Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a vulnerabilidade do sistema de votação eletrônica nas eleições brasileiras.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Considerações sobre a vulnerabilidade do sistema de votação eletrônica nas eleições brasileiras.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Edison Lobão, Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2001 - Página 27565
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PERDA, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, ALTERAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, MOTIVO, INEXATIDÃO, DECLARAÇÃO, NELSON JOBIM, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), INAPLICABILIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANUALIDADE.
  • LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, CELSO ANTONIO TRES, PROCURADOR DA REPUBLICA, DESTINAÇÃO, ORADOR, ANALISE, SEGURANÇA, APURAÇÃO, VOTAÇÃO.
  • CRITICA, NELSON JOBIM, MINISTRO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), BANCADA, MAIORIA, SENADO, INCOMPETENCIA, APROVAÇÃO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, MODERNIZAÇÃO, SISTEMA ELEITORAL, MOTIVO, IMPOSSIBILIDADE, POSTERIORIDADE, REALIZAÇÃO, AUDITORIA, CONFERENCIA.
  • ALTERAÇÃO, VOTAÇÃO ELETRONICA, URNA ELEITORAL, IMPRESSÃO, VOTO, POSTERIORIDADE, SOFTWARE, VOTAÇÃO, CONHECIMENTO, PARTIDO POLITICO, BENEFICIO, AUMENTO, SEGURANÇA, SISTEMA ELEITORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, conversa clara faz bons amigos. É um conselho do meu líder espiritual, já falecido, D. Hélder Câmara. Quero ter, nesta tarde de segunda-feira, com os Srs. Senadores e com os cidadãos do meu País, uma conversa muito clara a respeito do nosso sistema de votação eletrônica.

            Há mais de dois anos, esforço-me para dar ao sistema brasileiro uma característica de credibilidade e de seriedade que ele não possui hoje em dia. Estabeleci uma discussão, com o auxílio de um fórum de debates, na internet, que envolveu alguns milhares de pessoas - técnicos na internet, criadores de softwares e especialistas na área. Todos chegamos a uma mesma conclusão: se o voto não for simultaneamente impresso, garantindo a possibilidade da auditagem do resultado, o sistema brasileiro não será confiável.

            Avançamos com tranqüilidade nesse sentido com a colaboração do Tribunal Superior Eleitoral que, por diversas vezes, inclusive aqui no plenário do Senado solicitou que o processo fosse retirado de votação porque o Ministro Nelson Jobim queria contribuir para a melhoria do sistema e realmente contribuiu e trouxe algumas idéia pertinentes. Mas, tanto pediu postergações de votação e tantas vezes o Senado o atendeu, no plenário onde já estava o processo no regime de votação ou na Comissão onde a votação foi retardada inúmeras vezes que o Congresso Nacional perdeu o prazo legal segundo o princípio da anualidade. Não estávamos nos preocupando com isso. Por quê?

            Porque o Ministro Jobim, em uma reunião com a minha participação, com a participação de Leonel Brizola, do Senador Romeu Tuma e de diversos Parlamentares da Câmara Federal, nos havia dito com a presença do Ministro Sepúlveda Pertence e do Ministro Fernando Neves, que não sendo a questão referente a direitos individuais, mas sim a um procedimento de votação o princípio da anualidade não seria necessário.

            Com essa afirmação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal somada aos insistentes e contínuos pedidos de postergação da votação, o prazo de um ano foi superado. Eis que, de repente não mais que de repente, surge uma entrevista do Ministro na Folha de S.Paulo dizendo que não havia mais o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral com a impressão do voto, uma vez que o Congresso Nacional havia perdido o prazo.

            Quero, nesta tribuna e neste momento, deixar claro que, se o prazo foi perdido, isso ocorreu pela influência direta do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministro Jobim. E, em função da afirmação de que questões que não abrangessem direitos individuais poderiam ser incorporadas a qualquer momento, acrescidas da intenção manifestada diversas vezes pelo Tribunal de instaurar o processo do voto impresso.

            Com isso, inicio minha intervenção.

            Passo à leitura de um documento que recebi em junho de 2000 do Procurador da República Celso Antônio Três sobre o assunto embasado nos seguintes termos:

“Exmº. Sr. Dr. Senador da República” - é dirigido a mim o ofício - , "honrado em cumprimentá-lo, saudando uma vez mais a combatividade e a defesa da coletividade que marcam vossa vida pública, no que tange à missão ora empreendida, em favor de um sistema eleitoral seguro, à prova de fraudes, aduzo uma modesta ponderação.”

E continua o Procurador da República Celso Três: “A essência do debate não se localiza na segurança do engenho informático. Mesmo que a ciência pudesse asseverar a absoluta invulnerabilidade - sabidamente não o pode, haja vista os racks que devassam os sistemas mais protegidos do mundo -, a cidadania não estaria plenamente contemplada.

A transparência (publicidade - art. 37, “caput”, da C.F.) da soberania popular exercida pelo cidadão (art.14, “caput”, da C.F.) no Estado Democrático de Direito (art. 1º, “caput” da C.F.) perfectibiliza-se tão-somente quando o eleitor, de per si, pelo mero uso de suas faculdades, possa fiscalizar a fiel observância de seu voto. A Justiça Eleitoral, Ministério Público, Partidos Políticos, demais candidatos etc são apenas co-interessados nessa lisura. Porém, o cidadão - porque titular exclusivo de um direito constitucional público subjetivo - é que deve estar apto a sindicar o processo eleitoral. Para isso, faça-se o que necessário for, a exemplo da impressão material (não apenas virtual) das cédulas.

Em um processo judicial qualquer” - continua o Procurador - “o eleitoral também o é, apenas que não tendo por objeto de um crime, sim o exercício da cidadania -, assegura-se o “due process of law” (publicidade, transparência, acusação prévia e categórica, ampla defesa, juiz e promotor naturais etc) não porque se desconfie dos membros da Magistratura e/ou do Ministério Público. A idoneidade é pressuposta. Contudo, é o cidadão (acusado) titular de um direito inalienável e pessoal de defesa. Assim, os termos processuais devem ser consignados de forma a permitir-lhe o mais absoluto controle, segundo as faculdades rotineiras do homo medium. Ora, se um réu - pretensamente devedor de uma pena - tem essa garantia; a fortiori, o cidadão - credor de um direito constitucional.

Portanto, de todo distorcida a dialética que restringe a discussão à confiabilidade técnica da apuração.”

            É um documento a mim enviado pelo Procurador da República Celso Antônio Três.

            Recorri, recentemente, ao fórum de debates sobre o voto impresso, sobre a segurança do voto no Brasil, e recolhi, a respeito do que foi aprovado pelo Senado, as seguintes observações:

“Primeiro, no entanto, devemos destacar que o item mais difícil de se obter, que as urnas imprimam os votos para a conferência do eleitor e posterior recontagem, foi conseguido.” Na lei, não de forma definitiva, mas foi conseguido parcialmente.

“Análise das principais emendas aprovadas e que enfraquecem a segurança do sistema eleitoral que era objetivada pelo PLS nº 194/99 originalmente.

1) Voto manual em separado.

            A idéia original de se imprimir o voto era baseada no sentido de se criar um canal alternativo dos votos que permitisse a conferência da apuração eletrônica. Cada voto virtual computado teria uma contrapartida material, que viabilizava uma posterior auditoria.

            Ao impor o voto manual em separado para eleitores que reiterem eventual erro na urna, o Tribuna Superior Eleitoral reintroduziu no sistema o voto manual sem contrapartida virtual, que por isso volta a ser vulnerável às fraudes antigas, como o mapismo, o voto-carreirinha, etc.

            É importante destacar a diferença entre o voto impresso pela urna, o qual possui sua versão virtual gravada na memória para permitir o batimento, com o voto manual em separado, que não possui o segundo canal para controlá-lo.

            Frise-se, no entanto, que a fraqueza na segurança do sistema, introduzido pelo voto manual em separado, refere-se à possibilidade de ocorrerem fraudes regionais localizadas.

2) Sorteio das urnas a serem conferidas na véspera.

            A função da contagem dos votos impressos de 3% das urnas era fazer uma amostragem que detectasse uma eventual fraude contida nos programas das urnas. O ideal seria se fosse feita a contagem dos votos impressos de todas as urnas, mas isso tornaria essa conferência um processo muito amplo, caro e demorado.

            Um teste por amostragem desse tipo é muito semelhante ao teste anti-dopping nas competições esportivas ou as batidas policiais. Devem ser feitos de surpresa, sem aviso prévio.

            É significativo destacar que, em vários processos em que se obteve acesso aos arquivos de log das urnas, como Diadema - SP (pedido de perícia em julgamento pelo TSE), Santo Estevão - BA (pedido de perícia aprovado, "com limitações aoperito"), Estado de Roraima (o processo nem chegou a er interposto mas se obteve acesso aos arquivos de log), e Osasco - SP (o mesmo que Roraima), ficou claro que as urnas eletrônicas são regularmente acessadas (ligadas) depois da sua lacração, inclusive na véspera do dia de votação, “para testes”, segundo se alega.

            Sortear as urnas na véspera, como pretendeu o Tribunal Superior Eleitoral e aquiesceu o Senado da República, é o mesmo que avisar pela imprensa os locais onde haverá batida policial no dia seguinte, ou ainda sortear na véspera do jogo de futebol quais atletas terão de fazer exame anti-dopping. Os sorteados podem alegar contusão e não jogar, e outros ficam livres para se dopar à vontade!

            Essa tornou-se a principal falha na segurança introduzida no PLS nº 194/99, pois se refere a uma possível falha sistêmica, que permitiria um ataque centralizado a todas as máquinas.

            Quando se conta a qualquer leigo que o Senado da República autorizou o “sorteio na véspera”, ele dá uma casquinada de tamanha patacoada que se inventou e que a Bancada majoritária do Governo no Senado aprovou, com a força decisiva de um rolo compressor. Essa emenda tornou-se motivo de riso e de escárnio por parte de todos os profissionais de informática no País.

            Em terceiro lugar, Sr. Presidente, está a desvinculação da identificação do eleitor nas máquinas de votar.

            Como já disse anteriormente no plenário, o Brasil é o único país do mundo onde se identifica o eleitor na máquina de votar. Não existe sistema semelhante no planeta Terra. A falha de segurança decorrente é óbvia. Torna-se possível que programas mal-intencionados façam a identificação sistemática do voto, violando a Constituição. A desvinculação tornaria a violação sistemática do voto impossível tecnicamente. O argumento apresentado pelo Ministro Nelson Jobim para impedir a desvinculação proposta pelo PLS nº 194/99, de que se tornaria possível ao mesário votar por eleitores ausentes, já tinha sido contraditado pelo próprio Ministro em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, logo após sua posse no TSE, quando reconheceu que nas urnas atuais (com ligação entre os processos de identificar e de votar):

(...)os integrantes da mesa poderiam se unir para tentar fraudar a eleição votando no lugar de outras pessoas. Para isso, eles apenas teriam de digitar o número do título de eleitor, que está disponível na lista de eleitores.

            Ou seja, o Ministro Nelson Jobim induziu os Senadores a votarem usando um argumento a que S. Exª negara veracidade anteriormente.

4) Exclusão do Sistema Operacional dos programas a serem apresentados aos Partidos para análise. Trata-se, definitivamente, da questão mais séria. A diferença entre o texto do parágrafo introduzido ao art. 66 da Lei nº 9.504, contido no primeiro substitutivo do Senador Romeu Tuma, de fevereiro de 2001, e o texto final aprovado, sugerido pelo Ministro Jobim, é flagrante e extremamente significativa.

            O texto do Senador Romeu Tuma dizia o seguinte:

“Todos os programas de computador usados nas urnas eletrônicas durante o processo de votação e apuração devem ser, obrigatoriamente, programas abertos, livres de restrição proprietária quanto à sua cessão, alteração e distribuição e deverão ser apresentados para análise dos Partidos e Coligações na forma de programa-fonte, inclusive os programas do Sistema Básico, Sistema Operacional, Sistema Aplicativo, Bibliotecas Padrão e Especiais e Sistema de Segurança, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral.”

            Era um sistema que poderia ser analisado em profundidade.

            O que propõe o Ministro Jobim e o que a Bancada do Governo abriga, com apoio, inclusive, irrefletido do meu Partido, que não havia se debruçado sobre o assunto e permitiu que a Liderança no plenário me contestasse sem saber que contestava a licitude e decência da votação eletrônica no Brasil.

            O texto do Ministro Jobim, aprovado, com apoio do PMDB, de forma irrefletida e irresponsável, sem discussão na Bancada, diz o seguinte:

“Todos os programas de computador de propriedade do TSE, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos Partidos e Coligações, na forma de programas-fonte, inclusive os Sistemas Aplicativos e de Segurança e Bibliotecas Especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral.”

            A retirada das expressões “Sistema Básico, Sistema Operacional e Bibliotecas Padrão” e a inclusão da expressão “de propriedade do TSE” tornam possível que o TSE compre programas de terceiros para incluí-los nas urnas eletrônicas sem precisar apresentá-los para o conhecimento dos Partidos.

            Lembro que na Lei nº 9.504, atual, antes dessa emenda, dizia que os Partidos tinham direito a conhecerem todos os programas das urnas, o que não vinha sendo respeitado pelo TSE, que se recusava a apresentar justamente o Sistema Operacional (Básico ) e a Biblioteca de Segurança aos fiscais dos Partidos, o que ensejou o mandado de segurança do PDT, em setembro de 2000, cujo mérito não foi julgado pelo próprio TSE, perpetuando, assim, uma situação de irregularidade formal.

            A emenda que os Senadores aprovaram, por insistência do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministro Jobim, legaliza o procedimento espúrio do TSE de manter um sistema eleitoral com programas secretos. Qualquer político ou eleitor leigo sabe entender o significado de votar em máquinas de apurar com programas secretos. Os Senadores deram ao TSE a possibilidade de colocar em lei esse absurdo. Por que, Sr. Presidente? Porque mais uma vez, de forma submissa, tola e irresponsável, os Partidos votam no plenário aquilo que não discutiram, aquilo de que não têm consciência e informação e obedecem a uma orientação governamental ou fazem um agrado a um tribunal superior para serem simpáticos a um Ministro, violando a possibilidade que o Brasil tinha de realizar uma eleição confiável, com credibilidade absoluta e rigorosamente indiscutível. Fica aqui a minha afirmação definitiva: não temos eleição confiável no País, porque assim não o quis o Tribunal Superior Eleitoral e porque, de forma submissa e tola, os Senadores votaram o absurdo que eu acabo de descrever.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Permite-me Exª um aparte, Senador Roberto Requião?

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Como não Senador Eduardo Suplicy?

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Primeiramente, eu gostaria de reiterar aqui o apoio do PT e do Bloco de Oposição ao projeto que V. Exª aqui, com tanto denodo, procurou aperfeiçoar, debatendo com o Ministro Nelson Jobim e com o Relator da matéria, Senador Romeu Tuma. Os esforços de V. Exª têm sido muito importantes para que tenhamos um processo de eleição com uma apuração a mais...

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Para que tivéssemos, Senador, porque, desta vez, não teremos nada.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - E dada a notícia de que como foi ultrapassado o prazo necessário para que possam haver eventuais modificações na lei que regulamentam as eleições do ano próximo, e que agora está ao encargo da Justiça Eleitoral o procedimento sobre como fazer a regulamentação, eu espero que os responsáveis pela Justiça Eleitoral levem em consideração o que V. Exª está aqui afirmando e reiterando. Espero que ainda haja a devida lucidez por parte daqueles que serão responsáveis, na Justiça Eleitoral, por regulamentar o procedimento eleitoral de outubro do ano que vem.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador Eduardo Suplicy, era o que eu imaginava. Discutíamos com o Ministro Nelson Jobim e com os técnicos em um clima excepcional. Mas quando o Ministro atribui ao Congresso Nacional a demora e modifica a sua interpretação de que, em não se tratando de direitos individuais, um projeto de lei poderia ser implantado a qualquer momento, passo a entender que não era essa intenção.

            E sem fazer nenhuma acusação especial ao Tribunal Superior Eleitoral, quero dizer desta tribuna ao Brasil que o Tribunal escolhe, se quiser, se mal intencionado for, o Presidente da República independentemente da votação dos brasileiros, porque nós lhe demos os instrumentos para tal.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (PSB - SE) - Senador Roberto Requião, V. Exª me concede um aparte?

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Como não, Senador Antonio Carlos Valadares?

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (PSB - SE) - Esta Casa, a começar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acompanhou o valoroso trabalho de V. Exª no sentido de, cada vez mais dar uma transparência à votação em nosso País, conferir aos nossos eleitores um sistema eleitoral seguro, confiável, como afirmou V. Exª, e que possam os Partidos que participam da disputa eleitoral recorrer da recontagem, o que não acontece hoje no sistema em vigor. Esse sistema que estamos aplicando em algumas eleições manifestou uma certa admiração até dos próprios americanos. Depois da eleição do Presidente Bush, vieram técnicos dos Estados Unidos, examinaram o nosso sistema eleitoral e, entretanto, não vimos nenhuma conseqüência de que o mesmo sistema seria aplicado nos Estados Unidos.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador, se me permite, 47 países tiveram acesso ao sistema brasileiro, mas nenhum deles o adotou. Porque ninguém aceita um sistema que pode ser manipulado pelo Tribunal Eleitoral ou por quem operar o sistema informatizado das eleições.

            A mudança, nos Estados Unidos, requer o voto impresso. O sistema deles estava muito ruim e estão avançando para o voto impresso.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (PSB - SE) - Exatamente. E o que eu proponho a V. Exª é um ato de sabedoria. Nós tivemos ocasião, mesmo no sistema eleitoral tradicional mais antigo, de recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o que não acontece hoje em dia. Se, por exemplo, V. Exª for candidato a algum cargo majoritário, no seu Estado, e por acaso quiser entrar com algum recurso de recontagem, não existe essa possibilidade. Eu nunca vi um sistema eleitoral que não permita o recurso. Os Partidos políticos ficaram inviabilizados de demonstrar a verdadeira vontade do eleitor. Por isso, concordo com V. Exª, mesmo diante do prazo já ultrapassado e que foi anunciado pelo Ministro Jobim, eu acho que para se dar seriedade à votação do sistema eleitoral que vigora em nosso País, com a aprovação da Câmara dos Deputados, do projeto que teve a iniciativa de V. Exª, deveria o Tribunal Superior Eleitoral recorrer desse sistema e dar credibilidade ao voto dos brasileiros. Portanto, a minha solidariedade a V. Exª e eu tenho certeza absoluta que Tribunal Superior Eleitoral, diante da realidade vai atender ao apelo de V. Exª, e é isso que espero.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador, o mais terrível é que nós discutimos esse projeto no Plenário do Senado e na Comissão por cerca de dois anos. E o projeto, substitutivo do Senador Romeu Tuma que foi feito a quatro mãos comigo e com todos os técnicos do fórum do voto eletrônico, foi aprovado por unanimidade. Não teve nenhum voto contrário. Quando os Senadores utilizaram os seus abundantes neurônios, eles concordaram com o projeto. Agora, quando ele veio para o Plenário, o Executivo desligou os neurônios dos Senadores e eles apresentaram emendas que não eram deles e sobre as quais eles não tinham nenhuma informação e não conheciam o sentido. Apresentaram as emendas, votaram e derrotaram um projeto que daria credibilidade ao processo eleitoral brasileiro. Isso é que desmoraliza de forma profunda o Congresso Nacional.

            O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Roberto Requião, permite-me V. Exª um aparte?

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Com muito prazer.

            O Sr. Edison Lobão (PFL - MA) - Senador Roberto Requião, eu louvo a obstinação de V. Exª no sentido da purificação do processo eleitoral do nosso País. Nós que provínhamos de uma época em que as eleições eram realmente viciadas e que ao longo dos tempos elas foram melhorando até chegarmos ao processo eletrônico, eu hoje não tenho dúvida de que a iniciativa de V. Exª, as idéias de V. Exª foram exatamente aquelas que melhor atendiam aos interesses do Brasil e das eleições. Não consigo entender que o Ministro Nelson Jobim pudesse ter má vontade ou má-fé nesse processo todo. Creio que houve um acidente de percurso. S. Exª está tão interessado quanto nós todos na purificação do processo eleitoral. A luta de V. Exª merece todos os elogios. Eu, que a princípio não gostava muito do seu projeto, hoje estou absolutamente convencido de que se trata de uma necessidade imperiosa, para que se tenha de fato a possibilidade de confrontar a eleição realizada com os votos ali emitidos. V. Exª não deve desistir dessa luta nunca. Talvez ainda possamos encontrar uma solução, a fim de que o projeto, votado e aperfeiçoado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, possa valer para as próximas eleições, pois é uma matéria extremamente útil ao Brasil.

            O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador Edison Lobão, mais importante que a própria implantação de sistemas, que podem ser comprados da CIA, do SNI ou do Osama bin Laden - porque não há restrição e a propriedade do sigilo do sistema é de quem o vende, não é sequer do Tribunal Superior Eleitoral - é a impressão do voto. Se o voto for impresso, poderemos sempre fazer uma conferência estatística. A lei propunha 3% de urnas eletrônicas a serem conferidas de forma automática e impositiva. Se esse percentual desenhasse algum desvio padrão da contabilidade, haveria o aprofundamento e requerimentos em juízo, com a participação do Judiciário para o exame acurado do sistema. Entretanto, da forma como a questão está sendo abordada e da forma como se avançam as concorrências públicas para a compra de novas urnas, o sistema que temos pode escolher, por si mesmo, um Presidente da República, dispensando a participação do povo ou o escolhendo em sentido contrário à participação do povo, o que é uma ironia - uma vez que “ironia” é exatamente a contraposição de uma situação esperada.


            Modelo15/4/2412:26



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2001 - Página 27565