Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei 203, de 2001, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxista.

Autor
Leomar Quintanilha (PFL - Partido da Frente Liberal/TO)
Nome completo: Leomar de Melo Quintanilha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Discussão hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, do Projeto de Lei 203, de 2001, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxista.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2001 - Página 31859
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, ATIVIDADE, MOTORISTA, TAXI, MOTOCICLETA.
  • COMENTARIO, VANTAGENS, MOTOCICLETA, AMPLIAÇÃO, RELAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, EMPREGO, FAMILIA, BAIXA RENDA.
  • DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, TAXI, MOTOCICLETA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. LEOMAR QUINTANILHA (PFL - TO) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado n.º 203, de 2001, discutido hoje na Comissão de Assuntos Sociais, propõe-se a regulamentar uma situação que, de fato, a sociedade já consagrou.

            Trata-se do exercício da atividade de mototaxista, hoje largamente utilizada no transporte de passageiros e a de motoboy, no transporte de mercadorias, com uso de motocicletas.

            A motocicleta tem-se revelado um meio de transporte muito versátil, leve, havendo-se com muita liberdade no trânsito congestionado. Além de consagrar-se como um meio de transporte muito econômico, permitindo, por isso, acesso fácil a um largo segmento social.

            Assim, ao ampliar-se a relação de atividades econômicas, no caso a prestação de serviços, estaremos possibilitando que milhares de brasileiros tenham regularizada a atividade que abraçaram de sustentação própria e na de suas famílias. Na outra ponta, permite a uma larga faixa da população, de renda limitada, ter à sua disposição, para locomoção, um meio de transporte ágil e mais barato. Da mesma forma possibilita a melhoria da eficiência do comércio que pode entregar em domicílio, ou na interligação entre empresas, de mercadoria a custo pouco significativo. Aumenta, ainda, a comodidade do cidadão que pode comprar por telefone e receber, em casa, sua mercadoria com acréscimo inexpressivo no preço.

            Trata-se, Sr. Presidente, de regularização de prática já adotada no cotidiano das pessoas, fruto das alterações no modo de vida de uma sociedade dinâmica que busca permanentemente o atendimento de suas demandas.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo112/26/2410:51



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2001 - Página 31859