Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à decisão do juiz da primeira vara da Justiça Eleitoral, de homologar a prestação de contas do Prefeito de Curitiba/PR, Sr. Cássio Taniguchi. Protesto contra a abertura de inquérito pelo Tribunal Regional Federal do Paraná contra S.Exa., sob a alegação de uso indevido da bandeira do Estado.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO MUNICIPAL. JUDICIARIO.:
  • Comentários à decisão do juiz da primeira vara da Justiça Eleitoral, de homologar a prestação de contas do Prefeito de Curitiba/PR, Sr. Cássio Taniguchi. Protesto contra a abertura de inquérito pelo Tribunal Regional Federal do Paraná contra S.Exa., sob a alegação de uso indevido da bandeira do Estado.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2001 - Página 28098
Assunto
Outros > ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO MUNICIPAL. JUDICIARIO.
Indexação
  • REPUDIO, DECISÃO, JUIZ, HOMOLOGAÇÃO, CONTABILIDADE, PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO PARANA (PR), CONSOLIDAÇÃO, POSSE, PREFEITURA, POSTERIORIDADE, DENUNCIA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ABUSO, PODER ECONOMICO, DESVIO, VERBA, CAMPANHA ELEITORAL.
  • CRITICA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DO PARANA (PR), DESNECESSIDADE, ABERTURA, INQUERITO, CRIME ELEITORAL, ORADOR, UTILIZAÇÃO, BANDEIRA, CAMPANHA ELEITORAL, GOVERNO ESTADUAL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Ramez Tebet, Srªs e Srs. Senadores, permito-me dirigir os comentários que farei, nesses cinco minutos que me foram concedidos, ao Ministro Marco Aurélio Mello, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ontem, em Curitiba, depois das denúncias insistentes feitas pela Folha de S.Paulo sobre o caixa 2 da campanha do PFL, de Jaime Lerner e Cássio Taniguchi, para a Prefeitura da cidade, chegou ao meu conhecimento, ainda pela manhã, que um fato inusitado havia ocorrido em razão da aprovação das contas do Prefeito eleito tempos atrás.

A juíza, Senador Renan Calheiros, que homologou as contas do PFL assim o fez sem audiência do Ministério Público, e o Ministério Público se insurgiu com o seu afastamento e requereu a anulação da homologação da contabilidade do PFL. O Tribunal Regional Eleitoral anulou a sentença e novo prazo e novo processo foram estabelecidos.

A Folha de S.Paulo denuncia o caixa 2 da campanha: R$ 29,6 milhões revelados, dinheiro sem origem, mas com a utilização comprovada por documentos que foram confirmados por depoimento do contador da campanha, Sr. Francisco Paladino, em entrevista à Folha de S.Paulo.

Ora, a diplomação, Senador Lauro Campos, só é possível depois que a contabilidade é aprovada. Não aprovada a contabilidade, nula seria a diplomação.

Pois muito bem. Ontem, às 15 horas, depois da publicidade nacional dada ao caixa 2 à irregularidade da campanha, ao abuso do poder econômico, um Juiz da 1ª Vara da Justiça Eleitoral, mesmo diante do escândalo, dá uma sentença homologando a prestação de contas.

Que efeito tem essa sentença? O efeito de que, se o promotor que havia procurado o juiz para mudar o seu parecer, que era favorável à aprovação, diante das notícias da Folha de S.Paulo, tivesse modificado o seu parecer, o juiz não poderia jamais homologar a contabilidade. Diplomado não estaria o Prefeito e o segundo colocado, Ângelo Vanhoni, do PT, assumiria a Prefeitura de Curitiba. Mas o juiz homologou a contabilidade, mesmo diante das denúncias, convalidando, dessa forma, a diplomação e criando uma situação que só poderá ser dirimida depois de uma sentença transitada em julgado, que passará por todas as instâncias da Justiça brasileira, em um tempo extraordinariamente dilatado, uma vez que lenta é a nossa Justiça. Então, o juiz consolidou a posse do Prefeito corrupto, mesmo depois das denúncias serem públicas e notórias no País inteiro.

Dirijo este meu pronunciamento ao Ministro Marco Aurélio Mello, porque para se mudar uma realidade, precisamos conhecê-la em profundidade. E é oportuno, inclusive, que o Senado tome conhecimento desses fatos no momento em que se discute a reforma do Judiciário.

Segundo tópico do meu pronunciamento, Sr. Presidente Ramez Tebet, descubro ontem, na Internet, acessando a Folha de S.Paulo, no UOL, que o Supremo Tribunal Federal determinou a abertura de um inquérito para apurar suposto crime eleitoral praticado por mim. Cheguei em casa e os meus filhos estavam aterrorizados, dizendo: pai, quem é você? Você é o Jader Barbalho, o Fernando Henrique? Você anda privatizando estatais no Brasil?

Acesso o site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e descubro que o referido Tribunal solicitou abertura do inquérito porque eu, supostamente, teria usado na campanha ao Governo do Estado, em 1998, em panfletos eleitorais, a bandeira do meu Estado, o Estado do Paraná. Não me recordo de tê-la usado. Rebusquei na memória e nenhuma peça publicitária da minha campanha utilizou a bandeira.

Mas, cá entre nós, Sr. Presidente Ramez Tebet, Ministro Marco Aurélio Mello, Presidente do Supremo Tribunal Federal, se eu usasse uma bandeira, que bandeira deveria usar? A dos Talibãs, a bandeira dos Estados Unidos ou a bandeira do meu Estado, uma vez que era candidato a governá-lo?

Não tem nenhum cabimento a medida do Tribunal Regional Eleitoral. É evidente que o Supremo não poderia, do ponto de vista formal, deixar de atender ao apelo, uma verdadeira retaliação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Mas ser impedido de usar a bandeira do Estado - e não usei -, mas impedir alguém de usar a bandeira, que é um símbolo nacional e não um símbolo ligado a um órgão governamental, é um absurdo.

Até rememoro aqui a campanha do Presidente Fernando Henrique, Avança Brasil, dizia na reeleição. O Avança Brasil era suportado no vídeo pela bandeira do Brasil estilizada. Lembrei-me da campanha do Collor, o verde e o amarelo, símbolos da Pátria, puxando o seu processo eleitoral. Lembrei-me do Brizola, quando disputou eleições, abrindo o seu programa com a bandeira do Brasil e o Hino Nacional. Mas os apedeutas e os mirmidões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná resolveram pedir ao Supremo Tribunal Federal a abertura do inquérito para me indiciar por crime eleitoral por ter utilizado a bandeira do meu Estado. Qual é, Ministro Marco Aurélio de Mello, a bandeira do Judiciário do Paraná? Isso é o que eu indago neste momento de perplexidade. Se um brasileiro não pode utilizar a bandeira nacional e a bandeira de seu Estado, que bandeira poderia utilizar e que bandeira empunha o Tribunal Regional do Paraná e que bandeira empunha a Justiça Eleitoral para dar prosseguimento a uma bobagem dessa natureza? Ocuparam o tempo do Supremo Tribunal Federal. Será que o Supremo não tinha coisa melhor a fazer do que determinar a abertura desse inquérito?

Ficam aqui algumas sugestões, Presidente: determinem a quebra do sigilo o Eduardo Jorge Caldas Pereira, determinem a investigação das privatizações, procurem verificar os escândalos denunciados no Brasil em profundidade. Cai no ridículo a Justiça brasileira. Eu perguntaria, como de Gaulle: que Justiça é esta? A Justiça brasileira c’est ne pas sérieuse.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2001 - Página 28098