Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

IMPORTANCIA DO PODER LEGISLATIVO NA FORMULAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS DE COMBATE A EXCLUSÃO SOCIAL. (COMO LIDER)

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • IMPORTANCIA DO PODER LEGISLATIVO NA FORMULAÇÃO DE POLITICAS PUBLICAS DE COMBATE A EXCLUSÃO SOCIAL. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/2001 - Página 32073
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, PARTICIPAÇÃO, LEGISLATIVO, MELHORIA, POLITICA SOCIAL, COMENTARIO, ATUAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, DESTINAÇÃO, RECURSOS, SAUDE, REALIZAÇÃO, ASSENTAMENTO RURAL, CRIAÇÃO, BANCO DA TERRA, IMPLANTAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO FUNDAMENTAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, BENEFICIO, JUSTIÇA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE. Como Líder.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos anos recentes, o debate acadêmico e político a respeito da exclusão social, da pobreza e da indigência ganhou intensidade. Resultados de pesquisas vieram a público, organismos do Poder Executivo voltados à questão aprimoraram suas análises e o Poder Legislativo, por sua vez, abriu-se para o debate, principalmente no decorrer da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional que criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, do qual fui relator e autor do substitutivo, afinal, inscrito na Constituição do País.

            Nesse processo, um conjunto de constatações ganhou o estatuto do consenso. São reconhecidas pela opinião especializada, pelos atores do processo de decisão política e penetraram o senso comum de boa parte da população.

            A primeira diz respeito à magnitude do problema e às conseqüências perniciosas para a sociedade como um todo. Todos reconhecem que o Brasil apresenta percentuais extremamente elevados de pobres e de indigentes. Somadas, as duas categorias representam cerca de metade dos brasileiros.

            Em segundo lugar, há consenso a respeito do peso que essa situação impõe à sociedade brasileira. Priva-se o País, enquanto perdura a exclusão, do potencial de criação, trabalho e consumo de milhões de cidadãos que, alijados das condições mínimas para uma vida digna, encontram-se incapacitados de contribuir para o desenvolvimento.

            Finalmente, aparece, de maneira cada vez mais clara, o esforço consciente, materializado em diferentes políticas governamentais, de superação dessa situação.

            No entanto, a meu ver, falta um consenso importante na relação aqui anunciada: a importância da contribuição do Poder Legislativo na formulação e implementação dessas políticas e na definição de seus instrumentos. Nesse caso, ao contrário, o consenso, se existe algum, tende à subestimação sistemática dessa contribuição. Estudiosos e meios de comunicação dialogam entre si, como se esse conjunto de políticas brotasse sempre, pronto e acabado, dos gabinetes do Executivo, como se fosse produto exclusivo de opções técnicas e a política se reduzisse à aprovação do responsável pela administração.

            A experiência acumulada solucionou a controvérsia a respeito da necessidade de políticas públicas voltadas para a inclusão social, para a promoção do bem-estar da população e para garantia dos chamados direitos mínimos vitais.

            Políticas são, portanto, necessárias. E os países que obtiveram sucesso na diminuição da pobreza indicam quais são as áreas fundamentais a serem cuidadas.

            A provisão dos meios para manter e restaurar a saúde por parte do Estado é outro vetor de políticas básico. A doença diminui a produtividade do trabalho, quando não incapacita por completo o trabalhador. A população pobre depende exclusivamente de sistemas públicos de saúde.

            Nesse particular, foi aqui neste Parlamento, graças a uma tenaz e obstinada posição do então Ministro Adib Jatene*, que se criou a CPMF - contribuição provisória sobre movimentação financeira, que permitiu a elevação substancial dos gastos em saúde num momento em que o próprio Poder Executivo vacilava em aceitar essa nova fonte de receita.

            A experiência mostra também que não é possível apenas implementar políticas voltadas a esses objetivos e esperar pelos seus efeitos. Daí a necessidade das chamadas políticas “compensatórias”, que transferem diretamente renda ou alimento aos necessitados.

            Meu argumento é simples. Em todos esses conjuntos de políticas, o Brasil teve avanço significativo nos últimos anos, sempre com decisiva participação do Legislativo. Tomo, em primeiro lugar, o caso das políticas de reestruturação fundiária. É conhecido o impulso que a reforma agrária tomou no curso do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. As divergências em torno dos números finais são menores.

            O fato é que o número de assentados nos últimos sete anos supera tudo o que havia sido feito antes. Se até o final de 2002 admitirmos o assentamento de 500 mil famílias, mais de dois milhões de brasileiros terão obtido a oportunidade de ultrapassar a linha de pobreza.

            Trata-se simplesmente de uma decisão do Presidente? Certamente que não. A rápida expansão das desapropriações deve-se a um conjunto de normas aprovadas pelo Congresso entre 1988 e 1994, particularmente à lei que estabelece a oportunidade e condições do rito sumário de desapropriação.

            Mais recentemente, o Congresso foi responsável por outra norma de importância para o processo de reestruturação fundiária - o Banco da Terra - de iniciativa do Senador Esperidião Amin e por mim relatado, com substitutivo que, aprovado pela Câmara e sancionado pelo Presidente da República, se transformou na Lei Complementar nº 93, de 1998.

            Nada mais justo, na verdade, que a propriedade de terras capazes, por fertilidade e localização, de gerar montantes de rendas expressivos seja paga pelo assentado e esse recurso utilizado no fechamento de outras operações de crédito fundiário, como prevê o Banco da Terra.

            No caso da saúde, observamos algum avanço no processo de descentralização das ações estatais, cabendo maiores recursos e responsabilidades a Estados e Municípios. Também aqui, no entanto, a iniciativa principal coube ao Legislativo. Refiro-me à alteração no texto da Constituição promovida pela Emenda nº 29, de 2000, cuja iniciativa primeira coube ao Deputado Eduardo Jorge, que dispõe sobre a participação de Estados e Municípios no custeio da saúde.

            Era comum, até então, que administradores estaduais e municipais destinassem à saúde apenas os recursos repassados pela União, omitindo sua contribuição orçamentária. Hoje, com a vinculação da receita, todos participam e a saúde ganhou fontes adicionais de recursos.

            O grande feito no campo da educação foi inegavelmente a criação do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. O gasto por aluno aumentou e aumentou em proporção maior nas regiões mais pobres do País. Para citar dados mais significativos, nas Regiões Norte e Nordeste o gasto por aluno incrementou-se em 115%, chegando a R$349 e R$436, respectivamente, sendo a quase totalidade desse percentual devido à operação do Fundo.

            Os resultados foram imediatos. No ano de 2000, a meta de incluir no sistema de ensino 97% da população entre 7 e 14 anos foi antecipado. Conforme a previsão inicial, em 2003, estaríamos chegando ao atendimento escolar de 94% dessa população.

            Nesse caso a iniciativa coube do Poder Executivo, mas não é possível omitir o fato de o Fundef dever a sua existência à emenda constitucional discutida e aprovada no Congresso Nacional, assim como aconteceu com a posterior lei de regulamentação.

            No que respeita às políticas de transferência de renda - e já estou concluindo, Sr. Presidente -, o instrumento de maior impacto é o Programa de Renda Mínima Vinculada à Educação - Bolsa-Escola. Instituído pela Medida Provisória nº 2.140, de 2001, foi transformado pelo Congresso em Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2001, e aprovado como Lei nº 10.219, de 2001.

            Originada em uma série de experiências efetuadas nos últimos anos em Estados e Municípios, a bolsa-escola condiciona a transferência de renda à comprovação da permanência dos filhos dos beneficiários no sistema escolar. Não se limita a manter o pobre vivo, cria condições para a superação da pobreza na geração posterior.

            Mesmo nesse caso em que a iniciativa foi do Poder Executivo, mediante medida provisória, a participação do Legislativo manifestou-se na presteza com que a medida foi apreciada.

            Os casos citados demonstram, a meu ver, a relevância da contribuição do Poder Legislativo na formulação e implementação das políticas sociais governamentais. O ponto alto dessa contribuição, contudo, situa-se, na minha opinião, no processo de discussão que culminou com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 67, de 1999, de autoria do Senador Antonio Carlos Magalhães, e de emenda similar, de autoria da Comissão de Combate à Pobreza, que criou o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, do qual fui Relator e autor do substitutivo que consta da Constituição brasileira.

            Esse processo, é necessário dizer, está em curso e todos os programas - bolsa-escola, bolsa-alimentação, projeto e obra de saneamento básico em pequenas comunidades rurais - são mantidos com recursos provenientes desse Fundo. E isso para afirmar que a chamada rede de proteção social, da qual o Governo brasileiro tanto se orgulha, foi, de fato, gerada e produzida a partir de iniciativas do Congresso Nacional.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


            Modelo15/18/2410:29



Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/2001 - Página 32073