Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Justificativas à proposta de emenda constitucional que acrescenta dispositivos ao artigo 49 da Constituição Federal, relativo às prerrogativas do Congresso Nacional envolvendo matéria de comércio internacional.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Justificativas à proposta de emenda constitucional que acrescenta dispositivos ao artigo 49 da Constituição Federal, relativo às prerrogativas do Congresso Nacional envolvendo matéria de comércio internacional.
Aparteantes
Lindberg Cury.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2001 - Página 31387
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO, CONCLUSÃO, ACORDO INTERNACIONAL, COMERCIO EXTERIOR.
  • COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, PARLAMENTO, EXECUTIVO, ASSINATURA, ACORDO INTERNACIONAL.
  • DEFESA, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, COMERCIO EXTERIOR, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS (ALCA), RETIRADA, EXCLUSIVIDADE, EXECUTIVO.
  • COMENTARIO, PROTECIONISMO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), UNIÃO EUROPEIA, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMBATE, SUBSIDIOS, AUMENTO, PODER, NEGOCIAÇÃO, BRASIL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a matéria que abordarei nesta manhã é de texto árido, mas importante, e deve ser discutida. Vou apresentar a justificativa de uma proposta de emenda constitucional que já tramita nesta Casa e tem como Relator o Senador Pedro Piva, de São Paulo.

A emenda tem o seguinte texto:

As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 49 da Constituição Federal o inciso XVIII e parágrafo único:

Art. 49 É da competência do Congresso Nacional:

....................................................................................................................

XVIII - acompanhar as negociações realizadas pelo Poder Executivo dos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o seu início até o momento de sua conclusão, para assinatura entre o Brasil e os países signatários.

Parágrafo único. O Congresso Nacional terá um prazo de até 30 dias para emissão de relatório autorizativo para a assinatura dos atos, acordos, convênios e tratados referidos no inciso XVIII.”

Art. 2º Acrescente-se ao art. 84 da Constituição Federal o seguinte inciso XXVIII:

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

.......................................................................................................................

XXVIII - submeter ao Congresso Nacional, para o acompanhamento do seu processo de elaboração até a fase de sua conclusão, para assinatura entre o Brasil e os países signatários, os atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o início de suas negociações.

Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, o objetivo da presente emenda constitucional é o de aprimorar a ordem constitucional brasileira, em especial no que delimitam, de modo geral, os arts. 49, em seu inciso I, e 84, em seu inciso VIII, ambos tratando da participação privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, respectivamente, em matérias pertinente às relações internacionais do Brasil.

A Constituição Federal brasileira de 1988 é bastante clara quanto às competências privativas do Congresso Nacional e do Presidente da República, em matéria de assinatura de tratados, acordos, convenções e atos internacionais.

Com a mesma intenção brasileira quanto às competências privativas do Parlamento e da Presidência da República, no que diz respeito às ações externas do Estado, pronunciam-se as Cartas Magnas dos Estados Unidos, da Argentina, do México, do Paraguai, da Espanha, da Itália e do Uruguai, por exemplo. São similares os pronunciamentos da Constituição Federal brasileira e dessas que citei.

O grande problema da relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo em matéria de ação externa do Estado consiste em equilibrar a necessária e primordial condução da política exterior do Governo - que exige unidade, rapidez e energia - com a participação e influência do Parlamento, caixa de ressonância da opinião pública e representante do sentimento nacional em suas diversas manifestações, tendências e matizes.

No mundo moderno, tal problema assume proporções cada vez mais dominantes do futuro da economia e da qualidade de vida das nações, em razão do denominado processo de globalização econômica que tende a influenciar e dominar a formulação de políticas externas e a provocar grandes impactos no processo de formulação de políticas públicas internas em todos os setores econômicos e espaços geográficos nacionais.

Assim, hoje, justificam-se e multiplicam-se no mundo inteiro as ações políticas no sentido de não poder haver política exterior democrática, realmente nacional e participativa, sem a ação e a intervenção parlamentar no planejamento, na execução e no controle dessa política, em especial naqueles países potencialmente habilitados ao desenvolvimento permanente e capacitados para estabelecer relações multipolares em um mundo econômico marcado pelo chamado processo de globalização.

Essa nova tendência no processo de condução da política externa das nações contraria a tradicional posição daqueles que consideram que a definição da política exterior constitui-se em domínio reservado ao Governo e que o Parlamento deve manter-se alijado do mesmo.

Nesse sentido, Sr. Presidente, os Estados Unidos constitui o exemplo definitivo no mundo moderno da criação, pelo Legislativo, de legislação complementar ao texto constitucional, com destaque para os tratados, acordos, convênios e atos internacionais que abordem relações comerciais.

Aliás, foi Alexander Hamilton um dos “founding fathers” da constituição norte-americana, quando Secretário do Tesouro do Governo George Washington, o primeiro Presidente dos Estados Unidos, que encaminhou relatório ao Congresso defendendo o protecionismo comercial como a base do desenvolvimento do seu país.

Na esteira do histórico relatório de Alexander Hamilton, o Congresso norte-americano aprovou, em outubro do corrente ano de 2001, projeto de lei estabelecendo os procedimentos e regras a serem observados e rigorosamente seguidos pelas autoridades governamentais daquele país, em matéria de relações comerciais internacionais, que, possivelmente, entrará em vigor já a partir de 2002, pois acaba de ser aprovada pela Comissão de Orçamento e Documentos da Câmara dos Deputados norte-americana.

Do elenco de recomendações do Congresso norte-americano que abrem o referido projeto de lei definindo procedimentos obrigatórios em matéria de relações comerciais internacionais, vale destacar dois textos lapidares e seminais sobre o significado das relações comerciais dos Estados Unidos:

1 - A expansão do comércio internacional é vital para a segurança dos Estados Unidos. O comércio é crítico para o poder e para o crescimento econômico dos Estados Unidos e até para o exercício da sua liderança mundial. Relações comerciais estáveis promovem segurança e prosperidade. Acordos comerciais hoje servem aos mesmos objetivos desempenhados pelos pactos de segurança no período da chamada ‘guerra fria’, entrelaçando nações por meio de uma série de deveres e obrigações mútuas. A liderança dos Estados Unidos em comércio internacional ajuda a educar para abertura de mercados, a democracia e a paz do mundo inteiro.

            Vejam bem que fiz a leitura desse primeiro item definido no projeto de lei a que me referi.

2 - A segurança nacional dos Estados Unidos depende da sua segurança econômica, a qual, por sua vez, fundamenta-se em uma vibrante e crescente indústria de base. A expansão comercial tem sido o motor do crescimento econômico. Acordos comerciais maximizam oportunidades para setores críticos e segmentos em desenvolvimento da economia dos Estados Unidos, tais como tecnologia da informação, telecomunicações e outras tecnologias de ponta, indústrias de base, equipamento médico, equipamento bancário, serviços de agricultura, tecnologia ambiental e propriedade intelectual (patentes, evidentemente). O comércio criará novas oportunidades para os Estados Unidos e preservará o poder sem paralelo dos Estados Unidos em economia política e assuntos militares. Os Estados Unidos, garantidos pela expansão comercial e oportunidades econômicas, enfrentarão os desafios do século XXI.

            Essas recomendações constituem o marco de abertura do projeto de lei que complementa a Constituição norte-americana e a última Lei de Comércio, de 1974, no campo internacional, elaborados, o projeto e a lei, não por iniciativa do Poder Executivo, mas, sim, por decisão do Poder Legislativo dos Estados Unidos.

            Em seu bojo, essa última lei sobre procedimentos das autoridades comerciais norte-americanas mostra o poder do Legislativo daquele País no que diz respeito ao acompanhamento permanente das negociações comerciais internacionais, de iniciativa do Presidente norte-americano, destinadas a serem concluídas por meio da assinatura de acordos comerciais.

            Assim, a poderosa presidência norte-americana deve sempre consultar o Congresso dos Estados Unidos antes de iniciar qualquer tipo de acordo comercial com outros países. Para tanto, devem ser ouvidas a Comissão de Meios e Fins da Câmara dos Deputados e a Comissão de Finanças do Senado norte-americano, já no início das negociações. E, no caso de acordos comerciais e agrícolas, devem ser ouvidas a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e a Comissão de Agricultura, Nutrição e Florestamento do Senado.

            E todas as consultas às Comissões do Congresso norte-americano já listadas devem obedecer a um roteiro pormenorizado que não descuida de inquirir o Executivo quanto aos impactos que possam vir a ser causados sobre todos os setores da economia dos Estados Unidos afetados por tais acordos, inclusive quanto às questões de emprego e desemprego.

            Essa "Lei de procedimentos comerciais" internacionais norte-americana chega ao detalhe de exigir relatórios presidenciais permanentes e circunstanciados, dirigidos ao Congresso Nacional dos Estados Unidos, desde o início das negociações bilaterais.

            Além das comissões técnicas referenciadas, o Presidente norte-americano deve informar a uma Comissão de Informação sobre Política e Negociações Comerciais, criada pela Lei de Comércio de 1974, das intenções de renovação de acordos comerciais em andamento, e esta, por sua vez, tem a obrigação de alimentar o Congresso Nacional com relatórios circunstanciados sobre o enquadramento dos acordos comerciais aos objetivos gerais de política comercial dos Estados Unidos, estabelecidas a reboque do objetivo maior da segurança do país.

Enfim, Sr. Presidente, nos Estados Unidos a não observância, pelo Executivo, dos procedimentos para negociações comerciais internacionais, estabelecidas pelo Legislativo por meio de legislação infraconstitucional, pode levar a resoluções parlamentares de desaprovação de acordos comerciais, exaradas pelas Comissões da Câmara e do Senado, já referidas nesta justificativa.

Por fim, no caso norte-americano, deve-se ressaltar que o Presidente da República é obrigado a encaminhar à poderosa Comissão de Comércio Internacional do Congresso norte-americano, operando desde 1916, composta por três parlamentares democratas e três republicanos, os detalhes do acordo comercial que pretende assinar e requisitar-lhe que elabore uma avaliação do mesmo, observando, em especial, questões relativas a restrições ao comércio exterior estabelecidas segundo as normas ditadas pelo Legislativo sob a forma de lei.

Portanto, nos Estados Unidos, o governo dirige a política exterior, e a comercial inclusive, porém, os órgãos representativos da Nação, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, ou melhor, o Legislativo, a controlam, a respaldam, a estimulam e a censuram.

Quanto ao caso brasileiro, é imprescindível que se fortaleça de imediato o Legislativo em matéria de comércio internacional, para que o Brasil possa inserir-se no chamado processo de globalização econômica em condições favoráveis de apoio a uma política nacional de comércio exterior

Nesse sentido, como legisladores eleitos, constitui-se dever dos parlamentares brasileiros alertar os negociadores oficiais, nacionais e estrangeiros, para que entendam que os acordos comerciais que ameacem a democracia ou interfiram no papel constitucional da autoridade legislativa serão rechaçados sob o amparo do texto constitucional.

Assim, a agenda do comércio mundial para os próximos quatro anos não poderá transformar o Congresso Nacional brasileiro num mero fantoche, homologador de acordos comerciais decididos na esfera do Executivo, em especial se decorrentes da Rodada realizada em Doha, no Qatar, a famosa Agenda para o Desenvolvimento, cujos desdobramentos poderão ser tão impeditivos do desenvolvimento potencial do Brasil quanto o foram alguns dos resultados alcançados na esteira das Rodadas Kennedy, nos anos 60, Tóquio, nos anos 70, e Uruguai, nos anos 90.

Por isso, até para se preparar para melhor enfrentar os desafios de uma nova ordem econômica globalizada, é de fundamental importância que o Congresso Nacional emende a Constituição Brasileira em seus art. 49 e 84, com o objetivo de transparente de defesa dos interesses econômicos nacionais pela via das relações comerciais e internacionais, como o fazem os países do chamado Grupo dos Sete mais desenvolvidos do mundo e cujo exemplo mais significativo é o da economia norte-americana ou mesmo dos países em desenvolvimento, dentre os quais se destacam a Índia e a China.

De imediato, o Parlamento brasileiro terá pela frente o desafio da montagem, em curto espaço de tempo, de uma estrutura leve, porém ágil, no cenário do Congresso Nacional, capaz de providenciar o estudo e a análise de propostas de negociação para o ingresso do Brasil no bloco econômico da União Européia e das negociações - aliás hoje já falidas - com a Área de Livre Comércio das Américas, a Alca, além de buscar acelerar as negociações comerciais destinadas a fortalecer, ampliar e consolidar o Mercosul.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Senador Roberto Requião, quando for possível, eu gostaria de apartear V. Exª.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O texto é curto e não gostaria de interrompê-lo. Fica difícil conceder aparte para informação de um projeto legislativo, mas conceder-lhe-ei o aparte ao final.

A propósito do Mercosul, dez anos de negociações já se passaram sem que o Executivo abrisse mão da hegemonia que detém do processo de condução das negociações econômicas, comerciais, culturais e até políticas, apesar da existência de uma Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul e de uma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

No Brasil de hoje prevalece a visão ultrapassada, mesmo na Constituição Federal de 1988, de que as questões de política exterior são de exclusiva competência do Executivo, cabendo ao Legislativo apenas a função homologatória dos seus atos internacionais.

No entanto, cresce no mundo inteiro a destacada importância da participação do Parlamento no processo de formulação, negociação e implantação da política exterior das nações, sempre dependente de fatores políticos e do equilíbrio interno do Poder, hoje fortemente pressionados por realidades diversas e por inesperados momentos históricos.

Por último, mas não menos importante, vale lembrar que, no caso norte-americano, o instrumento da “via rápida”, ou como o denominam os norte-americanos, o mecanismo do fast track, atualmente TPA, vigente na experiência do Legislativo dos Estados Unidos desde 1931, mesmo autorizando o Presidente norte-americano a negociar certos tipos de atos internacionais, não elimina a obrigatoriedade de toda a tramitação legal, prevista pela legislação, para a discussão e aprovação de atos comerciais internacionais no cenário do Congresso norte-americano.

Aliás, o último fast track, o último TPA, nada mais foi do que uma defesa aberta e flagrante dos lobbies internos para preservar a economia e o emprego dos americanos. Negociam tudo, desde que não percam nada. Querem do Brasil a abertura completa e não querem nos ceder espaço algum para o nosso comércio internacional.

Da mesma forma, acreditamos que a velocidade dos negócios globalizados não podem se sobrepor ao aprofundamento da análise e discussão de atos, convênios, acordos e tratados de cunho comercial internacional pelo Congresso brasileiro.

Para atender a essa necessidade é que propomos o acréscimo dos incisos relacionados nesta Proposta de Emenda Constitucional aos artigos 49 e 84, respectivamente.

Com certeza a modificação do Texto Constitucional no capítulo das competências privativas do Congresso Nacional e da Presidência da República incentivará a rápida retomada da capacidade exportadora do País.

A presente modificação no Texto Constitucional, com absoluta certeza, atrairá a sociedade civil brasileira e o empresariado nacional para o cenário do Congresso Nacional, com o objetivo de participar das oportunidades de negociação comercial no plano internacional.

Pelo exposto, convidamos os nobres Parlamentares a somar esforços na aprovação da presente Proposta de Emenda Constitucional.

Esse texto que acabei de ler foi a justificativa da Proposta de Emenda Constitucional, que coloca o Congresso no cenário das discussões internacionais, com a força necessária de representante da sociedade civil e da Nação, acabando com o isolamento e a solidão do Executivo nos erros, nos acertos, nas protelações e nas ousadias desnecessárias que têm caracterizado a sua atuação.

Este projeto, como disse no início da intervenção, já tramita no Senado e o seu Relator é o Senador Pedro Piva.

Espero que, logo no início do ano que vem, nós o tenhamos pronto para a discussão, inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, na Comissão do Mercosul e na Comissão de Relações Exteriores.

Penitencio-me de alguns erros na leitura, que atribuo ao fato de ter, hoje, dispensado o uso dos óculos e ensaiado uma lente de contato, à qual estou mal-acomodado.

Concedo o aparte ao Senador Lindberg Cury, já famoso Senador nos Estados Unidos, conhecido como o Senador Lindberg “McDonald” Cury, porque os Estados Unidos já conhecem a energia e a força do Senador Lindberg contra a exploração das franqueadoras, que estão submetendo os franqueados ao canibalismo e à exploração e pelas críticas que faz às montadoras de automóveis, que escravizam as suas concessionárias.

Senador Lindberg Cury, com prazer acolho o seu aparte.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Muito obrigado, Senador Roberto Requião. V. Exª me enseja a oportunidade, também, de citar o seu nome, que anteontem foi assunto do Washington Post e do Times de Nova Iorque, por causa da batalha que se trava entre a representação e os franqueados que estão sendo prejudicados pela rede. O impressionante é que a nossa denúncia, à qual V. Exª fez um brilhante aparte, teve uma repercussão muito maior nos Estados Unidos do que dentro do próprio Brasil. Isso é sinal de que estamos no caminho certo. Senador Roberto Requião, creio que é bastante oportuno esse seu pronunciamento ao fazer referência à modificação do Texto Constitucional que visa incrementar as relações comerciais do Brasil no tocante à exportação. Tive oportunidade de participar, em Doha, do último encontro da Organização Mundial do Comércio, onde, finalmente, o Brasil logrou um êxito muito grande, o maior nos últimos cinqüenta anos da criação da OMC, com a queda gradativa dos incentivos e subsídios, principalmente na agricultura francesa, que é sustentada pelas empresas estatais. Também a União Européia concede subsídios à agricultura, o que promovia um sistema de competitividade que não era o mais conveniente para nós, países subdesenvolvidos ou países pobres. A modificação se deu e o Brasil passará a exportar mais e, dentro de dois anos, poderá chegar a seu limite máximo, utilizando a fertilidade do nosso solo, a regularidade das chuvas e a extensão continental de seu território. Ao lado dessa proposta de V. Exª, é claro que vamos ter um relacionamento comercial muito melhor. Essa ampliação das atividades comerciais, passando pela modificação do Texto Constitucional que V. Exª pretende levar à frente, resultará numa contribuição importantíssima para o crescimento do nosso País. Parabenizo-o por essa iniciativa, ao tempo em que lhe desejo sucesso, pois o seu sucesso é o sucesso do nosso País.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador Lindberg, vou-lhe dar notícias menos alvissareiras do que esta que V. Exª nos traz da sua presença no Catar.

Como Presidente da Comissão do Mercosul, participei de uma reunião com o Parlamento Europeu em Estrasburgo, na França, fronteira com a Alemanha, com Antonio Di Pietro, Presidente da Delegação para as relações com países da América do Sul e Mercosul, e parlamentares envolvidos nessas negociações. Eles deixaram extremamente claro que não pretendem abrir mão, em curto ou médio prazo, dos subsídios internos, porque são esses subsídios que garantem o equilíbrio e o emprego da abertura entre os países da União Européia. Mais do que isso, acreditam que, com a entrada da Polônia na União Européia, terão um superávit de alimentos e pretendem reduzir a área plantada, introduzindo plantações que viabilizem a produção de metanol e etanol.

Nós temos uma negociação muito dura. Os Estados Unidos não abrem mão dos seus subsídios internos e tampouco a União Européia. Eles, inicialmente, querem a abertura do Brasil para os seus comércios. Não difere em nada a postura da União Européia da postura dos Estados Unidos. Eles querem a abertura, mas os subsídios internos, principalmente os da agricultura, são um fator de compensação para os desequilíbrios gerados pela construção do Mercado Comum.

Dentro de alguns dias - não sei se já não ocorreu -, teremos a moeda única da União Européia - o euro -, com exceção apenas da Dinamarca, da Suécia e da Inglaterra, que não abriram mão de suas moedas.

O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti) - (Fazendo soar a campainha.)

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Eles se debatem com grandes dificuldades na consolidação do seu próprio mercado, como, por exemplo, em relação à previdência social. Quem contribui na França e vai trabalhar na Dinamarca fica com um hiato na sua estrutura de contribuição. Eles têm problemas, mas restabelecem o equilíbrio utilizando um instrumento: os subsídios internos.

Nós teremos uma longa e dura jornada pela frente para abrir mercados do mundo em benefício da produção brasileira. Mas não se iluda, Senador, pois a postura da União Européia é a mesma dos Estados Unidos. No entanto, eu faria uma observação: os parlamentares já têm consciência de que não pode haver no mundo essa discriminação brutal entre exploradores e explorados, mas a palavra deles lá é tão fraca quanto a nossa aqui. Os executivos acabam conduzindo as políticas no interesse dos grandes grupos econômicos.

Já se entende, no Parlamento da União Européia, Senador Mozarildo, que não existe a felicidade compartimentada, ou ela atinge todos os espaços do planeta Terra, ou teremos sempre bolsões de miseráveis a pressionar os países que vivem numa situação economicamente mais favorecida.

O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Senador Roberto Requião, se me permitir, gostaria de fazer uma observação.

O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti) - Senador Lindberg Cury, a Mesa, lamentavelmente, tem que advertir o orador de que já ultrapassou em 10 minutos o seu tempo regulamentar. Portanto, em homenagem aos outros Senadores que estão inscritos, eu apelaria ao Senador Roberto Requião que encerrasse seu pronunciamento.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Atendo ao apelo da Mesa e saio com o coração partido por não ter podido ouvir o segundo aparte do Senador Lindberg e um oportuno aparte que me concederia o Senador José Fogaça. Mas acredito que, neste plenário vazio desta manhã de sexta-feira, encontraremos espaço, ainda nesta sessão, para retomar esse debate.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2001 - Página 31387