Discurso durante a 160ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicações, na condição de Relator, acerca das propostas que dispõem sobre a aplicação impositiva do Orçamento Geral da União. (como lider)

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO. POLITICA AGRICOLA.:
  • Explicações, na condição de Relator, acerca das propostas que dispõem sobre a aplicação impositiva do Orçamento Geral da União. (como lider)
Aparteantes
Heloísa Helena.
Publicação
Publicação no DSF de 23/11/2001 - Página 29348
Assunto
Outros > ORÇAMENTO. POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, NECESSIDADE, DEBATE, APREENSÃO, ATRASO, TRAMITAÇÃO, ANUNCIO, AUDIENCIA PUBLICA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.
  • REGISTRO, DADOS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INFERIORIDADE, VALOR, DESPESA, AUSENCIA, COMPROMETIMENTO, ANALISE, PROPOSIÇÃO, MELHORIA, PRAZO, REMESSA, CONGRESSO NACIONAL, TRAMITAÇÃO, EXECUÇÃO, ORÇAMENTO.
  • ANUNCIO, PUBLICAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, SEGUROS, SAFRA, BENEFICIO, RENDA MINIMA, PRODUTOR RURAL, ECONOMIA FAMILIAR, VITIMA, SECA, REGIÃO NORDESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), PARCERIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, ADESÃO, AGRICULTOR.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SEGUROS, SAFRA, OBJETIVO, COLABORAÇÃO, SENADOR, APERFEIÇOAMENTO, APROVAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, sabe esta Casa que sou o Relator das três propostas de emenda à Constituição que dispõem sobre a aplicação impositiva do Orçamento Geral da União.

            Refiro-me às propostas 77, de 1999, de iniciativa do nobre Senador Iris Rezende, 22, de 2000, subscrita pelo eminente Senador Antonio Carlos Magalhães, e 28, de 2000, cujo primeiro signatário é o ilustre Senador Pedro Simon.

            Atormenta-me o fato de que estamos encerrando a sessão legislativa e esses projetos que dizem respeito ao orçamento impositivo continuam em minhas mãos, no pressuposto de que se trata de matéria polêmica e que, conseqüentemente, necessita de amplo debate.

            Além de tudo, a votação do Orçamento da União para 2002 está em fase de conclusão, e o debate precisa ser retomado com a maior urgência, não em função do Orçamento ora em tramitação no Congresso, mas com vistas à proposta aorçamentária para 2003.

             Considero, portanto, justa e oportuna a preocupação de muitos eminentes colegas do Senado Federal com o papel a ser desempenhado pelo Congresso Nacional face ao Orçamento federal. Tal preocupação demonstra o interesse de que o Congresso Nacional possa atuar de forma mais eficaz tanto na elaboração como na votação e na execução da mais importante lei do País, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

            Dos 950 bilhões de despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social aprovados para o corrente ano, 678 bilhões serão referentes a parcelas de juros e amortização da dívida pública e outras despesas financeiras. Restam, portanto, Sr. Presidente, 252 bilhões. Deduzindo-se R$42 bilhões de transferências para Estados e Municípios, mais R$59 bilhões para pessoal e R$75 bilhões para a Previdência, ficam apenas R$76 bilhões.

            Mas, desses R$76 bilhões que restam para todas as demais ações do Governo Federal, R$19 bilhões estão comprometidos com diversos itens de despesas vinculadas. São elas: o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, o Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Fundef, os precatórios e os subsídios da Lei Complementar nº 87, de 1996, a chamada Lei Kandir.

            Resumindo: daquele montante inicial de R$950 bilhões, apenas R$57 bilhões ou 6% constituem o que se chama de “despesas discricionárias”, cuja realização depende da vontade do Poder Executivo.

            É somente sobre essa pequena parcela da despesa, em geral destinada a investimentos, outras despesas correntes e inversões financeiras, que o Congresso deve atuar no sentido de garantir sua justa aplicação, mesmo assim, assegurando ao Executivo o poder de suplementar dotações e de abrir créditos especiais.

            Embora o percentual seja pequeno - repetimos, apenas 6% -, ainda assim a execução orçamentária é subordinada a uma série de condicionantes por parte do Executivo.

            O debate a que estamos assistindo é para definir meios e formas de o Poder Legislativo influir nas decisões sobre a realização ou não dessas “despesas discricionárias”.

            E não se trata de excesso.

            Se a elaboração do Orçamento é tarefa dos três Poderes da República, nada mais justo que sua execução também seja de responsabilidade dos três, em especial do Congresso, que mais diretamente representa os anseios populares. Várias distorções podem e devem ser superadas, inclusive através de uma autocrítica do Congresso.

            Nos últimos doze anos, em apenas duas oportunidades, em 1995 e 1998, a Lei Orçamentária foi votada dentro do prazo que a Constituição determina. Tivemos um caso extremo em 1994, quando o Orçamento entrou em vigor em pleno mês de outubro. Naquele ano, chegou-se a votar um orçamento anual para apenas três meses, deixando-se a execução de nove meses do Orçamento ao arbítrio do Poder Executivo.

            Uma antecipação do prazo do envio da proposta orçamentária ao Congresso, pelo Executivo, poderia ser uma alternativa. Pela Constituição de 1946, o Executivo tinha de enviar o projeto de lei orçamentária ao Congresso até o dia 30 de abril, ou seja, quatro meses antes do prazo atual, 31 de agosto. Outra alternativa seria condicionar o encerramento da sessão legislativa à deliberação do projeto de lei orçamentária anual, tal como se faz em relação ao projeto da LDO.

            Muita coisa pode ser feita para aperfeiçoar a execução orçamentária, e as propostas em debate nesta Casa e na Câmara dos Deputados oferecem excelentes contribuições. Uma delas condiciona a inclusão de novas programações no Orçamento à destinação de dotações para obras e serviços em andamento, evitando-se, com isso, o grande número de obras inacabadas. Outra diz respeito às chamadas receitas condicionadas, que levam o Executivo incluir no Orçamento despesas que tenham por suporte receitas cuja efetivação depende de aprovação legislativa.

            Em 1999, o Congresso votou despesas a serem cobertas com recursos provenientes do chamado “imposto verde”, sabidamente inconstitucional e que não foi aprovado. É uma temeridade incluir na proposta orçamentária receitas com base legal inexistente e, sobre elas, aprovar despesas. Pode-se incorporar posteriormente ao Orçamento, por meio de créditos adicionais, despesas fundadas em receitas criadas após a vigência da Lei de Meios. Preserva-se assim o realismo orçamentário.

            Muitos, e com razão, classificam o Orçamento uma “peça de ficção”. Outros o consideram um “instrumento de barganha política”, por causa das dificuldades de liberar as verbas resultantes de emendas de iniciativa parlamentar. É chegada a hora de repensar a própria natureza da peça orçamentária e indagar se o Orçamento deve ter caráter meramente autorizativo. É a partir dessa interpretação, que não condiz com a prática orçamentária moderna, que se confere ao Poder Executivo uma elevada margem de discricionaridade na execução da despesa pública. Estamos convencidos de que o Congresso encontrará os meios de melhor executar uma de suas mais importantes prerrogativas constitucionais.

            A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Concede-me V. Exª um aparte, Senador Francelino Pereira?

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Com muito prazer, Senadora Heloísa Helena.

            A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - Senador Francelino Pereira, em primeiro lugar quero saudar V. Exª por trazer à Casa um debate tão importante. Já tive a oportunidade de dizer que a ostentação e a pose, geralmente, são vinculadas ao poder ou ao que está no imaginário popular como poder. O Congresso faz muita pose como se pudesse mexer no Orçamento, quando, de fato, não pode. Os dados que V. Exª traz são corretos e objetivos. É evidente que não iremos falar em R$500 bilhões, que não existem financeiramente, porque estão na parte da rolagem da dívida... (Falha na gravação.)

            O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão) - Peço aos responsáveis pelo som que cuidem do microfone da Senadora Heloísa Helena.

            A Srª Heloísa Helena (Bloco/PT - AL) - É porque estamos falando mal do Governo!

            Este debate é de fundamental importância. Muitos gostam de incutir no imaginário popular noções que dão uma responsabilidade maior ao Congresso, quando este não a possui. É extremamente relevante quando V. Exª, Senador Francelino Pereira, chama o Congresso à responsabilidade de entender melhor a peça orçamentária. O Governo agiu irresponsavelmente no debate da greve dos servidores ao delegar ao Congresso Nacional mexer no Orçamento, de forma que os recursos aparecessem, porque o Governo sabe que o Congresso Nacional não mexe em recursos. O que nós fazemos é garimpagem orçamentária, tirando dinheiro de um setor para colocar em outro. Fazemos garimpagem orçamentária e posamos como se mexêssemos no Orçamento. De fato, mais de 77% do Orçamento são intocáveis. A Constituição brasileira é a única no mundo que estabelece, conforme seu art. 166, inc. II, letra “b”, que o serviço da dívida é intocável. Mesmo que quiséssemos, não poderíamos mexer nos recursos utilizados para o pagamento de juros e serviços da dívida - o que compromete mais de 70% - , para financiar a agiotagem internacional e quebrar o País, porque a nossa Constituição não permite. Há várias propostas de nossa autoria tramitando pela Casa. Para acabar com essa situação, precisamos conseguir 27 assinaturas para fazer tramitar uma proposta de emenda à Constituição, como o Senador Lauro Campos e eu já tentamos vários vezes. Realmente, é uma situação muito difícil. É até estranho que tenhamos que aprovar um projeto estabelecendo que o Orçamento não é meramente autorizativo. A própria Constituição, em seu art. 85, trata dos crimes de responsabilidade. Ou seja, a maior penalidade a ser aplicada ao Presidente da República é por um crime de responsabilidade, o que pode ocasionar a cassação do mandato. O art. 85, inc. VI, diz que é crime de responsabilidade não cumprir a Lei Orçamentária. V. Exª tem razão, a execução orçamentária do País é uma vergonha, as emendas individuais pior ainda. O Governo Federal libera recursos para quem quer, faz balcão de negócios sujos para a liberação dessas emendas. Para que V. Exª tenha uma idéia, Senador Francelino Pereira, há pessoas que dizem que têm não sei quantos prefeitos, como se fossem personalidades privadas do quintal de alguém. Eu não tenho prefeito. Nós em Alagoas não temos nenhum prefeito filiado; espero que eles sejam das suas respectivas cidades. Como a minha área é de estatística, de planejamento, eu levantei os indicadores sociais que apontavam os problemas de abastecimento de água, saneamento e destinamos as nossas emendas individuais para onde havia problemas ou para municípios que pudessem ser pólos de desenvolvimento regional e, portanto, pudessem dinamizar a economia local. A nenhuma emenda foi assegurada a execução, porque as emendas individuais servem, única e exclusivamente, como balcão de negócios para a troca de favores do Congresso Nacional na liberação feita pelo Governo. Portanto, apesar de ter-me estendido no aparte, quero saudar V. Exª pelo pronunciamento que traz a esta Casa, mostrando a necessidade de que vejamos o conjunto. É justa a sua preocupação. Se simplesmente transformarmos "autorizativo" em "obrigatório", teremos que mexer na outra parte também, porque mais de 77% do Orçamento não podem ser tocados pelo Congresso Nacional. Não é verdade que mexemos em Orçamento; não fazemos isso. O que fazemos é garimpagem orçamentária, fazemos pose, apresentamos os nossos Estados, mas, de fato, acabamos não mexendo naquilo que é o coração da administração pública, que é justamente a parte financeira. Portanto, quero saudar o debate que V. Exª traz à Casa.

            O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG) - Senadora Heloísa Helena, registro o aparte de V. Exª e, evidentemente, aqueles que nos vêem ou nos ouvem farão o julgamento necessário sobre o nosso pensamento - o de V. Exª e o meu.

            O debate, no Congresso Nacional, sobre o Orçamento deve, realmente, ser urgente.

            Não posso ficar com esses projetos na minha mesa e nem relatá-los sem um sério debate público. Os autores das propostas, os Senadores Iris Rezende, Pedro Simon e Antonio Carlos Magalhães - embora não esteja na Casa - têm manifestado sua preocupação com essa matéria.. O Senador Antonio Carlos Magalhães não se encontra mais na Casa, mas está presente o seu suplente, o Senador Antonio Carlos Júnior, que veio a esta tribuna, ante-ontem, manifestar seu ponto de vista sobre a necessidade de um Orçamento imperativo - prefiro dizer impositivo - a fim de que, afinal, o Brasil possa contar com uma estrutura dinâmica, consistente, profunda e ampla, por se tratar do projeto mais importante do País, como diz a Senadora Heloísa Helena, o coração da administração pública desta Nação.

            Já conversei com o Presidente Fernando Henrique Cardoso e disse a Sua Excelência que era inconcebível que terminasse seu mandato - não de quatro, mas de oito anos - sem promover um amplo debate e sem tomar uma decisão consistente e veemente, orgânica, austera, a fim de deixar para o futuro, para o seu sucessor, uma peça orçamentária que efetivamente represente uma decisão da nacionalidade, dos representantes do povo brasileiro.

             Muitos Senadores e Deputados se dedicam a acompanhar suas emendas ao orçamento, no pressuposto de que estão dando uma grande contribuição ao desenvolvimento do País, quando todos sabemos que o Orçamento é, em grande parte, uma ficção.

            Estou requerendo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a realização de audiências públicas sobre esses três projetos que estão em minhas mãos e, com isso, estou dando uma satisfação aos seus autores e à opinião pública, no sentido de que não estamos ausentes dessa preocupação.

             Senhor Presidente, trago a esta tribuna outro assunto de interesse do Brasil e, principalmente, do Nordeste.

            Será publicada amanhã a Medida Provisória nº 11, de 21 de novembro de 2001, que cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão da seca.

            Cria-se este Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e institui-se o benefício Seguro-Safra, com o objetivo de garantir renda mínima aos agricultores familiares da região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência da estiagem.

            Esse Fundo será administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e contará com recursos de quatro fontes distintas: contribuição individual do agricultor familiar; as contribuições anuais dos Estados e Municípios que aderirem ao programa; os recursos da União e o resultado das aplicações financeiras.

            Terão direito ao benefício os agricultores familiares incritos no Seguro-Safra, que perderem pelo menos 60% da produção de feijão, milho, arroz ou algodão, em razão de estiagem, devidamente comprovada.

            O benefício individual será de até R$ 600 por família inscrita no Seguro-Safra, a ser repassado em até seis parcelas mensais, estimando-se em um milhão e cem mil o número de agricultores familiares interessados em aderirem ao Seguro-Safra.

            A adesão terá de ser feita antes do início do plantio, devendo o agricultor informar a área a ser plantada com as culturas de feijão,milho, arroz ou algodão, numa extensão de até dez hectares.

            Como se trata de um seguro contra a seca, naturalmente estão fora do programa os agricultores cuja produção seja irrigada, assim como aqueles que tiverem uma renda familiar acima de um salário mínimo e meio por mês, justamente para atender aos mais necessitados.

            A Medida Provisória estabelece ainda que, até 30 de agosto de cada ano, o Ministério do Desenvolvimento Agrário informará aos Estados e Municípios a estimativa do montante de recursos a serem alocados em seus orçamentos para fazer face às suas contribuições. 

            A iniciativa, estou certo, representa mais uma sinalização efetiva de que há um empenho em socorrer os agricultores brasileiros e em respaldar soluções de seu interesse, sobretudo os daqueles Municípios ou regiões em calamidade pública.

            Peço a V. Exª, Sr. Presidente, que faça publicar junto a essas minhas palavras, no Diário do Congresso Nacional, o texto completo da Medida Provisória nº 11, uma vez que ela ainda não foi publicada. Desejo vê-la publicada no Diário Oficial da União e no Diário do Congresso Nacional para o conhecimento de todos, para que possamos providenciar desde logo as emendas para aprovação dessa nova medida provisória de interesse do Nordeste brasileiro e do norte do meu querido Estado de Minas Gerais.

            Muito obrigado.

 

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            DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR FRANCELINO PEREIRA EM SEU PRONUNCIAMENTO, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO.
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            Modelo15/6/242:07



Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/11/2001 - Página 29348