Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Recebimento de estudos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre a integração do setor de saúde suplementar ao Sistema Único de Saúde.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Recebimento de estudos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sobre a integração do setor de saúde suplementar ao Sistema Único de Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2001 - Página 29932
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, ESTUDO, AGENCIA NACIONAL, SAUDE, ESCLARECIMENTOS, FORMA, ATUAÇÃO, ORGÃO REGULADOR, INTEGRAÇÃO, SETOR, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), ANALISE, RESULTADO, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, SEGURO PRIVADO, ASSISTENCIA MEDICA.
  • COMENTARIO, NORMAS, FUNDAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PLANO, SEGURO PRIVADO, ASSISTENCIA, SAUDE.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, SAUDE, AUTORIDADE SANITARIA, ESPECIFICAÇÃO, JOSE SERRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), GARANTIA, ASSISTENCIA MEDICA, POPULAÇÃO.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, acabo de receber dois estudos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, os quais constituem importante fonte para os estudiosos e mesmo para leigos que pretendem conhecer melhor o funcionamento desse segmento da assistência médica.

Uma dessas publicações, Sr. Presidente, esmiuça a forma como ocorreu e vem ocorrendo a integração do setor de saúde suplementar ao Sistema Único de Saúde - SUS; a outra analisa o impacto da regulamentação do setor de saúde suplementar. Trata-se, evidentemente, de um estudo sobre o impacto que se pôde observar até o momento, uma vez que essa regulamentação ainda não foi definitivamente avaliada e que diversos dispositivos legais têm sido alterados pela Medida Provisória nº 2.177, ora em sua quadragésima quarta edição.

De qualquer forma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao publicar esses estudos, dá sua contribuição para o entendimento, ainda que provisório, do que ocorre nesse setor tão básico à vida dos brasileiros e que fora objeto de regulamentação específica.

No primeiro estudo, aliás, a própria Agência observa que o modelo de regulação do setor de saúde suplementar seguiu, no Brasil, um modelo bem diferente da experiência internacional, onde a regulação é feita a partir da atividade econômica em si. A regulação, nesse caso, concentra-se na garantia de solvência das empresas do setor e na competitividade do mercado.

No Brasil, conforme o documento esclarece, optou-se por regular o produto oferecido - “ou seja, a assistência à saúde, com medidas inovadoras como a proibição da seleção de risco e do rompimento unilateral dos contratos”.

Aqui, Sr. Presidente, abro um parêntese para registrar, visando à melhor compreensão do tema, que dezenas de proposições legislativas foram apresentadas nas duas casas do Congresso Nacional, nas últimas décadas, com o objetivo de regulamentar os planos e seguros privados de assistência à saúde. Entre outras iniciativas, destacaria a do Senador Iran Saraiva, em 1993, que proibia a restrição de cobertura por planos e seguros; e a do Senador Lúcio Alcântara, dois anos depois, objetivando ressarcir o SUS pelos gastos com atendimento, na rede pública, a beneficiários e segurados dos sistemas privados.

Em relação à forma como ocorreu e ainda vem ocorrendo a regulação do setor no Brasil, é conveniente observar que tanto os governantes quanto nós, parlamentares, fomos sensíveis ao clamor dos usuários desses serviços, bastando lembrar que as queixas contra os planos e seguros de saúde eram as mais freqüentes nos órgãos de defesa do consumidor.

Hoje, a legislação sobre os planos privados de assistência à saúde sujeitam-se às seguintes normas jurídicas: Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, “que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”; Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, que “criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar”; Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, que “dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde”; e a MP nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, que “altera em vários aspectos a Lei nº 9.656”.

A ANS, na primeira dessas publicações, destaca dois aspectos na regulamentação dos serviços de saúde suplementar: a taxa de cobertura da população brasileira, concentrada nos Estados economicamente mais fortes, como se poderia prever, e também a concentração do número de beneficiários por operadoras.

De acordo com a ANS, 16,2% dos brasileiros são usuários dos planos privados de assistência à saúde, registrando-se a maior taxa de cobertura no Estado de São Paulo (35,15%), seguindo-se o Distrito Federal (25,65%) e o Rio de Janeiro (23,48%). Em contrapartida, os Estados de Mato Grosso, Tocantins, Piauí, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Pará, Amapá, Roraima, Acre e Rondônia têm taxas inferiores a 5%.

Em relação às operadoras, o estudo demonstra que no começo do ano havia 1728 delas para atender a pouco mais de 27 milhões de usuários. A concentração, nesse setor, é bastante intensa: 45 dessas operadoras são responsáveis pelo atendimento de metade dos usuários e 231 atendem 80% dos beneficiários. Além disso, é de se registrar que apenas duas empresas do setor detêm 12,19% do mercado, que equivalem a 3 milhões e 416 mil beneficiários.

A verdade, Sr. Presidente, é que a regulamentação do setor, especialmente no começo, representou um verdadeiro salto no escuro. Na época, não se conhecia sequer o número de operadoras. Calculava-se que fossem em torno de setecentas, com os mais diversos formatos jurídicos e características as mais diversas - empresas de medicina de grupo, cooperativas, instituições filantrópicas, seguradoras, entidades e sistemas de autogestão.

Os objetivos da regulamentação eram, basicamente: assegurar aos usuários de planos privados cobertura assistencial integral; definir e controlar as condições de ingresso, operação e saída das empresas que operam no setor; definir e implantar os mecanismos de garantias assistenciais e financeiras de forma a assegurar a continuidade da prestação dos serviços; dar transparência e integrar o setor de saúde suplementar ao SUS; estabelecer mecanismos de controle para evitar abuso de preços; definir o sistema de normatização e fiscalização do setor.

Entre as primeiras ações daí decorrentes, proibiu-se a comercialização de planos com cobertura inferior à do Plano Referência. Além disso, foram estendidas aos usuários antigos as garantias fundamentais de acesso e cobertura. Após um ano de vigência da lei, a adaptação de todos os contratos às coberturas e condições de acesso da regulamentação passou a ser obrigatória.

De acordo com o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Januário Montone, o setor de medicina suplementar movimenta anualmente 23 bilhões de reais. Até as primeiras iniciativas de regulamentação, lembra Montone, esse setor agiu segundo sua própria lógica e estabeleceu suas próprias regras, sem qualquer interferência governamental.

O setor, hoje, é constituído, em sua grande maioria, pelas empresas de medicina de grupo, com uma participação de 53%, seguindo-se as cooperativas, com 23%; empresas e entidades de autogestão, com 22%; e seguradoras, com 2%. Em termos de população atendida, a participação é a seguinte: empresas de medicina de grupo, 37%; cooperativas, 23%; empresas e entidades de autogestão, 38% e seguradoras, 12%.

Num país pobre como o nosso, Sr. Presidente, a autoridade sanitária não poderia deixar os usuários dos serviços privados entregues à sua própria sorte. Assim, quando da criação da ANS, suas prioridades foram definidas com um foco especial: a defesa dos interesses dos consumidores de planos de saúde, uma vez que o usuário do sistema é o segmento mais vulnerável entre todos os envolvidos nessa atividade.

O diretor-presidente da ANS, mais uma vez, esclarece a atuação da entidade: “Mesmo não sendo um órgão de defesa do consumidor, mas uma agência reguladora, é evidente que a Agência Nacional de Saúde Suplementar tem de suprir o desequilíbrio sistêmico que desfavorece o usuário no mercado e o desequilíbrio histórico, fartamente demonstrado pelos abusos cometidos contra esses usuários ao longo do processo de expansão desse mercado”.

Assim, Sr. Presidente, ao acusar o recebimento das referidas publicações, quero parabenizar a Agência Nacional de Saúde, bem assim nossas autoridades sanitárias, com destaque para o Ministro José Serra, pelo trabalho que vem sendo feito em favor de milhões de brasileiros vinculados a alguma entidade de medicina suplementar. Muito embora essa regulamentação ainda não tenha sido consolidada, seus benefícios já são bastante visíveis, e o modelo adotado, ao propiciar a intervenção do Estado brasileiro nesse segmento, por meio de uma agência reguladora, potencializa os atos de regulamentação.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2001 - Página 29932