Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários à desistência da participação das empresas no processo de privatização da Companhia Energética do Estado do Paraná - COPEL.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Comentários à desistência da participação das empresas no processo de privatização da Companhia Energética do Estado do Paraná - COPEL.
Publicação
Publicação no DSF de 09/11/2001 - Página 28099
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • REGISTRO, DESISTENCIA, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, LEILÃO, PRIVATIZAÇÃO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL).
  • DENUNCIA, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, CONTRATO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL), EMPRESA, FAVORECIMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, JAIME LERNER, GOVERNADOR, ESTADO DO PARANA (PR), APROPRIAÇÃO, LUCRO, CLAUSULA, SUPERIORIDADE, VALOR, MULTA, RESCISÃO, PRIVATIZAÇÃO, REGISTRO, COMPROMISSO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), ANALISE, SITUAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, ESTADO DO PARANA (PR), INVESTIMENTO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, CONTRATO, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA ELETRICA (COPEL).

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de trazer uma informação boa do Paraná. Mas, hoje, vou fazer como o Senador Requião: vou trazer uma informação terrível para os interesses do povo do Paraná.

O povo saiu vitorioso: a Copel não foi privatizada, o leilão não ocorreu porque as empresas interessadas desistiram, atendendo à lógica do mercado. Vários foram os fatores que fizeram as empresas interessadas na compra da Copel desistirem, mas há um fator que o Senado da República precisa conhecer. Esta denúncia eu quero fazer, porque já a fiz à Aneel, a agência reguladora de energia elétrica do País, para que ela possa investigar os contratos feitos, a partir principalmente de 1998, entre a Copel, que ficou minoritária nesses contratos, e ex-funcionários da Copel, ex-integrantes do Governo Jaime Lerner e ex-financiadores de campanha do Governador Jaime Lerner. Essa história do financiamento de campanha no Paraná não é apenas uma denúncia feita na Folha de S.Paulo, mas um fato que precisa ser investigado pelo Ministério Público.

Darei só dois exemplos, porque o tempo não me permitirá avançar no assunto, Sr. Presidente, mas tenho certeza de que as empresas interessadas na compra da Copel desistiram por causa deste fato que revelarei. Há um número enorme de contratos como este que detalharei: uma empresa recebeu o nome de Escoelectric e foi constituída em 1998, para início de operação em 1999, com a participação acionária minoritária da Copel de 40%. Essa empresa foi constituída com um contrato celebrado para transferência de tecnologia. A Copel é uma das maiores e melhores empresas de energia elétrica do País e uma das que possui o mais alto nível de tecnologia, e ela contratou ex-funcionários, pessoas ligadas ao Governo do Estado, que nunca trabalharam no setor elétrico, sem nenhuma experiência, para comprar tecnologia dessa empresa. É claro que esse é o típico contrato de participação do lucro da Copel sem fazer nada, porque é clara a intenção quando esse contrato recebeu uma cláusula de uma multa de R$18.750.000,00. Ora, em 1998, já se discutia - e eu fiz aqui a denúncia - a privatização da Copel. Fizeram esse contrato, como dezenas de outros, para ensejar depois o cancelamento desses contratos e o pagamento de multas milionárias.

Vou dar um outro exemplo, pior ainda: foi constituída uma empresa chamada Tradener, com capital social de R$10 mil. Essa empresa foi constituída com 45% de participação da Copel e 55% de participação de ex-diretores da Copel, ex-integrantes da equipe do Governo Lerner e um dos proprietários da empresa de transportes de Curitiba, tradicional contribuinte das campanhas do Governador Jaime Lerner. Ora, o que fez essa Tradener? Ela é responsável pela comercialização do excedente de energia elétrica da Copel. E existe uma cláusula no contrato que diz o seguinte: “Objeto do contrato: intermediação de venda de energia, sujeitando a Copel ao pagamento de taxas de intermediação, sem prejuízo da obtenção pela Tradener de um percentual de 2% sobre qualquer comercialização direta efetuada pela Copel”. Ou seja, com ou sem atuação da Tradener, ela receberá 2% de comissão sobre a energia elétrica vendida pela Copel.

Esse é um escândalo que está denunciado à Aneel. A Aneel se comprometeu, nos próximos dias, a fornecer um relatório a respeito da análise desse contrato, que é uma forma de retirar da Copel parte do lucro que ela sempre dá. No ano passado, R$430 milhões. Projetado para este ano, R$800 milhões. É claro que fazem parte desse lucro os 2% que a Tradener recebe de qualquer comercialização de energia elétrica da Copel. Agora, o pior é que o valor atribuído ao contrato, que é a multa que pagará a Copel, caso esse contrato seja revogado, é de R$20 milhões. Esse contrato foi assinado, também, em 1998.

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet. Fazendo soar a campainha)

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR) - Já vou encerrar, Sr. Presidente.

Quando as empresas interessadas notaram esse número enorme do contrato, com multas contratuais de R$18 milhões, R$20 milhões, elas analisaram que estavam comprando uma empresa e que teriam muitos sócios, de uma forma completamente absurda, inaceitável. Não é porque a Copel deixou de ser vendida que nós vamos desistir de verificar, de investigar a fundo esses contratos e os seus participantes, porque, talvez, o que possa explicar tanto dinheiro nas campanhas eleitorais do Paraná sejam esses contratos firmados entre empresas do Estado e amigos do Poder.

Sr. Presidente, trata-se de uma denúncia grave, que espero esteja sendo ouvida pelo Ministério Público do Paraná, a fim de que aquele órgão possa tomar as providências cabíveis.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/11/2001 - Página 28099