Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário ao desvio das águas do Rio Doce, no Espírito Santo, para construção da Hidrelétrica de Aimorés, em Minas Gerais.

Autor
Paulo Hartung (PSB - Partido Socialista Brasileiro/ES)
Nome completo: Paulo César Hartung Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. ENERGIA ELETRICA.:
  • Posicionamento contrário ao desvio das águas do Rio Doce, no Espírito Santo, para construção da Hidrelétrica de Aimorés, em Minas Gerais.
Aparteantes
Gerson Camata, Ricardo Santos.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2001 - Página 28884
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • REPUDIO, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, RIO DOCE (MG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CONSORCIO, COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS (CEMIG), ANALISE, PREJUIZO, MEIO AMBIENTE, ESPECIFICAÇÃO, PROXIMIDADE, MUNICIPIO, BAIXO GUANDU (ES), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • REGISTRO, PROBLEMA, MUNICIPIO, BAIXO GUANDU (ES), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), DESPREPARO, RECEBIMENTO, SUPERIORIDADE, NUMERO, TRABALHADOR, USINA, AUMENTO, DEMANDA, SERVIÇOS PUBLICOS.
  • DENUNCIA, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, PREJUIZO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), FAVORECIMENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, DEBATE, ASSUNTO.
  • ANUNCIO, GESTÃO, ORADOR, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SOLUÇÃO, CONFLITO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG).
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, MUNICIPIOS, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para chamar a atenção dos meus nobres Pares e das instituições competentes para a agressão que hoje está sendo perpetrada contra o Estado do Espírito Santo, mas, no futuro, poderá alastrar-se pelo território nacional, por outros Estados. Refiro-me especificamente à implantação da Usina Hidrelétrica de Aimorés, no Estado de Minas Gerais.

            Mesmo reconhecendo a importância do aumento da geração de eletricidade em nosso País, principalmente no atual momento, eu não poderia silenciar-me diante de uma intolerável intervenção nas condições e características ambientais do Estado do Espírito Santo e, em especial, do Município de Baixo Guandu, que sofrerão pelo fato de grande parte da vazão do rio Doce -- o mais importante do norte do nosso Estado -- ser desviada pelo consórcio, liderado pela Cemig, para a implementação da Usina, pouco antes do Município de Baixo Guandu e -- o que é ainda mais sintomático -- com um canal de fuga do lago que será formado jogando água de volta ao leito natural, exatamente em frente àquele Município.

            O Senado Federal, Sr. Presidente, como Casa pacificadora das questões federativas, não pode ficar alheio a esse tema. O rio Doce é um bem da União, porque banha mais de um Estado, conforme o inciso III do art. 20 da nossa Constituição. Como se não bastasse, pertencem à União os potenciais de energia hidráulica (inciso VIII).

            Portanto, Sr. Presidente, é preciso registrar que o absurdo projeto foi aprovado pelos órgãos e entidades responsáveis pela regulação, fiscalização e controle dos recursos hídricos, de energia e do meio ambiente.

            O fato é que, com o desvio do rio Doce para trás das montanhas do Município de Aimorés, para a formação do lago, haverá a substancial diminuição do volume d’água no Espírito Santo e se instalará o caos em aproximadamente três quilômetros em que o leito natural será praticamente abandonado no Município de Baixo Guandu.

            E o pior, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que o rio Doce é a divisa natural entre Aimorés e Baixo Guandu, e o despejo se dará em frente ao Município capixaba, com todas as conseqüências ambientais adversas.

            Mas a questão não se restringe ao impacto ambiental, representando também um problema social e econômico, pois o Município de Baixo Guandu, Sr. Presidente, vem sendo o pouso preferencial dos operários da construção da usina, calculados em aproximadamente quatro mil pessoas, o que tem gerado a compressão dos serviços públicos disponibilizados pelo Município e pelo Estado. Houve um aumento da demanda por serviços públicos de saúde, educação, saneamento e infra-estrutura, visto que o acesso ao canteiro de obras se dá por nosso Estado e não por Minas Gerais, além do aumento da incidência de problemas relacionados à segurança pública.

            Aí alguém, apressadamente, poderia argumentar que o Município de Baixo Guandu e o Espírito Santo se estariam beneficiando desse fluxo de pessoas, já que isso incrementaria o comércio, o ramo imobiliário e a arrecadação tributária. Somente uma análise precipitada, açodada e tendenciosa poderia levar a essa conclusão.

            Imaginem V. Exªs que, sem planejamento algum, uma cidade de pequeno porte está recebendo uma carga de um quarto ou um quinto de sua população residente. Não me refiro a balneários que, apesar da sazonalidade, são preparados para um aumento no número de pessoas. Estou falando de um Município que vem tocando a sua vida e, repentinamente, experimenta um brutal aumento populacional.

            Sr. Presidente, é patente que os serviços públicos de água e esgoto, escolas e postos de saúde não estão preparados para essa demanda adicional. E, quanto aos investimentos na cidade, há que se perguntar: quando acabar a construção da usina, essas pessoas não sairão do Município? Não é a tradição. E o que deixarão para trás? Certamente, uma grande obra, receitas para Minas Gerais e um grande prejuízo para o nosso Espírito Santo.

            Não fossem suficientes esses aspectos fáticos, concretos e irrespondíveis, há também o aspecto legal que envolve a matéria: desde as premissas constitucionais do equilíbrio federativo, que deveria ter sido objeto de zelo da União, sem estabelecimento de preferências, conforme determina a parte final do inciso II do art. 19, até, considerando tratar-se de bem da União e a usina sendo instalada entre dois Estados da Federação, a necessidade de determinar a formação de consórcio entre esses entes interessados, já que a exploração dos potenciais hidroenergéticos é da União, em articulação com os Estados onde se situam os cursos de água.

            Por outro lado, Sr. Presidente, a Lei nº 9.433, de 1997, que institui a Política Nacional dos Recursos Hídricos, estabelece, no art. 3º, entre as suas diretrizes, a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade, e a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional. Mais relevante ainda é o art. 4º, que impõe essa mediação a que estou referindo, quando dispõe que “a União articular-se-á com os Estados, tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum”.

            Portanto, Sr. Presidente, o Espírito Santo, como Estado-membro interessado, jamais poderia ser excluído do processo, principalmente quando se sabe que já havia um planejamento para a construção da usina entre os Municípios de Aimorés, em Minas Gerais, e o de Baixo Gandu, no Espírito Santo, o que geraria compartilhamento de benefícios e ônus para os dois Estados e não essa repartição desigual, em que o Espírito Santo fica com o ônus, e Minas Gerais, com o bônus da implantação da usina de Aimorés.

            Merece citação ainda, Sr. Presidente, o § 2º do art. 12 da Lei de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, que determina que “a outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, obedecida a disciplina da legislação setorial específica”.

            Por seu turno, o art. 35, tratando das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, descreve, entre outras funções, a de promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamento nacional, regional, estaduais e dos setores usuários e a de deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados.

            Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse conflito que ora relato a V. Exªs, entre o Espírito Santo, Minas Gerais e a União, que deveria estar mediando essa questão, amanhã pode acontecer entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, entre Goiás e Mato Grosso ou entre o Paraná e Santa Catarina. São muitas as possibilidades de conflitos dessa natureza neste imenso País, pois há casos de rios que banham dois ou mais Estados, quer seja formando a fronteira natural entre eles, quer seja cortando-os. A questão da transposição do São Francisco tem gerado uma série de estudos e discussões, sendo exemplo vivo do que estou falando e do que estou tentando debater.

            Por outro lado, Sr. Presidente, há um nítido descompasso entre a determinação constitucional da compensação financeira entre Estados e Municípios em face da exploração de recursos hídricos na geração de energia e a Lei nº 7.990, de 1989, que se destina a regular aquele dispositivo constitucional.

            O §1º do art. 20, combinado com a alínea “b” do inciso XII do art. 21 da Constituição, assegura a participação dos Estados e Municípios, em articulação com a União, no resultado da exploração dos recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica no respectivo território ou compensação financeira pela exploração do “potencial hidroenergético”.

            Não obstante esse caráter amplo, que adquire contornos de indenização pelas perdas e danos causados, optaram os operadores da Lei nº 7.990/89 por fazer uma interpretação restritiva do comando constitucional e limitar os royalties pela geração de energia elétrica aos Estados e Municípios em cujos territórios se localizarem as instalações, ou seja, a casa de máquinas, ou que tenham áreas invadidas pelas águas dos reservatórios.

            É essa a interpretação que tem prevalecido. Entretanto, não é a única possível, tendo em vista a necessidade de compatibilização do comando ordinário com aquele princípio da reparação constante da Carta Constitucional, superior à lei.

            O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES) - Concedo o aparte, com prazer, a V. Exª.

            O Sr. Gerson Camata (PMDB - ES) - Ilustre Senador Paulo Hartung, venho acompanhando o pronunciamento de V. Exª e quero cumprimentá-lo. V. Exª traz à tribuna do Senado - que diz ser a Casa para se discutir isso -, mais uma vez, uma tentativa de esbulho de Minas contra o Estado do Espírito Santo. Tenho acompanhado as idas de V. Exª ao Município de Baixo Guandu, os contatos de V. Exª com o Prefeito Chico Barros, com a Câmara de Vereadores e também com a Aneel, em busca de soluções para esse problema. E hoje, desta tribuna, V. Exª faz uma colocação não apenas do ponto de vista dos capixabas, mas de todos os brasileiros, em relação à questão. V. Exª cita a Constituição, cita as leis, e cita até mesmo a descoberta que fez de que a lei que regulamenta o art. 20 da Constituição restringe a amplitude do próprio art. 20 da nossa Carta Magna. Portanto, V. Exª estudou e se dedicou ao problema para trazê-lo nesta tarde ao nosso conhecimento. Nós, capixabas, desde a Guerra do Contestado, entre Minas e Espírito Santo, achávamos que essa tentativa de Minas de quase sempre se aproximar com certa ganância do território do Espírito Santo já tivesse acabado. V. Exª prova agora que não. Eles fazem uma central no Estado de Minas e dão ao Espírito Santo todos os problemas sociais advindos da construção dessa usina, além dos que vierem após, deixando-nos o leito do rio seco como presente. Isso é invasão, é esbulho de direito, porque, embora seja um rio da União, porque banha dois Estados, o Espírito Santo tem, historicamente, a posse do leito do rio. Veja V. Exª a desídia da União, veja como a União se distraiu tanto ao ponto de deixar que coisas como essas acontecessem, ao bel-prazer do Estado de Minas Gerais. Tenho a certeza de que a conclusão de V. Exª é de que a União, por meio da Aneel, repare esse erro ao nosso Estado ou faça com que isso seja feito pelo Governo de Minas. Acredito que o Governador Itamar Franco, na qualidade de ex-Presidente da República, não tenha ciência disso e certamente S. Exª será o primeiro interessado a vir ou a mandar um representante a essa audiência que V. Exª tenta promover, com o objetivo de que haja o encontro dos interesses dos Estados de Minas e o do Espírito Santo, como V. Exª bem coloca, baseado na lei. Do contrário - e acho que V. Exª quando cita a lei e cita a Constituição já antecipa isto -, o Espírito Santo poderá ir à Justiça e aos Tribunais Superiores para se ressarcir do esbulho do qual está sendo vítima pelo Estado de Minas, se não com o apoio, pelo menos com o relaxamento, com a desídia da União, que não se interessou pelo assunto. Hoje isso está acontecendo com o Espírito Santo, mas amanhã poderá acontecer com outras Unidades da Federação, porque o rio Doce não é o único rio que banha dois Estados no Território Nacional. V. Exª antecipa um problema que poderá acontecer em outros Estados, e o faz expondo a posição do Estado do Espírito Santo. Não podemos ser esbulhados, tampouco prejudicados com a anuência, com o relaxamento ou com a desídia da União. Cumprimento V. Exª. É uma atitude que o Espírito Santo esperava de V. Exª na defesa dos legítimos interesses do povo capixaba. Parabéns a V. Exª!

            O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES) - Muito obrigado, Senador Camata. Agradeço e acolho o aparte dado por V. Exª, que, na verdade, conta um pouco da história das nossas dificuldades com o querido Estado vizinho, Minas Gerais. Querido até porque, no verão, somos visitados carinhosamente pelo povo mineiro. Mas, no caso em questão, há interesses tanto do nosso Estado como dos nossos Municípios que estão sendo prejudicados. Portanto, o nosso papel é sustentar a posição do Estado do Espírito Santo.

            O Sr. Ricardo Santos (Bloco/PSDB - ES) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES) - Com prazer, ouço V. Exª.

            O Sr. Ricardo Santos (Bloco/PSDB - ES) - Senador Paulo Hartung, congratulo-me com o pronunciamento que V. Exª faz da tribuna do Senado Federal, além de estar de pleno acordo com o aparte dado pelo nobre Senador Gerson Camata. V. Exª, deste plenário, aponta um problema de natureza estrutural gravíssimo para a economia do Estado do Espírito Santo. V. Exª apresentou, com detalhes e de maneira bastante didática, os grandes prejuízos que a obra da construção da Usina de Aimorés com certeza trará para a economia do nosso Estado. E o mais interessante, conforme a demonstração de V. Exª, é que essa não é, do ponto de vista técnico, a mais racional alternativa para a utilização dos recursos hídricos, na medida em que essa obra vai promover uma sensível diminuição na vazão do rio Doce no lado capixaba. Do ponto de vista econômico, também não será adequada a utilização desses recursos hídricos para a construção de mais uma usina, porque ela envolve um grande investimento para que se dê a mudança de curso do rio. E, em terceiro lugar, não é a mais justa solução, porque, conforme V. Exª bem relatou, distribui, de forma desigual, benefícios e custos: benefícios, do ponto de vista de geração, de aumento de renda e receita pública, para o Estado de Minas Gerais; e custos, sobretudo de natureza social, para o Estado do Espírito Santo. Associo-me ao pronunciamento de V. Exª, ao qual toda a Bancada de Senadores do Espírito Santo se associa, destacando que esta Casa Revisora, como disse V. Exª, poderá conciliar interesses para que possamos corrigir esse grande equívoco, que trará grandes prejuízos para o Estado do Espírito Santo. Queremos crer que o Governador Itamar Franco e também a Bancada mineira no Senado Federal haverão de entender o que está havendo e haveremos de chegar a uma reparação desse grande erro. Parabenizo, uma vez mais, o Senador Paulo Hartung.

            O SR. PAULO HARTUNG (PSB - ES) - Senador Ricardo Santos, agradeço e também acolho o aparte de V. Exª. V. Exª se posicionou bem em relação à questão do prejuízo do Espírito Santo, tendo em vista a forma como essa obra foi concebida e aprovada pela União. Refiro-me a prejuízos ambientais, já que um rio está sendo desviado dentro do nosso território; a prejuízos sociais, aos quais já me referi; e aos emocionais. Imaginem V. Exªs uma população que está acostumada a abrir a sua janela e admirar um rio, ou mesmo a passear ao longo desse rio, ver, de repente, do dia para a noite, esse rio desaparecer dessa paisagem, ficando apenas um filete de água. Esses são aspectos ligados ao paisagismo, à beleza, ao turismo e que não são desprezíveis na vida moderna.

            Agradeço os apartes a V. Exªs.

            Concluindo o meu pronunciamento, Sr. Presidente, entendo que deva ser corretamente interpretado o art. 5º da Lei nº 7.990, que estabelece que “quando o aproveitamento do potencial hidraúlico atingir mais de um Estado ou Município, a distribuição dos percentuais referidos nesta Lei será feita proporcionalmente, levando-se em consideração as áreas inundadas e outros parâmetros de interesse público regional ou local”, remetendo à regulamentação este dispositivo.

            Ora, Sr. Presidente, como visto, o Espírito Santo já está sendo efetivamente atingido pela obra da Usina de Aimorés, sendo inegável que o “potencial hidroenergético” do rio Doce poderia ser explorado por Baixo Guandu, por Aimorés, ou por ambos, já que, em boa parte de Baixo Guandu, o rio Doce é a divisa natural entre os dois Municípios.

            Ao autorizar o desvio do rio Doce, a União permitiu que o Estado de Minas Gerais se apropriasse de parcela considerável do potencial hidráulico que poderia ser explorado pelo Espírito Santo e o atingiu naquilo que a lei denomina de “outros parâmetros de interesse público”, já que afetado social e economicamente.

            Minha intenção, Sr. Presidente, é iniciar um processo de mediação desse conflito e, para tanto, dei entrada num requerimento junto à Comissão de Infra-Estrutura para que, em audiência pública, sejam debatidos os impactos ambientais, sociais e econômicos para o Estado do Espírito Santo e especialmente para o Município de Baixo Guandu, em face da implantação da usina citada.

            Paralelamente, entrei em conversações com a Aneel, na qualidade de representante do Poder Concedente - da União - para a abertura de negociação que leve a bom termo o conflito gerado, merecendo destacar, desta tribuna, que encontrei boa acolhida naquela Agência.

            O Senado, Sr. Presidente, não pode se omitir no debate dessa questão, como se omitiram os órgãos da União responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos e de defesa do meio ambiente.

            E é exatamente com o intuito de encontrar uma solução geral e definitiva que submeto aos nobres Pares projeto de lei, no qual dei entrada hoje, na Casa, que estabelece, com clareza, o princípio da compensação financeira a todos os Estados e Municípios que, direta ou indiretamente, sejam afetados pela construção de usinas hidrelétricas, estejam eles a montante ou a jusante da barragem, e para o qual solicito a atenção necessária ao seu eventual aperfeiçoamento e aprovação no mais breve espaço de tempo possível.

            Espero que nós, Senadores, façamos o que nos compete. Minas Gerais e Espírito Santo poderão encontrar solução consensual para esse problema, mas nós, sobretudo nós, Senadores, além de mediarmos esse conflito, precisamos discutir o tema e encontrar solução legislativa que impeça que esse tipo de querela entre os entes federados tenha continuidade.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


            Modelo15/16/243:49



Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2001 - Página 28884