Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da criação da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia Geral da União.

Autor
Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Registro da criação da Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia Geral da União.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2001 - Página 30055
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, ASSISTENTE JURIDICO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), OBJETIVO, REFORÇO, ORGÃO PUBLICO, IMPORTANCIA, CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EXECUTIVO, REDUÇÃO, QUESTIONAMENTO, JUDICIARIO.
  • SOLICITAÇÃO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, RELATOR, REFORMA JUDICIARIA, ATENDIMENTO, REIVINDICAÇÃO, VALORIZAÇÃO, CARREIRA, ASSISTENTE JURIDICO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta tarde, ocupo esta tribuna para comunicar que foi criada recentemente a Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, a Uniagu, e parabenizar seus diretores e filiados presentes na tribuna de honra do Senado. Registro a presença do Dr. João Francisco Aguiar Drumond, representando o Advogado-Geral da União, Dr. Gilmar Mendes.

            Srªs e Srs. Senadores, a Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União, Uniagu, é uma entidade que tem por fim defender os interesses da carreira de assistente jurídico da Advocacia-Geral da União, bem como lutar pelo fortalecimento institucional, por meio de um novo modelo de associação, pautado na defesa de grandes bandeiras por intermédio de estratégias eficazes e participativas, envolvendo, inclusive, o estreitamento de laços com o Congresso Nacional.

            A Advocacia-Geral da União, instituição criada pela Constituição de 1988 e implementada, efetivamente, pela Lei Complementar nº 73, de 1993, exerce o relevante papel de controlar previamente os atos administrativos praticados pela Administração Pública no âmbito da União e de defendê-los diante de questionamentos judiciais.

            Esse controle dos atos administrativos, no âmbito da AGU, é realizado pela sua área consultiva, composta pelos assistentes jurídicos. Não obstante, tal atividade de consultoria jurídica envolve não apenas o controle dos referidos atos, mas também consiste no trabalho de orientação jurídica do administrador público, no sentido de que o ato seja praticado de forma correta e mais eficiente possível.

            Dessa forma, os assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União têm a missão institucional de controlar os atos administrativos e de orientar o administrador público para que tais atos sejam realizados de maneira juridicamente adequada, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento do Poder Executivo e para um modelo mais dinâmico, eficaz e probo.

            Como exemplo de atos administrativos que são submetidos a exame e parecer dos assistentes jurídicos, podem-se citar contratos, convênios, licitações de que participa a Administração Pública, processos administrativos disciplinares etc.

            Nesse contexto, cabe ressaltar que o objetivo maior do Estado envolve a elaboração de políticas que visem melhorar a vida da população. Estas, por sua vez, são concretizadas por meio dos atos administrativos.

            Assim, se a implementação das políticas públicas ocorre mediante a prática de atos administrativos e se, por outro lado, o papel da Advocacia-Geral da União é controlar previamente a sua legalidade - de modo que sejam praticados de forma juridicamente correta -, bem como defendê-los diante de eventuais questionamentos judiciais, cumpre reconhecer que essa instituição desenvolve uma atividade de enorme relevância à Nação.

            Tal importância apresenta-se ainda mais marcante em relação à atividade de consultoria jurídica, pois, em razão do controle da legalidade dos atos e da orientação promovida no sentido de que as políticas públicas sejam elaboradas de maneira correta do ponto de vista do Direito, permite-se inclusive a diminuição de questionamentos dos atos administrativos ao Poder Judiciário.

            Um ato administrativo pautado nos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da proporcionalidade e da eficiência não precisará ser questionado em juízo. A atividade consultiva da Advocacia-Geral da União, exercida pelos assistentes jurídicos, é de tamanha importância que certamente auxiliará no desafogamento do Poder Judiciário.

            Assim, conferindo um tratamento digno e adequado à área consultiva da AGU, torna-se despicienda a área contenciosa, isto é, reduz-se a preocupação com o trabalho de defesa judicial dos atos administrativos. Por isso, atualmente, tem-se ressaltado, com tanta veemência, a importância da atividade consultiva.

            Portanto, o papel da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União tem a ver com a própria razão de ser do Estado. Nesse sentido, no âmbito da AGU, os assistentes jurídicos têm papel muito marcante, desenvolvendo suas atividades em todos os Ministérios e demais órgãos do Poder Executivo, a fim de dar o necessário supedâneo jurídico na prática dos atos e processos administrativos.

            Dessa forma, o tratamento institucional a ser conferido a essa carreira deve ser compatível com a importância do papel que seus membros desenvolvem. Assim, faz-se necessário o aperfeiçoamento e a valorização do modelo de estruturação da área consultiva da AGU, através da implementação de relevantes projetos, como a mudança na terminologia do cargo de assistente jurídico - medida que exige máxima urgência, dada a total incompatibilidade entre a dominação e as relevantes atribuições do cargo - e a implantação dos núcleos de consultoria jurídica, de modo a se reduzir a ingerência dos administradores públicos sobre o desempenho da atividade consultiva.

            A Associação dos Assistentes Jurídicos da Advocacia-Geral da União - Uniagu -, conforme estabelecido em seu manifesto de criação, pretende lutar por essas bandeiras e por outras de mesma importância, tais como unificação das carreiras, que consiste em tendência da Advocacia Pública e já ocorre nos Estados da Federação, autonomia financeira e orçamentária da AGU e ocupação privativa dos cargos de chefia dos membros de carreira.

            Já que está em plenário o nobre Relator da proposta de reforma do Judiciário, quero fazer um apelo a S. Exª, o Relator Bernardo Cabral, para que acolha esses pleitos, em parte encaminhados na proposta da reforma do judiciário que S.Exª muito sabiamente está relatando.

            O aperfeiçoamento do modelo institucional da área consultiva da Advocacia-Geral da União já vem sendo desenvolvida de forma brilhante e ousada pelo atual Advogado-Geral, Dr. Gilmar Ferreira Mendes, o qual, neste sentido, tem dado uma grande contribuição ao País. Cabe frisar que nesta iniciativa o Dr. Gilmar vem contando com o auxílio do Consultor-Geral da União, Dr. André Serrão, notório detentor de grande sabedoria jurídica, e que vem, na realidade, dando continuidade ao brilhante trabalho iniciado pela Drª Jovita Volvey Valente, atual Secretária-Geral de Consultoria da AGU.

            Assim, o Dr. Ministro Gilmar Mendes e o Dr. André Serrão, profissionais de grande respeitabilidade, vêm dando uma enorme contribuição à Nação e, a partir de agora, contam com o valioso auxílio da Uniagu na defesa e valorização da instituição.

            Esta contribuição se revela importante na medida em que vem criando condições fundamentais ao desempenho do relevante trabalho dos assistentes jurídicos da AGU.

            Portanto, a valorização institucional dos assistentes jurídicos da AGU se relaciona com a criação de condições para que as políticas públicas sejam eficientes, morais, probas e juridicamente legítimas. Eficientes por atingir seus objetivos, no sentido de não serem inviabilizadas por questionamentos judiciais, considerando a elaboração dentro de um critério de adequação jurídica. Legítimas no sentido do respeito à legalidade e à moralidade administrativa, princípios fundamentais inerentes ao Estado Democrático de Direito.

            E é esta nova mentalidade que se espera da Administração Pública, de uma conduta pautada pela eficiência, zelo, respeito às leis, à moralidade e aos direitos fundamentais de todos os administrados.

            Logo, se a valorização institucional dos assistentes jurídicos da AGU implica a criação de condições para a elaboração de políticas públicas legítimas e eficientes, tal aspecto se confunde com a razão de ser do Estado e com os objetivos de qualquer Governo que pretenda melhorar a vida da população.

            Uma demonstração emblemática do caráter verdadeiro e insofismável de tal afirmação consiste nos resultados do recente Plano de Racionamento de Energia. Cabe esclarecer que este contou com o acompanhamento marcante da área consultiva da AGU. Dizia-se que o mesmo seria derrubado através de questionamentos judiciais. No entanto, através de incontestável vitória judicial, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Plano de Racionamento restou intocado, tendo sido plenamente mantido.

            Nesse sentido, cabe lembrar algumas palavras exaltadas pelo Dr. André Serrão, em seu discurso de posse no cargo de Consultor-Geral da União. Afirmou o mesmo ao se referir ao resultado do mencionado Plano de Racionamento: “...deu-se a incontestável vitória junto ao Supremo Tribunal Federal, que, consagrando as teses elaboradas quando da formulação da política pública, prestou a segurança jurídica indispensável à implementação do Programa...O caso demonstra (1) a relevância da atuação integrada e intensa da área consultiva na formulação da política pública...”

            O mesmo se diga em relação ao Plano Real. Mais uma vez, para se demonstrar a verdade inconteste das palavras ora proferidas nesse Tribunal, basta comparar o mencionado plano econômico com os planos anteriores. É só verificar os resultados em termos de questionamentos judiciais.

            Enquanto os anteriores implicaram uma enxurrada de ações, o mesmo não se verificou com o Plano Real. Moral da história: o Plano Real contou com a participação da área de Consultoria Jurídica da AGU, os demais não.

            Desta forma, para concluir, considerando todos os aspectos ora apresentados, cumpre reconhecer que se os assistentes jurídicos da AGU tivessem as condições e o reconhecimento institucional que se pretende conferir aos mesmos através deste novo modelo ora empreendido pelo Dr. Gilmar Mendes, e que passa a contar com o apoio da Uniagu, seguramente, não se estaria observando alguns muitos escândalos e políticas públicas frustradas rotineiramente noticiadas pela imprensa.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo15/18/244:19



Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2001 - Página 30055