Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DE PILOTOS E MEMBROS DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS A RESPEITO DA LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE INCLUI A HIPOTESE DE DESTRUIÇÃO DE AERONAVES EM ESPAÇO AEREO NACIONAL.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA NACIONAL.:
  • PREOCUPAÇÃO DE PILOTOS E MEMBROS DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS A RESPEITO DA LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL, QUE INCLUI A HIPOTESE DE DESTRUIÇÃO DE AERONAVES EM ESPAÇO AEREO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 28/12/2001 - Página 32493
Assunto
Outros > SEGURANÇA NACIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APREENSÃO, AVIADOR, MEMBROS, SINDICATO, EMPRESA, AVIAÇÃO CIVIL, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INCLUSÃO, HIPOTESE, DESTRUIÇÃO, AERONAVE, ESPAÇO AEREO, PAIS.
  • CRITICA, APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, RISCO DE VIDA, USUARIO, TRANSPORTE AEREO.
  • IMPORTANCIA, DECLARAÇÃO, ALBERTO CARDOSO, CHEFE, GABINETE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO, AERONAVE, FORMA, UTILIZAÇÃO, PENA DE MORTE, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador José Alencar, quero expressar aqui a preocupação de inúmeros pilotos e dos membros do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que têm alertado o Governo para uma lei que o Congresso Nacional aprovou, o Projeto de Lei da Câmara nº 47, de 1996, de iniciativa do Presidente da República, para incluir a hipótese de destruição de aeronaves, que obteve pareceres dos Senadores Romeu Tuma, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e José Agripino, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

            Ainda que se considere, nesse projeto, a necessidade da autorização do Presidente da República para eventual abate de avião, há uma convicção, sobretudo por parte daqueles que trabalham na aviação civil - pilotos, aeronautas, aeroviários - de que esse projeto envolve um risco muito grande.

            No Peru, houve um caso em que um avião foi abatido. Havia a expectativa de que nele estivessem narcotraficantes. Porém, a aeronave transportava a família de um pastor, sua senhora e o seu filho, que foram mortos.

            Então, erros dessa natureza, podem acontecer. O Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, George Ermakoff, observa: “Nunca é possível saber, com 100% de segurança, quem está dentro de um avião”. Assim, é necessário, que o Governo repense isso, Sr. Presidente. Avalio como muito importante a declaração, registrada hoje no Jornal do Brasil, do General Alberto Cardoso, Chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, que está encarregado de manter contatos com as diversas entidades para tratar da regulamentação dessa legislação, que reconhece: “Não deixa de ser uma pena de morte”. Ora, Sr. Presidente, a Constituição Brasileira veda a pena de morte.

            Votei contrariamente, mas aprovamos, no Senado Federal, a autorização de crédito de, aproximadamente, US$ 2.5 milhões para se constituir o Projeto Sivam. Hoje, o Brasil está completando toda a rede de radares, os mais modernos, para detectar todo tipo de vôo na vasta região amazônica.

            Detectando-se para onde os aviões estão indo, mesmo que em grande número, obviamente, com esse sistema de radares, torna-se muito mais fácil saber onde os aviões irão pousar. Chegando a qualquer aeroporto, a Força Aérea Brasileira terá condições para ali fazer a devida averiguação.

            Ademais, destruir uma aeronave, por menos sofisticada que seja, significa uma perda material muito grande. Então, se uma aeronave está realizando uma operação proibida, ilegal, imagino que ela possa ser apreendida. Em vez de abater a aeronave, com a precisão que o Governo tem agora, com o sistema de radares do projeto Sivam, é mais fácil apreender a aeronave, uma vez no chão, e tomar as providências devidas, e não levar adiante essa lei, que permite o abate de aviões, com o risco de estar-se abatendo aviões em que estejam pessoas inocentes que, por alguma denúncia incorreta, foram tomadas como narcotraficantes.

            É interessante saber que, graças aos apelos, às observações dos aeronautas, dos pilotos, dos aeroviários e outros que trabalham na aviação civil, o Governo está até com dificuldade de regulamentar essa lei, pois se trata de uma lei que, em verdade, significa a pena de morte. Por estarmos, hoje, ao contrário do que havia em 1998, com todo o Projeto Sivam praticamente pronto, melhor seria modificar essa lei.

            É este o registro que eu gostaria de fazer: como essa foi uma iniciativa do Presidente da República, seria próprio que, à luz do que tem observado em seus diálogos o General Alberto Cardoso, Chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, houvesse uma modificação dessa legislação.

            Muito obrigado.


            Modelo13/28/244:24



Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/12/2001 - Página 32493