Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Associação à homenagem prestada ao Dr. Darci Frigo. Defesa da inclusão dos pequenos e médios produtores rurais na Medida Provisória que dispõe sobre as dívidas agrícolas.

Autor
Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA.:
  • Associação à homenagem prestada ao Dr. Darci Frigo. Defesa da inclusão dos pequenos e médios produtores rurais na Medida Provisória que dispõe sobre as dívidas agrícolas.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Geraldo Melo, Jonas Pinheiro.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2001 - Página 29344
Assunto
Outros > HOMENAGEM. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • HOMENAGEM, DARCI FRIGO, ADVOGADO, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), RECEBIMENTO, PREMIO, AMBITO INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, RECONHECIMENTO, LUTA, REFORMA AGRARIA.
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, DEBATE, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRITICA, EXCLUSÃO, BENEFICIO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO).
  • APREENSÃO, SITUAÇÃO, PERDA, SAFRA, AGRICULTOR, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DE ALAGOAS (AL), MOTIVO, SECA.
  • CRITICA, POLITICA AGRICOLA, GOVERNO FEDERAL, FALTA, APOIO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL, PERDA, PROPRIEDADE, AUSENCIA, COMBATE, DESIGUALDADE REGIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Como Líder. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, compartilho a homenagem que foi feita pelo Senador Casildo Maldaner. Eu também iria fazer uma homenagem ao nosso querido companheiro Darci Frigo, mas. S. Exª acabou de ser muito bem homenageado pelo nosso querido Senador Casildo Maldaner.

            O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Fico grato porque a importância desse catarinense ecoa em seu Estado, no Brasil e no mundo.

            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - O nosso companheiro Darci Frigo foi aplaudido de pé no Senado norte-americano e contemplado com um prêmio, como V. Exª disse, escolhido dentre 30 pessoas, indicadas dos mais diversos países do mundo, que lutam pelos direitos humanos. Darci Frigo, catarinense, filho de pequenos produtores rurais, dedicou toda a sua vida à luta pelos direitos humanos, lutando pela causa mais bela e nobre que é a reforma agrária.

            O Sr. Casildo Maldaner (PMDB - SC) - Senadora Heloísa Helena, gostaria, e peço permissão à Mesa, que V. Exª também subscrevesse o requerimento em comunhão com o Senador Eduardo Suplicy. Acredito que fique até melhor, porquanto daria importância devida ao fato. Senador Lúcio Alcântara tem essa mesma idéia e - creio - toda o Senado.

            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Muito obrigada, estaremos subscrevendo o requerimento conjuntamente.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muitas vezes nesta Casa, no nosso “murofone” de lamentações, muitos Senadores e eu mesma fizemos o debate sobre a questão da agricultura brasileira; há muitos lamentos, muitos projetos em tramitação solicitando do Governo Federal alternativas ágeis, concretas, eficazes para minimizar o impacto gigantesco da política econômica do Governo Federal para esse setor.

            Nós, do Partido dos Trabalhadores, de uma forma muito especial, desde 1995, temos lutado para garantir a renegociação da dívida do setor agrícola, o que resolveria o problema.

            Reconhecemos a legitimidade de várias reivindicações feitas, a legitimidade de medidas concretas que possam viabilizar a resolução das dívidas agrícolas, claro que de produtores idôneos, que realmente necessitam de socorro, e, claro, com o devido zelo aos recursos do Tesouro que são utilizados para os financiamentos. E isso significa, inclusive, retirar dos saldos devedores valores que foram indevidamente adicionados pelos bancos.

            Concordamos inteiramente que muitos dos agricultores e os cofres públicos não podem ser onerados por práticas como, por exemplo, a cobrança indevida de taxas de capitalização mensal dos juros, artifícios que têm aumentado significativamente o montante da dívida.

            Há vários projetos na Casa que corrigem as distorções na correção dos cálculos dos financiamentos, alguns nossos, do Partido dos Trabalhadores, um do nosso Senador Antonio Carlos Valadares, de Sergipe, e outros vários, que buscam resolver o problema de todos os produtores rurais, com a preocupação central de reinserir importantes setores da agricultura no processo produtivo e, portanto, dar condição para que esse setor possa continuar dinamizando a economia local, gerando emprego e renda, produzindo alimentos.

            Apresentamos vários projetos. Além do projeto do Senador Antonio Carlos Valadares, há projetos nossos que tratam também da correção dessas distorções na correção dos cálculos dos financiamentos, outro que trata da anistia da dívida para setores que, em função das condições climáticas adversas, acabaram perdendo toda a sua produção.

            Diante disso, Sr. Presidente, é de fundamental importância que esta Casa possa fazer o debate da Medida Provisória nº 9, de 31/10/2001, que virá a este Senado Federal o mais rápido possível após ser liberada pela Câmara dos Deputados.

            Para nossa tristeza e constrangimento, Sr. Presidente, estamos vendo que a Medida Provisória nº 9, de 31/10/2001, que fixa um novo alongamento no prazo de liquidação das dívidas rurais, mais uma vez contempla apenas os grandes devedores.

            Isso é evidente para qualquer pessoa de bom-senso neste País, independente das concepções programáticas ou da convicção ideológica, pois fica sempre a pergunta: se está sendo reeditada uma medida provisória, de 1998, após três anos de carência; se ela está sendo reeditada em função da identificação de que os grandes produtores e as grandes cooperativas, mesmo após os três anos de carência, elas não tiveram as condições objetivas de possibilitar a inserção para o pagamento. Como fica, Sr. Presidente, a situação dos devedores, em sua grande maioria, que não foram privilegiados com a securitização, em 1998, como dos devedores, também na sua maioria, dos chamados Fundos Constitucionais, além de outros, do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e do Procera (Programa Especial de Apoio à Reforma Agrária)?

            Temos informações, Sr. Presidente, de que o Governo já protocolou um projeto que trata do seguro agrícola, que é uma reivindicação histórica de todos que lutam pela agricultura brasileira. Infelizmente, não podemos ficar à mercê da tramitação, que não está em regime de urgência, de um projeto de lei, porque sabemos que a mobilidade de projeto de lei nas duas Casas nem sempre corresponde à devida aspiração do povo brasileiro, e como a esse projeto não será estabelecida a retroatividade, temos uma preocupação gigantesca de forma muito especial em relação a determinadas regiões. Sei que não ocorreu apenas no Nordeste, mas em função de condições climáticas adversas e fora de todos os chamados padrões da normalidade dessas condições climáticas adversas, perderam toda sua safra. Sei que não é um problema só de Alagoas. A agricultura de Alagoas está completamente devastada. Em função das condições climáticas adversas, desde o produtor de inhame de Quebrangulo, que é uma cidade do interior do Estado, à bacia leiteira do interior do Estado estão completamente quebrados. Esses setores não podem ficar de fora de nenhuma medida provisória que, de fato, queira ajudar o setor agrícola, não há nenhuma condição.

            O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - V. Exª me concede um parte?

            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Pois não, Senador Geraldo Melo.

            O Sr. Geraldo Melo (Bloco/PSDB - RN) - Eu queria dar conhecimento a V. Exª de que eu mesmo, que sou um Senador do Nordeste e que tenho conhecimento, tanto quanto V. Exª, da situação da situação dramática que atravessam os produtores rurais da região, em relação à Medida Provisória nº 09, a que se refere V. Exª, eu mesmo tomei a iniciativa de apresentar algumas emendas, para as quais, desde já, peço o apoio a V. Exª, que estendem a todos os produtores rurais de todos os Estados do Nordeste - do Maranhão à Bahia - e mais aqueles localizados na região mineira de atuação da antiga Sudene e de parte do Espírito Santo, os mesmos mecanismos que estão previstos na medida provisória. Tenho a convicção de que, em primeiro lugar, o Governo fez muito bem, ao tomar a iniciativa de criar e revitalizar um mecanismo que viabilizou a recomposição das dívidas do setor rural, em geral; em particular, daqueles mutuários de crédito rural que estão com as suas dívidas securitizadas ou que participam do Pesa. O Governo agiu com sabedoria ao concordar em que se criasse agora uma situação que permitisse a solução das suas pendências. Com muito maior razão, se compreende que desejemos que aqueles produtores rurais, mesmo que não estejam com as suas dívidas securitizadas ou que não estejam participando do Pesa, mas que tenham a sua atividade localizada em uma região que foi atingida por uma seca sem precedentes na região, reconhecida pelo próprio Governo Federal que, para lidar com ela, criou, inclusive, programas especiais. E mais ainda, com as suas atividades localizadas em municípios dos quais mais de 90% estejam com estado de emergência decretado, confirmado pelos Governos Estaduais e reconhecido pelo Governo Federal. Finalmente, o meu entendimento, que inspirou a apresentação da emenda, é o de que a medida não representa nenhum ônus para o Tesouro, porque, ao recompor as dívidas do setor rural, não há necessidade de o Tesouro Nacional desembolsar dinheiro algum. Do ponto de vista dos bancos, não representa nenhuma dificuldade, uma vez que aquelas dívidas de situação irregular - ou não; as dívidas de situação regular estão dentro do ativo dos bancos - são dívidas consideradas crédito em liquidação. Portanto, foram levadas a prejuízo. Ora, se as dívidas que já são consideradas hoje prejuízo dos bancos forem substituídas por contratos novos, com prazos adequados, juros suportáveis, elas deixam de ser prejuízo contábil e passam a ser incorporadas ao ativo dos bancos, representando, portanto, um lucro para o sistema financeiro. Como não há desembolso do Tesouro e há um lucro para o sistema bancário, não há inconveniente para ninguém. A extensão, portanto, dessas providências ao setor rural do Nordeste da área de atuação da antiga Sudene só traz benefícios ao País e socorre os produtores rurais numa hora em que realmente estão necessitando de auxílio. Portanto, estou fazendo esta intervenção não apenas para apoiar o apelo de V. Exª, mas para demonstrar, já que sou Líder do PSDB, que não existe da parte dos Partidos que integram a Base de sustentação do Governo e muito menos do Partido ao qual é filiado o próprio Presidente da República nenhum tipo de preconceito para a solução desta questão, pois partiu de mim a iniciativa de formular esta emenda, o que não significa absolutamente que isso tenha sido feito em nome do Partido ou do Governo. A emenda é de minha iniciativa, como Senador, mas evidentemente se pode entender que não existe nenhuma resistência, ou má vontade ou preconceito dentro do Governo para que se resolva um problema tão importante como este que V. Exª está levantando. Não se esqueça de que pedi o seu apoio para a emenda.

            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agradeço-lhe o aparte, Senador Geraldo Melo. Como temos emendas semelhantes, um vai apoiar a emenda do outro. Não há problema.

            Evidentemente, não seria nenhuma atitude de preconceito fazer uma análise quanto à má vontade que o Governo tem tido, especialmente nos últimos, para com o setor agrícola, pois, se estamos hoje reivindicando isso - inclusive V. Exª - é justamente porque o Governo não agiu. Infelizmente, o Governo não agiu. Em 1998, quando saiu a medida provisória, fizemos um esforço gigantesco para aqui também se incluírem muitos dos chamados pequenos, que ficaram de fora. Fizemos um grande esforço, e isso não foi feito. Infelizmente o Governo Federal também não fez nenhuma ação concreta, por meio das suas instituições financeiras oficiais, as quais faço questão de defender muito em qualquer lugar que chego.

            Em vários momentos, chegamos junto aos produtores rurais. Eles atacam - no caso específico do Nordeste, o Banco do Nordeste, porque ele está executando muitos pequenos e médios proprietários de uma forma absolutamente voraz e feroz. Daqui a pouco, será o maior latifundiário do Nordeste. E defendo as instituições oficiais porque sei que elas não estão a serviço ou à mercê de um outro Governo. Elas cumprem normas rígidas, estabelecidas em função da política econômica de um Governo. Então, eu as defendo.

            Mas, o Governo não fez absolutamente nada para que as instituições oficiais de crédito possibilitassem ao agricultor familiar, ao pequeno ou médio, pelo menos, a securitização. Quando se discutiu a medida provisória, em 1998, como era a discussão da securitização? Até 50 mil. Evidentemente que, em 1992, quem fez o contrato de 50 mil não era o pequeno ou o médio produtores, porque, em 1992, 50 mil eram diferentes. Mas, como era até 50 mil, ali estavam também incluídos os pequenos. Mas ninguém foi orientado para isso, ninguém.

            As instituições financeiras, no momento de encontrar o pequeno e médio produtores para executá-los, encontram o endereço deles; mas não conseguem encontrar o endereço quando é para renegociar a dívida e prestar informações a respeito de medidas a serem tomadas para que não perca a sua pequena propriedade.

            A própria política de assentamento do Governo Federal é contraditória. Assenta 400 mil famílias, anualmente, enquanto 513 mil perdem a propriedade. Então, não faz nada, porque, se assenta 400 mil e 513 mil famílias perdem a propriedade, ainda há um déficit de mais de 100 mil. Quer dizer, nem garante para o assentado, porque, como sabemos, reforma agrária não é só distribuição de terras, nem resolve o problema do assentado, porque hoje há verdadeiras favelas rurais, e aquele que é proprietário está perdendo a sua propriedade!

            Apresentamos emendas, na Câmara dos Deputados, e tivemos a oportunidade de discutir com o Senador Jonas Pinheiro, que mostrou sensibilidade nas discussões para tornar viável nosso projeto. Muitos dos contratos foram securitizados - é difícil fornecer o número, porque infelizmente já fizemos vários requerimentos de informações nesse sentido. Se foram 400 mil contratos e só o Banco do Brasil tinha mais de 700 mil, imagine o que significa isso no Nordeste e nas outras regiões! A maioria dos produtores ficou completamente de fora em relação a isso.

            O mesmo ocorre com a discussão dos fundos constitucionais. Ora, os fundos constitucionais foram criados supostamente para superar as desigualdades regionais. Nossa razão de existir como Senadores deve-se ao princípio federativo, porque a cláusula pétrea constitucional amanhece todo dia rasgada, senão não precisaríamos estar aqui separados pelos tapetes verdes e azuis. Só existimos porque estamos numa Federação.

            Se um Governo tem a ótica de construir a Federação, para honrar o que é cláusula pétrea constitucional, que é o princípio federativo, significa, objetivamente, que o Governo tem que ter política para superar desigualdade regional. E desigualdade regional se supera com alguns incentivos. Por isso, foram criados os fundos constitucionais.

            O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - V. Exª permite-me um aparte?

            A SRª HELOISA HELENA (Bloco/PT - AL) - Pois não, Excelência, com muito prazer.

            O Sr. Jonas Pinheiro (PFL - MT) - Como disse a nobre Senadora Heloísa Helena, temos conversado muito sobre esse assunto. Essa solução que S. Exª propõe tem que ser posta em prática, mas só que está sendo parcialmente empregada. A Medida Provisória n.º 9, que se discute já na nova regra das medidas provisórias, originou-se da Medida Provisória n.º 2196-3, de 24 e agosto de 2001, com a qual o Governo pretendia sanear os bancos, sobretudo os federais. A Caixa Econômica até criou um órgão chamado EMGEA, com o propósito de negociar uma dívida no valor de R$80 bilhões do sistema habitacional. Os três bancos oficiais federais - Banco do Brasil, Basa e BNB -, hoje, estão saudáveis e são contratados para fazer a cobrança desse recurso cujo risco de suas operações passou para o Tesouro Nacional. A Medida Provisória n.º 9 dispõe sobre financiamentos em títulos, ou seja, sobre securitização, do Pesa, Recop e do Funcafé. Não é verdade que alcançaram apenas grandes e médios produtores, porque abrangeram tanto quem devia R$1,00 quanto quem devia R$200 mil. Nessa nova negociação, os securitizados pagam mais ou menos 30% do valor da dívida, em 25 anos, sem equivalência-produto, portanto, sem correção, e com apenas 3% de juros ao ano. Há ainda outros problemas como o do Pesa, título que já estava nos bancos, do Funcafé, que também é muito grave e continha boa parte dos recursos em títulos, e do Recop, das cooperativas. Fazem parte das cooperativas não apenas grandes, mas também pequenos devedores de crédito rural ou do agronegócio. Senadora Heloísa Helena, tem plena conseqüência o pedido de acerto de contas feito por V. Exª, sobretudo em relação ao Procera e Pronaf, sobre o qual incidiria correção monetária desde 1994. Realizamos negociações a respeito, primeiramente, dessa questão dos devedores. Deverá ser editada uma medida provisória, de hoje para amanhã, dispondo exatamente sobre os assentados, que merecem uma atenção maior do que aqueles que já estavam com financiamento securitizado. Senadora Heloísa Helena, os desmandos do Procera e do Pronaf, no Nordeste, conhecidos por V. Exª, ocorrem também no Centro-Oeste. V. Exª tem plena razão quando trata do assunto, que não pode nem ficará esquecido. Estamos trabalhando para esse fim - inclusive convidei V. Exª para nos auxiliar. Em parte, V. Exª tem razão ao tratar dos fundos constitucionais. Na última negociação desses fundos, que resultou da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2000, incluímos a securitização. Anteriormente, o Pesa provinha de dívida contraída até 20 de junho de 1995. Entendemos que dívidas contraídas do FNE, FCO e FNO, até 31 de dezembro de 1998, mesmo quando havia indexador, poderiam fazer parte do Pesa. Devemos fazer uma campanha para que esses produtores sejam atendidos pelo programa. O Pesa é uma boa engenharia econômica, atendendo, sim, ao interesse dos devedores, retirando toda aquela correção monetária e aliviando a situação. No entanto, com relação ao caso dos fundos constitucionais a partir de 1999 devemos dar outro tratamento, porque eles não têm mais correção monetária, estando, portanto, fora daquela negociação. Todavia, existem as intempéries que abateram os tomadores de dinheiro, sobretudo no Nordeste, onde se perdeu quase tudo. É necessário haver um tratamento todo especial. V. Exª também tem razão: antes, havia o Proagro, que hoje já saiu de evidência. Nessa negociação, resultado de uma luta nossa, verificou-se que não há possibilidade de abandonar o produtor que faz um financiamento, perde tudo em virtude das intempéries e a sua dívida é perante o Tesouro Nacional, que não tem flexibilidade para negociar. Então, evidentemente, exigimos uma atitude do Governo, que está enviando projeto de lei criando o seguro de renda. Mas V. Exª também está correta ao afirmar que essa medida não é retroativa. Desse modo, o que estamos retroagindo em seu pleito está relacionado a um tratamento especial que devemos destinar aos produtores a fim de que, a partir de 1999, não sejam prejudicados. Muito obrigado, Senadora Heloísa Helena.

            A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - Agradeço o aparte de V. Exª, Senador Jonas Pinheiro. Espero realmente que consigamos aprovar as alterações que estamos tentando fazer conjuntamente, porque se trata de uma situação terrível. Muitos dos milhares de produtores, especialmente os pequenos e os médios, perderam completamente suas propriedades. Não há como proceder à restituição, pois aqueles que, em virtude da irresponsabilidade do Governo Federal, não foram orientados a respeito da securitização perderam suas propriedades, foram executados pelos bancos.

            Apenas com o Banco do Brasil, que trata do Centro-Oeste, sem considerar o Basa e o Banco do Nordeste, os dados oficiais apontam para mais de 701 mil contratos. Então, milhares de produtores perderam suas terras em virtude da absoluta irresponsabilidade do Governo Federal, que não estabelece uma política agrícola capaz de enfrentar essa abertura desvairada que permite a entrada no Brasil de produtos subsidiados nos países de origem para proteger os seus parques produtivos e os seus postos de trabalho, e provoca essa quebradeira terrível aqui. No Brasil, importa-se até coco de países que não têm coqueiros em nome do Mercosul, numa triangulação que o Governo Federal não fiscaliza. A essas pessoas não será restituída a terra. Espero, assim, que, pelo menos em relação ao período das safras de 1997 e de 1998, busquemos alguma alternativa.

            Na mesma situação está o seguro de renda. Não pode o Governo Federal protelar, porque, quando quer resolver, ele o faz mediante medida provisória, que é elaborada até para tirar o direito de entidade estudantil emitir sua própria carteira de estudante. Então, tem de haver uma discussão específica em relação a isso.

            Muitas pessoas perderam a safra e não têm como pagar ao Banco. Um fez uma cerca, outro fez um silo, outro fez uma cocheira. Como arrancar tudo isso para pagar ao Banco? Não é possível!

            O agricultor familiar, o pequeno e o médio, não foi contemplado. E não foi porque o Governo Federal fez a medida provisória estabelecendo até 200 mil reais em 1992, o que hoje significa mais de 500 mil ou um milhão. Assim, a grande maioria dos produtores brasileiros ficou fora, em virtude da irresponsabilidade do Governo Federal, que não orientou os produtores. As instituições financeiras não orientaram o pequeno e o médio produtores, que perderam tudo.

            A esses que perderam as propriedades o Governo Federal tinha a obrigação de restituir, porque isso ocorreu por irresponsabilidade do próprio Governo. Já que não faz isso, pelo menos devia impedir que quebrassem por causa da ausência absoluta de condições climáticas nas safras 97/98. O Banco e o Governo Federal têm como fazer isso, com responsabilidade, preservando o dinheiro do povo, que é dinheiro do Tesouro. O que não podemos aceitar é que o dinheiro do povo, que é do Tesouro, seja facilmente sacado para ajudar aos grandes, ou aos banqueiros, ou aos grandes produtores. Na hora de viabilizar alternativa para o pequeno e o médio produtores, que constituem a grande maioria do País, que estão dinamizando a economia local, gerando emprego, gerando renda, produzindo alimentos, o Governo Federal nada faz. Esses estão realmente quebrados, volto a repetir, Sr. Presidente, por causa da irresponsabilidade do Governo Federal.

            Fica o nosso apelo, no sentido de que essa questão seja incluída no processo de discussão e na medida provisória. Devem ser incluídos todos os mutuários do Pronaf, do Procera, dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste, do Finam Rural, do Proger Rural e de todos os mutuários com operações contratadas originalmente no valor de até 200 mil. Também deve ser discutida a questão da anistia das dívidas de custeio perante o sistema nacional de crédito rural, para que os pequenos e os médios produtores rurais, os agricultores familiares e os assentados que contrataram operações de crédito junto às instituições oficiais possam, de fato, ter as suas dívidas anistiadas, porque perderam as suas safras, em função de fenômenos climáticos.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente!


            Modelo111/30/2411:02



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2001 - Página 29344