Discurso durante a 162ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ANALISE HISTORICA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEFESA DE SUA INSTALAÇÃO.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • ANALISE HISTORICA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E DEFESA DE SUA INSTALAÇÃO.
Aparteantes
Ademir Andrade.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2001 - Página 29583
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • APREENSÃO, AUSENCIA, INSTALAÇÃO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ORGÃO DE ASSESSORAMENTO, LEGISLATIVO, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, ESTUDO, RECOMENDAÇÃO, DISPOSIÇÃO, EXERCICIO, LIBERDADE DE PENSAMENTO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PROGRAMAÇÃO, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO.
  • EXPECTATIVA, INSTALAÇÃO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, REPRESENTAÇÃO, PROFISSIONAL LIBERAL, EMPRESA, ENTIDADE, BENEFICIO, POLITICA NACIONAL, SETOR, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, julgamos oportuno refletir hoje desta tribuna sobre a importância do papel institucional do Conselho de Comunicação Social, órgão de assessoramento do Poder Legislativo, considerando, sobretudo, a longa e polêmica trajetória que tem percorrido a proposta da sua instalação.

A proposta de constituição desse Conselho chega à Assembléia Nacional Constituinte em 1987 como uma iniciativa de emenda popular apresentada pela Federação Nacional dos Jornalistas. Depois, seguida de muitas discussões e emendas dos constituintes, é incorporada ao texto constitucional, que estabelece, em seu art. 224, a sua criação como órgão auxiliar do Congresso Nacional. Mas, até hoje, transcorrida mais de uma década, o Conselho de Comunicação Social não foi instalado, apesar de já estar regulamentado pela Lei nº 8.389, de 30/12/91.

É importante destacar as atribuições de extrema relevância para a sociedade brasileira que tem esse Conselho de Comunicação Social, como a elaboração de estudos, a apresentação de recomendações e sugestões sobre a liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação. Ele dispõe sobre as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão. Dispõe sobre a promoção da cultura nacional e regional e do estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural artística e jornalística. Dispõe também sobre a defesa da pessoa e da família, de programas ou programações de rádio e televisão que contrariam o disposto no capítulo que trata da Comunicação Social da Constituição Federal.

É, portanto, um conselho que, como órgão de assessoramento ao Congresso Nacional, tem uma extrema importância na condução da política nacional de comunicação social.

Entretanto, apesar de tanto tempo, hoje existe uma confluência positiva de fatores, tanto de ordem nacional como internacional, para que, por meio de um esforço conjunto e suprapartidário, se construam as bases de um entendimento que viabilize sua implantação e seu funcionamento.

A recente manifestação de apoio da Comissão de Educação do Senado no sentido de recomendar a instalação do Conselho de Comunicação Social faz desse momento uma oportunidade ímpar. De fato, pressentimos certo otimismo realista envolvendo os diferentes setores identificados com a questão da radiodifusão.

Há unanimidade quanto à importância desse Conselho. Aguarda-se apenas o momento adequado para sua instalação. Percebemos, com satisfação, que esse momento, depois de muitos desencontros ocorridos ao longo de mais de uma década, aproxima-se.

Trata-se de um conselho com funções consultivas, integrado por 13 membros eleitos pelo Congresso Nacional, sendo 4 de setores profissionais (jornalistas, radialistas, artistas e profissionais de cinema e vídeo), 4 de setores empresariais (representantes das empresas de televisão, empresas de rádio, editores de jornais e revistas e engenheiros de telecomunicações) e 5 membros escolhidos entre representantes de entidades da sociedade civil.

Reconhece-se a controvérsia que pairou na formação do perfil dessa composição de representantes. É possível, mesmo, ampliar sua representatividade, incorporando segmentos hoje apenas considerados consumidores passivos das programações de televisão, rádio e jornais. Mas, em nome do bom senso, é preciso, primeiro, cumprir os termos da lei e instalá-lo para funcionar e, depois, acompanhar seu desempenho a fim de aperfeiçoar e ajustar seu perfil de acordo com as mudanças e necessidades que surgirem a partir de sua implementação.

Na composição do Conselho de Comunicação Social, os setores profissionais e empresariais estão presentes e nominados. Hoje, eles formam os setores que estão pensando em profundidade as questões da comunicação no País, ainda que com interesses divergentes e, em certos aspectos, até antagônicos. Mas, com o debate, com a capacidade de negociação e com a busca da convergência, é possível consolidar esse Conselho como um legítimo fórum consultivo do Poder Legislativo Federal.

Trata-se de um conselho cuja atribuição é realizar estudos, pareceres, recomendações e atender a outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional. É um órgão com uma representação ampla, que cumpre a função de equacionar questões técnicas e políticas complexas, de buscar o estabelecimento de bases de consenso e de propor ao Congresso soluções para problemas da área das comunicações.

Por determinação da Lei nº 8.389, o Conselho de Comunicação Social deveria ser composto e instalado até abril de 1992. Posteriormente, seu perfil ficou ainda mais fortalecido com a Lei nº 8.977 - Lei da TV a Cabo -, que reconhece o seu papel e a sua importância, ao constituí-lo como fórum de consulta obrigatória na regulamentação das disposições da referida lei.

A instalação do Conselho, entretanto, ainda não foi possível devido às diferentes formas de resistências e polêmicas, que já poderiam ter sido superadas. O papel e a função social dos meios de comunicação e, particularmente, do sistema de rádio e televisão junto à sociedade, inclusive como instrumento de formação e socialização dos indivíduos como membros dessa sociedade tornaram-se muito complexos para tergiversar quanto à importância da presença da sociedade civil na formulação do conteúdo das programações desses meios de comunicação, como as rádios e as televisões, principalmente.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1995, num encontro com entidades do setor, fez enfática declaração ressaltando que a “burocracia estatal não detém o monopólio da representação do interesse público” e que, por essa razão, seu Governo adota como política o incremento de novas formas de relacionamento entre o Estado e a sociedade. Essas declarações justificam o apoio do Presidente à instalação do Conselho de Comunicação Social, cujo regulamento, por meio da Lei nº 8.389, aprovada em 1991, teve intensa participação do então Senador Fernando Henrique Cardoso.

Assim, acreditamos que a imediata instalação do Conselho seja imprescindível, tanto do ponto de vista de reparar as protelações em relação à lei, quanto para criar um ambiente em que os membros da sociedade, diante da mídia, passem da condição passiva de meros consumidores para a condição de cidadãos ativos.

De fato, o momento que o mundo atravessa, em particular o Brasil, suscita a necessidade de se buscar novas formas de relacionamento entre o Estado e a sociedade. O mundo contemporâneo é feito de incertezas para as quais a sociedade deve ser crescentemente convocada para participar. Esta é a razão pela qual reafirmamos ser este o momento para se usar a criatividade e a coragem política na busca de meios inovadores no relacionamento do Estado com a sociedade, que tenha como premissa a tolerância, para se construir um consenso baseado na busca da unidade, na diversidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2001 - Página 29583