Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Avanços na política de inserção da pessoa portadora de deficiência.

Autor
Bello Parga (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Luís Carlos Bello Parga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Avanços na política de inserção da pessoa portadora de deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2001 - Página 30085
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, DIA, PESSOA DEFICIENTE, AVALIAÇÃO, AUMENTO, INSERÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, EVOLUÇÃO, LEGISLAÇÃO, GARANTIA, ASSISTENCIA, EXERCICIO, CIDADANIA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROMOÇÃO, ATENDIMENTO, PESSOA DEFICIENTE, ESPECIFICAÇÃO, ENSINO ESPECIAL, REGISTRO, DADOS, PROJETO.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. BELLO PARGA (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, quero aproveitar o transcurso do dia dedicado à pessoa portadora de deficiência para comentar os avanços que a nossa sociedade vem conseguindo no que diz respeito à inserção dessas pessoas no contexto geral do rol das atividades humanas.

            A necessidade de inserção dessas pessoas ficou por demais evidente, saltou aos olhos com a situação observada após as duas grandes guerras mundiais, das quais resultou um enorme número de mutilados, que apresentavam muitas dificuldades para levarem vida semelhante à das outras pessoas. Não fosse por isso, talvez continuassem a ser objeto de exclusão, discriminação ou, até mesmo, estigmatização. Na Índia antiga, o Código de Manu negava o direito de herança aos portadores de deficiência. Em Atenas, Platão defendeu a aplicação de medidas eugênicas, como o abandono de crianças “defeituosas” e, em Esparta, como forma de manter a eugenia, sacrificavam-se as pessoas portadoras de deficiência. Essa discriminação continuou até o século passado e só ficou evidenciada a necessidade de reversão com os efeitos tremendamente incômodos das duas grandes guerras.

            Mas não são apenas as guerras que causam mutilações, transformando as pessoas em portadores de deficiência. Em nossos dias, tornaram-se comuns os deficientes por acidentes de trabalho e de trânsito, pelas mais diversas formas de violência e até mesmo pelas más condições de vida, como o demonstram as deformações causadas pela hanseníase e pelos estágios mais avançados de desnutrição.

            Sem dúvida, a Constituição de 1988 assegura direitos que se vão tornando cada dia mais concretos para essas pessoas. Dessa forma, não há mais necessidade de que a pretensa incapacidade para o trabalho as obrigue a fazer da mendicância a forma de seu sustento, ou de serem “depositadas” em instituições de assistência. Isso porque o artigo 203 da Lei Maior, no seu inciso V, estabelece “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.

            Assim também, no capítulo que trata dos direitos sociais, encontramos o inciso XXXI do artigo 7º, com a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.

            Encontramos, ainda, no inciso VIII do artigo 37, a definição da reserva legal de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, bem como a necessidade da definição de critérios específicos para a admissão das mesmas.

            São avanços notáveis, fazendo com que, nos dias atuais, ninguém coloque em dúvida que realmente se trata de pessoas diferentes. Dessa forma, devem receber tratamento adequado segundo suas condições, possibilitando-lhes participar das atividades que lhes assegure o esperado entrosamento social.

            Numa época em que se tornaram recorrentes os temas como cidadania, direitos do cidadão, direitos humanos, os quais considero da maior importância, devemos discutir continuamente, nesta Casa, as medidas necessárias à melhora das condições dessas pessoas.

            A efetivação dos direitos de cidadania da pessoa com deficiência necessita, realmente, da ação do Estado, mais precisamente, de normas jurídicas - leis, decretos etc. - e normas administrativas. Além disso, carece da implementação de políticas públicas condizentes, como a adequação de prédios públicos, vias urbanas e meios de transporte.

            Por outro lado, quando se fala em cidadania, a primeira idéia que se nos apresenta é a da igualdade, juntamente com a idéia de liberdade. Mas, enquanto a liberdade é um fim em si mesmo, a igualdade só faz sentido se tomada na relação entre pessoas ou entre situações. Dessa forma, como estamos tratando de necessidades especiais ou desiguais, as pessoas com deficiências só terão igualdade de oportunidades mediante a utilização de políticas “desiguais” ou compensatórias, para que lhes sejam asseguradas iguais condições de acesso aos bens econômicos, sociais e culturais da sociedade. Se não fosse pelas políticas compensatórias, elas continuariam como pessoas excluídas, não-cidadãos, desprovidas dos direitos de que gozam as demais pessoas.

            Creio, Senhoras e Senhores Senadores, que ainda temos um longo caminho a avançar no sentido da efetivação de políticas que realmente possam incluir os portadores de deficiência entre o comum da sociedade, apesar do muito que já foi feito nos últimos cinqüenta anos.

            Em 1955, a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho - OIT aprovou a Recomendação nº 99, sobre a Reabilitação de Pessoas Portadoras de deficiência. Pouco tempo depois, em 1958, a Convenção nº 111, da mesma OIT, apesar de não mencionar especificamente as pessoas portadoras de deficiência, recomendava a abolição de qualquer distinção, exclusão ou preferência que tivesse por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades.

            Em 1971, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas - ONU proclamou a Declaração dos Direitos do Deficiente Mental e, em 1975, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

            Nós brasileiros devemos ter sempre em mira um dos fundamentos sobre que assentamos a República, que é a dignidade da pessoa humana - inciso III do artigo 1º - e o objetivo previsto no inciso I do artigo 3º, que é o de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

            Se pensamos em inserção social e na garantia dos direitos que resultem no exercício pleno da cidadania, temos de contemplar o portador de deficiência desde as primeiras fases de sua existência. Por isso, também, o constituinte sabiamente colocou, no capítulo que trata da educação, da cultura e do desporto, um dispositivo, o inciso III do artigo 208, que prevê o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

            Também no capítulo denominado Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso está insculpido um mandamento, o inciso II do parágrafo 1º do artigo 227, que estabelece a “criação de programa de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos”.

            A menção às normas que garantem atenção especial às pessoas portadoras de deficiência, em hipótese alguma se faz com o intuito de tornar enfadonha esta fala, mas visa, justamente, a demonstrar a ação efetiva do legislador no sentido de assegurar a plena cidadania a essas pessoas.

            Assim, a Lei nº 7.853, de 1989, estabeleceu garantias inquestionáveis para a evolução e o crescimento intelectual das mesmas, podendo-se citar:

            - a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus (hoje, ensinos fundamental e médio), a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;

            - a inserção no referido sistema educacional das escolas especiais, privadas e públicas;

            - a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimentos públicos de ensino;

            - a matrícula compulsória nos cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem ao sistema regular de ensino.

            É de se louvar, realmente, a medida recomendada neste último item, pois, a meu ver, a melhor forma de integrar o deficiente é trata-lo como o comum das pessoas.

            A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, também tratou criteriosamente das questões relacionadas aos portadores de deficiência, podendo-se ressaltar os seguintes pontos:

            1 - Existência, quando necessário, de serviços de apoio especializado na escola regular para atender às peculiaridades da clientela de educação especial (artigo 58, § 1º).

            2 - Início da educação especial na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil (artigo 58, § 3º).

            3 - Existência de currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para os educandos com necessidades especiais (artigo 59, inciso I).

            4 - Terminalidade específica do ensino para aqueles que não possam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração do ritmo de ensino para os superdotados (artigo 59, inciso II).

            5 - Existência de professores especializados para facilitar a integração dos educandos com necessidades especiais (artigo 59, inciso III).

            6 - Educação especial para o trabalho (artigo 59, inciso IV).

            Como podem ver os nobres Colegas, já dispomos de um aparato legal suficiente para garantir aos portadores de deficiência um lugar na sociedade, o que, até um século atrás, muito dificilmente seria concretizável.

            O governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, por sua vez, vem fazendo um trabalho irretocável no que diz respeito à inclusão dos portadores de deficiência por meio da educação, cumprindo o compromisso assumido em sua proposta de governo para o primeiro mandato. Lá estava escrito que a política educacional visaria a “promover a eqüidade social, garantindo atendimento especial às minorias desprivilegiadas”.

            Para a consecução desse objetivo, o Governo Federal deveria estimular e instrumentalizar Estados e Municípios para que cumprissem seu papel de atender a todas as crianças em boas escolas públicas. Entre as estratégias apontadas, podiam-se destacar a participação da comunidade, o estímulo às metodologias que favorecessem um bom desempenho escolar, a diversificação e o enriquecimento de materiais pedagógicos e do livro didático.

            O reconhecimento de que a Educação Especial é uma questão de Direitos Humanos ficou evidenciada com a sua inclusão no Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996, adotando-se como paradigmas os conceitos de necessidades educacionais especiais e de educação inclusiva, que deveriam ser observados inclusive pelas instituições de ensino superior.

            Nestes sete anos em que o Presidente Fernando Henrique esteve à frente do Governo, deu-se apoio à realização de eventos, com ênfase na educação inclusiva; foram realizadas teleconferências transmitidas para as escolas de todo o Brasil; foram publicadas diretrizes e orientações sobre trabalho pedagógico e gestão escolar e editados vídeos de sensibilização e capacitação.

            Além disso, como forma de promover a eqüidade, a Educação Especial passou a ser incluída em todas as políticas e programas do Ministério da Educação, como Livro Didático, Saúde do Escolar, Transporte Escolar, Dinheiro Direto na Escola, entre outros. Foram, também, disponibilizadas órteses e próteses a alunos com deficiência.

            Na área da deficiência visual, foi criado, juntamente com Estados, Municípios e Organizações Não-Governamentais - ONGs, o Centro de Apoio Pedagógico ao Deficiente Visual - CAP, que se está expandindo por todo o País. Foi instituída, também a Comissão Brasileira do Braille, que está realizando a unificação das grafias Braille em todo o Brasil e articula a compatibilização dessas grafias no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Mas, como a finalidade da política educacional é manter os alunos na escola, o Governo está dotando os alunos cegos e com baixa visão dos recursos específicos necessários ao seu acesso e permanência nos bancos escolares.

            Quanto à deficiência auditiva, está sendo formada uma grande Cruzada Libras, com o objetivo de formar multiplicadores surdos e capacitar professores das escolas públicas brasileiras, para que a Língua Brasileira de Sinais seja definitivamente reconhecida e integrada ao processo educativo dos alunos surdos em todo o País.

            A mobilização da sociedade também teve um papel determinante no processo de mudança a que estamos assistindo. O governo do Presidente Fernando Henrique, por sua vez, realiza campanhas relativas ao direito à educação e à detecção de problemas sensoriais em alunos do ensino fundamental e, para que avançassem as mudanças necessárias nos sistemas de ensino, reuniu anualmente os dirigentes da educação especial dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, foi intensificada e fortalecida a articulação com organizações da sociedade civil - por exemplo, mediante parcerias para assegurar uma educação escolar de qualidade em escolas especiais - e aperfeiçoada a articulação interinstitucional com as áreas da Saúde, da Justiça, do Trabalho e da Assistência Social, consolidando, ainda, a colaboração com o Ministério Público nas questões relativas à garantia do direito à educação.

            Para a educação superior, o Governo apoiou a criação e consolidação de um fórum de Educação Especial nas universidades.

            Os portadores de deficiência não poderiam ser deixados para trás no aspecto tecnológico. Por isso, o Ministério da Educação, paralelamente ao PROINFO, que já vem proporcionando o acesso à informática a alunos matriculados nas escolas públicas de todo o País, criou o projeto PROINESP, por meio do qual escolas especiais mantidas por ONGs foram dotadas de laboratórios de informática e de professores capacitados.

            Já o projeto TECNEP lançou as bases para uma educação inclusiva nas escolas técnicas, possibilitando aos portadores de deficiência uma boa preparação para o exercício de atividades profissionais dignas.

            Quero enfatizar, nesta ocasião, a necessidade de que as crianças e jovens com necessidades especiais sejam tratadas como sujeitos do direito à educação. Sabemos que, por falta de informação da família, ou temendo a manifestação de preconceitos, muitos permaneciam em casa, longe das oportunidades educacionais, até poucos anos atrás.

            Os números de que dispomos comprovam essa afirmação. Em 1996, a matrícula de alunos com necessidades especiais na Educação Básica era de 201.142 alunos. Uma grande campanha de sensibilização, de abrangência nacional, para inclusão escolar de alunos com necessidades especiais fez com que esse número passasse para 334.507 alunos em 1997, apresentando um surpreendente crescimento da ordem de 66,3%.

            A procura pelo sistema educacional resultou em melhor conhecimento da clientela pela poder público, com mais informações necessárias à formulação e implementação de políticas. Dessa forma pôde-se fazer a distribuição de 15 mil kits aos alunos com deficiência visual - com materiais específicos para escrita em Braille e também para cálculo - e está sendo possível a distribuição pioneira do livro didático em Braille neste ano.

            Por fim, não poderia deixar de destacar a realização de campanhas para identificação de problemas sensoriais que podem afetar o aprendizado. Dentro do Programa Saúde do Escolar, do FNDE, com assessoramento técnico da Secretaria de Educação Especial, em articulação intersetorial liderada pelo MEC e em parceria com a sociedade civil, foram realizadas duas campanhas: a primeira, denominada “Quem Ouve Bem Aprende Melhor”, e a segunda, “Olho no Olho”, nas áreas auditiva e visual respectivamente. Cada uma examinou mais de 3 milhões de alunos do ensino fundamental de todo o País, identificando problemas e encaminhando para o atendimento adequado e a concessão de aparelhos auditivos e óculos, sempre que necessário. Como resultado da campanha “Olho no Olho”, foi criado um programa direcionado a alunos com baixa visão, abrangendo desde a concessão de auxílios óticos até a capacitação de professores e oftalmologistas.

            Por isso tudo, Senhoras e Senhores Senadores, considero irrefutável a afirmação de que o Governo vem cumprindo a sua parte. Além da definição e implementação de políticas de inclusão, um órgão do Ministério da Justiça, a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, vinculada à Secretaria Nacional de Direitos Humanos, vem apresentando uma atuação digna dos maiores elogios. Nesse sentido, devem ser destacadas as publicações que a CORDE realizou, voltadas aos municípios.

            O município é a área dentro da qual as pessoas se organizam para a convivência próxima. Daí, caberem a essa unidade federada as medidas que possibilitem às pessoas portadoras de deficiência a plena integração social. Mas, como existem muitos municípios que, em razão de sua estrutura precária e falta de recursos, não dispõem de meios para a execução de políticas ou cumprimento de diretrizes que envolvem conhecimentos específicos, a CORDE, por meio de suas publicações, oferece condições para que eles possam dar conta de suas competências nessa área. Assim é que, em 1998, a Coordenadoria patrocinou a edição de uma série de publicações denominada Política Municipal para a Pessoa Portadora de Deficiência, que em seus cinco volumes contém todas as informações necessárias à implementação de medidas para a inclusão dos portadores de deficiência em suas comunidades. Além disso, publicou o trabalho denominado Município & Acessibilidade, elaborado pela Área de desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, realizado para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, no âmbito do Projeto de Cooperação desenvolvido em conjunto com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.

            Esse material, com certeza, vai instrumentalizar os Municípios em seu mister de possibilitar a melhor qualidade de vida aos que nele habitam, executando as mudanças que o ambiente necessita para facilitar o deslocamento e a comunicação entre os habitantes, no caso dos portadores de deficiência, adequando-se às recomendações que se estão tornando universais, para sua perfeita inclusão na sociedade.

            Nesta data, é o que se me afigurou importante apresentar aos nobres Colegas, demonstrando que realmente os portadores de deficiência vêm recebendo a atenção de que são merecedores, como forma de possibilitar a eles uma vida digna e o exercício pleno da cidadania.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


            Modelo15/18/246:57



Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2001 - Página 30085