Pronunciamento de Geraldo Cândido em 28/11/2001
Discurso durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Homenagem pelo transcurso do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, comemorado dia 25 de novembro último.
- Autor
- Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
- Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
FEMINISMO.:
- Homenagem pelo transcurso do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, comemorado dia 25 de novembro último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/11/2001 - Página 29804
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. FEMINISMO.
- Indexação
-
- REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, VIOLENCIA, MULHER, NECESSIDADE, COMBATE, DIFERENÇA SALARIAL, ASSEDIO SEXUAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL.
- COMENTARIO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, RECOMENDAÇÃO, PREVENÇÃO, VIOLENCIA, NECESSIDADE, RESPEITO, MELHORIA, ATENDIMENTO, MULHER.
- ANALISE, AUMENTO, VIOLENCIA, CASAL, CRITICA, MULHER, AUSENCIA, DENUNCIA, REPUDIO, IMPUNIDADE, HOMEM, MOTIVO, DEFESA, HONRA.
- NECESSIDADE, INVESTIMENTO, MELHORIA, DELEGACIA, PROTEÇÃO, MULHER, APOIO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, COMBATE, VIOLENCIA.
- APOIO, INSTALAÇÃO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ATENDIMENTO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO, ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, PUBLICIDADE, MULHER, MEIOS DE COMUNICAÇÃO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o dia 25 de novembro - Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher - é dessas datas que não podemos esquecer, pois é uma oportunidade de reafirmamos a nossa luta por uma sociedade fraterna, sem discriminação, sem intolerância e sem violência. E não poderia deixar de fazê-lo mais uma vez, mesmo com atraso, pois a violência de gênero é um problema mundial e atinge mulheres independente da idade, cor, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual ou condição social e afeta sobretudo o bem-estar, a segurança e as possibilidades de educação e desenvolvimento pessoal e a auto-estima das mulheres. Só na América Latina e Caribe, 25 a 50% das mulheres são vítimas de violência doméstica.
A violência contra a mulher ocorre tanto na rua como em casa. Mas, ao contrário dos homens, as mulheres e as crianças são as principais vítimas da violência sofrida no espaço doméstico, praticada, sobretudo, por maridos, companheiros, pais e padrastos. Somente no Município do Rio de Janeiro, foram registrados 31.206 casos de agressões físicas contra mulheres no último ano, em sua maioria praticados por membros da família.
Além disso, a violência doméstica e sexual historicamente soma-se a outras formas de violação dos direitos das mulheres como a diferença de remuneração em relação aos homens, a injusta distribuição de renda, tratamento desumano que recebem nos serviços de saúde ou o assédio sexual no local de trabalho.
De acordo com o último relatório da Anistia Internacional, publicado em março o lar é o principal palco de brutalidade e os Governos pouco fazem para proteger as vítimas e punir os culpados.
Desde 1993, as Nações Unidas - ONU realizaram a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos reconheceram a violência contra a mulher como um obstáculo ao desenvolvimento, à paz e aos ideais de igualdade entre os seres humanos. Considerou também que a violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos e que esta violência se baseia principalmente no fato de a pessoa agredida pertencer ao sexo feminino.
O Brasil, em 1994, assinou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher que manifesta o entendimento de que a violência contra a mulher inclui os componentes físico, sexual e psicológico:
a) que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;
b) que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e
c) que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Por fim, essa Convenção recomenda que todos os esforços sejam feitos para prevenir essas formas de violência e atender às suas vítimas com respeito e eficiência.
Mas, a despeito da existência de convenções internacionais e mesmo da organização da sociedade civil, por meio de entidades que têm como finalidade denunciar a violência de gênero, e também contribuir - e o faz de forma diuturna - na implementação de estudos e mapeamento dessa violência e na proposição de políticas de Estado, o que lamentavelmente se observa é que ano a ano renovam-se as estatísticas. Mudam de posição números, indicadores, índices e percentuais de modo a demonstrar a persistência de um comportamento cultural machista, ainda reforçado ou por falta de políticas públicas eficazes, ou, por outro lado, graças à impunidade. Também devido carência de educação e condições dignas de vida à sociedade brasileira.
E também é fato que, apesar de elevado, o número de casos de violência contra as mulheres ainda é subestimado, uma vez que, por medo - nos casos de estupro - ou por intimidações de diversas naturezas - nos casos de violência doméstica -, muitas mulheres não recorrem às delegacias de polícia para denunciar agressões, ameaças, espancamentos e outras formas de violência.
Apesar de existirem alguns dispositivos legais no Brasil com relação à violência doméstica, há ainda muitos fatores, objetivos e também subjetivos, que inibem a condenação dos agressores.
De acordo com o CFEMEA, “observa-se um padrão de impunidade ou mitigação indevida das sentenças decorrentes de homicídios em que a vítima é uma mulher, especialmente em casos de companheira assassinada. Os homens brasileiros geralmente conseguem uma absolvição baseada na teoria de que o assassinato foi justificado para defender a “honra”, devido à transgressão que alegam ter a companheira cometido. Freqüentemente, durante o julgamento do homicídio é examinada a vida pessoal da mulher e são usadas considerações morais para justificar o crime. Essa prática está arraigada na convicção de muitos brasileiros, de que qualquer ação condenável de uma mulher tem o potencial de ofender tão mortalmente o marido que lhe dá o direito de defender sua honra, inclusive com o assassinato.”
O CFEMEA, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa da Mulher, Cidadania, a CEPIA - Estudo Pesquisa, Informação e Ação e a THEMIS - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero elaboraram, em 1999 uma Matriz intitulada “PROPOSTAS PARA O ESTADO BRASILEIRO - NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL - MEDIDAS CONCRETAS PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO/FAMILIAR”. Esta Matriz traz propostas para o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e instituições essenciais à justiça. E é um documento que merece destaque porque ali estão propostas concretas de políticas públicas que levam em consideração aspectos objetivos, mas também subjetivos, que ainda permeiam essa questão. Como exemplo que toca num aspecto subjetivo, alerta para a necessidade de “promover cursos de capacitação para Promotores de Justiça, com o objetivo de eliminar preconceitos e estereótipos na aplicação da lei, nos casos em que a mulher é vítima de violência”.
Em relação às políticas concretas, o Estado brasileiro tem um déficit histórico inegável. As Delegacias Especializadas no Atendimento às Mulheres, criadas a partir da inspiração e pressão do movimento feminista, estão estruturadas pelos Governos estaduais. Elas certamente são referência no que diz respeito à prevenção e combate à violência contra a mulher. Entretanto, somam apenas 307 em todo o País, ou seja menos de 10% dos 5.507 Municípios brasileiros possuem DEAMs, de acordo com pesquisa nacional realizada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher que iniciou um processo de diagnóstico das condições de funcionamento dessas delegacias há um ano. Como se vê, o acesso às DEAMs ainda é um possibilidade de pouquíssimas mulheres. Funcionando em todo o Brasil temos cerca de 27 Casas Abrigo; não chegam a uma dezena os Estados que possuem Serviços de Atenção à Mulher vítima de violência sexual e apenas pouco mais de vinte hospitais que realizam o aborto legal.
Por último, Sr. Presidente, quero manifestar o meu apoio à Bancada Feminina no Congresso, que este ano utiliza o slogan "Diga Não à Violência", no tocante à retomada dos projetos de lei que dispõem sobre o tema, na Câmara e no Senado, para articulação com os Presidentes de ambas as Casas e votação dos mesmos em regime de urgência bem como uma articulação imediata para instalação do Conselho de Comunicação Social. O órgão auxiliar do poder legislativo, previsto Constituição e criado por lei, teria a função de monitorar a imagem da mulher veiculada nos meios de comunicação, dentre outras atribuições.
Muito obrigado.
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