Pronunciamento de Mauro Miranda em 18/12/2001
Discurso durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 2A, de 1995, que restringe a imunidade parlamentar.
- Autor
- Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
- Nome completo: Mauro Miranda Soares
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
- Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 2A, de 1995, que restringe a imunidade parlamentar.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2001 - Página 31857
- Assunto
- Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
- Indexação
-
- MANIFESTAÇÃO, APOIO, ORADOR, APROVAÇÃO, RESTRIÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
- HOMENAGEM, JOSE FOGAÇA, RONALDO CUNHA LIMA, PEDRO SIMON, SENADOR, ATUAÇÃO, TRABALHO, ADAPTAÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR.
- NECESSIDADE, REFORMA POLITICA, OBJETIVO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, POLITICA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Senado da República prepara-se para voltar a viver uma de suas horas mais dignificantes e belas com a iminente votação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 2A, de 1995, que restringe a imunidade parlamentar.
Nada tem tanta força quanto uma idéia que afinal amadureceu. Esta frase resume magistralmente o longo caminho que a indignação cidadã percorreu até encontrar eco no entendimento e na ação das lideranças políticas do Congresso Nacional. O grito das ruas finalmente conscientizou-as da absoluta urgência de dar um basta à impunidade na política.
Venceu a opinião pública, há muito revoltada com o acintoso desfile de delinqüentes de norte a sul do País que manipulam a boa-fé do povo para transformar o mandato em escudo para seus ilícitos.
Venceram também os parlamentares dotados de genuíno espírito cívico, os quais - está provado agora, graças a Deus - formam a maioria da classe política.
Venceu a verdadeira tradição histórica da democracia que restringe a imunidade às opiniões, às palavras e aos votos do legislador no exercício do seu mandato. Os membros do Congresso poderão ser processados por crimes comuns, perante o Supremo Tribunal Federal, sem a necessidade de licença prévia da Câmara ou do Senado.
No entanto, a brutalidade e a injustiça que por vezes ainda contaminam o jogo eleitoral brasileiro, desrespeitando a expressão da própria vontade popular, encontram um freio adequado no dispositivo que permite a suspensão do processo sempre que a maioria reúna elementos de convicção suficientes para julgar que a denúncia teve mera motivação política.
Sr. Presidente, considero de meu dever de justiça prestar uma homenagem aos nobres Senadores José Fogaça, Ronaldo Cunha Lima e Pedro Simon que trabalharam dois anos nessa matéria, originária do Senado, emprestando-lhe as luzes de suas inteligências e o calor de suas paixões pelo bem comum.
No mais, espero que o avanço que estamos prestes a testemunhar e produzir dê novo fôlego ao encaminhamento do processo de reforma política. A fidelidade partidária e o financiamento público de campanhas são algumas entre as mudanças imprescindíveis para dar maior consistência, transparência e representatividade ao sistema decisório nacional.
Era o que tinha a comunicar. Muito obrigado.
Modelo110/6/249:53