Discurso durante a 149ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Regozijo pela sanção de projeto de lei de sua autoria, que transfere para Roraima terras da União naquele Estado.

Autor
Marluce Pinto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
Nome completo: Maria Marluce Moreira Pinto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Regozijo pela sanção de projeto de lei de sua autoria, que transfere para Roraima terras da União naquele Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2001 - Página 27926
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRANSFERENCIA, GOVERNO ESTADUAL, TERRAS, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, LOCALIZAÇÃO, ESTADO DE RORAIMA (RR), AGRADECIMENTO, APOIO, SENADOR.
  • IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, DETERMINAÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRAS, PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, COLONIZAÇÃO, FACILITAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, ESTADO DE RORAIMA (RR), REGULARIZAÇÃO, TITULO, PRODUTOR RURAL, SOLUÇÃO, LITIGIO, DEMARCAÇÃO, TERRAS INDIGENAS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª MARLUCE PINTO (PMDB - RR. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria comunicar a esta Casa que foi sancionado pela Presidência da República o meu projeto de lei, que transfere as terras da União para o nosso Estado de Roraima.

            Até ontem, Sr. Presidente, as terras do Estado de Roraima pertenciam à União e, hoje, com muita satisfação, falo não só para os meus nobres Pares, que muito me ajudaram nesse projeto, porque ele tramitou primeiramente no Senado da República e, encaminhado à Câmara dos Deputados, S. Exªs apresentaram duas emendas. Em decorrência da aprovação das emendas, ele teve de retornar à sua Casa de origem. Foi aprovado por unanimidade, tanto da primeira como da segunda vez.

            Hoje, tive o privilégio de ler, no Diário Oficial da União, o projeto aprovado na íntegra, da forma como eu o apresentei. Houve apenas dois vetos: o primeiro, do § 2º do art. 3º, em decorrência exatamente de uma das emendas apresentadas; e o segundo, do art. 5º, artigo esse que realmente não poderia ser aprovado, porque determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação, enquanto o art. 4º determina que o Poder Executivo a regulamente no prazo de 180 dias.

            Agradeço a meus nobres Pares a aprovação dessa lei. Aproveito a oportunidade para chamar atenção daqueles que ouvem o programa A Voz do Brasil, nos longínquos Municípios do Estado de Roraima e que têm tido dificuldades com os assentamentos para o art. 3º do projeto, pois ele é determinante ao dispor que as “terras transferidas do domínio do Estado de Roraima deverão ser utilizadas em atividades de assentamento e de colonização, podendo ser adotado o regime de concessão de uso, previsto pelo Decreto Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967”.

            Sr. Presidente, os produtores rurais enfrentam dificuldades até hoje no nosso Estado por não terem título definitivo...

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - Senadora Marluce Pinto, peço licença para interrompê-la, pois a Presidência precisa prorrogar a sessão, para que V. Exª possa terminar sua fala. Caso contrário, logo após a palavra, a sessão estaria encerrada.

            Prorrogo a sessão por 20 minutos, para ouvir V. Exª e o Senador Paulo Souto.

            A SRª MARLUCE PINTO (PMDB - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Serei bastante breve, para que o Senador Paulo Souto possa usar da palavra.

            As nossas dificuldades maiores decorrem do entrave de não termos as terras registradas no nome do Estado de Roraima e fazendo parte do nosso patrimônio. Com a aprovação desse projeto de lei, o Estado recebeu o patrimônio, em toda sua grande extensão, como estabelece o art. 1º: “As terras pertencentes à União, compreendidas no Estado de Roraima, passam ao domínio desse Estado, mantidos seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

            O patrimônio registrado sob o domínio de Roraima facilitará o desenvolvimento do Estado e vida dos produtores já assentados e que não receberam seus títulos definitivos e também a dos que estão por ser assentados, que, doravante, terão a grande tranqüilidade de receber seu título definitivo e negociar financiamentos no FNO, dando as suas terras em garantia. É a chance também de corrigirem-se determinadas distorções. Muitas vezes, os próprios produtores obtêm informações distorcidas e atribuem a determinadas pessoas o não-recebimento de seus títulos definitivos, quando o problema não depende do nosso Estado nem de órgãos federais cujas superintendências não tinham autonomia para fornecer os títulos.

            Doravante, tenho certeza de que, tão logo seja regulamentada essa lei, grande parte dos problemas de terra em nosso Estado serão extintos, principalmente no que tange às demarcações de terras. Em razão da autonomia do Estado, poderemos, por meio do Senado da República, apresentar um projeto para que se defina quando serão demarcadas as terras indígenas há muito em litígio, prejudicando o desenvolvimento do Estado e a vida dos índios e não-índios, que poderiam viver, como sempre o fizeram, em grande harmonia, trabalhando juntos e cooperando para o crescimento da região.

            O projeto tramita há mais de seis anos entre as duas Casas, mas nunca é tarde para corrigir os erros e as divergências existentes.

            Hoje é um dia bastante gratificante para mim. Praticamente terminando o terceiro mandato, posso proporcionar ao meu povo esse grande benefício, que atingirá os assentados e os tranqüilizará, porque sabem que agora suas terras estão sob o domínio do nosso Estado e que seus governantes terão autonomia para suas decisões, ressalvando as terras das Forças Armadas, as terras indígenas e as pertencentes ao Incra.

            Muito obrigada, Sr. Presidente. Volto a agradecer a todos os Srs. Senadores desta Casa que me ajudaram, na primeira e na segunda votação, e a dizer que, cada vez mais, eu me entusiasmo pelo que temos recebido no Estado, contando com a cooperação dos nossos Pares. Às vezes, escuto pessoas comentarem que as mulheres são discriminadas nesta Casa, mas quero dizer que, desde o meu primeiro mandato na Assembléia Nacional Constituinte - e tenho dito sempre isso -, se não fosse a cooperação dos nossos Colegas do sexo oposto, jamais teríamos aprovado algum projeto de nossa autoria. É o que sempre vejo nesta Casa. Ainda hoje à tarde, foi retirado pelo Líder do Governo Artur da Távola um requerimento para que o projeto da nobre Senadora Marina Silva fosse aprovado. E é isso que nos dá tranqüilidade, porque realmente os nossos Colegas têm tido confiança no nosso trabalho, acreditam nas nossas propostas e na nossa sinceridade, tal como o faz V. Exª que ora preside esta sessão e que tem nos prestigiado, como um dos Senadores - não obscurecendo o que os outros têm feito pelas Senadoras nesta Casa - que nos tem acompanhado com muita seriedade e respeito, sempre facilitando a tramitação de nossas proposições.

            Muito obrigada a V. Exª e aos nobres Pares.


            Modelo15/1/247:38



Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2001 - Página 27926