Discurso durante a 173ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

DEFESA DA SUBSTITUIÇÃO, POR INVESTIMENTO NAS FLORESTAS TROPICAIS, DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO BRASIL AO TESOURO DOS EUA.

Autor
Eduardo Siqueira Campos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
Nome completo: José Eduardo Siqueira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DIVIDA EXTERNA.:
  • DEFESA DA SUBSTITUIÇÃO, POR INVESTIMENTO NAS FLORESTAS TROPICAIS, DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO BRASIL AO TESOURO DOS EUA.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2001 - Página 30874
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. DIVIDA EXTERNA.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DENUNCIA, CRESCIMENTO, POPULAÇÃO, POLUIÇÃO, DESMATAMENTO, DESTRUIÇÃO, FLORESTA TROPICAL.
  • DEFESA, NECESSIDADE, PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, FLORESTA, BRASIL, GARANTIA, VIDA, REDUÇÃO, DIVIDA EXTERNA, PAIS.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), APROVAÇÃO, PARLAMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), SUBSTITUIÇÃO, INVESTIMENTO, PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, FLORESTA TROPICAL, PAIS EM DESENVOLVIMENTO, PAGAMENTO, DIVIDA EXTERNA, APLICAÇÃO, RECURSOS, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), EMPRESA NACIONAL, BENEFICIO, POPULAÇÃO, BRASIL, MUNDO.
  • SOLICITAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESTUDO, VIABILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DIVIDA EXTERNA, PROTEÇÃO, FLORESTA, BRASIL.

O SR. EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS (Bloco/PSDB - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, é notório que a Humanidade vem utilizando os recursos naturais como se eles fossem inexauríveis, e esse saque cometido contra nosso Planeta, especialmente a partir da Revolução Industrial, mas agravado nas últimas décadas, vem desencadeando conseqüências de suma gravidade não apenas para a manutenção do indispensável equilíbrio ecológico, como também para a própria sobrevivência de qualquer forma de vida na Terra.

Recente relatório divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) denuncia que o aumento da população, o consumo que vem crescendo desenfreadamente, incentivado por novas tecnologias e pela denominada globalização, vêm causando profundas alterações no meio ambiente em todo o mundo. Habitats são destruídos, a atmosfera é contaminada por gases poluentes e o degelo das calotas polares vem se acelerando em virtude do efeito estufa, colocando em risco a costa litorânea de todos os continentes.

Como ressalta o relatório da ONU, desde os idos de 1960, a população mundial dobrou para mais de seis bilhões de pessoas, podendo alcançar, até 2050, a impressionante cifra de nove bilhões e trezentos milhões de habitantes. Em conseqüência, os dispêndios com consumo dobraram desde 1970, e as emissões de dióxido de carbono aumentaram doze vezes entre 1900 e 2000. Há uma concreta preocupação da ONU em como enfrentar o desafio de utilizar os recursos naturais disponíveis de água e solo para produzir alimentos para a população mundial.

Nesse ambiente de degradação da Terra, de desmatamento, de urbanização incontrolável e de poluição ambiental, o Brasil figura como o País que dispõe das maiores reservas de água doce de todo o mundo. E, apesar de cerca de quinze milhões de hectares de florestas haverem sido destruídos entre 1987 e 1997, nosso País ainda abriga um terço das florestas tropicais que restam no Planeta. E dois por cento do território nacional são protegidos por intermédio de reservas, estações ecológicas e parques.

Em primeiro lugar, é absolutamente essencial, como fator fundamental para a nossa própria sobrevivência, que as florestas e matas existentes no Brasil sejam não apenas preservadas, mas restauradas.

Mas não apenas por isso. Trata-se também de uma medida de caráter econômico, destinada a diminuir significativamente a dívida pública nacional com o Exterior. Não podemos esquecer do Produto Interno Bruto - PIB.

Ora, como bem recorda o prestigioso jornal O ESTADO DE S. PAULO, em sua edição de nove do corrente mês de dezembro em matéria assinada pelo jornalista Roberto Kishinami, o Governo Federal deve cerca de 500 milhões de dólares ao Tesouro norte-americano, débito que tem custado, anualmente, o envio de trinta milhões de dólares de nosso Erário Público àquele País, somente para o pagamento de juros.

No entanto, assinala o autor da matéria jornalística em questão, em 1998 o Congresso dos Estados Unidos da América aprovou legislação autorizando os países em vias de desenvolvimento, que tem débitos para com o Tesouro norte-americano, a substituição dos pagamentos devidos por investimentos nas florestas tropicais. Trata-se da Lei de Conservação das Florestas Tropicais (Tropical Forest Conservation Act).

Ora, todos sabemos que não há disponibilidade de recursos orçamentários, no Brasil, para que o citado débito de quinhentos milhões de dólares possa ser saldado.

Por conseguinte parece ser óbvia a vantagem para o Brasil em utilizar-se da faculdade ensejada pela legislação norte-americana, substituindo a dívida em tela pela proteção às nossas florestas.

Os benefícios seriam, no mínimo, duplos: não precisaríamos desembolsar trinta milhões de dólares por ano, só para o pagamento de juros, mas simplesmente ficaríamos livres de toda a dívida, de quinhentos milhões de dólares. E as matas tropicais brasileiras seriam melhor conservadas, beneficiando não apenas nossa população, mas toda a Humanidade.

Os recursos aplicados na preservação das florestas seriam aplicados por Organizações Não-Governamentais e empresas nacionais, escolhidas sob a supervisão de um colegiado integrado por membros da sociedade civil e um representante do governo norte-americano sediado no Brasil.

Temos para nós que o Brasil não deva perder mais tempo em utilizar do benefício em questão, que, como procuramos indicar, só trará vantagens ao País.

Em assim sendo, apelamos, desta tribuna, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para que estudos urgentes sejam promovidos sobre a matéria, e a conveniência de sua implementação.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2001 - Página 30874