Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativa à apresentação, oportunamente, de proposta de emenda à Constituição para impedir a influência de natureza política no Supremo Tribunal Federal.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA. DIREITOS HUMANOS.:
  • Justificativa à apresentação, oportunamente, de proposta de emenda à Constituição para impedir a influência de natureza política no Supremo Tribunal Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2001 - Página 28573
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, ESCOLHA, MEMBROS, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), BENEFICIO, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO.
  • REGISTRO, ATENDIMENTO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SOLICITAÇÃO, ORADOR, PAGAMENTO, PASSAGEM AEREA, MARIA CELIA VARGAS, CIDADÃO, VIAGEM, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, ENCONTRO, FILHO, VITIMA, SEQUESTRO, APOIO, EMBAIXADOR, BRASIL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Senador João Alberto Souza, hoje, encerrou-se o prazo para apresentação de emendas perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania à Proposta de Reforma do Judiciário. O nobre Senador Bernardo Cabral, que, além de Presidente da Comissão, é também o Relator da proposta, disse, hoje, que houve um número muito significativo, um recorde de emendas ao projeto, o que lhe dará bastante trabalho.

Sr. Presidente, também considerei importante colaborar para a Reforma do Judiciário, sobretudo num aspecto da maior relevância. Refiro-me à forma de designação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Avalio que a experiência acumulada desde 1988, quando da promulgação da Constituição Federal, está a indicar a necessidade de alterarmos a forma de escolha dos membros do STF, com vistas a alcançar maior democratização e maior representatividade.

Com o advento do direito de reeleição do Presidente da República, no caso de, eventualmente, haver a conquista de dois mandatos - como acontece presentemente -, o Chefe do Executivo passou a ter a possibilidade de nomear a maioria dos componentes da Suprema Corte. Se o próximo Presidente da República, a ser eleito em 2002, porventura permanecer por dois mandatos, poderá designar até cinco membros. Ora, a presente Proposta de Emenda à Constituição objetiva evitar um controle de natureza política do Tribunal e dar maior legitimidade ao processo de escolha de seus membros.

Sou um pré-candidato à Presidência da República e, como sou contrário ao direito de reeleição, de maneira consistente, de pronto, já aviso que, eleito presidente, não serei candidato à reeleição. Mas como hoje há o direito de reeleição, precisamos prevenir abusos como o de um Presidente da República poder designar, com total livre-arbítrio, quais os membros do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, apresentei a seguinte proposta:

“Art. 1º. O art. 101 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, sendo escolhidos dentre os brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada;

§1º. Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão indicados pelo Presidente da República, alternadamente,

I. dentre os juizes dos Tribunais Regionais Federais, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II. dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

III. dentre os advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, indicados em lista tríplice, alternadamente.

§ 2º - A nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal será feita pelo Presidente da República, depois de aprovada pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

§ 3º - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal exercerão mandato de até dezesseis anos, não podendo ser reconduzidos.

§ 4º - É vedado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal o exercício da advocacia nos dois anos posteriores ao término de seu mandato.

            Sr. Presidente, para a elaboração dessa proposição, levei em conta inúmeras reflexões, como, por exemplo, as dos eminentes juristas Celso Antonio Bandeira de Mello e Dalmo Dallari, e o debate da Associação dos Magistrados, que tem reunido magistrados e juízes preocupados com esse tema e que fizeram inúmeras sugestões.

            O Líder do PT no Senado e Líder do Bloco de Oposição, Senador José Eduardo Dutra, também apresentou uma proposição que guarda alguma relação com a minha. Ambas, portanto, vão ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Tenho a convicção de que esse é um dos temas que precisam ser analisados. Teremos oportunidade de, na reforma do Poder Judiciário, fazer uma alteração mais adequada nesse sentido.

            Sr. Presidente, encaminhei à Mesa um requerimento que peço seja lido antes do término da sessão, relativo a autorização para viagem ao exterior. No documento, explico as razões pelas quais solicito essa autorização.

            O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza) - Esse requerimento de V. Exª já foi lido.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, eu gostaria de registrar que, ontem, encaminhei um ofício ao Ministro da Justiça, José Gregori, sugerindo que o Governo brasileiro custeie as despesas de viagem da Srª Maria Célia Vargas, que, finalmente, encontrou o paradeiro do seu filho, depois de nada menos do que 15 anos. Seu filho havia sido seqüestrado, pelo pai francês, em 1º de dezembro de 1986.

            Levado do Brasil para a França, sem autorização da mãe e após aproximadamente 15 anos de busca, finalmente, há poucos dias, o serviço social de ajuda aos imigrantes da França e o Ministério da Justiça daquele país informaram que Hugo Vargas Rozner, hoje com 18 anos, encontra-se na cidade de Nice. A Srª Maria Célia Vargas já conversou com ele por telefone e ambos marcaram um encontro para a próxima sexta-feira. Depois de 15 anos, ela finalmente encontrará o seu filho.

O Ministro da Justiça custeará a viagem da Srª Maria Célia Vargas, em classe econômica, diante da importância do caso.

É importante registrar que o Embaixador do Brasil na França, Marcos Azambuja, o Ministro José Gregori e a Interpol estão acompanhando e dando apoio para que este encontro finalmente se realize na próxima sexta-feira, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2001 - Página 28573