.

            Houve a interveniência do nosso Governador, Itamar Franco, do ex-governador Eduardo Azeredo. Cada um dentro do seu ambiente de convivência conseguiu fazer com que essa mobilização acontecesse.

            Também quero destacar, Sr. Presidente - e ratifico o que manifestei inicialmente -, a dedicação do Senador Osmar Dias, que merece o nosso respeito. S. Exª é estudioso, dedicado e confiante no trabalho que realiza. Naturalmente o parecer de S. Exª foi fundamental para que pudéssemos bem orientar, informar, esclarecer, dirimir qualquer dúvida de nossos Pares presentes na reunião de ontem. Lembramos que a aprovação foi por unanimidade, sendo que dezesseis Srs. Senadores participavam da Comissão naquele momento, o que legitima a proposta e demonstra a sua importância. Com a instalação da 6ª e da 7ª Região da Justiça Federal, respectivamente, em Belo Horizonte e Curitiba, diminuirá o fluxo de processos que já hoje é concentrado em Brasília e em Porto Alegre. Diminuindo a concentração de processos, naturalmente a Justiça nesses Estados será mais ágil, mais dinâmica.

            Também merece destaque, Sr. Presidente, o trabalho brilhante feito pelo nosso Senador Bernardo Cabral, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pela sua imparcialidade, pelo seu conhecimento, pela forma acelerada com que tomou a decisão de determinar que fosse designado o relator, e tão logo o relator encaminhou à Secretaria da Comissão, determinou que colocasse a matéria em pauta, mesmo pessoalmente tendo divergência em relação ao que foi proposto. Assinalo isso para mostrar a dignidade e seriedade de um homem público e a abrangência de visão que tem o nosso Senador Bernardo Cabral, primeiro pela determinação com que conduz não apenas o nosso projeto, mas também os projetos que estão tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Sr. Presidente, vale também registrar que o Senador Bernardo Cabral entregou ontem, na Comissão, o seu relatório sobre a Reforma do Judiciário, reforma que todos nós, brasileiros, estamos aguardando. O Poder Judiciário está empenhado em que ela seja aprovada e o Poder Executivo quer também se estruturar, e quem ganha com isso é a Nação brasileira, o cidadão brasileiro.

            Ontem o Senador Bernardo Cabral, na sua linha de democrata, em vez de, como Presidente, colocar em discussão na primeira reunião, fez algo que considero relevante: distribuiu o seu parecer, abriu um espaço de quinze dias para que os membros da Comissão possam conhecer o seu relatório, e somente daqui a quinze dias entrará em processo de discussão na Comissão. Acho que isso nos dá a condição de aprofundar, estudar e debater melhor e, mais do que isso, votar com a consciência formada, plena da necessidade da ação de cada um.

            Inicia-se o processo de discussão da Reforma do Judiciário, inicia-se uma nova fase neste Congresso Nacional. Em sendo a reforma do Judiciário aprovada primeiro na Comissão, depois aqui no nosso plenário, deveremos viver um novo ambiente de justiça, como todos desejamos, em que há a necessidade de ser ágil, eficiente, dentro da expectativa da sociedade. O respeito à Justiça todos nós já demonstramos, e a sociedade também, quando busca a Justiça, como se vê pelo volume de processos aguardando julgamento. Sabemos que a demanda é maior do que a capacidade de atendimento, mas, nesse setor, há de se ressaltar a confiança que o brasileiro tem depositado na Justiça.

            Sr. Presidente, não há como discutir democracia sem os três pilares definidos: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Harmônicos e independentes devem ser, por isso não há processo democrático sem o Poder Judiciário atuante, firme e impulsivo.

            Por isso digo com muita alegria: ontem, Minas Gerais deu um grande passo na busca de fortalecer cada vez mais o processo democrático. Minas Gerais e o Paraná caminham agora mais acelerados, para que possamos viver dentro desse ambiente de justiça que seja não apenas a expectativa das autoridades, mas também a expectativa e a esperança dos brasileiros.

            Assim, conclamo os Srs. Senadores a muito brevemente, aqui neste plenário, a discutir, reavaliar, consolidando aquilo que foi feito pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Após os debates naturais que acontecerão, durante cinco sessões deveremos aguardar o julgamento final da maioria dos Srs. Senadores. Por ser matéria constitucional, necessitaremos de 49 votos para consolidar definitivamente no primeiro turno. Depois, a partir do segundo turno, cumpre o Senado da República o seu dever e a sua missão.

            Estaremos confiantes de que a Câmara dos Deputados, com a mesma brevidade, estará discutindo, avaliando e dando condição para que Paraná e Minas Gerais tenham suas regiões da Justiça Federal. Tendo os Tribunais Federais instalados, haveremos de dar condições para que a democracia desses Estados e do País persista.

            Essas eram as minhas palavras, Sr. Presidente. Agradeço a oportunidade que me foi dada.

            Muito obrigado.


            Modelo15/1/2412:15



Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/11/2001 - Página 27515