Discurso durante a 158ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com os avanços ocorridos no âmbito do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Registro Comum de Veículos Automotores e Condutores do Mercosul, Bolívia e Chile.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Satisfação com os avanços ocorridos no âmbito do Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre Registro Comum de Veículos Automotores e Condutores do Mercosul, Bolívia e Chile.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2001 - Página 28952
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • ANALISE, PREJUIZO, ECONOMIA POPULAR, FURTO, VEICULO AUTOMOTOR, BRASIL, NECESSIDADE, REPRESSÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ROUBO, CONTRABANDO, PAIS ESTRANGEIRO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, LEGISLAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, PARAGUAI, REFERENCIA, LICENCIAMENTO, VEICULOS, ORIGEM, FURTO, BRASIL, PREJUIZO, DIREITOS, PROPRIETARIO, BRASILEIROS.
  • COMENTARIO, RESPOSTA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, ESCLARECIMENTOS, DADOS, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROVIDENCIA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO (DENATRAN), UNIFICAÇÃO, BANCO DE DADOS, QUEIXA, CRIME, FURTO, VEICULOS, PROPOSTA, REMESSA, ESTADOS MEMBROS, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).
  • ELOGIO, RESULTADO, GRUPO DE TRABALHO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, CHILE, UNIFICAÇÃO, DIVULGAÇÃO, REGISTRO, VEICULOS, COMBATE, FURTO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, desde há muito se cobram providências para o grave problema do furto de veículos em nosso País.

            Trata-se de modalidade delituosa, amplamente disseminada em todo o território nacional e praticada em volume, que configura séria ofensa à ordem pública e considerável prejuízo ao normal funcionamento do mercado setorial. Por seu impressionante volume, pode-se inclusive afirmar que o furto e o roubo de veículos no Brasil produzem impacto negativo na economia nacional.

            Do ponto de vista do cidadão vitimado, o prejuízo é, quase sempre, de porte a abalar suas finanças. Isso porque, em primeiro lugar, os automóveis, caminhonetes e caminhões são bens valiosos no Brasil, seu preço é mais elevado aqui do que em outros países, por conta da carga tributária que os grava. Em segundo lugar, porque os veículos escolhidos pelos delinqüentes são, via de regra, os mais novos, com maior valor de revenda.

            O estímulo para que os bandidos perseverem em eleger os veículos automotores como objeto de sua ação criminosa deriva da facilidade da subtração - pois se trata de um bem facilmente encontrável nas vias públicas - e do amplo mercado disponível para sua comercialização. Quanto a esse último aspecto, muito se tem alertado para a necessidade de reprimir o mercado ilegal de peças usadas, exercido pelos chamados “sucateiros”, e de cercear as amplas facilidades existentes para o contrabando dos veículos furtados em direção aos países limítrofes.

            Esse combate ao contrabando passa, evidentemente, pelo entendimento com as autoridades dos países que têm fronteira com o Brasil, pois é inadmissível a continuidade de situações que hoje se observam em alguns deles. No caso específico do Paraguai, por exemplo, estima-se que mais da metade da frota circulante seja composta por veículos furtados ou roubados no Brasil, e, durante muito tempo, as autoridades locais mantiveram uma atitude de absurda e inacreditável tolerância com esse descalabro. É particularmente doloroso para quem sofreu o prejuízo de ter seu veículo furtado imaginar que o mesmo circula em situação de quase legalidade no país vizinho, sob a indesculpável complacência da polícia local.

            A situação é tão absurda que, alguns anos atrás, noticiou-se a existência de um mercado de “refurto”. Nessa “modalidade negocial”, o legítimo proprietário de um veículo furtado contratava indivíduos especializados nesta tarefa para irem ao país vizinho, subtraírem o veículo e trazerem-no de volta ao Brasil.

            No contexto da criação e consolidação do Mercosul, ampliaram-se as possibilidades de integração entre os países-membros em todas as áreas. Assim, também na área de segurança pública começaram-se a promover iniciativas para a troca de informações e outras formas de cooperação entre as autoridades policiais. No âmbito específico do furto de veículos, algumas providências foram deslanchadas para coibir a circulação do produto do crime entre os países. Infelizmente, porém, pode-se constatar que algumas dessas providências não foram adequadamente planejadas, e poderão servir a propósitos opostos àqueles que se destinavam.

            A revista Veja publicou, meses atrás, matéria sob o título “Uma lei paraguaia”, abordando a sistemática legal recentemente implantada naquele país para o registro de veículos, a qual, segundo a reportagem, praticamente permite a legalização de veículos furtados no Brasil.

            Segundo a matéria, o intuito da nova lei foi o de moralizar o mercado de automóveis daquele país, qualificado pela publicação como “escandaloso”, em virtude da livre circulação de milhares de veículos furtados ou roubados no Brasil. No entanto, a revista alerta que um dos primeiros resultados da iniciativa poderá ser a legalização de praticamente toda a frota de automóveis brasileiros que trafegam irregularmente no Paraguai.

            É que, pela nova lei, quem possuía carro em situação irregular esteve autorizado a pedir seu registro oficial, ainda que “especial e transitório”, até o dia 1° de outubro passado, obtendo assim um documento que lhe permite circular sem problemas e até cruzar a fronteira para o lado brasileiro.

            A medida teria sido concebida com o objetivo de favorecer vítimas de roubo no Brasil, pois a lei lhes assegura um prazo de trinta meses para consultar o cadastro paraguaio a fim de tentar impugnar a legalização e reaver seu veículo. A idéia era induzir os possuidores de veículos irregulares a promoverem seu registro e, a partir desse registro, criar o cadastro que viabilizaria a identificação e a localização dos carros furtados por seus legítimos proprietários.

            Deve-se ponderar, contudo, que se trata de medida que desonera a polícia paraguaia de sua atribuição investigatória e transfere ao legítimo proprietário, estrangeiro, a incumbência de provar que determinado bem lhe pertence de direito. Para as empresas seguradoras, que possuem uma estrutura de grande porte, com profissionais especializados e disponíveis para a tarefa, essa sistemática pode até ser conveniente e apta a permitir a recuperação de muitos veículos. As pessoas físicas, entretanto, permanecem desamparadas em seu propósito de reaver o que é seu.

            A Veja informa que entre o início da vigência da nova lei, em outubro passado, e janeiro último foram inscritos 1 mil e 500 veículos irregulares no programa paraguaio de regularização, e menciona estimativas de que nada menos que 60% do meio milhão de automóveis que compõem a frota paraguaia seriam produto de crime praticado do lado de cá da fronteira. Os cálculos da polícia paraguaia indicam que entram anualmente no país pelo menos 20 mil carros brasileiros roubados.

            A partir desse dado, a reportagem conclui que também no Brasil há em circulação uma vasta frota de veículos irregulares. A aritmética é simples: as estatísticas dão conta da subtração de 400 mil unidades de veículos a cada ano no Brasil, representando um movimento de cerca de 2 bilhões de reais. Esse número representaria, segundo a revista, um aumento de quase 100% no furto de carros em apenas três anos. Cerca de metade desses veículos é recuperada, enquanto uma parcela de aproximadamente 20% vai parar em sucateiros e 10% seguem para o exterior. Logo, restam do total de furtados e roubados cerca de 80 mil veículos. Esse seria o acréscimo anualmente realizado à frota fantasma de considerável porte que roda em nossas ruas e estradas com placas, documentos e números de identificação pertencentes a um modelo idêntico, mas sem registro de furto.

            Em face das informações contidas na matéria da Veja, indicadoras de que a nova sistemática legal para o registro de veículos implantada no Paraguai acarreta lesão aos direitos dos legítimos proprietários brasileiros de veículos furtados e contrabandeados para aquele país, apresentei requerimento no sentido de que fossem solicitadas informações ao Senhor Ministro da Justiça quanto à procedência dos alarmantes dados citados na revista. Requeri, ainda, informasse Sua Excelência quais as providências que o DENATRAM já havia tomado, ou viria a tomar, a fim de defender os interesses dos proprietários de cerca de 20 mil veículos brasileiros que são anualmente furtados ou roubados e levados para o Paraguai.

            Em resposta, veio a informação de que os números mencionados pela Veja estavam bastante próximos da realidade no que se refere à quantidade de roubos e furtos, bem como à parcela de veículos recuperados, pois, no ano passado, os furtos e roubos foram 387 mil e 24 e as recuperações chegaram a 198 mil e 53. As estatísticas do DENATRAM desmentem, isto sim, o índice de crescimento da atividade delituosa apontado pela revista. Esse aumento nos últimos três anos foi, não de quase 100%, como afirmou a matéria, mas de 24,7%. Quanto aos demais dados mencionados pela revista, o DENATRAM afirmou desconhecer sua origem.

            No que se refere às providências que vêm sendo adotadas para reprimir o contrabando dos veículos furtados, o DENATRAM informou que estava em entendimentos com o SERPRO para a formatação de um arquivo contendo a identificação de todos os veículos para os quais há em aberto queixas de furto ou roubo no Brasil. Esse arquivo estava sendo criado com a finalidade de atender a solicitação da Polícia Nacional da Bolívia, e a Coordenação Geral de Informatização e Estatística do DENATRAM sugeria, naquele momento, o envio desse arquivo a todos os países do Mercosul e ao Chile.

            Foram informados, também, alguns dos resultados da VII Reunião do Grupo de Trabalho Ad hoc sobre Registro Comum de Veículos Automotores e Condutores do Mercosul, Bolívia e Chile, realizada em Assunção, no Paraguai, nos dias 17 e 18 de maio de 2001. Naquela reunião, a delegação paraguaia apresentou, dentro do programa de intercâmbio de informações sobre veículos automotores entre os países participantes do Grupo de Trabalho, a sua página na WEB e outorgou a respectiva chave de acesso a cada país participante.

            Foi informado, ainda, de que o Paraguai contava, até aquela data, com aproximadamente 40 mil veículos cadastrados, dos 100 mil processos de solicitação de registro de veículo em andamento. Nesse conjunto de veículos estão incluídos, segundo esclareceu a delegação paraguaia, aqueles que são lá apelidados de “mau”, isto é, os que estão em situação irregular. Portanto, o Brasil, por intermédio do DENATRAM, tem condição de acessar os dados dos 40 mil veículos já cadastrados pelo Paraguai, sendo possível, nesse universo, tentar a localização de automóveis aqui furtados.

            A problemática do furto e do roubo de veículos tem graves repercussões no âmbito da segurança pública, prejudica o regular funcionamento do mercado setorial, encarece os prêmios de seguro, produz, enfim, impactos negativos na economia nacional sob diversos aspectos. Já os indivíduos que são vítimas dessa modalidade delituosa sofrem considerável abalo patrimonial.

            Urge, por tudo isso, combater com muita firmeza essa prática. E esse combate, paralelamente à repressão ao mercado clandestino de peças usadas, exige também que se fechem as brechas ao contrabando. Não podemos permitir que os proprietários brasileiros de veículos continuem sendo prejudicados pelas facilidades que os receptadores encontram para registrar os veículos contrabandeados nos países limítrofes.

            Cabe saudar, portanto, os avanços que estão ocorrendo nos entendimentos no âmbito do Grupo de Trabalho Ad hoc sobre Registro Comum de Veículos Automotores e Condutores do Mercosul, Bolívia e Chile. Será mediante iniciativas diplomáticas como essa, mediante a cooperação entre os países vizinhos que conseguiremos coibir a nefasta prática do contrabando. E será fechando os canais de receptação que conseguiremos desestimular o furto e o roubo.

            Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


            Modelo112/19/244:03



Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2001 - Página 28952