Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da prorrogação por dez anos da aplicação, nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, de percentual mínimo dos recursos destinados à irrigação.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Defesa da prorrogação por dez anos da aplicação, nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, de percentual mínimo dos recursos destinados à irrigação.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2001 - Página 29677
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, AGRICULTURA, CONTRIBUIÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, ANALISE, EVOLUÇÃO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, ESPECIFICAÇÃO, IRRIGAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, PRORROGAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, PERCENTAGEM, INVESTIMENTO, IRRIGAÇÃO, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE.

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            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o fato está nas páginas de economia de todos os jornais: nestes tempos de dificuldades no balanço de pagamentos do País, os produtos agrícolas vêm constituindo a base das exportações nacionais. enquanto a participação industrial em nosso comércio externo permanece estagnada, a agricultura se faz o verdadeiro esteio da balança comercial brasileira.

            Isso não ocorre por acaso. Apesar de enfrentar o protecionismo com que os países ricos defendem seus agricultores da concorrência comercial dos produtores do chamado Terceiro Mundo, a agricultura brasileira tem experimentado um salto significativo de qualidade e produtividade que a vem tornando extremamente competitiva no mercado mundial. Um salto possibilitado principalmente pelo emprego intensivo da tecnologia agrícola em todo o País.

            A microrregião do Nordeste de meu Estado de Goiás faz parte dessa história de sucesso da agricultura nacional. Ali, o grande impulso de produtividade na produção de arroz foi proporcionado pelas técnicas de irrigação. As várzeas, paisagem típica da microrregião, demonstraram responder com produção quando trabalhadas com bom planejamento e manejo correto.

            Contrariando a idéia comum, segundo a qual trata-se de área de terras secas, de má qualidade e imprópria para a produção agrícola, o Nordeste goiano demonstrou que, com o emprego de tecnologia apropriada, é possível conseguir-se ali produtividade semelhante à das melhores terras das outras regiões do Brasil.

            A fazenda Poções, de propriedade dos irmãos João Alexandre Jorge Filho e Alexandre Jorge Neto, serve bem como exemplo da resposta positiva das terras de várzea ao emprego da tecnologia. Ali tem sido possível produzir seis mil quilos por hectare em 670 hectares de arroz agulhinha, de primeira qualidade, com a irrigação pelo sistema de inundação.

            Por esse sistema, após o plantio, as áreas de cultivo são inundadas e, após 24 horas, completamente drenadas. Em seguida, procede-se a uma pulverização por avião, para controle das ervas daninhas. Após 15 dias, novo alagamento e nova drenagem. Cerca de um mês após o plantio, a área recebe o alagamento definitivo, em lâmina d’água de dez centímetros. Depois disso, vão sendo aplicadas outras substâncias para o controle de pragas e para a correção do solo.

            Fiz esse resumo rápido das etapas do cultivo para dar aos Senhores Senadores uma idéia da complexidade da técnica empregada pelos irmãos Jorge em sua fazenda. Ela lhes possibilita, além da produtividade, uma vantagem adicional: a colheita se dá de outubro a maio, período da entressafra do arroz nas outras áreas do Centro-Oeste.

            Isso confere a essa produção um diferencial de preço que se traduz em lucros para os produtores e mais empregos e mais arrecadação tributária para a microrregião. Tanto é assim que essa técnica servirá de modelo para o Projeto de Irrigação Flores de Goiás, a ser implementado da outra margem do rio Paranã. Custeado em 90% pelo Governo Federal e em 10% pelo Governo Estadual, o Projeto prevê irrigar cerca de 26 mil hectares, nos quais, além de arroz, pretende-se cultivar algodão, alho e tomate, além de frutas como a melancia, a banana e o maracujá.

            O exemplo da produtividade do arroz irrigado em Flores de Goiás constitui razão suficiente, em minha opinião, para apoiarmos a Proposta de Emenda à Constituição de número 66, de 1999, que altera o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no sentido de prorrogar por dez anos a aplicação, nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, de percentual mínimo dos recursos destinados à irrigação.

            O Centro-Oeste, apesar de ser ainda uma das regiões menos desenvolvidas do País, demonstra ter um grande potencial produtivo, pois vem reagindo muito bem aos investimentos oficiais. O prazo de dez anos parece necessário para não interromper esse processo de desenvolvimento, mas também suficiente para chegarmos a um nível mais satisfatório de produção de riqueza.

            Riqueza, reitero, que significa mais e melhores empregos para a população local e maior arrecadação para Estado e municípios.

            Não devemos nos esquecer, tampouco, que existem outras áreas do Centro-Oeste - particularmente em Goiás - que poderão beneficiar-se grandemente com os recursos para irrigação. Projetos como o do distrito de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia, e o de Três Barras, no município de Cristalina, constituem exemplos de planos concretos para o desenvolvimento de áreas com potencial reconhecido pelos técnicos. Áreas que precisam somente do investimento em irrigação para se tornarem novas frentes de produção da agricultura moderna nacional.

            A PEC 66/1999, de minha autoria, encontra-se atualmente pautada para votação final no plenário da Câmara dos Deputados. Gostaria de solicitar de toda a população, dos ilustres Senhores Deputados e de meus Pares a devida atenção para a proposição, que considero plenamente justificada em forma e em mérito.

            Muito obrigado.

 

            


            Modelo112/2/2412:51



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2001 - Página 29677