Discurso durante a 176ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade da reestruturação das carreiras de auditor federal e técnicos em auditorias do Ministério da Saúde.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Necessidade da reestruturação das carreiras de auditor federal e técnicos em auditorias do Ministério da Saúde.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2001 - Página 31395
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, LEGISLAÇÃO, AUDITORIA, NECESSIDADE, RECONHECIMENTO, ESTRUTURAÇÃO, TECNICO, AUDITOR, SAUDE, MINISTERIO DA SAUDE (MS), FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, VERBA, SAUDE PUBLICA, MELHORIA, ATUAÇÃO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei breve, mas quero fazer uma comunicação que considero extremamente importante para a saúde pública do nosso País.

Trata-se da necessidade urgente da criação e estruturação das carreiras de Auditor Federal de Saúde e de Técnico de Auditoria Federal de Saúde.

Por que isso, Sr. Presidente? Porque a ação de cerca de 800 funcionários que hoje atuam em todo o Brasil, nos mais de 5.500 Municípios, nos 27 Estados, fiscalizando a aplicação de mais de R$21 bilhões da saúde pública, tem feito melhorar em muito a aplicação do dinheiro público, principalmente no tocante ao funcionamento do SUS.

Portanto, é necessário e urgente que se faça a estruturação dessas carreiras, para que, efetivamente, se aparelhe melhor a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e também se faça justiça a uma categoria que, mesmo não estando reconhecida como deveria, realiza um importante trabalho em prol da nossa população.

Faço esse registro pedindo a análise urgente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão da estruturação das carreiras de Auditor Federal de Saúde e Técnico de Auditoria Federal de Saúde.

Solicito a V. Exª, Sr. Presidente, a transcrição do meu discurso integral sobre a matéria.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROMERO JUCÁ.

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O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, uma das tendências verificadas na criação e reestruturação das carreiras do serviço público tem sido a consolidação da categoria de auditores entre aquelas carreiras típicas de Estado voltadas para o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, em diversos setores.

            Assim, a Medida Provisória n.º 2.136, reeditada dezenas de vezes, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções no âmbito da Administração Pública Federal, efetuou a criação de carreiras tais como as de Auditoria Fiscal da Previdência Social, Auditoria Fiscal do Trabalho, Fiscal Federal Agropecuário e outras.

Estranhamente, a Medida Provisória em comento não contemplou a criação das carreiras de Auditor Federal de Saúde e de Técnico de Auditoria Federal de Saúde, o que permitiria regularizar a situação de 800 funcionários que fiscalizam a aplicação de recursos da ordem de R$21,5 bilhões no setor de saúde em nosso País.

A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabeleceu a necessidade de criação do Sistema Nacional de Auditoria como instrumento fiscalizador, atribuindo a ele a coordenação da avaliação técnica e financeira do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional.

Com a extinção do INAMPS - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, em 1993, a Lei de n.º 8.689, de 27 de julho de 1993, criou o Sistema Nacional de Auditoria - SNA e estabeleceu como competência o acompanhamento, a fiscalização, o controle e a avaliação técnico-científica, contábil, financeira e patrimonial das ações e serviços de saúde.

Ficou estabelecido, também, que o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA seria o órgão central do SNA e que a descentralização do mesmo far-se-ia por meio dos órgãos estaduais, municipais e de representação do Ministério da Saúde em cada Estado da Federação e no Distrito Federal e que os cargos e ações referentes às ações de auditoria ficariam mantidos e seriam absorvidos pelo Sistema Nacional de Auditoria, por ocasião da reestruturação do Ministério da Saúde.

Em seguida, diversos atos normativos consolidaram a função de auditoria no âmbito do setor de saúde: o Decreto n.º 1.651, de 28 de setembro de 1995, regulamentou o Sistema Nacional de Auditoria, definindo suas competências nos três níveis de gestão; o Decreto n.º 2.477, de 28 de janeiro de 1998, reestruturou o Ministério da Saúde e também o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria; a Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998, dispôs sobre a organização dos Ministérios e definiu áreas de competência, cabendo ao Ministério da Saúde, como função legal, a coordenação e fiscalização do SUS; o Decreto n.º 3.496, de 1º de junho de 2000, integrou diretamente ao Gabinete do Ministro da Saúde o Departamento Nacional de Auditoria; e, finalmente, o Decreto n.º 3.774, de 15 de março de 2001, definiu as competências do Departamento Nacional de Auditoria.

Estamos, então, Srªs. e Srs. Senadores, diante de uma situação contraditória. Se, por um lado, temos a confirmação formal e legal das atividades de auditoria, por outro, vemos a relutância em se reconhecer uma categoria - a dos auditores de saúde - que já exerce essas atividades desde 1976, antes mesmo da criação do sistema pela Lei n.º 8.689/93.

A incongruência vai muito além: criado por decreto, o Sistema Nacional de Auditoria, na verdade, não possui auditores. Legal e juridicamente, não há, em seu quadro funcional, auditores, ou seja, profissionais credenciados, nomeados, investidos, a rigor, de tais funções, conquanto tecnicamente ostentem título e formação adequada para tanto.

Permanece, portanto, um impasse funcional injusto e atípico, pois, com formação superior ou técnica adequada às suas atribuições de auditoria, esses funcionários prestam indispensáveis serviços no que toca à aplicação dos recursos do Ministério da Saúde por todo o território nacional, sem que, para tanto, tenham a devida credencial.

Não há justificativa para a manutenção dessa situação insólita, uma vez que não resta qualquer dúvida sobre a importância da figura do auditor junto ao Sistema Nacional de Saúde. A atividade de auditoria em saúde visa garantir a qualidade da assistência médica, respeitando as normas técnicas, éticas e administrativas. A função do auditor não é a de um mero glosador de contas, e sim a de orientador capaz de ajustar um bom atendimento a um custo adequado. Por se tratar de uma atividade que envolve recursos financeiros e interesses conflitantes, cabe ao auditor conhecimento técnico, compromisso com a atualização profissional, visão acurada dos processos administrativos, conhecimento das leis e códigos que regem a assistência à saúde e atuação ética.

É conveniente, portanto, Srªs. e Srs. Senadores, que o profissional encarregado da função de auditoria tenha sua estabilidade assegurada e sua carreira reconhecida, não só para evitar-lhe constrangimentos no seu exercício profissional, mas também para identificá-lo perante a sociedade, guardião que é de seus interesses.

Por último, é bom que se faça referência à questão dos custos da iniciativa, antes que lancem mão desse argumento de “força maior”. Sabe-se que o Ministério da Saúde detém um dos mais vultosos orçamentos da União, da ordem de R$20,5 bilhões, acrescidos de mais R$7 bilhões. O impacto financeiro da criação das carreiras de Auditor Fiscal Federal de Saúde e de Técnico de Auditoria Federal de Saúde seria de, apenas, R$23,7 milhões, valor ínfimo se confrontado com o benefício que a atividade de auditor propicia.

Ressalte-se, ainda, que a população de 170 milhões de habitantes, distribuída nos 5.507 municípios brasileiros, utiliza-se do diminuto contingente de cerca de 800 servidores para cobertura do efetivo controle dos recursos da saúde no extenso território nacional.

O que se pleiteia, Srªs. e Srs. Senadores, é muito pouco em relação aos benefícios que certamente advirão do exercício de profissionais que têm sua importância reconhecida e sua profissão regulamentada.

Tudo que estiver ao nosso alcance fazer no sentido de melhorar o desempenho do Sistema Único de Saúde é uma obrigação da qual não podemos fugir, de tal forma são enormes e urgentes as necessidades do País.

Mobilizemo-nos, portanto, para a criação das carreiras de Auditor Federal de Saúde e de Técnico de Auditoria Federal de Saúde, na certeza de estarmos contribuindo para reduzir o dramático descompasso entre os recursos destinados à área da saúde e a qualidade dos serviços prestados pelo setor.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2001 - Página 31395