Discurso durante a 167ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei, que institui uma renda básica incondicional ou a renda de cidadania.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. ELEIÇÕES. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Apresentação de projeto de lei, que institui uma renda básica incondicional ou a renda de cidadania.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2001 - Página 30135
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. ELEIÇÕES. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CRIAÇÃO, RENDA MINIMA, CIDADANIA.
  • DECLARAÇÃO, DECISÃO, ORADOR, CONTINUAÇÃO, DISPUTA, CANDIDATURA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • DETALHAMENTO, PROJETO DE LEI, RENDA, CIDADANIA, COBERTURA, TOTAL, POPULAÇÃO, AUSENCIA, CRITERIOS, SELEÇÃO, BENEFICIARIO, PREVISÃO, REFERENDO, PROPOSTA, AMPLIAÇÃO, DEBATE.
  • DENUNCIA, ATENTADO, VITIMA, EDUARDO CAPOBIANCO, PRESIDENTE, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), COMBATE, VIOLENCIA, REGISTRO, NECESSIDADE, PROTEÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SECRETARIA DE ESTADO, SEGURANÇA PUBLICA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Exmº Sr. Presidente, Senador Antonio Carlos Valadares, Srªs e Srs. Senadores, apresentarei hoje um novo projeto de lei para instituir uma renda de cidadania, uma renda básica incondicional, para se tornar vigente a partir de meados do próximo mandato presidencial, portanto, a partir de 2005.

            Quero transmitir aos brasileiros, em especial, à minha companheira no Senado Federal, Senadora Heloísa Helena - S. Exª, com todo respeito, tem uma opinião diferente da que vou anunciar - que, diante o resultado da consulta feita pela Direção Estadual do Partido dos Trabalhadores, aos 1.006 delegados no Encontro Estadual de São Paulo, realizado em Serra Negra, neste final de semana, vou permanecer pré-candidato e disputar as prévias dentro do Partido dos Trabalhadores. E faço isso porque 42% dos delegados - proporção que representa um número muito significativo de filiados, de simpatizantes e da população em geral - estimularam-me a permanecer como candidato à Presidência, da mesma maneira que Luís Inácio Lula da Silva e o Prefeito Edimilson Rodrigues, de Belém do Pará. Além disso, por todos os lugares onde tenho andado, um número de pessoas muito grande tem me estimulado a permanecer candidato à Presidência da República.

            Anuncio, então, Senador Tião Viana e Senadora Heloísa Helena, que permanecerei pré-candidato à Presidência, com o propósito de dialogar com os companheiros Lula e Edimilson e todos os filiados do Partido dos Trabalhadores, da maneira mais construtiva, respeitosa e amiga possível. Lembro que as prévias serão precedidas de debates e serão realizadas em 3 de março próximo.

            Dentre as proposições que apresento ao meu Partido, para o companheiro Lula, aos meus colegas Senadores e para meu Líder, Senador José Eduardo Dutra - convidei S. Exª para aqui estar presente, mas, infelizmente, ele teve uma indisposição e precisou ser hospitalizado -, destaco uma nova forma de garantir uma renda a todos os cidadãos brasileiros.

            Sr. Presidente, eis o projeto de lei, cujo número será designado hoje, que institui a renda básica incondicional ou a renda de cidadania e dá outras providências.

      O Congresso Nacional decreta:

      Art. 1º É instituída, a partir de 2005, a renda de cidadania, que se constituirá no direito de todos brasileiros residentes no País, e estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.

      §1º O pagamento do benefício mencionado no caput deverá ser de igual valor para todos.

      §2º O pagamento deste benefício poderá ser feito em parcelas iguais ou mensais.

      Art. 2º Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício mencionado no caput do artigo 1º, suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, habitação, educação, saúde, considerando para isso o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias.

      Art. 3º. A Justiça Eleitoral, por ocasião do pleito eleitoral em 2004, submeterá a referendum popular a proposta contida no caput do artigo 1º.

      § 1º. Caso aprovada a proposta contida no caput deste artigo, o Poder Executivo deverá enviar, em 30 dias, ao Congresso Nacional um crédito adicional, consignando, no Orçamento da União, para o exercício financeiro de 2005, dotação orçamentária suficiente para implementar o projeto.

      § 2º. A partir de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e a diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do programa.

      Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Ora, diz a justificativa, Senador Tião Viana:

      O professor do Massachussets Institute of Technology (MIT) Robert M. Solow, laureado com o Nobel de Economia, dá as boas-vindas ao debate sobre a viabilidade da Renda Básica Incondicional, no prefácio do livro What’s Wrong with a Free Lunch? (O que há de errado com um almoço grátis?, 2001) de Philippe Van Parijs e argumenta em defesa de uma renda básica, em debate com autores como Herbert A. Simon, Anne I. Alstott, Wade Rathke, Emma Rotschild e outros. A renda básica universal a um nível de subsistência contribuiria, segundo o filósofo e economista Philippe Van Parijs, para promover a justiça, aumentando a liberdade dos indivíduos, melhoraria a vida das mulheres e ajudaria na preservação do meio ambiente. Acredita o professor Robert Solow, ao levar em consideração atitudes que diferem das que prevalecem atualmente sobre o trabalho e a remuneração, que essa idéia, no que diz respeito ao direito básico conferido a todas as pessoas e por apresentar um custo substancial, precisa ser seriamente examinada em suas vantagens e desvantagens. Esse debate originalmente publicado no periódico Boston Review de outubro a dezembro de 2000, bem como a exposição feita por Philippe Van Parijs para o seminário internacional “Políticas e Instrumentos para Combater a Pobreza na União Européia: uma renda mínima garantida”, organizado pela presidência portuguesa da União Européia, constituem indicativos de como amadure fortemente a proposição neste início do século XXI.

      Vamos tornar o conceito o mais claro possível e comentar os seus prós e contras, seguindo a reflexão de um dos principais fundadores da rede européia da renda básica o professor Van Parijs.

      A renda básica é uma renda paga por uma comunidade - pode ser uma vila, um município, um Estado, um país, um conjunto de países, um continente ou o Planeta Terra - a todos os seus membros individualmente, não importa a sua origem, raça, sexo, idade, condição civil ou socioeconômica. Portanto, o direito não está condicionado à sua situação financeira ou a qualquer exigência de trabalho.

      A renda básica é paga em dinheiro não na forma de bens ou serviços, nem de cupons ou selos que só podem ser gastos em certo tipo de bens, como alimentos. Não envolve qualquer restrição ao que a pessoa vá fazer com os recursos, quanto à natureza ou ao ritmo do consumo ou investimento que ela ajuda a financiar. Ela complementa, e não substitui, transferências na forma de bens e serviços existentes, como os da educação e saúde públicas.

      A renda básica é paga de maneira regular, em intervalos que podem ser de um mês, ou com outra freqüência, por exemplo, uma vez ao ano. Pode ser paga em cheque ou mediante um cartão de crédito, com validade de um ano, com direito a uma retirada mensal, como é feito no Brasil, pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à educação ou o Bolsa-Escola, que já atinge 4 milhões de famílias. Pode também ser complementada com capital básico, uma quantia que seria paga a todos uma vez em sua vida, a exemplo do proposto por Thomas Paine, em 1795.

      O primeiro-ministro Tony Blair, em abril de 2001, pouco antes de o Partido Trabalhista sagrar-se vencedor nas eleições de maio de 2001, anunciou nova iniciativa: o Fundo Patrimonial da Criança (Child Trust Fund), pelo qual todo cidadão nascido no Reino Unido, a partir de 2003, terá direito a receber um capital de, pelo menos, 250 libras esterlinas. Se a criança for de família pobre, a quantia oferecida será de 500 libras. Quando a criança completar 5 anos, 11 anos e 16 anos de idade, o governo depositará de 50 a 100 libras, sendo essa última quantia no caso de uma família pobre. Uma vez depositada, aquela soma passa a render juros, de tal forma que cada pessoa, ao completar 18 anos, terá um capital básico para iniciar a vida.

      A renda básica pode ser paga por uma comunidade política, por um governo municipal, estadual, ou preferivelmente pela União, idealmente pela coordenação de esforços dos três níveis de governo, podendo haver procedimentos adotados pelas nações do mesmo continente, com vistas à extensão dos direitos sociais semelhantes a todos os seres humanos. Poder-se-á pensar, portanto, que um dia o direito de participar da riqueza das Américas será estendido a todos os residentes, do Alasca à Patagônia.

      A renda básica pode ser financiada de modo específico e vinculado, relacionando-a ao valor adicionado em algumas ou em todas as atividades produtivas, ou simplesmente ser paga pelo conjunto de receitas de diversas fontes, incluindo os dividendos de ativos de propriedade pública, como os demais gastos governamentais.

      A renda básica é paga a todos os membros da sociedade, podendo-se exigir um tempo de residência mínimo, como de um ano, no caso do Alasca. O direito deve ser de todas as pessoas, sem verificação de sua situação financeira, portanto com o sentido ex ante, diferente dos sistemas que normalmente operam ex post, ou seja, depois de se verificar a renda do beneficiário.

      A renda básica não torna os ricos mais ricos, pois os relativamente mais ricos contribuem mais para o seu financiamento com o pagamento de impostos que os relativamente mais pobres. Vamos supor que o Produto Interno Bruto Brasileiro, de aproximadamente R$ 1,1 trilhão, que desse total separássemos R$ 100 bilhões para distribuir igualmente entre todos os 170 milhões de brasileiros. Como a riqueza nacional é hoje distribuída de maneira desigual, certamente a repartição igualitária de R$ 100 bilhões geraria importante efeito de diminuição da desigualdade.

      De qualquer forma, esta é sempre uma questão que nos intriga: será efetivamente melhor para os mais pobres que também se dê aos ricos? Da primeira vez que me deparei com o conceito de renda básica, também foi a minha reação de que se deveria primeiro conferir o direito aos que pouco ou nada têm, como no projeto de lei que apresentei no Senado brasileiro, em abril de 1991, que institui um imposto de renda negativo. Lembro que esse projeto foi aprovado por consenso de todos os partidos em dezembro de 1991 e encontra-se até hoje com o parecer favorável do Deputado Germano Rigotto, em tramitação na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados.

            Hoje, entretanto, observo que a experiência e a reflexão acumuladas indicam que a renda básica será melhor para os pobres do que a alternativa de uma renda mínima garantida condicionada à verificação financeira dos beneficiários, pelas seguintes razões:

      1. A proporção de cobertura dos beneficiários é muito mais alta em um sistema universal do que se houver a necessidade de verificação de quanto cada um ganha.

      2. Não há qualquer estigma, sentimento de vergonha ou humilhação em receber um benefício que é concedido a todos por uma questão de cidadania. Elimina-se todo procedimento burocrático e intruso de controle para se saber se a pessoa é ou não destituída.

      3. Em um sistema de renda básica, o pagamento regular do benefício não é interrompido ao se aceitar um emprego com renda acima de determinado patamar, como seria um sistema convencional, condicionado à situação financeira dos beneficiários. Isso significa remover um aspecto da armadilha do desemprego comumente associado a sistemas convencionais de benefícios.

      A renda básica faz sempre valer o esforço do trabalho. Uma vez que a pessoa pode manter o valor integral de sua renda básica, quer esteja trabalhando ou não, ela com certeza estará numa situação melhor quando estiver trabalhando do que quando estiver desempregada.

      O fato de a renda básica ser provida a cada pessoa, independentemente de estar trabalhando ou ter a disposição para trabalhar, causa importante efeito sobre o mercado de trabalho. Ela dá ao trabalhador um poder de barganha e uma liberdade de escolha muito maior do que se não existisse. Concede aos trabalhadores muito maior possibilidade de escolha diante de ofertas de trabalho caracterizadas por condições humilhantes, subumanas ou próximas da escravidão. Para aquelas pessoas que por vezes não encontram alternativa de sobrevivência que não seja a venda de seu corpo, a prostituição, ou o oferecimento de seus préstimos a quadrilhas de narcotráfico, a renda básica pode representar o resgate da dignidade.

      Há que se fazer o cálculo para se verificar que possivelmente dar a todos não seja mais caro, e sim mais barato, do que dar somente aos pobres. Com uma tecnologia informatizada e eficiente de coleta de impostos e pagamento de transferências, é provável que os custos sejam mais baixos em um sistema universal em que todos saibam previamente que serão beneficiados.

      É perfeitamente possível caminharmos gradualmente dos diversos desenhos de programas de renda mínima e seguridade social, tais como já estão sendo implementados no Brasil, para a renda básica universal, de maneira a assegurar a todas as pessoas o direito inalienável de participar da riqueza da Nação e ter o suficiente para as suas necessidades vitais.

      O Professor Joseph Stiglitz salientou, em sua conferência para a Industrial Relations Research Associations, em Boston, em janeiro de 2000, que os sindicatos de trabalhadores e outras “formas genuínas de auto-organização popular são chaves para o desenvolvimento econômico-democrático”. Exemplo disso é o que está ocorrendo na África do Sul, onde foi organizado um movimento pela implantação de uma renda básica, que conta com o apoio de diversas instituições, como a Alliance for Children’s Entitlement to Social Security, a Black Sash, a Child Health Policy Institute, a Congress of South African Trade Unions, a Development Resources Centre, a ESST, a Gender Advocacy Programme, a Community Law Centre (UWC), a Southern African Catholic Bishops’ Conference, a South African Council of Churches, a South African NGO Coalition, a Treatment Action Compaign e outras instituições daquele país, sobretudo instituições que representam as entidades religiosas, os movimentos de trabalhadores e as principais centrais sindicais de trabalhadores. Segundo documento endossado por essas instituições, a implantação de um programa de renda básica incondicional tem o objetivo de estimular o desenvolvimento da igualdade econômica, promover a estabilidade da família e da comunidade, possibilitando a todas as pessoas terem atendidas as suas necessidades vitais e assegurada uma maior dignidade.

      Naquele país, propõe-se uma cobertura universal, desde o nascimento até a morte, sem que seja necessária qualquer comprovação de rendimentos. A rede de seguridade social deverá ser expandida, de forma que nenhuma pessoa venha a receber menos do que recebia antes da implantação do programa. Eles propõem que o benefício seja efetuado por meio de instituições públicas, que facilite o pagamento a todos, mesmo nos locais onde não existe a rede bancária. Uma parte substancial dos custos do programa deverá ser coberta progressivamente por um sistema de impostos, o que irá demonstrar a solidariedade de todos e o esforço conjunto para eliminar a pobreza, e nenhum programa de seguridade social deverá ser afetado. O exemplo da África do Sul deverá ser observado, pois esse é um país rico e uma jovem democracia com características de pobreza e desigualdade semelhantes às do Brasil.

      Felizmente, no Brasil, as principais centrais sindicais - como a CUT, a Força Sindical, a CGT, o CAT -, o MST, a CNBB, a Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, do Betinho, e diversos Partidos Políticos têm hoje apoiado a garantia de renda mínima para todos os brasileiros.

      Falta agora implementá-la por meio da medida mais racional possível, da forma como está consubstanciada no projeto de lei que institui a Renda de Cidadania, que hoje apresento.

            Saliento, Sr. Presidente, que no art. 3º está explicitado que “a Justiça Eleitoral, por ocasião do pleito em 2004, submeterá a referendum popular a proposta contida no caput do art. 1º.”

            Seria a maneira de todos os brasileiros poderem debater e, muito conscientes da presente proposição, colocá-la efetivamente em prática e com o apoio de todos.

            O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Permite V. Exª um aparte?

            O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - (Fazendo soar a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Vou concluir, Sr. Presidente, mas antes gostaria de conceder um aparte ao Senador Tião Viana.

            O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Meu caro Senador Eduardo Suplicy, gostaria de registrar e reafirmar minha admiração pela pregação histórica que V. Exª faz da tese da renda mínima, pregação que já extrapola uma década de luta dentro do Senado Federal. O que podemos observar é que, em vários Estados, há programas, inclusive federais, que seguem o princípio do Programa de Renda Mínima proposto por V. Exª, mudando a forma, mas respeitando a intenção e a concepção originais. V. Exª baseou-se em uma experiência bem-sucedida em vários países e que redundou em uma tese hoje conhecida no Brasil inteiro e agora reafirmada por este projeto que seria materializado a partir de 2005. Espero que todas as autoridades brasileiras que buscam a inclusão social por meio de programas alternativos de renda mínima tenham o pleno reconhecimento de que a origem, o criador e aquele que mais lutou, em toda a nossa história, pela implantação desse modelo no Brasil é exatamente V. Exª. Parabéns e conte com o apoio absoluto daqueles que acreditam num Brasil sem fome e sem miséria.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Tião Viana, pelas palavras de apoio. Espero poder continuar debatendo esta proposição, para que todos os companheiros do nosso Partido, dos demais Partidos afinados conosco, bem como dos Partidos que compõem a base do Governo possam compreender essa proposição.

            Sr. Presidente, antes de encerrar, é imprescindível dizer uma palavra sobre um outro assunto. Refiro-me às providências adotadas pelo Secretário de Segurança de São Paulo, Marco Vinício Petrelluzzi, bem como pelo Ministro da Justiça, Aloysio Nunes Ferreira e seu Secretário Nacional de Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro, em relação à proteção à vida do Presidente do Instituto São Paulo Contra a Violência, Eduardo Capobianco, que ontem escapou por pouco de ser assassinado. Vários tiros foram proferidos contra ele por pessoas que chegaram em motocicletas e invadiram a porta do seu escritório. Pela providência de Deus, pelo fato de ele estar segurando uma pasta, que o protegeu de alguns tiros, e talvez alguma sorte, ele escapou da morte e foi apenas levemente ferido na perna, sem gravidade. Mas os tiros eram para matar, Sr. Presidente, justamente alguém que estava se empenhando em denunciar o arbítrio e a violência que, infelizmente, ocorrem na nossa metrópole de São Paulo.

            Muito obrigado.


            Modelo111/27/244:12



Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2001 - Página 30135