Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração, no último dia 25 de novembro, do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.

Autor
Maria do Carmo Alves (PFL - Partido da Frente Liberal/SE)
Nome completo: Maria do Carmo do Nascimento Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. FEMINISMO.:
  • Comemoração, no último dia 25 de novembro, do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2001 - Página 30083
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. FEMINISMO.
Indexação
  • REGISTRO, DIA INTERNACIONAL, ELIMINAÇÃO, VIOLENCIA, VITIMA, MULHER, GRAVIDADE, DESRESPEITO, DIREITOS HUMANOS, BRASIL, DESCUMPRIMENTO, TRATADO.
  • COMENTARIO, DADOS, VIOLENCIA, MULHER, INEFICACIA, ATUAÇÃO, DELEGACIA, SETOR, TENTATIVA, ALTERAÇÃO, SITUAÇÃO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, APROVAÇÃO, SENADO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUMENTO, PROTEÇÃO, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA, EXIGENCIA, PAGAMENTO, FIANÇA, IMPOSIÇÃO, PRISÃO EM FLAGRANTE, AGRESSÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª MARIA DO CARMO ALVES (PFL - SE) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ao comemorarmos mais um dia internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, no último dia 25 de novembro, não podemos deixar de lembrar que algumas conquistas femininas no âmbito da Constituição e da legislação brasileiras foram adquiridas nas duas últimas décadas. Lamentavelmente, essas conquistas não diminuíram a violência doméstica, que atinge, cruelmente, nossas famílias e, em especial, as mulheres.

            Segundo a deputada Iara Bernardi, a "mulher, no Brasil, continua a ser vista como uma extensão ou uma propriedade masculina, o que confere ao homem o pretenso direito de dispor de sua liberdade, de seu corpo e de sua vida". Pode estar exagerando um pouco a Deputada, mas é fato que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos condenou, no início deste ano, o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica.

            O Brasil não está cumprindo dois tratados internacionais: a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém e que foi aprovada em 1993. Essa atitude contribui para o agravamento do problema no País.

            Em vários Estados brasileiros, a violência contra a mulher aumentou. Em São Paulo, por exemplo, cresceu 43,7% entre 1999 e 2001, com registro de 30 mil queixas mensais, sendo cerca de um terço referente a agressões. A OMS - Organização Mundial de Saúde considera a violência doméstica um problema de saúde pública e afirma que mulheres agredidas constantemente perdem um ano de vida saudável a cada cinco anos. Sem falar na somatização das agressões, que se traduz em dores de estômago, insônia, mal-estar e outros tipos de dores, e que leva as vítimas aos postos de saúde, com freqüência.

            Existem, atualmente, 278 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, o que representa um grande avanço no setor, dando visibilidade aos atos de violência contra a mulher. Entretanto, segundo relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Mulher e que foi objeto de análise em recente reunião do Ministro da Justiça com todos os Secretários de Segurança dos Estados, essas Delegacias não conseguem impedir que a sociedade continue a tratar com condescendência o agressor, regularmente impune. A Sociedade Mundial de Vitimologia, da Holanda, que pesquisou a violência doméstica em 138 mil mulheres de 54 países, concluiu que 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência. Como conseqüência o Brasil perde 10,5% do seu PIB - Produto Interno Bruto, entre outras razões, porque as mulheres faltam ao trabalho, adoecem, deixam de cuidar dos filhos com a atenção necessária e acabam indo diariamente aos postos de saúde, quando mais não seja em busca de conforto moral.

            A criação das casas-abrigo de amparo e proteção às mulheres vítimas de violência foi uma conquista dos movimentos feministas. Hoje, registradas pelo Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Mulher, são 45 casas-abrigo construídas em locais seguros para mulheres e seus filhos em situação de risco de vida iminente, em razão da violência doméstica e sexual, essas casas oferecem um serviço de caráter sigiloso e temporário, onde as usuárias deverão adquirir condições necessárias para retomarem o curso de suas vidas. Tais instituições garantem a integridade física, psicológica e jurídica de mulheres e seus filhos, preparando-os para a tomada de decisão futura.

            A violência de gênero é um problema mundial que atinge mulheres independentemente da idade, cor, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual ou condição social. Está ligada ao poder e ao controle masculinos. O problema assume, em algumas regiões, tal gravidade, que tem sido objeto de inúmeras conferências mundiais. Violência doméstica consiste na violência perpetrada contra a mulher no seio da família, por um membro desta. Esse tipo de violência - física, sexual, psicológica ou outro tipo qualquer - é inaceitável e tem sido contemplado em políticas públicas em todo o mundo.

            A sociedade em geral e alguns setores dela em especial precisam estar preparados para enfrentar a violência doméstica. Seria extremamente importante para a redução do problema que profissionais de saúde que atendem vítimas de agressões se conscientizassem da gravidade da situação e tomassem providências cabíveis ao caso, quer comunicando o fato às autoridades policiais, quer entrando em contato com a assistência social. O simples registro médico nos hospitais ou postos de saúde, sem continuidade, agrava o problema, pois o agressor impune, sente-se livre para recomeçar os maus tratos.

            Por essas razões, Senhor Presidente, apresentei a esta Casa o Projeto de Lei nº 7, no corrente ano, alterando o artigo 69 da Lei nº 9.099 de 1995, no intuito de aumentar a proteção à mulher vítima de violência doméstica. Não se justifica que o homem-agressor, em todos os aspectos mais poderoso do que a mulher-agredida, não possa ser preso em flagrante ou dele ser cobrada fiança, caso se comprometa a comparecer ao juizado especial cível ou criminal. Daí a exigência do pagamento de fiança e a imposição de prisão em flagrante prevista no projeto de lei.

            A partir da transformação de meu projeto em lei, o pagamento de fiança, no caso de agressão à mulher, torna-se obrigatório, e fica instituída a prisão em flagrante. As delegacias terão seus poderes aumentados e os processos andarão mais rapidamente, sem que a mulher continue sujeita, diariamente, a novos espancamentos até que desista da queixa.

            Aprovado no Senado Federal, o projeto encontra-se na Câmara dos Deputados e esperamos que sua tramitação seja rápida para que possamos dar um pouco mais de proteção a mulheres agredidas dentro de seu próprio lar.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigada.


            Modelo15/2/2410:36



Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2001 - Página 30083