Pronunciamento de Leomar Quintanilha em 18/12/2001
Discurso durante a 1ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei 203, de 2001, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxista.
- Autor
- Leomar Quintanilha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
- Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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EXERCICIO PROFISSIONAL.:
- Discussão hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei 203, de 2001, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxista.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/12/2001 - Página 31859
- Assunto
- Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
- Indexação
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- COMENTARIO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE, MOTORISTA, TAXI, MOTOCICLETA.
- COMENTARIO, VANTAGENS, MOTOCICLETA, AMPLIAÇÃO, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPREGO, FAMILIA, BAIXA RENDA.
- DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, TAXI, MOTOCICLETA.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado n.º 203, de 2001, discutido hoje na Comissão de Assuntos Sociais, propõe-se a regulamentar uma situação que, de fato, a sociedade já consagrou.
Trata-se do exercício da atividade de mototaxista, hoje largamente utilizada no transporte de passageiros e a de motoboy, no transporte de mercadorias, com uso de motocicletas.
A motocicleta tem-se revelado um meio de transporte muito versátil, leve, havendo-se com muita liberdade no trânsito congestionado. Além de consagrar-se como um meio de transporte muito econômico, permitindo, por isso, acesso fácil a um largo segmento social.
Assim, ao ampliar-se a relação de atividades econômicas, no caso a prestação de serviços, estaremos possibilitando que milhares de brasileiros tenham regularizada a atividade que abraçaram de sustentação própria e na de suas famílias. Na outra ponta, permite a uma larga faixa da população, de renda limitada, ter à sua disposição, para locomoção, um meio de transporte ágil e mais barato. Da mesma forma possibilita a melhoria da eficiência do comércio que pode entregar em domicílio, ou na interligação entre empresas, de mercadoria a custo pouco significativo. Aumenta, ainda, a comodidade do cidadão que pode comprar por telefone e receber, em casa, sua mercadoria com acréscimo inexpressivo no preço.
Trata-se, Sr. Presidente, de regularização de prática já adotada no cotidiano das pessoas, fruto das alterações no modo de vida de uma sociedade dinâmica que busca permanentemente o atendimento de suas demandas.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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