Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à apresentação de proposta de emenda à Constituição, que prevê o acompanhamento, pelo Congresso Nacional, das negociações de tratados internacionais que versem sobre matéria de comércio exterior.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • Justificativas à apresentação de proposta de emenda à Constituição, que prevê o acompanhamento, pelo Congresso Nacional, das negociações de tratados internacionais que versem sobre matéria de comércio exterior.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2001 - Página 29888
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ACOMPANHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, NEGOCIAÇÃO, EXECUTIVO, ATO, ACORDO, TRATADO, COMERCIO EXTERIOR.
  • ESCLARECIMENTOS, PROPOSTA, EMENDA, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARCERIA, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, MELHORIA, ACOMPANHAMENTO, POLITICA EXTERNA, DEFESA, PARTICIPAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SEMELHANÇA, MODELO, PARLAMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA).
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a palavra para comunicar ao Senado e ao Congresso Nacional que estou apresentando um projeto de emenda constitucional, no sentido de fazer com que o Congresso passe a acompanhar as negociações, realizadas pelo Poder Executivo, dos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o seu início até o momento de sua conclusão, para a assinatura entre o Brasil e os países signatários.

Determina, também, a minha emenda constitucional que o Presidente da República submeta ao Congresso Nacional, para acompanhamento de seu processo de elaboração até a fase de sua conclusão para assinatura entre o Brasil e os países signatários, os atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o início das suas negociações.

O Executivo no Brasil tem levado a política externa de uma forma solitária, sem a participação da sociedade e muito menos do Congresso Nacional. Para elaborar este projeto de emenda constitucional, inspirei-me em uma lei aprovada pelo Congresso dos Estados Unidos, em outubro do corrente ano. Trata-se da Lei de Procedimentos Comerciais, que demonstra que o Poder Legislativo dos Estados Unidos, no que diz respeito ao acompanhamento permanente das negociações comerciais e internacionais de iniciativa do presidente norte-americano, tem um papel fundamental. A poderosa presidência norte-americana deve sempre consultar o Congresso dos Estados Unidos, antes de iniciar qualquer tipo de acordo comercial entre os países.

Para tanto, devem ser ouvidas a Comissão de Meios e Fins da Câmara dos Deputados e a Comissão de Finanças do Senado norte-americano já no início das negociações e, no caso dos acordos comerciais agrícolas, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e a Comissão de Agricultura, Nutrição e Florestamento do Senado.

Todas as consultas às Comissões do Congresso norte-americano, já listadas, devem obedecer a um roteiro pormenorizado, que não descuida de inquirir o Executivo quanto aos impactos que possam vir a ser causados sobre todos os setores da economia dos Estados Unidos afetados por tais acordos, inclusive quanto às questões do emprego e desemprego.

Se os Estados Unidos dão ao seu Congresso essa atribuição, apesar de terem um Executivo rigorosamente imperial, nada mais legítimo que o Congresso brasileiro - num País que sofrerá impactos extraordinariamente importantes com a perspectiva dos acordos do Mercosul e a discussão da Alca - venha a tomar o mesmo caminho.

Essa Proposta de Emenda Constitucional, que ora apresento, modifica os Arts. 49 e 84 da Constituição Federal e garante uma nova fase para a política externa brasileira. Se, por um lado, o Congresso não chama a si, de forma absoluta, a condução da política externa, por outro, impõe ao Executivo uma parceria e uma discussão extremamente necessárias.

Encaminhá-la-ei à Mesa do Senado da República, ainda hoje, depois de complementar a PEC com as informações legislativas pertinentes. E espero, da parte das Srªs e dos Srs. Senadores, o apoio absoluto e necessário para essa proposta.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2001 - Página 29888