Pronunciamento de Roberto Requião em 14/12/2001
Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Justificativas à proposta de emenda constitucional que acrescenta dispositivos ao artigo 49 da Constituição Federal, relativo às prerrogativas do Congresso Nacional envolvendo matéria de comércio internacional.
- Autor
- Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
- Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA EXTERNA.:
- Justificativas à proposta de emenda constitucional que acrescenta dispositivos ao artigo 49 da Constituição Federal, relativo às prerrogativas do Congresso Nacional envolvendo matéria de comércio internacional.
- Aparteantes
- Lindberg Cury.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/12/2001 - Página 31387
- Assunto
- Outros > POLITICA EXTERNA.
- Indexação
-
- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, ELABORAÇÃO, CONCLUSÃO, ACORDO INTERNACIONAL, COMERCIO EXTERIOR.
- COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, PARLAMENTO, EXECUTIVO, ASSINATURA, ACORDO INTERNACIONAL.
- DEFESA, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA, NEGOCIAÇÃO, ACORDO INTERNACIONAL, COMERCIO EXTERIOR, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), AREA DE LIVRE COMERCIO DAS AMERICAS (ALCA), RETIRADA, EXCLUSIVIDADE, EXECUTIVO.
- COMENTARIO, PROTECIONISMO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), UNIÃO EUROPEIA, IMPORTANCIA, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMBATE, SUBSIDIOS, AUMENTO, PODER, NEGOCIAÇÃO, BRASIL.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a matéria que abordarei nesta manhã é de texto árido, mas importante, e deve ser discutida. Vou apresentar a justificativa de uma proposta de emenda constitucional que já tramita nesta Casa e tem como Relator o Senador Pedro Piva, de São Paulo.
A emenda tem o seguinte texto:
As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 49 da Constituição Federal o inciso XVIII e parágrafo único:
Art. 49 É da competência do Congresso Nacional:
....................................................................................................................
XVIII - acompanhar as negociações realizadas pelo Poder Executivo dos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o seu início até o momento de sua conclusão, para assinatura entre o Brasil e os países signatários.
Parágrafo único. O Congresso Nacional terá um prazo de até 30 dias para emissão de relatório autorizativo para a assinatura dos atos, acordos, convênios e tratados referidos no inciso XVIII.”
Art. 2º Acrescente-se ao art. 84 da Constituição Federal o seguinte inciso XXVIII:
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
.......................................................................................................................
XXVIII - submeter ao Congresso Nacional, para o acompanhamento do seu processo de elaboração até a fase de sua conclusão, para assinatura entre o Brasil e os países signatários, os atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o início de suas negociações.
Sr. Presidente Mozarildo Cavalcanti, o objetivo da presente emenda constitucional é o de aprimorar a ordem constitucional brasileira, em especial no que delimitam, de modo geral, os arts. 49, em seu inciso I, e 84, em seu inciso VIII, ambos tratando da participação privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, respectivamente, em matérias pertinente às relações internacionais do Brasil.
A Constituição Federal brasileira de 1988 é bastante clara quanto às competências privativas do Congresso Nacional e do Presidente da República, em matéria de assinatura de tratados, acordos, convenções e atos internacionais.
Com a mesma intenção brasileira quanto às competências privativas do Parlamento e da Presidência da República, no que diz respeito às ações externas do Estado, pronunciam-se as Cartas Magnas dos Estados Unidos, da Argentina, do México, do Paraguai, da Espanha, da Itália e do Uruguai, por exemplo. São similares os pronunciamentos da Constituição Federal brasileira e dessas que citei.
O grande problema da relação entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo em matéria de ação externa do Estado consiste em equilibrar a necessária e primordial condução da política exterior do Governo - que exige unidade, rapidez e energia - com a participação e influência do Parlamento, caixa de ressonância da opinião pública e representante do sentimento nacional em suas diversas manifestações, tendências e matizes.
No mundo moderno, tal problema assume proporções cada vez mais dominantes do futuro da economia e da qualidade de vida das nações, em razão do denominado processo de globalização econômica que tende a influenciar e dominar a formulação de políticas externas e a provocar grandes impactos no processo de formulação de políticas públicas internas em todos os setores econômicos e espaços geográficos nacionais.
Assim, hoje, justificam-se e multiplicam-se no mundo inteiro as ações políticas no sentido de não poder haver política exterior democrática, realmente nacional e participativa, sem a ação e a intervenção parlamentar no planejamento, na execução e no controle dessa política, em especial naqueles países potencialmente habilitados ao desenvolvimento permanente e capacitados para estabelecer relações multipolares em um mundo econômico marcado pelo chamado processo de globalização.
Essa nova tendência no processo de condução da política externa das nações contraria a tradicional posição daqueles que consideram que a definição da política exterior constitui-se em domínio reservado ao Governo e que o Parlamento deve manter-se alijado do mesmo.
Nesse sentido, Sr. Presidente, os Estados Unidos constitui o exemplo definitivo no mundo moderno da criação, pelo Legislativo, de legislação complementar ao texto constitucional, com destaque para os tratados, acordos, convênios e atos internacionais que abordem relações comerciais.
Aliás, foi Alexander Hamilton um dos “founding fathers” da constituição norte-americana, quando Secretário do Tesouro do Governo George Washington, o primeiro Presidente dos Estados Unidos, que encaminhou relatório ao Congresso defendendo o protecionismo comercial como a base do desenvolvimento do seu país.
Na esteira do histórico relatório de Alexander Hamilton, o Congresso norte-americano aprovou, em outubro do corrente ano de 2001, projeto de lei estabelecendo os procedimentos e regras a serem observados e rigorosamente seguidos pelas autoridades governamentais daquele país, em matéria de relações comerciais internacionais, que, possivelmente, entrará em vigor já a partir de 2002, pois acaba de ser aprovada pela Comissão de Orçamento e Documentos da Câmara dos Deputados norte-americana.
Do elenco de recomendações do Congresso norte-americano que abrem o referido projeto de lei definindo procedimentos obrigatórios em matéria de relações comerciais internacionais, vale destacar dois textos lapidares e seminais sobre o significado das relações comerciais dos Estados Unidos:
1 - A expansão do comércio internacional é vital para a segurança dos Estados Unidos. O comércio é crítico para o poder e para o crescimento econômico dos Estados Unidos e até para o exercício da sua liderança mundial. Relações comerciais estáveis promovem segurança e prosperidade. Acordos comerciais hoje servem aos mesmos objetivos desempenhados pelos pactos de segurança no período da chamada ‘guerra fria’, entrelaçando nações por meio de uma série de deveres e obrigações mútuas. A liderança dos Estados Unidos em comércio internacional ajuda a educar para abertura de mercados, a democracia e a paz do mundo inteiro.
Vejam bem que fiz a leitura desse primeiro item definido no projeto de lei a que me referi.
2 - A segurança nacional dos Estados Unidos depende da sua segurança econômica, a qual, por sua vez, fundamenta-se em uma vibrante e crescente indústria de base. A expansão comercial tem sido o motor do crescimento econômico. Acordos comerciais maximizam oportunidades para setores críticos e segmentos em desenvolvimento da economia dos Estados Unidos, tais como tecnologia da informação, telecomunicações e outras tecnologias de ponta, indústrias de base, equipamento médico, equipamento bancário, serviços de agricultura, tecnologia ambiental e propriedade intelectual (patentes, evidentemente). O comércio criará novas oportunidades para os Estados Unidos e preservará o poder sem paralelo dos Estados Unidos em economia política e assuntos militares. Os Estados Unidos, garantidos pela expansão comercial e oportunidades econômicas, enfrentarão os desafios do século XXI.
Essas recomendações constituem o marco de abertura do projeto de lei que complementa a Constituição norte-americana e a última Lei de Comércio, de 1974, no campo internacional, elaborados, o projeto e a lei, não por iniciativa do Poder Executivo, mas, sim, por decisão do Poder Legislativo dos Estados Unidos.
Em seu bojo, essa última lei sobre procedimentos das autoridades comerciais norte-americanas mostra o poder do Legislativo daquele País no que diz respeito ao acompanhamento permanente das negociações comerciais internacionais, de iniciativa do Presidente norte-americano, destinadas a serem concluídas por meio da assinatura de acordos comerciais.
Assim, a poderosa presidência norte-americana deve sempre consultar o Congresso dos Estados Unidos antes de iniciar qualquer tipo de acordo comercial com outros países. Para tanto, devem ser ouvidas a Comissão de Meios e Fins da Câmara dos Deputados e a Comissão de Finanças do Senado norte-americano, já no início das negociações. E, no caso de acordos comerciais e agrícolas, devem ser ouvidas a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e a Comissão de Agricultura, Nutrição e Florestamento do Senado.
E todas as consultas às Comissões do Congresso norte-americano já listadas devem obedecer a um roteiro pormenorizado que não descuida de inquirir o Executivo quanto aos impactos que possam vir a ser causados sobre todos os setores da economia dos Estados Unidos afetados por tais acordos, inclusive quanto às questões de emprego e desemprego.
Essa "Lei de procedimentos comerciais" internacionais norte-americana chega ao detalhe de exigir relatórios presidenciais permanentes e circunstanciados, dirigidos ao Congresso Nacional dos Estados Unidos, desde o início das negociações bilaterais.
Além das comissões técnicas referenciadas, o Presidente norte-americano deve informar a uma Comissão de Informação sobre Política e Negociações Comerciais, criada pela Lei de Comércio de 1974, das intenções de renovação de acordos comerciais em andamento, e esta, por sua vez, tem a obrigação de alimentar o Congresso Nacional com relatórios circunstanciados sobre o enquadramento dos acordos comerciais aos objetivos gerais de política comercial dos Estados Unidos, estabelecidas a reboque do objetivo maior da segurança do país.
Enfim, Sr. Presidente, nos Estados Unidos a não observância, pelo Executivo, dos procedimentos para negociações comerciais internacionais, estabelecidas pelo Legislativo por meio de legislação infraconstitucional, pode levar a resoluções parlamentares de desaprovação de acordos comerciais, exaradas pelas Comissões da Câmara e do Senado, já referidas nesta justificativa.
Por fim, no caso norte-americano, deve-se ressaltar que o Presidente da República é obrigado a encaminhar à poderosa Comissão de Comércio Internacional do Congresso norte-americano, operando desde 1916, composta por três parlamentares democratas e três republicanos, os detalhes do acordo comercial que pretende assinar e requisitar-lhe que elabore uma avaliação do mesmo, observando, em especial, questões relativas a restrições ao comércio exterior estabelecidas segundo as normas ditadas pelo Legislativo sob a forma de lei.
Portanto, nos Estados Unidos, o governo dirige a política exterior, e a comercial inclusive, porém, os órgãos representativos da Nação, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, ou melhor, o Legislativo, a controlam, a respaldam, a estimulam e a censuram.
Quanto ao caso brasileiro, é imprescindível que se fortaleça de imediato o Legislativo em matéria de comércio internacional, para que o Brasil possa inserir-se no chamado processo de globalização econômica em condições favoráveis de apoio a uma política nacional de comércio exterior
Nesse sentido, como legisladores eleitos, constitui-se dever dos parlamentares brasileiros alertar os negociadores oficiais, nacionais e estrangeiros, para que entendam que os acordos comerciais que ameacem a democracia ou interfiram no papel constitucional da autoridade legislativa serão rechaçados sob o amparo do texto constitucional.
Assim, a agenda do comércio mundial para os próximos quatro anos não poderá transformar o Congresso Nacional brasileiro num mero fantoche, homologador de acordos comerciais decididos na esfera do Executivo, em especial se decorrentes da Rodada realizada em Doha, no Qatar, a famosa Agenda para o Desenvolvimento, cujos desdobramentos poderão ser tão impeditivos do desenvolvimento potencial do Brasil quanto o foram alguns dos resultados alcançados na esteira das Rodadas Kennedy, nos anos 60, Tóquio, nos anos 70, e Uruguai, nos anos 90.
Por isso, até para se preparar para melhor enfrentar os desafios de uma nova ordem econômica globalizada, é de fundamental importância que o Congresso Nacional emende a Constituição Brasileira em seus art. 49 e 84, com o objetivo de transparente de defesa dos interesses econômicos nacionais pela via das relações comerciais e internacionais, como o fazem os países do chamado Grupo dos Sete mais desenvolvidos do mundo e cujo exemplo mais significativo é o da economia norte-americana ou mesmo dos países em desenvolvimento, dentre os quais se destacam a Índia e a China.
De imediato, o Parlamento brasileiro terá pela frente o desafio da montagem, em curto espaço de tempo, de uma estrutura leve, porém ágil, no cenário do Congresso Nacional, capaz de providenciar o estudo e a análise de propostas de negociação para o ingresso do Brasil no bloco econômico da União Européia e das negociações - aliás hoje já falidas - com a Área de Livre Comércio das Américas, a Alca, além de buscar acelerar as negociações comerciais destinadas a fortalecer, ampliar e consolidar o Mercosul.
O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Senador Roberto Requião, quando for possível, eu gostaria de apartear V. Exª.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - O texto é curto e não gostaria de interrompê-lo. Fica difícil conceder aparte para informação de um projeto legislativo, mas conceder-lhe-ei o aparte ao final.
A propósito do Mercosul, dez anos de negociações já se passaram sem que o Executivo abrisse mão da hegemonia que detém do processo de condução das negociações econômicas, comerciais, culturais e até políticas, apesar da existência de uma Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul e de uma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
No Brasil de hoje prevalece a visão ultrapassada, mesmo na Constituição Federal de 1988, de que as questões de política exterior são de exclusiva competência do Executivo, cabendo ao Legislativo apenas a função homologatória dos seus atos internacionais.
No entanto, cresce no mundo inteiro a destacada importância da participação do Parlamento no processo de formulação, negociação e implantação da política exterior das nações, sempre dependente de fatores políticos e do equilíbrio interno do Poder, hoje fortemente pressionados por realidades diversas e por inesperados momentos históricos.
Por último, mas não menos importante, vale lembrar que, no caso norte-americano, o instrumento da “via rápida”, ou como o denominam os norte-americanos, o mecanismo do fast track, atualmente TPA, vigente na experiência do Legislativo dos Estados Unidos desde 1931, mesmo autorizando o Presidente norte-americano a negociar certos tipos de atos internacionais, não elimina a obrigatoriedade de toda a tramitação legal, prevista pela legislação, para a discussão e aprovação de atos comerciais internacionais no cenário do Congresso norte-americano.
Aliás, o último fast track, o último TPA, nada mais foi do que uma defesa aberta e flagrante dos lobbies internos para preservar a economia e o emprego dos americanos. Negociam tudo, desde que não percam nada. Querem do Brasil a abertura completa e não querem nos ceder espaço algum para o nosso comércio internacional.
Da mesma forma, acreditamos que a velocidade dos negócios globalizados não podem se sobrepor ao aprofundamento da análise e discussão de atos, convênios, acordos e tratados de cunho comercial internacional pelo Congresso brasileiro.
Para atender a essa necessidade é que propomos o acréscimo dos incisos relacionados nesta Proposta de Emenda Constitucional aos artigos 49 e 84, respectivamente.
Com certeza a modificação do Texto Constitucional no capítulo das competências privativas do Congresso Nacional e da Presidência da República incentivará a rápida retomada da capacidade exportadora do País.
A presente modificação no Texto Constitucional, com absoluta certeza, atrairá a sociedade civil brasileira e o empresariado nacional para o cenário do Congresso Nacional, com o objetivo de participar das oportunidades de negociação comercial no plano internacional.
Pelo exposto, convidamos os nobres Parlamentares a somar esforços na aprovação da presente Proposta de Emenda Constitucional.
Esse texto que acabei de ler foi a justificativa da Proposta de Emenda Constitucional, que coloca o Congresso no cenário das discussões internacionais, com a força necessária de representante da sociedade civil e da Nação, acabando com o isolamento e a solidão do Executivo nos erros, nos acertos, nas protelações e nas ousadias desnecessárias que têm caracterizado a sua atuação.
Este projeto, como disse no início da intervenção, já tramita no Senado e o seu Relator é o Senador Pedro Piva.
Espero que, logo no início do ano que vem, nós o tenhamos pronto para a discussão, inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, na Comissão do Mercosul e na Comissão de Relações Exteriores.
Penitencio-me de alguns erros na leitura, que atribuo ao fato de ter, hoje, dispensado o uso dos óculos e ensaiado uma lente de contato, à qual estou mal-acomodado.
Concedo o aparte ao Senador Lindberg Cury, já famoso Senador nos Estados Unidos, conhecido como o Senador Lindberg “McDonald” Cury, porque os Estados Unidos já conhecem a energia e a força do Senador Lindberg contra a exploração das franqueadoras, que estão submetendo os franqueados ao canibalismo e à exploração e pelas críticas que faz às montadoras de automóveis, que escravizam as suas concessionárias.
Senador Lindberg Cury, com prazer acolho o seu aparte.
O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Muito obrigado, Senador Roberto Requião. V. Exª me enseja a oportunidade, também, de citar o seu nome, que anteontem foi assunto do Washington Post e do Times de Nova Iorque, por causa da batalha que se trava entre a representação e os franqueados que estão sendo prejudicados pela rede. O impressionante é que a nossa denúncia, à qual V. Exª fez um brilhante aparte, teve uma repercussão muito maior nos Estados Unidos do que dentro do próprio Brasil. Isso é sinal de que estamos no caminho certo. Senador Roberto Requião, creio que é bastante oportuno esse seu pronunciamento ao fazer referência à modificação do Texto Constitucional que visa incrementar as relações comerciais do Brasil no tocante à exportação. Tive oportunidade de participar, em Doha, do último encontro da Organização Mundial do Comércio, onde, finalmente, o Brasil logrou um êxito muito grande, o maior nos últimos cinqüenta anos da criação da OMC, com a queda gradativa dos incentivos e subsídios, principalmente na agricultura francesa, que é sustentada pelas empresas estatais. Também a União Européia concede subsídios à agricultura, o que promovia um sistema de competitividade que não era o mais conveniente para nós, países subdesenvolvidos ou países pobres. A modificação se deu e o Brasil passará a exportar mais e, dentro de dois anos, poderá chegar a seu limite máximo, utilizando a fertilidade do nosso solo, a regularidade das chuvas e a extensão continental de seu território. Ao lado dessa proposta de V. Exª, é claro que vamos ter um relacionamento comercial muito melhor. Essa ampliação das atividades comerciais, passando pela modificação do Texto Constitucional que V. Exª pretende levar à frente, resultará numa contribuição importantíssima para o crescimento do nosso País. Parabenizo-o por essa iniciativa, ao tempo em que lhe desejo sucesso, pois o seu sucesso é o sucesso do nosso País.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador Lindberg, vou-lhe dar notícias menos alvissareiras do que esta que V. Exª nos traz da sua presença no Catar.
Como Presidente da Comissão do Mercosul, participei de uma reunião com o Parlamento Europeu em Estrasburgo, na França, fronteira com a Alemanha, com Antonio Di Pietro, Presidente da Delegação para as relações com países da América do Sul e Mercosul, e parlamentares envolvidos nessas negociações. Eles deixaram extremamente claro que não pretendem abrir mão, em curto ou médio prazo, dos subsídios internos, porque são esses subsídios que garantem o equilíbrio e o emprego da abertura entre os países da União Européia. Mais do que isso, acreditam que, com a entrada da Polônia na União Européia, terão um superávit de alimentos e pretendem reduzir a área plantada, introduzindo plantações que viabilizem a produção de metanol e etanol.
Nós temos uma negociação muito dura. Os Estados Unidos não abrem mão dos seus subsídios internos e tampouco a União Européia. Eles, inicialmente, querem a abertura do Brasil para os seus comércios. Não difere em nada a postura da União Européia da postura dos Estados Unidos. Eles querem a abertura, mas os subsídios internos, principalmente os da agricultura, são um fator de compensação para os desequilíbrios gerados pela construção do Mercado Comum.
Dentro de alguns dias - não sei se já não ocorreu -, teremos a moeda única da União Européia - o euro -, com exceção apenas da Dinamarca, da Suécia e da Inglaterra, que não abriram mão de suas moedas.
O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti) - (Fazendo soar a campainha.)
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Eles se debatem com grandes dificuldades na consolidação do seu próprio mercado, como, por exemplo, em relação à previdência social. Quem contribui na França e vai trabalhar na Dinamarca fica com um hiato na sua estrutura de contribuição. Eles têm problemas, mas restabelecem o equilíbrio utilizando um instrumento: os subsídios internos.
Nós teremos uma longa e dura jornada pela frente para abrir mercados do mundo em benefício da produção brasileira. Mas não se iluda, Senador, pois a postura da União Européia é a mesma dos Estados Unidos. No entanto, eu faria uma observação: os parlamentares já têm consciência de que não pode haver no mundo essa discriminação brutal entre exploradores e explorados, mas a palavra deles lá é tão fraca quanto a nossa aqui. Os executivos acabam conduzindo as políticas no interesse dos grandes grupos econômicos.
Já se entende, no Parlamento da União Européia, Senador Mozarildo, que não existe a felicidade compartimentada, ou ela atinge todos os espaços do planeta Terra, ou teremos sempre bolsões de miseráveis a pressionar os países que vivem numa situação economicamente mais favorecida.
O Sr. Lindberg Cury (PFL - DF) - Senador Roberto Requião, se me permitir, gostaria de fazer uma observação.
O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti) - Senador Lindberg Cury, a Mesa, lamentavelmente, tem que advertir o orador de que já ultrapassou em 10 minutos o seu tempo regulamentar. Portanto, em homenagem aos outros Senadores que estão inscritos, eu apelaria ao Senador Roberto Requião que encerrasse seu pronunciamento.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Atendo ao apelo da Mesa e saio com o coração partido por não ter podido ouvir o segundo aparte do Senador Lindberg e um oportuno aparte que me concederia o Senador José Fogaça. Mas acredito que, neste plenário vazio desta manhã de sexta-feira, encontraremos espaço, ainda nesta sessão, para retomar esse debate.