Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo pela liberação de recursos do Programa de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur, destinados aos empreendedores do Nordeste.

Autor
Robinson Viana (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Robinson Koury Viana da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TURISMO.:
  • Apelo pela liberação de recursos do Programa de Desenvolvimento do Turismo - Prodetur, destinados aos empreendedores do Nordeste.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2001 - Página 29280
Assunto
Outros > TURISMO.
Indexação
  • CONCLAMAÇÃO, BANCADA, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES), SOLICITAÇÃO, CARLOS MELLES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO (MET), ASSINATURA, CONVENIO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, EMPRESA, ANTERIORIDADE, APROVAÇÃO, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (BNB), PREVENÇÃO, PERDA, PRAZO, UTILIZAÇÃO, EMPRESTIMO, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), DISPONIBILIDADE, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBINSON VIANA (PMDB - PB. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trago à reflexão de V. Exas uma questão que reputo gravíssima e para cuja solução gostaria de contar com o apoio das bancadas dos 11 Estados da área de abrangência do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur II -, a saber: Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.

            O Ministério do Esporte e Turismo, organismo competente para gerir a política de turismo no Brasil, é responsável pela gestão de 20% dos recursos orçamentários da contrapartida que representa a participação brasileira no financiamento do Prodetur, programa que já mudou a face do turismo nordestino, mediante aplicação de US$800 milhões na sua primeira etapa (Prodetur I), em parceria com o Banco Interamericano para o Desenvolvimento - BID.

            Como os recursos de financiamento internacional do BID só estarão disponíveis a partir de 2002, o Governo Federal, para evitar soluções de continuidade, disponibilizou, por meio do Ministério do Esporte e Turismo, R$60 milhões, via Orçamento Geral da União, para serem utilizados ainda no exercício de 2001, em ações e obras que seriam reconhecidas como contrapartida futura para o Prodetur II e beneficiariam diretamente os Estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais e Espírito Santo.

            Ocorre, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que até a data de hoje, 22 de novembro de 2001, a apenas 28 dias do encerramento do calendário orçamentário e do prazo para a celebração dos convênios, o BNB (Banco do Nordeste do Brasil) não disponibilizou para as unidades executoras estaduais, em tempo hábil, a prévia aprovação dos projetos a ele encaminhados, impossibilitando a assinatura dos convênios.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como se trata de recursos do Orçamento Geral da União, caso não sejam utilizados neste exercício, será impossível a aplicação deles no ano vindouro, o que caracterizaria inaceitável desperdício de recursos e irreparável prejuízo para uma região tão carente de investimentos.

            No caso específico da Paraíba, a restrição burocrática criada pelo BNB será fatal para o cronograma de execução da Cagepa, empresa de saneamento básico que cumpriu todas as condições financeiras para obtenção do financiamento do Prodetur, ficando prejudicada a complementação da rede de saneamento básico que irá servir os trechos de praia que receberam expressivos aportes de investimento na fase do Prodetur I, mas que só poderão oferecer retorno e rentabilidade após a conclusão das obras de saneamento indispensáveis à operação do complexo turístico.

            Assim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela urgência e relevância da matéria, conclamo os nobres companheiros da Bancada do Nordeste, de Minas e do Espírito Santo, para que façam um apelo ao Exmº Ministro Carlos Melles no sentido de fazer prevalecer o bom senso, permitindo a assinatura dos convênios do Prodetur II, entre o Ministério e os Estados, mediante aval prévio do BID, postergando a aprovação do BNB, de modo a garantir a disponibilização dos R$60 milhões ainda no exercício de 2001, recursos esses que não podemos, de maneira alguma, desperdiçar. Para tanto, conto com a mobilização imediata da Bancada do Nordeste, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

            Muito obrigado.


            Modelo14/23/249:33



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2001 - Página 29280