Pronunciamento de Osmar Dias em 20/11/2001
Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Transcrição de nota técnica elaborada pela Consultoria do Senado referente à prorrogação de concessão de isenção de ICMS, pelo Governo do Paraná, às montadoras de automóveis instaladas naquele Estado.
- Autor
- Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
- Nome completo: Osmar Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.:
- Transcrição de nota técnica elaborada pela Consultoria do Senado referente à prorrogação de concessão de isenção de ICMS, pelo Governo do Paraná, às montadoras de automóveis instaladas naquele Estado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/11/2001 - Página 28893
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL.
- Indexação
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- RECLAMAÇÃO, ATUAÇÃO, CARLOS MELLES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET), AUSENCIA, ATENDIMENTO, TELEFONE, PEDIDO, AUDIENCIA, ORADOR.
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PARECER, CONSULTORIA, SENADO, CONCLUSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRORROGAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), CONCESSÃO, ISENÇÃO FISCAL, INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
- ANUNCIO, ENCAMINHAMENTO, PARECER, CONSULTORIA, SENADO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADO DO PARANA (PR), MINISTERIO PUBLICO, EXPECTATIVA, ANULAÇÃO, DECISÃO, GOVERNO ESTADUAL, RENUNCIA, RECEITA.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falarei a respeito de um assunto muito importante para todos os Estados.
Antes, porém, eu gostaria de aproveitar a oportunidade para solicitar ao Ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, que pelo menos tenha respeito e atenda o telefonema de um Senador que representa um Estado, já que não marca uma audiência que está sendo solicitada há três meses.
Passo à minha comunicação.
Sr. Presidente, pedi à Consultoria do Senado um parecer, uma nota técnica sobre a prorrogação de recolhimento do ICMS, que foi dado, pelo Governo do Paraná, às montadoras de automóveis. A Renault e a Audi ganharam a isenção, ou seja, não pagarão um centavo de imposto até 2009 -- até 2009.
Portanto, uma invasão de, pelo menos, dois mandatos sucessivos.
Fiz essa consulta sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal porque, para mim, o Governador, ao presentear as montadoras de automóveis com essa isenção, está cometendo um crime de responsabilidade fiscal.
Fiz um pronunciamento, denunciei e, pela imprensa do Paraná, recebi a resposta do Governo do Estado dizendo que eu não entendia do assunto. Como talvez eu entenda menos do que eles essa questão de isenção fiscal, pedi um parecer técnico da Consultoria do Senado, que aqui está.
Quero comunicar que além de pedir que essa nota técnica seja inscrita nos Anais da Casa, vou encaminhá-la ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Ministério Público, porque sua conclusão, Sr. Presidente, é de que a medida adotada pelo Governo do Estado do Paraná, além de ser flagrantemente inconstitucional, contraria, de forma agressiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque esta não admite que haja renúncia sem que seja apontada a fonte de receita que vai substitui-la ou o corte de despesa equivalente à renúncia que está sendo estabelecida.
Dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite essa isenção e o Governo do Estado do Paraná, ao concedê-la, está contrariando a lei.
Portanto, peço que essa nota técnica seja inscrita nos Anais do Senado Federal e, repito, vou encaminhá-la ao Tribunal de Contas do meu Estado, para que tome as devidas providências a fim de que esse ato ilegal seja anulado, e ao Ministério Público, para que investigue as suas conseqüências.
Sr. Presidente, não se pode abrir mão de uma receita de R$100 milhões, correspondente apenas à Renault. O Governador diz que não pode dar o reajuste solicitado pelos professores e policiais militares do meu Estado, mas abre mão de receitas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de 50% de dispêndio com pessoal em relação à receita líquida, mas, ao abrir mão de receita, o Governo estabelece um limite menor, portanto, para o oferecimento desse reajuste.
Sr. Presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal está sendo agredida pelo Governador do Paraná, por isso vou aguardar providências.
Ao encerrar, Sr. Presidente, agradecendo V. Exª, reitero o pedido de audiência do Ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, que não atende telefonema de Senador.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR OSMAR DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.
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