Discurso durante a 148ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Análise do Projeto de Lei do Senado 85, de 2001, de autoria do Senador Roberto Saturnino, que Regula o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • Análise do Projeto de Lei do Senado 85, de 2001, de autoria do Senador Roberto Saturnino, que Regula o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2001 - Página 27588
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • ANALISE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROBERTO SATURNINO, SENADOR, REGULAMENTAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO (FNDCT), INCENTIVO, INVESTIMENTO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AUMENTO, PODER, CONCORRENCIA, AMBITO INTERNACIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendemos, desta tribuna, abordar hoje o tema do desenvolvimento científico e tecnológico, aproveitando a oportunidade em que tramita, na Comissão de Educação desta Casa, o Projeto de Lei nº 85/2001, de autoria do Senador Roberto Saturnino Braga, que trata da regulamentação do Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.

            Como se sabe, os recursos destinados a esse Fundo foram substancialmente ampliados pelo esforço do Poder Executivo Federal, ao instituir novas fontes por meio dos fundos setoriais referentes às áreas de energia elétrica, recursos hídricos e minerais, espacial, transportes terrestres, informática, telecomunicações, recentemente criados.

            Sabemos que a inovação - entendida como o uso do conhecimento para criação de novas formas de produção e de novos bens e serviços - materializa-se nos processos produtivos, sendo, portanto, levada a cabo no interior das unidades produtivas. Para que isso ocorra em maior velocidade, tal como é desejável para um país como o Brasil - que necessita diminuir a distância tecnológica que o separa dos principais líderes mundiais -, é necessário a existência de um ambiente favorável para a produção e aplicação do conhecimento. A construção desse ambiente exige estímulos suficientes para a atuação dinâmica e articulada de uma complexa rede que inclui universidades, institutos de pesquisa, empresas e órgãos de apoio e de financiamento aos investimentos requeridos.

            Diante desse contexto, consideramos que as políticas e ações governamentais são os elementos principais na determinação do maior ou menor grau de estímulo à pesquisa científica e tecnológica. Por outro lado, ampliar os estímulos existentes implica movimentar um amplo leque de políticas e ações públicas: desde as políticas macroeconômicas até as políticas específicas - como aquelas voltadas ao comércio exterior e ao desenvolvimento industrial, entre outras -, importantes para a orientação e definição dos investimentos privados. Os investimentos públicos em educação, formação de técnicos e cientistas, bem como na infra-estrutura de pesquisa, nas instituições públicas e privadas, devem merecer também atenção especial da administração pública.

            Inegavelmente, avançamos bastante nas últimas décadas na construção de uma infra-estrutura de capacitação e na constituição de entidades e instrumentos para o apoio ao desenvolvimento da pesquisa e da inovação tecnológica no Brasil. Parte importante deste caminho já foi percorrido e está representado pelas instituições que se consolidaram, especialmente no setor público, ao longo dos últimos 50 anos, a saber:

            - Uma rede de universidades - especialmente as públicas federais e estaduais;

            - O CNPq - Conselho Nacional de Pesquisa, principal órgão do Governo Federal no financiamento da pesquisa científica;

            - A FINEP - Financiadora de Estudos e Pesquisas, particularmente em seu desempenho como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

            - O FNDCT - Fundo Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico, instituído em 1969 e, agora, revigorado pelo Projeto de Lei do Senado nº 85;

            - A Fundação Capes, vinculada ao Ministério da Educação, principal responsável pelo fomento à pós-graduação no Brasil;

            - A rede de instituições estaduais de apoio à pesquisa, com destaque para a FAPESP, cujo modelo vem se disseminando para os demais Estados da Federação e;

            - A Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no âmbito da agricultura.

            Também vale lembrar os esforços representados pelas atividades específicas do ITA - Instituto Tecnológico da Aeronáutica, no que se refere à tecnologia de aviação; e da Fiocruz, na área de pesquisa e produção de medicamentos.

            Não temos dúvida quanto à capacidade desse sistema de dar respostas a novos desafios, dado que a sua construção, ao longo dos anos, foi também a de uma história marcada pela superação de obstáculos.

            No campo específico das ações e políticas de ciência e tecnologia no Brasil, acreditamos que o Ministério de Ciência e Tecnologia, sob a liderança do Ministro Ronaldo Sardenberg, tem a clareza e a sensibilidade necessárias para tratar das questões relevantes que envolvem este tema.

            Permitam-nos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, citar as principais prioridades do Ministério de Ciência e Tecnologia, explicitadas pelo Exmº Sr. Ministro, em recente solenidade:

a)     dotar o campo da ciência e tecnologia de um arcabouço institucional e financeiro capaz de dinamizar sua produção intelectual e protegê-lo das incertezas que, muitas vezes, minaram esforços anteriores (...);

b)     desenhar e empreender uma estratégia de ação regional, por meio do estabelecimento de parcerias com as esferas locais de Governo, com a finalidade de redução das disparidades na geração do conhecimento e da tecnologia;

c)     definir e praticar uma política sólida e atualizada de cooperação internacional em ciência e tecnologia, tendo em vista o interesse nacional e a percepção de que se tornam mais severos e variados os hiatos científicos e tecnológicos mundiais e que se intensificam os temores de exclusão de países e regiões inteiras e;

d)     propiciar o debate permanente dos grandes temas em ciência, tecnologia e inovação, por intermédio da mobilização da sociedade.

            O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, cujo redesenho e fortalecimento é objeto do projeto de lei a que nos referimos anteriormente, contribuiu de forma inquestionável para o acervo de pesquisas do País nos últimos anos. Todavia, seu alcance e os seus resultados foram limitados, ao longo do tempo, em função da exigüidade e da irregularidade no fluxo de recursos orçamentários a ele destinados - incertezas essas que são incompatíveis com as necessidades de financiamento de longo prazo dos projetos de ciência e tecnologia.

            A criação dos Fundos Setoriais, conforme explicita a justificativa do projeto de lei em questão, ao assegurar receitas vinculadas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, além de outras fontes, resgata as fontes estáveis de receitas e, segundo o próprio Ministério da Ciência e Tecnologia, já em 2001, serão incorporados recursos da ordem de R$700 milhões ao orçamento do Fundo.

            Nesse sentido, o FNDCT pode transformar-se no principal instrumento para viabilizar investimento em ciência e tecnologia no Brasil, com conseqüências extremamente positivas para a economia brasileira, destacando-se as seguintes:

     Consolidação da capacidade competitiva nacional em áreas em que temos nítida vantagem comparativa, a exemplo da siderurgia e do agronegócio, dentre outras;

     Elevação dos investimentos, visando melhorar nossa capacidade de competição em setores que utilizam tecnologia de ponta (telecomunicações, informática e aviação);

     Concepção de mecanismos novos de integração e parceria entre os centros públicos de ciência e tecnologia e o setor privado, por meio da gestão compartilhada dos fundos setoriais e do próprio FNDCT;

     Ampliação e recuperação da infra-estrutura em universidades e centros de pesquisa no Brasil e;

     Descentralização dos esforços de pesquisa, reconhecendo as diferenciações e potencialidades regionais como elementos importantes da integração e do desenvolvimento nacional.

            É importante enfatizar que o Poder Executivo Federal deverá encaminhar projetos de lei para criação de novos fundos setoriais nas áreas de agronegócio, saúde, biotecnologia e aeronáutica. No que diz respeito à descentralização, estamos acompanhando, com otimismo, a ação de técnicos do Ministério em quase todos os Estados, buscando levantar possibilidades de parcerias para o fortalecimento dos sistemas locais de inovação, atendendo às recomendações do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Ciência e Tecnologia.

            As grandes diretrizes e prioridades para aplicação de recursos em ciência e tecnologia no Brasil foram amplamente discutidas durante a Conferência Nacional de Tecnologia, realizada no mês de setembro último, que contou com a participação da comunidade acadêmica, do setor privado, do Congresso Nacional, do Governo e da imprensa.

            O projeto que regula o novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o de nº 85/2001, importante e consistente iniciativa do Senador Roberto Saturnino Braga e que tem como Relator, na Comissão de Educação, o Senador Artur da Távola, deve merecer, pela sua relevância, toda atenção e prioridade por parte do Senado Federal. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, agora revigorado e fortalecido, soma-se ao esforço do Governo em redesenhar o sistema e o processo do desenvolvimento científico no Brasil visando aproximá-lo das reais necessidades de desenvolvimento econômico e social garantindo fontes estáveis de financiamento à pesquisa e à inovação.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


            Modelo112/5/244:20



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2001 - Página 27588