Discurso durante a 174ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho.

Autor
Valmir Amaral (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/DF)
Nome completo: Valmir Antônio Amaral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Posicionamento favorável à aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
Publicação
Publicação no DSF de 14/12/2001 - Página 31235
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), AUMENTO, PODER, CONTRATO DE TRABALHO, BENEFICIO, VONTADE, EMPREGADO, EMPREGADOR.
  • CRITICA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, EXCESSO, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, PREJUIZO, ECONOMIA NACIONAL, APOIO, PROJETO DE LEI, REDUÇÃO, CUSTO, CONTRATAÇÃO, AUMENTO, PODER, NEGOCIAÇÃO, EMPREGADOR, SINDICATO.

O SR. VALMIR AMARAL (PMDB - DF) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a primeira semana de dezembro foi tomada pelas discussões em torno do Projeto de Lei nº 5.483, na Câmara dos Deputados. Trata-se da proposição que objetiva alterar o art. 618 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não faltou quem quisesse botar um pouquinho de lenha na fogueira da discussão, a fim de evitar que esse projeto virasse fumaça. Mais que agressões de natureza verbal, chegaram a suceder agressões físicas. Tudo isso por quê? Alegavam os oposicionistas que o projeto solaparia direitos dos trabalhadores. Que a medida viria ferir a Constituição naquilo que diz respeito a garantias sociais. Que fragilizaria ainda mais a posição do trabalhador. Felizmente, essa visão não prevaleceu na Câmara.

Não obstante todos os percalços, inclusive o susto decorrente da falha do painel eletrônico, a proposição foi aprovada com uma margem até razoável de votos. Agora, aqui no Senado, deveremos, por nossa vez, fazer as discussões necessárias e votar a matéria. De minha parte, espero que haja um grau maior de serenidade e que possamos aprová-la sem modificações e sem a quebra da civilidade.

Um dos pontos para o qual chamo a atenção é o do desconhecimento, da ignorância sobre o verdadeiro teor desse projeto de lei. Levados a crer que o projeto os prejudica, é natural que os trabalhadores se revoltem e se posicionem contra o projeto. Por isso, acho que o primeiro trabalho a ser feito é de natureza didática: O que é mesmo esse projeto? De que ele trata? Que eventuais benefícios e virtuais prejuízos ele pode, de fato, trazer aos trabalhadores? E que benefícios trará para a produção, para o desenvolvimento econômico, para a formalização das relações de trabalho? De que modo ele poderá evitar milhões de demissões de trabalhadores com carteira assinada? E de que modo poderá resgatar milhares de trabalhadores da informalidade? Essas são as questões primeiras. E sobre elas devemos nos debruçar, antes de decidirmos pela aprovação do projeto.

A proposição estabelece, em linhas gerais, as seguintes medidas:

- As condições de trabalho serão regidas pelas disposições da CLT, salvo se houver convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes;

- As convenções ou acordos coletivos, além de - óbvio - respeitarem os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar qualquer lei complementar nem as leis sobre o programa de alimentação do trabalhador e de vale-transporte; tampouco poderão contrariar a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; do mesmo modo, não podem se superpor às normas de segurança e saúde do trabalho;

- Nas negociações para firmar os acordos e convenções, os sindicatos poderão solicitar o apoio e o acompanhamento da central sindical, da confederação ou federação a que estiverem filiados;

Eis o que determina a lei, em sua simplicidade. Talvez, por isso mesmo, seu alcance seja ainda tímido diante da rigidez da legislação trabalhista brasileira.

Agora, vejamos a questão do prejuízo - ou melhor, do suposto prejuízo - que sofreriam os trabalhadores. Veremos que as vantagens são infinitamente maiores, se comparadas com algum benefício que alguém, porventura, deixe de perceber.

Não é possível considerar as relações trabalhistas como descoladas, desvinculadas, independentes das relações de mercado. Relações que, nos dias atuais, apontam para a internacionalização da produção, para o acirramento da concorrência. E se o Brasil não tiver preços competitivos, como protegerá a massa de trabalhadores? Não podemos, portanto, fixarmo-nos em uma legislação engendrada quando o Brasil nem tinha iniciado o seu desenvolvimento industrial. Óbvio que queremos proteger nossos trabalhadores. Mas não podemos fazê-lo, se o prejuízo para a economia como um todo for maior que a eventual proteção individual.

Uma proteção que, infelizmente, não alcança nem a metade dos trabalhadores, pois a maioria está no mercado informal, sem garantia alguma. E por que quase 60% dos trabalhadores está no mercado informal? Muito simples: por que o custo da “formalização” (carteira assinada) chega a ser maior que o do próprio salário pago ao trabalhador. Isso mesmo! Segundo o Professor da USP José Pastore, especialista em Direito do Trabalho, as despesas de contratação no Brasil alcançam 103,46% do salário. Essa mesma despesa não chega a 50% em países como Paraguai e Uruguai, nossos vizinhos. E, nos Estados Unidos, não chegam a 10%. Na maior economia do planeta, assegura-se por lei federal apenas a aposentadoria, o seguro-desemprego e a saúde. O restante é negociado entre as partes (trabalhadores e empregadores), segundo as condições da economia. Itens como férias, abono de férias ou eventuais gratificações natalinas são estabelecidos pontualmente e conjunturalmente e não perenemente, como é no Brasil.

Se as condições econômicas não são favoráveis, é necessário estabelecer o que seja prioridade: e a prioridade - qualquer trabalhador o sabe - é a manutenção do emprego. Portanto, se a conjuntura for desfavorável, é preferível que os ganhos sejam reduzidos um pouco do que serem reduzidos na totalidade (se for preciso demitir o trabalhador). O exemplo dos trabalhadores da Volkswagen é a maior mostra disso. Em vez das 3.000 demissões anunciadas, houve menos de 700 demissões, graças a um acordo entre o sindicato e a montadora. Um acordo em que, em troca de uma pequena perda salarial, os trabalhadores mantiveram o emprego.

Os detratores da proposta, claro, alegam que não são todos os sindicatos que têm a força do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista. É verdade. Mas quando é que os sindicatos vão se fortalecer? Quando tiverem que negociar. Ninguém aprende a negociar se nunca é levado a essa situação. Quem sabe, com isso, não nos convenceremos, de vez, a acabar com a unicidade territorial dos sindicatos? Quem sabe se não é dessa vez que não acabaremos com a contribuição sindical compulsória? Vamos desregulamentar essa parte também. Deixemos que os sindicatos mais competentes - aqueles que obtiverem maiores ganhos para suas bases - se afirmem. Deixemos que a máquina sindical venha a ser sustentada voluntariamente por trabalhadores que acreditam em seus dirigentes.

Por último, gostaria de ressaltar que o projeto de lei não fere os direitos de nenhum trabalhador que está empregado, hoje. Só se ele, voluntariamente, vier a concordar - em acordo ou convenção coletiva - com itens diferentes daqueles estipulados na CLT.

Portanto, Srªs. e Srs. Senadores, quando tivermos que nos pronunciar - no voto - sobre esse projeto de lei, que o façamos pensando no País, na Nação, e não apenas na reduzida parcela que se encontra empregada hoje.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/12/2001 - Página 31235