Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 2A, de 1995, que restringe a imunidade parlamentar.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 2A, de 1995, que restringe a imunidade parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2001 - Página 31857
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, APOIO, ORADOR, APROVAÇÃO, RESTRIÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
  • HOMENAGEM, JOSE FOGAÇA, RONALDO CUNHA LIMA, PEDRO SIMON, SENADOR, ATUAÇÃO, TRABALHO, ADAPTAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
  • NECESSIDADE, REFORMA POLITICA, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, POLITICA.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Senado da República prepara-se para voltar a viver uma de suas horas mais dignificantes e belas com a iminente votação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 2A, de 1995, que restringe a imunidade parlamentar.

            Nada tem tanta força quanto uma idéia que afinal amadureceu. Esta frase resume magistralmente o longo caminho que a indignação cidadã percorreu até encontrar eco no entendimento e na ação das lideranças políticas do Congresso Nacional. O grito das ruas finalmente conscientizou-as da absoluta urgência de dar um basta à impunidade na política.

            Venceu a opinião pública, há muito revoltada com o acintoso desfile de delinqüentes de norte a sul do País que manipulam a boa-fé do povo para transformar o mandato em escudo para seus ilícitos.

            Venceram também os parlamentares dotados de genuíno espírito cívico, os quais - está provado agora, graças a Deus - formam a maioria da classe política.

            Venceu a verdadeira tradição histórica da democracia que restringe a imunidade às opiniões, às palavras e aos votos do legislador no exercício do seu mandato. Os membros do Congresso poderão ser processados por crimes comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, sem a necessidade de licença prévia da Câmara ou do Senado.

            No entanto, a brutalidade e a injustiça que por vezes ainda contaminam o jogo eleitoral brasileiro, desrespeitando a expressão da própria vontade popular, encontram um freio adequado no dispositivo que permite a suspensão do processo sempre que a maioria reúna elementos de convicção suficientes para julgar que a denúncia teve mera motivação política.

            Sr. Presidente, considero de meu dever de justiça prestar uma homenagem aos nobres Senadores José Fogaça, Ronaldo Cunha Lima e Pedro Simon que trabalharam dois anos nessa matéria, originária do Senado, emprestando-lhe as luzes de suas inteligências e o calor de suas paixões pelo bem comum.

            No mais, espero que o avanço que estamos prestes a testemunhar e produzir dê novo fôlego ao encaminhamento do processo de reforma política. A fidelidade partidária e o financiamento público de campanhas são algumas entre as mudanças imprescindíveis para dar maior consistência, transparência e representatividade ao sistema decisório nacional.

            Era o que tinha a comunicar. Muito obrigado.


            Modelo15/17/2411:47



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2001 - Página 31857