Discurso durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade da reformulação da lei que regulamenta a elaboração do orçamento público.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • Necessidade da reformulação da lei que regulamenta a elaboração do orçamento público.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/2001 - Página 30554
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • DEFESA, AUMENTO, VERBA, EMENDA INDIVIDUAL, ORÇAMENTO, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, PODER, EMENDA, COMISSÃO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, PROJETO, EXECUTIVO.
  • NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO, BENEFICIO, AUTONOMIA, LEGISLATIVO, REDUÇÃO, ARBITRIO, EXECUTIVO.
  • DEFESA, LEI NOVA, ORÇAMENTO, IMPOSIÇÃO, EXECUTIVO, CUMPRIMENTO, EMENDA, CONGRESSISTA, POSSIBILIDADE, DESCUMPRIMENTO, NECESSIDADE, FUNDAMENTAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é comum afirmar-se que a principal tarefa do Legislativo é exatamente a elaboração e aprovação do Orçamento público. Foi assim que surgiu este Poder, e é assim que atuam os parlamentos nos principais países. No Brasil, não parece ocorrer dessa forma. Aqui, o Orçamento é visto como um incômodo, uma série de tabelas que impede, no fim do ano, o encerramento da atividade parlamentar, da sessão legislativa, caso não esteja aprovado. Muitas vezes, passa de um ano para o outro, causando transtornos à administração pública e à prestação dos serviços à população.

            No ano passado, especificamente, descobriu-se que o Orçamento era o foro próprio para a discussão do aumento do salário mínimo. Então, aprovou-se o salário mínimo de R$180. Neste ano, contudo, a discussão perdeu força. Apesar dos 5% propostos pelo Poder Executivo em sua proposta original, somente agora volta-se a levantar a questão do salário mínimo, que deveria ser de R$250 e não de R$200, como está sendo discutido.

            O Orçamento tem sido visto como uma oportunidade para se incluírem emendas paroquiais, infelizmente. Em relação às emendas individuais, há um limite de 20 emendas por congressista e há a garantia de R$2 milhões per capita - é o valor de cada Deputado ou Senador no Congresso Nacional -, quando se trata de discutir o Orçamento público. São R$2 milhões sem garantia de liquidez. É preciso, no mês de dezembro, negociar com o Executivo a liberação desses valores, decorrido o exercício financeiro, o que significa que, apesar de o Orçamento ser anual, as emendas valem para o ano subseqüente e não para o ano corrente. Gera-se, então, uma barganha com o Executivo para a liberação desses parcos recursos. Trocam-se, por conseguinte, a autonomia e a independência do Legislativo pela garantia de uma esmola, transformando todos os congressistas - deputados e senadores - em vereadores federais. Como os recursos são poucos, resta fazer pequenos favores.

            Houve até uma CPI do Orçamento, na década de noventa, com as subvenções sociais. O pior, Sr. Presidente, é que foi o próprio Congresso quem estabeleceu esta regra, quem escolheu este caminho. Não foi o Poder Executivo que o impôs, mas esta prática subordina, cada vez mais, o Legislativo ao Executivo. O mais grave é que, como o valor é pouco e pequeno e não dá para atender sequer as bases de cada Parlamentar, estende-se a prática às emendas de Bancada - as estaduais. Descaracterizam-se, então, as emendas de Bancada, que são transformadas em múltiplos das emendas individuais.

            O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Concede-me V. Exª um aparte?

            O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Concedo o aparte ao Senador Tião Viana.

            O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Nobre Senador Waldeck Ornelas, estou acompanhando o seu pronunciamento, que julgo da maior importância para a Casa em função da sua atualidade, porque estamos discutindo o Orçamento Geral da União na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. V. Exª é extremamente lúcido quando aponta a distância e a pouca sensibilidade da sociedade brasileira e do próprio Parlamento em relação a esta matéria e, ao mesmo tempo, a grande força de monopólio e exclusividade do Poder Executivo. Lamentavelmente, por não ter um orçamento impositivo, o Congresso Nacional está-se curvando ao Executivo; e, mais grave, o escândalo ocorrido no passado ainda ameaça, efetivamente, a Comissão de Orçamento. Quanto à situação das emendas individuais, os comentários de bastidores são sempre muito preocupantes em relação à influência que se exerce na chamada liberação dos R$2 milhões por Parlamentar e quando entramos no debate das emendas de Bancada. A força do lobby de alguns serviços e de algumas empreiteiras tem sido muito preocupante para os que atuam com ética, retidão e ação moralizadora na Comissão. Fico extremamente assustado quando ouço uma expressão grosseira que está inserida na Ordem do Dia da Comissão, as chamadas “rachadinhas”, as emendas de Bancada destinadas a cada Parlamentar - que se torna influente e indica o local em que a emenda de Bancada estadual será aplicada. Isso é extremamente preocupante porque fere o princípio de um orçamento participativo, em que o Poder Executivo estadual, aliado à sociedade, na sua pluralidade e em amplo debate, aponta o que é fundamental e prioritário, vindo ao Congresso Nacional defender os interesses regionais e, de fato, diminuir as desigualdades. Lamentavelmente, estamos num caminho perigoso na Comissão de Orçamento. Parabenizo V. Exª pelo alerta. Pretendo fazer um alerta complementar na próxima semana. Espero, sinceramente, que haja uma revisão, tanto na ação legislativa, por uma medida na LDO, como na ação efetiva no debate da Comissão, para que possamos garantir mais ética e envergadura no Parlamento em relação ao Executivo.

            O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Senador Tião Viana, fico satisfeito de perceber que não estou sozinho nessas preocupações.

            O mais grave é que se adota idêntico critério em relação às emendas de Comissão, a ponto de não se aceitarem emendas relativas a grandes projetos de importância nacional. Só se aceitam e reconhecem como emendas de Comissão - houve isso na discussão das emendas em comissões do Senado - as que também possam ser picotadas, fracionadas, partilhadas.

            Cito o caso exemplar do rio São Francisco. Já por duas vezes me vi diante desse problema, em 1996 e 1997, preocupado com a implantação da hidrovia do São Francisco, e o Parlamentar é impedido de apresentar uma emenda que possa contemplar os recursos necessários para um grande projeto de importância nacional.

            Agora, vejo repetir-se esse mesmo fato, quando se trata da revitalização do rio São Francisco. E me disseram, pasmem Srªs e Srs. Senadores, em uma das comissões, que uma emenda para reforçar a dotação orçamentária do Projeto de Revitalização do rio São Francisco, em que o Poder Executivo propôs somente míseros R$15 milhões, insuficientes para sequer iniciar qualquer ação conseqüente e objetiva, não é uma emenda nacional, mesmo estando na categoria indicada pelo próprio Poder Executivo como um projeto nacional. E por que não é nacional? Porque não pode ser fracionado. Um projeto que, na sua integralidade, vai ter um determinado impacto ou efeito, mas que não pode ser repartido.

            O resultado é que não podemos ter ingerência na discussão dos grandes projetos: os estratégicos, os estruturantes, os que interessam ao processo de desenvolvimento do País. Castra-se a iniciativa parlamentar. Esse é o fato concreto e objetivo que estamos tendo na questão do Orçamento Nacional, na prática da feitura do Orçamento pelo Congresso Nacional.

            Venho à essa tribuna, hoje, fazer essa advertência. Não tenho a pretensão de mudar a prática sozinho, mas é preciso registrar, para que conste dos Anais desta Casa, a fim de que não pareça à sociedade que não há ninguém atento, que não se está percebendo essa deterioração, essa degradação por que passa a prática de elaboração e de apreciação do Orçamento por parte do Congresso Nacional.

            Faço essa advertência de consciência muito tranqüila, porque, logo no início do meu mandato no Senado, participei da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e lá propus a criação de subcomissão especial para elaborar um novo projeto, da nova Lei de Planos e Orçamentos.

            A Lei nº4.320, de 1964, precisa ser atualizada. Ela é uma irmã gêmea da Lei de Responsabilidade Fiscal e vai permitir que se retome, no País, o processo de planejamento. Esse Projeto de Lei Complementar, que tomou o n.º 135, de 1996, transita como iniciativa da própria Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, regula o art.165, § 9º, da Constituição Federal. Foi aprovado na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados e repousa na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação daquela Casa. Se não for apreciado até o final desta Legislatura, irá para o Arquivo.

            Vejam, senhoras e senhores, o Legislativo se queixa do Executivo, que faz caminhar a sua agenda, mas não valoriza o seu próprio espaço. Para garantir a política de desenvolvimento no País, é preciso que se faça uma nova lei que regule os Orçamentos públicos, para que se retome o processo de planejamento, já que o Orçamento é o plano operativo anual. O Orçamento não existe apenas para viabilizar o varejo. De outro lado, há uma outra tese, para a qual também devemos estar atentos, constante deste projeto: a do Orçamento Impositivo. É preciso assegurar a execução do Orçamento. Além desse Projeto de Lei Complementar, que abrange todo o âmbito da política de planos e orçamentos, existem várias outras alternativas, particularmente nesta Casa, voltadas especificamente para o Orçamento Impositivo. De autoria do Senador Antonio Carlos Magalhães, por exemplo, há a PEC nº 22, de 2000, que transita em conjunto com iniciativas dos Senadores Pedro Simon e Iris Rezende.

            Na nova Lei de Orçamentos, prevê-se que, para a não execução de um projeto, o Executivo teria que mandar um projeto de lei a esta Casa, para revogá-lo, dizendo o porquê, fundamentando, explicando as suas razões, e não ficar ao seu arbítrio, não fazer aqueles projetos e obras que, muitas vezes, sendo importantes, terminam deixados de lado para atender às necessidades da barganha do varejo.

            Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna, neste dia, para dizer-lhes que o Congresso Nacional precisa voltar-se para as suas competências essenciais e para o seu papel institucional, a fim de fortalecer e de consolidar a democracia; não corrompê-la e comprometê-la.

            A feitura do Orçamento é hora de afirmação do Poder Legislativo.

            Muito obrigado.


            Modelo111/23/2411:20



Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/2001 - Página 30554