Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o parecer do Senador Bernardo Cabral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao projeto de Reforma do Judiciário.

Autor
Sérgio Machado (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: José Sérgio de Oliveira Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Considerações sobre o parecer do Senador Bernardo Cabral na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao projeto de Reforma do Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2001 - Página 28030
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • ANALISE, NECESSIDADE, REFORMA JUDICIARIA, BRASIL, IGUALDADE, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO, MELHORIA, JUDICIARIO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO, EFICIENCIA, JUSTIÇA, ELOGIO, ATUAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), COOPERAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, FACILITAÇÃO, PROJETO, REESTRUTURAÇÃO.
  • REGISTRO, RELATORIO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, PROPOSIÇÃO, CONCLUSÃO, RECESSO, TRIBUNAIS, PUNIÇÃO, JUIZ, ABANDONO, FUNÇÃO, CRIAÇÃO, PROJETO, AGILIZAÇÃO, JUSTIÇA, ATENDIMENTO, PROPOSTA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).
  • DEFESA, REFORMULAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL.

            OS AVANÇOS DA REFORMA DO JUDICIÁRIO

O SR. SÉRGIO MACHADO (PMDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, há cinco anos tramita, no Congresso Nacional, o projeto de reforma do Judiciário, uma proposta essencial de medidas para modernizar as leis processuais, que ora analisamos nesta egrégia Casa.

Sabemos que tais mudanças passam, também, pela análise das alterações exigidas em relação às denominadas Funções Essenciais à Justiça, como o Ministério Público, as Defensórias Públicas, as Procuradorias Estatais e a Advocacia Privada. Além disso, há aspectos relacionados indiretamente ao Judiciário mas que afetam a sua eficiência, como a organização da Polícia Judiciária - ou Criminal - e a Política Penitenciária, que afetam sobremodo a Justiça Criminal e de Execuções Penais.

Modificar a realidade atual - marcada, entre outros problemas, pelo acúmulo de trabalho nos tribunais do País, a complexidade dos ritos impostos por leis processuais anacrônicas, a morosidade do andamento das causas e as dificuldades de acesso dos menos favorecidos para fazer valer seus direitos de cidadão - é o grande desafio dessa verdadeira obra legislativa.

O Poder Judiciário -- sabemos todos -- passa por um momento crucial, depois das mudanças estabelecidas pela Constituição de 88 e pelo aumento da demanda por direitos da sociedade, provocada pela consolidação da democracia brasileira.

Cientes dessa responsabilidade, os 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça resolveram modernizar essas leis, preparando um projeto de reforma do Código de Processo Civil e, com base nas prerrogativas que a Constituição lhes dá, encaminhando-o diretamente ao Congresso Nacional.

Além de elogiável, a iniciativa do STJ deve, com a nossa colaboração - nós congressistas -, impedir que uma causa demore anos passando de uma corte a outra e que os tribunais superiores sejam banalizados por causas corriqueiras e menores.

O projeto delimita com clareza as competências do Supremo Tribunal Federal e do STJ. O primeiro ficaria encarregado de julgar apenas as matérias de caráter constitucional, podendo com isso exercer o papel que dele se espera no regime democrático. E o segundo seria a instância terminativa para as demais matérias.

Além disso, o projeto pode ser considerado ousado ao propor a adoção da súmula vinculante no STJ. Com isso, a maioria das ações poderia acabar na segunda instância, não precisando mais subir a Brasília.

Para os usuários da Justiça Federal, essa inovação propiciaria uma significativa economia de recursos. Para os ministros da Corte, ela provocaria uma substancial redução da carga de trabalho, pois ficariam dispensados de julgar milhares de casos idênticos e passariam a concentrar sua atuação nas causas mais relevantes e que interessam a toda a sociedade.

Entre os grandes desafios de tal reforma, estão simplificar os procedimentos, agilizar a tramitação dos processos e acabar com a chamada "indústria de recursos" com suas demandas sobre as quais já há jurisprudência firmada e ações impetradas com o acintoso propósito de retardar as decisões finais ou postergar o cumprimento das sentenças.

Um ano e quatro meses depois de aprovada pela Câmara, a reforma do Judiciário está sendo, finalmente, examinada pelo Senado Federal.

O relator, Senador Bernardo Cabral, apresenta seu parecer esta semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, propondo, em suma, o fim do recesso dos tribunais, quarentena de três anos para juízes que deixarem a função e novos mecanismos para agilizar as decisões da Justiça, entre outras mudanças.

Depois de ouvir, nos últimos meses, presidentes dos tribunais superiores e outros representantes do Judiciário, a proposta está perto de chegar ao fim de um longo caminho de quase dez anos no Congresso.

Nem mesmo a polêmica gerada em torno da súmula vinculante -- o efeito que as decisões dos tribunais superiores passarão a ter em primeira instância, acabando com os recursos que congestionam a Justiça - deve paralisar a Reforma do Judiciário num momento em que a sociedade clama pelo aperfeiçoamento desse Poder tão relevante.

Há muito que debater ainda sobre a reforma, mas esse é o exercício do contraditório, da discussão responsável no campo das idéias que irá levar à solução mais democrática possível os problemas que a Justiça brasileira enfrenta atualmente.

Os deputados aprovaram a súmula vinculante para o Superior Tribunal de Justiça. O Senador Bernardo Cabral foi mais longe e estendeu o procedimento às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.

Em resumo, boa parte das propostas oferecidas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça foi acatada no parecer do nobre colega. Dentre as mais importantes, destaco a criação de juizados de instrução criminal que funcionarão no julgamento de crimes contra a ordem econômica, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Outra proposição que merece a atenção dos Senhores Senadores é o fim dos precatórios. Em vez de dinheiro, os credores receberiam "títulos sentenciais", emitidos pelo Judiciário. Sua liquidação seria feita em 10 parcelas, com juros de mercado, na rede bancária autorizada. Lembro a importância desse ponto da reforma que já foi objeto de uma CPI relatada pelo nobre companheiro de Bancada, Senador Roberto Requião.

Outro item a ser discutido é a criação de um Conselho Nacional de Justiça, com a função de fiscalizar as decisões administrativas de todas as cortes do País. Esse Conselho será, em outras palavras, uma forma de controle interno. O maior desafio desse mecanismo será evitar o corporativismo de boa parte das corregedorias e representará um extraordinário avanço.

            Não deveríamos ficar apenas na reforma do Processo Civil. A credibilidade de nossas instituições está em jogo perante a população. Por isso mesmo, deveríamos aproveitar a oportunidade para acelerar a modernização, também, do Código de Processo Penal - um instrumento estratégico no combate à criminalidade e na construção do bem-estar de nossas famílias.

O mais relevante neste momento é a iniciativa de levar à sociedade esse processo que deve ser permanente de aperfeiçoamento dos Poderes da República. Não podemos ser ameaçados por nenhum tipo de letargia!

Há vários tipos de males corroendo o Judiciário, esse pilar fundamental da democracia, tais como a morosidade e as dificuldades de se estender o acesso à Justiça aos menos favorecidos.

São esses concidadãos que merecem nossa atenção especial e dependem dos instrumentos do estado democrático para fazer valer suas vontades, suas necessidades, seus direitos...

Os antídotos para esses males do Judiciário passam, necessariamente, por prover a Justiça com maior competência e rapidez. Assim, tratando a sociedade brasileira com a devida eqüidade, estaremos dando um salto decisivo no processo de amadurecimento e consolidação de nossa democracia.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2001 - Página 28030