Discurso durante a 157ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a aprovação pela Câmara dos Deputados, do projeto que propõe o fim da imunidade parlamentar para crimes comuns. Apoio à Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.:
  • Satisfação com a aprovação pela Câmara dos Deputados, do projeto que propõe o fim da imunidade parlamentar para crimes comuns. Apoio à Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol.
Aparteantes
Moreira Mendes, Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2001 - Página 28730
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), FUTEBOL.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, AECIO NEVES, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, NEGOCIAÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, POSSIBILIDADE, PUNIÇÃO, CRIME COMUM, PERMANENCIA, IMUNIDADE, CRIME, OFENSA, HONRA.
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, COMBATE, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO, POLITICO, RESPEITO, OPINIÃO PUBLICA.
  • ESCLARECIMENTOS, IMPRENSA, POPULAÇÃO, APOIO, ORADOR, CONCLUSÃO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CORRUPÇÃO, FUTEBOL, NECESSIDADE, PUNIÇÃO, DIRIGENTE.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs .Senadores, na semana passada, a Câmara dos Deputados deu uma grande contribuição ao Brasil ao aprovar o fim da imunidade parlamentar para crimes comuns. É, sem dúvida, um grande passo que o País dá para acabar com um de seus maiores males: a impunidade.

            A imunidade parlamentar é uma das excrescências da política brasileira, que serve apenas para proteger pessoas que cometem crimes. É claro e sabido que muitas pessoas com problemas com a Justiça gastam rios de dinheiro para conseguir um mandato parlamentar apenas para obter também um escudo contra a própria Justiça.

            O fim dessa vergonha nacional, portanto, representa não apenas o fim da impunidade no Parlamento, como, a médio prazo, servirá como um filtro da vida pública brasileira. As pessoas que buscam a política apenas como instrumento de proteção para promover maracutaias vão naturalmente procurar outro caminho, porque saberão que estarão gastando rios de dinheiro e seu tempo será em vão.

            Os Deputados cumpriram seu papel. Foram 412 votos favoráveis contra apenas 09 contrários, quando eram necessários apenas 308 votos para se aprovar a emenda. Como a proposta foi modificada, ela voltará para o Senado. Nesse momento, caberá a nós complementarmos a tarefa de pôr fim a essa imoralidade e contribuir para a melhoria do nível e da ética na política.

            O projeto, como foi aprovado, atende ao anseio do povo brasileiro de ver o fim da impunidade na vida pública, porque ela acaba com a licença da Câmara e do Senado para que Parlamentares possam ser processados no caso da prática de crimes comuns. A imunidade persiste apenas nos casos dos crimes de opinião, onde é fundamental, porque preserva a liberdade e a independência dos Congressistas de falar e agir como manda a sua própria consciência.

            É preciso fazer justiça e ressaltar a importância do trabalho do Presidente da Câmara, Deputado Aécio Neves, na aprovação da emenda. S. Exa soube negociar com os Líderes e teve a sensibilidade de colocar a matéria em votação no momento propício, em que teria a maioria dos votos da Casa.

            Desde já, manifesto meu apoio incondicional à emenda aprovada pela Câmara dos Deputados, que acaba com a imunidade parlamentar. Aqui no Senado, o meu voto e o meu trabalho serão pela aprovação do projeto, para que possamos, de uma vez por todas, acabar com essa imoralidade, que só serve para manchar a imagem da classe política, principalmente daqueles que fazem política por ideal, que lutam realmente pelos seus semelhantes e pela pátria.

            Para os homens públicos de bem, essa é uma medida extraordinária. Para a sociedade, os seus benefícios também serão incontáveis, porque abre o caminho para punir os políticos que tenham cometidos crimes e que se escondem da Justiça atrás do mandato político.

            Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, antecipo não somente o meu voto favorável ao fim da imunidade parlamentar, mas também o meu trabalho. Devemos avançar cada vez mais para resgatarmos a credibilidade da classe política.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Senador Maguito Vilela, V. Exa concede-me um aparte?

            O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) - Com prazer e muita honra ouço o Líder do Governo nesta Casa, Senador Romero Jucá.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PSDB - RR) - Senador Maguito Vilela, concordo integralmente com V. Ex.ª quando diz que o Congresso dá um passo importante em relação à opinião pública ao aprovar a quebra da imunidade nos casos de crimes comuns. V. Ex.ª lembrou bem: a análise da matéria teve início nesta Casa, tendo sido aqui votada. Posteriormente, a Câmara dos Deputados conduziu bem o processo, mas é importante ressaltar que o Senado deu os passos iniciais para a implantação do projeto. Entendo ser a disposição de V. Exª a de toda a Casa. Acredito que haverá o entendimento das Lideranças na quebra de interstícios de prazos que possibilite a votação da matéria ainda este ano. Assim, mostraremos à opinião pública, ao País que o Congresso avançou e não concorda com a impunidade em crimes comuns para qualquer Parlamentar. V. Exª mostra-se firme em sua decisão. Desejo, em nome da Liderança do Governo, registrar o entendimento do Governo e o meu no sentido de aprovar o projeto rapidamente, ainda este ano. Meus parabéns pelo discurso.

            O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) - Agradeço o aparte de V. Exª. Também desejo me congratular com o Presidente da Casa, Senador Ramez Tebet, que anunciou sua disposição de colaborar no que for possível, se necessário convocando reuniões extraordinárias, a fim de que o projeto seja votado ainda antes do recesso parlamentar.

            O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - V. Exª me permite um aparte, nobre Senador Maguito Vilela?

            O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) - Pois não, nobre Senador Moreira Mendes.

            O Sr. Moreira Mendes (PFL - RO) - Senador Maguito Vilela, ouço com atenção seu pronunciamento e desejo dizer-lhe que sigo a mesma esteira de raciocínio do Senador Romero Jucá. Quem levantou essa bandeira foi o Senado Federal. Lembro-me que uma das primeiras matérias de que participei da discussão e que votei quando aqui cheguei foi exatamente a que diz respeito à imunidade parlamentar. Não podemos e não devemos confundir imunidade com impunidade. O Congresso Nacional, o Parlamento brasileiro não pode servir de esconderijo para delinqüentes. É portanto muito oportuno V. Exª trazer o assunto antecipadamente. Parabenizo-o por isso. Votarei a favor dessas mudanças, porque a sociedade brasileira exige do Parlamento esse comportamento ético no sentido de acabar com essa impunidade. Espero, como disse o Senador Romero Jucá, que possamos discutir essa matéria ainda este ano. Parabéns a V. Exª pelo pronunciamento.

            O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO) - Agradeço a intervenção oportuna de V. Exª, Senador Moreira Mendes. Reafirmo que, na realidade, esse projeto iniciou-se nesta Casa, foi para a Câmara, sofreu modificações e voltará para esta Casa. E é bom salientar que os políticos de bem, os homens e mulheres sérios desse País não precisam de imunidade parlamentar, porque nunca cometeram e nem cometerão crimes. Quem precisa de imunidade parlamentar são aqueles que cometeram crimes e que vêm para cá para se escudar na imunidade parlamentar.

            É realmente vergonhoso que o nosso Parlamento ainda mantenha essa imunidade parlamentar. Confio plenamente que todos as Sras e Srs Senadores votarão favoravelmente, para que alijemos de uma vez por todas a imunidade parlamentar do nosso País.

            Sr. Presidente, Sras e Srs Senadores, como me restam alguns minutos, aproveito também essa oportunidade para tratar de um outro assunto. Trata-se de um esclarecimento, que considero fundamental, a respeito da CPI do Futebol, para acabar com uma espécie de mal-entendido veiculado pela imprensa nos últimos dias.

            Todos sabem que, desde o meu primeiro dia nessa Casa, posicionei-me favoravelmente a todas as comissões parlamentares de inquérito. Foi assim com relação ao Poder Judiciário e com relação à CPI da corrupção, quando coloquei a minha assinatura, e não a retirei, para apurar inclusive a corrupção existente neste Governo.

            Portanto, não seria eu que ficaria contra a CPI do Futebol. Pelo contrário: quero que o relatório seja apresentado o mais rápido possível, porque já decorreu quase um ano desde a instauração dessa CPI e já temos toda a documentação necessária. Nada mais há a fazer, a não ser o relatório. A CPI do Judiciário, que levou à cassação de um Senador e à prisão de um juiz, que foi Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, durou muito menos e resolveu o problema, assim como a CPI presidida pelo brilhante Senador Amir Lando.

            Ao finalizar, Sr. Presidente, quero reafirmar minha posição em favor da transparência e da ética. Quem me conhece sabe que nunca em minha vida pública me posicionei ao lado daqueles que tentam fazer das funções públicas um trampolim para melhorar a sua própria vida. Mais do que isso, nunca me omiti em assuntos dessa natureza e não seria agora que agiria de forma diferente. Defendo a CPI do Futebol de forma decisiva. Quando da votação do relatório final, não me negarei a votar favoravelmente à punição daqueles que estão acabando com um dos grandes patrimônios nacionais, que é o futebol. Votarei contra todos aqueles cartolas e dirigentes que fizeram todo tipo de maracutaia contra o futebol brasileiro.

            Muito obrigado.


            Modelo15/20/2411:17



Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2001 - Página 28730