Discurso durante a 153ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Aplausos à decisão do Ministro da Saúde, José Serra, em acompanhar o funcionamento dos serviços prestados pelos planos e seguros de saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS. Conclamação ao entendimento entre os professores universitários em greve e o governo federal.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Aplausos à decisão do Ministro da Saúde, José Serra, em acompanhar o funcionamento dos serviços prestados pelos planos e seguros de saúde, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS. Conclamação ao entendimento entre os professores universitários em greve e o governo federal.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2001 - Página 28374
Assunto
Outros > SAUDE. MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ELOGIO, ATUAÇÃO, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), DETERMINAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, SAUDE, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, QUALIDADE, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, EMPRESA, SEGURO-DOENÇA.
  • NECESSIDADE, NEGOCIAÇÃO, SOLUÇÃO, GREVE, FUNCIONARIO PUBLICO, UNIVERSIDADE FEDERAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), PERDA, VAGA, ESTUDANTE, CONCURSO PUBLICO, MOTIVO, PARALISAÇÃO.

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            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer dois registros. Primeiro, aplaudir a iniciativa do Ministro José Serra, que determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, acompanhe, a partir do próximo ano, por meio de relatórios trimestrais, o funcionamento e, principalmente, o controle e a qualidade dos serviços prestados pelos planos e seguros de saúde no País. A partir do próximo ano, os planos e seguros de saúde deverão, trimestralmente, apresentar dados de seu atendimento, possibilitando ao Ministério da Saúde compará-los com o desempenho médio do SUS e também analisar eventuais desvios no tocante, por exemplo, à mortalidade infantil, à mortalidade materna e outros dados da área de saúde.

            Durante o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, muito se avançou na regulamentação e no controle dos planos de saúde. Até há pouco tempo, não havia nenhum tipo de controle. O usuário, o consumidor final, era iludido por anos e anos e, quando recorria aos planos de saúde, encontrava problemas sérios e, normalmente, não era atendido da forma como esperava. Agora, com a nova regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e com as medidas tomadas pelo Ministro José Serra, sem dúvida, os planos de saúde começam a se enquadrar na ótica do atendimento previsto ao consumidor.

            Peço, portanto, a transcrição da matéria do Jornal do Brasil: Qualidade de planos de saúde será controlada.

            Sr. Presidente, desejo também fazer um registro sobre a greve das universidades. Eu gostaria de fazer um apelo para que o entendimento seja providenciado. As matérias na imprensa, nos últimos dias, têm demonstrado que muitos estudantes que deveriam se formar perderão vagas em concursos públicos, em estágios, em residências médicas; mais de 40 mil pessoas, milhares de alunos e alunas serão prejudicados. Portanto, é hora de imperar o bom senso e de se buscar um entendimento para o fim da greve que se arrasta já há mais de 75 dias, adiando não só as formaturas mas também a realização dos vestibulares.

            Solicito a transcrição das matérias Estudantes Vão Perder Vagas em Concurso Público e Greve das Universidades Federais Ameaça Formatura de 40.000 Alunos, ambas publicadas no O Globo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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            DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDOS NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.

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            Modelo15/3/243:35



Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2001 - Página 28374