Discurso durante a 152ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Defesa de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Aparteantes
Lauro Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/11/2001 - Página 28341
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, SUPRESSÃO, FATOR, MULTIPLICAÇÃO, UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA (UFIR), REDUÇÃO, VALOR, MULTA, MOTIVO, INCAPACIDADE, PAGAMENTO, POPULAÇÃO, COMPROMETIMENTO, APLICAÇÃO, CODIGO.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, aqui estou, nesta manhã, para falar dos prejuízos que uma boa lei está causando ao povo brasileiro. Pode parecer incoerente o que começo a dizer. Estou elogiando a lei, que é de grandes propósitos e de extraordinárias soluções para o País, porém ela possui alguns defeitos que causam pesados malefícios.

Prestes a completar quatro anos de vigência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) produziu, além de bons resultados, alguns impasses ainda sem solução. Caso bem típico é o descompasso entre a capacidade de pagamento da população e as multas estabelecidas. Enquanto em todo o País os órgão de trânsito festejam a fabulosa arrecadação oriunda das infrações, o valor das multas, de tão alto, supera o orçamento da grande maioria dos infratores.

O combate à indisciplina e à violência no trânsito constitui a marca do Código de Trânsito Brasileiro aprovado em 1997. Se o tratamento rigoroso das infrações contribuiu em muito para os notáveis avanços conseguidos nesse campo, a inadimplência que cerca o pagamento de multas revela, por outro lado, alguns excessos incorridos pela mesma lei.

Além de valores que variam em função da gravidade da falta cometida - de 50 UFIR a 180 UFIR, o Código de Trânsito Brasileiro previu, para infrações selecionadas entre aquelas de natureza gravíssima, a possibilidade do agravamento da multa, mecanismo pelo qual um fator multiplicador, fixado caso a caso, incide sobre o valor original da multa correspondente àquela classe de infração.

Essas coisas têm ocorrido, Sr. Presidente, porque um dos Senadores mais atentos ao sistema econômico brasileiro, que é o Senador Lauro Campos, aqui não esteve, seguramente, no dia da votação do Código de Trânsito Brasileiro. Se tivesse estado aqui, seguramente S. Exª nos advertiria para os males que hoje estão sendo causados pelo CTB, que, como disse no início, é uma boa lei, porém, com algumas deformações.

Nos casos previstos, o mecanismo do fator multiplicador faz disparar para no mínimo o triplo e no máximo o quíntuplo o valor original da multa por infração gravíssima, que é de 180 UFIR. Em moeda corrente, isso significa que, nos dias de hoje, o infrator pode ter que desembolsar quase mil reais por uma única multa de trânsito. Em salários mínimos, seriam necessários mais de cinco para quitar o mesmo débito. Esse é montante a ser pago, por exemplo, pelo motorista que dirigir sob a influência de álcool em concentração superior ao limite fixado no Código.

Não é sem razão, assim, que um grande volume de multas permanece à espera de pagamento, assim como inúmeros veículos apreendidos, em virtude de penalidade aplicada, aguardam, nos pátios do Detran espalhados pelo Brasil, condições de restituição aos respectivos proprietários, o que só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas e outros débitos pendentes. Não raro, passados os noventas dias da apreensão sem que o proprietário consiga efetuar o pagamento exigido, o processo culmina com o veículo sendo levado a leilão, deduzindo-se do valor arrecadado o total da dívida relativa a multas e demais encargos. Desfechos como esse são tão mais prováveis quanto maior for o montante da dívida em relação ao valor comercial do veículo envolvido.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PDT - DF) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Ouço o Senador Lauro Campos.

O Sr. Lauro Campos (Bloco/PDT - DF) - Nobre Senador Edison Lobão, V. Exª traz um tema que angustia grande parte da população brasileira. Realmente o brasileiro - no meu discurso de hoje tocarei neste assunto - está apenado com uma carga tributária enorme. A cada dia, vemos o Governo, que quer enxugar, reduzir gastos, aumentar receitas para conseguir um superávit primário como este magnífico que conseguiu agora, mais de R$30 bilhões, dinheiro que o Governo arrecadou e não gastou; não vai gastar e não pode gastar, de acordo com o art. 166 da Constituição Federal. Então, o Governo, além de aumentar a carga tributária, que é hoje uma das maiores do mundo, começa a privatizar o Orçamento. Antes, o Governo era responsável pelo conserto das estradas, e pagávamos apenas o IPVA. Agora não, agora temos que pagar pedágio, temos que tirar do nosso orçamento e gastar aquilo que o Governo era obrigado a gastar antes. O nosso vencimento realmente disponível diminui, porque uma parte dele é para pagar o pedágio, outra parte para pagar o serviço privatizado de medicina e de saúde, e assim por diante. De modo que aquele brasileiro que pensou ser proprietário de um meio individual de transporte, de um carro, muitas vezes, tem que deixá-lo em casa - não como em São Paulo, onde os carros ficam em casa porque são obrigados, de acordo com a placa, par ou ímpar, a ficar em casa dois ou três dias por semana -, por falta de condições de pagar a gasolina, de arcar com os custos de conservação do veículo. Além disso, foi privatizado também o serviço de arrecadação de multas, essas multas incríveis a que V. Exª se refere; o Governo arranjou uma parceria com firmas privilegiadas na cobrança de impostos. Voltamos há 300 anos, quando ocorria esse sistema arrecadador de impostos. De modo que V. Exª tem toda razão, devemos estar realmente muito preocupados com isso. É mais um custo de uso do veículo que foi imposto ao povo, tornando praticamente inacessível a utilização do carro. A população anda amedrontada, quando chega a correspondência dos Correios, com medo de receber mais uma multa do Detran.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Senador Lauro Campos, estamos com idêntico pensamento. Recebo diariamente dezenas, centenas de e-mails, um sistema moderno de comunicação, pedindo-me a elaboração de um projeto que ponha fim a esse descalabro. Hoje, trafegam pelas rodovias brasileiras e pelas ruas das grandes cidades milhões e milhões de automóveis. Todos eles estão submetidos a esse sistema cruel de cobrança de eventuais pequenos delitos.

Em cada Município, estabelece-se um teto mínimo ou máximo de velocidade. O Código de Trânsito permitiu isso. Em Brasília, a velocidade mínima é de 60 quilômetros. Na minha terra, por exemplo, é de 30 quilômetros. Em grandes avenidas asfaltadas, grandes eixos, repentinamente, há uma fila enorme de automóveis, por conta da redução da velocidade para 20, 25, 30 quilômetros. Em geral, os motoristas reduzem a velocidade para menos de 30 quilômetros, com medo de ultrapassarem a velocidade estabelecida no aparelho eletrônico. Com isso, ocorrem graves prejuízos em matéria de combustível, pois há um consumo maior, em razão do tráfego que fica atravancado e das multas que vêm em conseqüência.

Não podemos continuar suportando uma situação dessa natureza. O que se faz é uma tunga no bolso do povo em nome do cumprimento de uma lei que não foi perfeita.

Sr. Presidente, votei a favor deste Código de Trânsito porque o considerei bom - e é -, mas não me apercebi dessa dificuldade que hoje avassala todos os proprietários de automóveis neste País. Se a lei tem defeitos, o que cumpre a nós fazer é corrigi-los. E é isso que estou propondo às Srªs e aos Srs. Senadores neste momento, e, em seguida, às Srªs e aos Srs. Deputados. Como represento, aqui, o povo da minha terra e também o povo do Brasil, recebo comunicações do Brasil inteiro. Não posso, portanto, concordar com uma situação dessa natureza.

Cada vez se arrecada mais em matéria de multas de trânsito. Quanto mais se arrecada, mais ávidos ficam os governantes municipais e as empresas privadas, às quais V. Exª se refere.

Estamos transferindo os nossos recursos e, muitas vezes, das pessoas mais carentes, mais pobres, para o bolso das grandes corporações que dirigem esses equipamentos eletrônicos.

Nenhum de nós, pondo a mão na consciência, pode estar solidário com uma situação dessa natureza.

Sr. Presidente, todos sabemos que não se faz administração pública sem o recolhimento de impostos. Mas a administração pública nasceu para servir ao povo e não para desservi-lo, e o que aqui se faz é desservir ao povo. Quanto mais se arrecada, mais se gasta, e indevidamente, porque a administração pública, todos sabemos, é uma espécie de saco sem fundo: quanto mais recursos se destina à administração, seja ela municipal, estadual ou federal, mais ela encontra meios e modos de destruir o dinheiro do povo, nem sempre com os melhores cuidados.

A persistir o impasse, a aplicação do Código de Trânsito pode ficar comprometida.

Assim é que, no intuito de conter o valor das multas dentro de limites socialmente aceitáveis, a presente iniciativa retira do texto da Lei nº 9.503, de 1997, todas as referências ao agravamento da multa por incidência de fator multiplicador sobre o seu valor original. Com isso, nenhuma multa de trânsito excederia o teto de 180 UFIR, segundo o meu projeto, o que equivale a cerca de R$180, fixado no próprio Código de Trânsito.

Sr. Presidente, fomos enganados aqui exatamente por conta desse multiplicador, que muitos parlamentares não entenderam do que se tratava. A multa máxima estabelecida no Código é de até 180 UFIR, portanto, R$180,00. Porém, criou-se essa situação que eu diria com a mão de gato, à sorrelfa, às esconsas. Criou-se essa figura do multiplicador que vai até cinco vezes. Multiplica-se 180 UFIR por cinco, quatro ou três, e a conseqüência é que, freqüentemente, temos multas de trânsito que variam de R$400,00 a R$1.000,00. Isso é um assalto ao bolso do povo, e não podemos estar de acordo. É por isso que proponho, neste projeto, a supressão dos multiplicadores, para que assim a simples leitura do Código de Trânsito possa ser entendida tal qual foi redigida.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, espero que, em nome do povo, o Congresso Nacional seja sensível e possa votar este projeto. Conheço diversos casos, aqui em Brasília e na minha terra, em que o valor do automóvel apreendido por falta do pagamento da multa não vale sequer o valor da multa. Essa é uma lei, portanto, irracional, e, sendo irracional, devemos garantir-lhe a racionalidade perdida e que foi proposta quando o projeto chegou ao Congresso Nacional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é este projeto, portanto, que ofereço ao Congresso nacional, no pressuposto de que as Srªs e os Srs. Parlamentares darão a ele o apoio devido.

Concluindo, agradeço ao Senador Artur da Távola por ter me cedido o seu tempo em permuta com o meu.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/11/2001 - Página 28341